Consentimentos
Consentimento para promoções por WhatsApp, SMS e email (modelo)
Autorização para receber promoções por WhatsApp, SMS e email
Quem envia as mensagens
| Salão | [Nome do salão] |
|---|---|
| Responsável pelos dados | [Nome ou firma da empresa] · NIF [NIF] |
| Morada | [Morada completa] |
| Contactos | [Telefone] · [Email] |
O que vais receber
Se autorizares, o [Nome do salão] envia-te [promoções, novidades de serviços, campanhas de época e oferta de aniversário], no máximo [número] mensagens por mês.
Assinala apenas os canais que aceitas. Se não assinalares nenhum, isso não afeta as tuas marcações nem os lembretes das marcações.
| Canal | Autorizo | Número ou email a usar |
|---|---|---|
| ☐ Sim, autorizo | ||
| SMS | ☐ Sim, autorizo | |
| ☐ Sim, autorizo |
Como deixar de receber
Podes retirar a autorização a qualquer momento, para um canal ou para todos, sem custos e sem teres de dar justificação. Basta responderes [SAIR] a qualquer mensagem, enviares um email para [Email do salão] ou dizeres-nos na receção. Todas as mensagens indicam como deixar de receber.
Os teus dados
Usamos o teu nome, telemóvel e email apenas para te enviar estas mensagens, com base na tua autorização (RGPD, art. 6.º, n.º 1, al. a)). [Não partilhamos estes dados com terceiros.] Guardamos esta folha enquanto a autorização estiver em vigor e, depois disso, apenas o tempo necessário para provar que a obtivemos. Para questões sobre os teus dados: [Email ou telefone]. A autoridade de controlo em Portugal é a CNPD.
Identificação e assinatura
| Nome | |
|---|---|
| Telemóvel | |
| Data | |
| Assinatura |
Para uso do salão
| Passado para a lista em | Por | ||
|---|---|---|---|
| Autorização retirada em | Canais | ||
| Como foi pedido | |||
Como usar este modelo
- Preenche a identificação do salão no topo: nome comercial, nome ou firma de quem explora o negócio, NIF, morada, telefone e email. O cliente tem de saber quem lhe vai escrever. A lei proíbe enviar marketing escondendo a identidade do remetente (Lei 41/2004, art. 13.º-A, n.º 4).
- Escreve em concreto o que vais enviar: promoções, novidades de serviços, campanhas de época, oferta de aniversário. Quanto mais específico for o texto, mais fácil é mostrar que o consentimento foi informado.
- Imprime sem nada assinalado. É o cliente que assinala, à mão, cada canal que aceita. Caixas pré-assinaladas não valem como consentimento (RGPD, considerando 32).
- Pede o nome, a data e a assinatura e guarda a folha junto da ficha do cliente, em papel ou digitalizada. Vê o que podes guardar na ficha em Ficha de cliente no salão e o RGPD.
- Passa os canais aceites para uma lista que consultas antes de cada campanha. Quando alguém pedir para sair, atualiza a lista nesse mesmo dia.
O que a lei exige
- Autorização prévia e expressa. Para enviar marketing direto a pessoas singulares por email, SMS, MMS «e outros tipos de aplicações similares», precisas de consentimento prévio e expresso (Lei 41/2004, art. 13.º-A, n.º 1). A lei não fala do WhatsApp. No nosso entendimento, entra nas «aplicações similares» e segue a mesma regra, mas é uma interpretação: a Diretriz 2022/1 da CNPD não fala do WhatsApp.
- Consentimento válido. Tem de ser livre, específico, informado e inequívoco, dado por um ato positivo claro (RGPD, art. 4.º, ponto 11). Por isso há uma caixa por canal: aceitar email não quer dizer aceitar WhatsApp.
- Prova. Cabe-te a ti provar que o cliente consentiu (RGPD, art. 7.º, n.º 1). Segundo a CNPD, deves manter uma lista atualizada de quem consentiu e dos clientes que não se opuseram (Diretriz 2022/1).
- Retirar tem de ser tão fácil como aceitar. O cliente pode retirar o consentimento a qualquer momento, tão facilmente como o deu (RGPD, art. 7.º, n.º 3). Cada email tem de indicar um contacto válido para pedir o fim das mensagens (Lei 41/2004, art. 13.º-A, n.º 4). Fazer o mesmo no SMS e no WhatsApp é a forma mais simples de cumprir.
- Chamadas. Segundo a CNPD, as chamadas de marketing feitas por uma pessoa também estão abrangidas. Se telefonas a clientes para oferecer promoções, acrescenta uma linha «Chamada telefónica» à tabela.
Em Portugal, o RGPD é executado pela Lei n.º 58/2019 e a autoridade de controlo é a CNPD. Explicamos o enquadramento completo em Promoções por WhatsApp, SMS e email: o que a lei permite a um salão.
Clientes que já tens: a exceção dos serviços análogos
Há uma exceção. Se obtiveste o contacto do cliente quando lhe vendeste um serviço, podes usá-lo para promover serviços teus análogos aos que ele comprou, sem consentimento prévio. Em troca, tens de lhe dar a possibilidade de recusar, de forma gratuita e fácil, no momento em que recolhes o contacto e em cada mensagem (Lei 41/2004, art. 13.º-A, n.º 3). Para serviços diferentes, a CNPD exige consentimento prévio e expresso. Nem sempre é claro o que conta como «análogo»: uma cliente de manicure que recebe uma promoção de depilação estará no mesmo caso? Na dúvida, pedir autorização com este modelo é o caminho mais seguro.
O que adaptar ao teu salão
- Canais: apaga os que não usas. Se usas chamadas, acrescenta essa linha.
- Conteúdo e frequência: descreve o que costumas enviar. Se um dia quiseres enviar ofertas de parceiros, isso é outra finalidade e deve ter uma caixa própria.
- Forma de sair: escolhe uma palavra (por exemplo, SAIR) e um email, e usa sempre os mesmos em todas as mensagens.
- Fotografias: não juntes aqui a autorização para publicar fotos. Usa o modelo de autorização de uso de fotografias.
- Lembretes de marcação: no nosso entendimento, confirmar ou lembrar um serviço já marcado não é marketing direto, porque a norma só se aplica a «fins de marketing direto». Não encontrámos nenhuma fonte oficial que o diga expressamente, por isso não metas promoções dentro dos lembretes. Vê quando e como enviar lembretes.
Erros comuns
- Uma só caixa «aceito receber comunicações» para todos os canais.
- Caixas já assinaladas, ou a autorização escondida nas condições da marcação.
- Pôr o consentimento como condição para marcar. Se não for livre, não vale.
- Adicionar clientes a listas de difusão no WhatsApp sem ter a folha assinada. Vê como organizar o canal em WhatsApp Business para salões de beleza.
- Não anotar quem pediu para sair e voltar a enviar-lhe mensagens na campanha seguinte.
O que fazer amanhã
- Adapta o modelo e imprime algumas cópias para a receção.
- Pede a folha a cada cliente quando faz o pagamento, sem insistir.
- Antes da próxima campanha, compara a tua lista de contactos com as folhas assinadas.
Este modelo é um ponto de partida e não substitui aconselhamento jurídico. Adapta-o aos canais, aos serviços e à forma de trabalhar do teu negócio e, em caso de dúvida, confirma com um jurista ou com a CNPD.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização para enviar promoções por WhatsApp aos clientes?
A Lei 41/2004 (art. 13.º-A, n.º 1) exige consentimento prévio e expresso para marketing por email, SMS e aplicações similares. A lei não fala do WhatsApp, mas entendemos que segue a mesma regra.
Posso ter uma só caixa para email, SMS e WhatsApp?
O consentimento tem de ser específico e dado por um ato positivo claro (RGPD, art. 4.º, ponto 11). Uma caixa por canal é a forma mais segura de provar o que o cliente aceitou.
Como é que o cliente deixa de receber as promoções?
Pode retirar o consentimento a qualquer momento, tão facilmente como o deu (RGPD, art. 7.º, n.º 3). Indica em cada mensagem como sair, por exemplo respondendo SAIR ou por email, e atualiza a lista nesse dia.
Os lembretes de marcação também precisam deste consentimento?
No nosso entendimento não, porque a lei se aplica a mensagens com fins de marketing direto e um lembrete diz respeito a um serviço já marcado. Não encontrámos nenhuma fonte oficial que o diga expressamente, por isso não juntes promoções aos lembretes.
E os clientes que já vêm ao salão há anos?
A lei permite promover serviços análogos aos que o cliente comprou sem consentimento prévio, desde que ele possa recusar de forma gratuita e fácil na recolha do contacto e em cada mensagem (art. 13.º-A, n.º 3). Para outros serviços, é preciso consentimento.
Fontes
- Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto (Diário da República) (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 41/2004 — texto consolidado (PGDL) (consultado a 18/10/2026)
- CNPD — Diretriz 2022/1 sobre comunicações eletrónicas de marketing direto (consultado a 18/10/2026)
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Reg. (UE) 2016/679) (consultado a 18/10/2026)
- CNPD — Orientações e recomendações (legislação, Lei n.º 58/2019) (consultado a 18/10/2026)