Abrir o negócio
Como abrir uma barbearia em Portugal: licenças, CAE e impostos
Para a lei, uma barbearia é um salão de cabeleireiro
Não há um regime próprio para barbearias. A classificação de atividade, o licenciamento, o IVA, o IRS e a Segurança Social são os mesmos de um salão de cabeleireiro. O passo a passo completo está no guia como abrir um salão de cabeleireiro. Aqui fica o resumo dessa base e, mais à frente, o que muda na prática numa barbearia.
CAE: 96210
Desde 1 de janeiro de 2025 aplica-se a CAE-Rev.4 (Decreto-Lei n.º 9/2025, arts. 7.º e 8.º). O código certo é o 96210 «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros», que inclui expressamente o corte e aparo da barba. Substituiu o antigo 96021 da Rev.3. A tabela de atividades do art. 151.º do CIRS não tem código próprio para barbeiros, por isso usas a CAE. Mais detalhes no guia CAE de cabeleireiro e barbearia.
Licenciamento: não há autorização da câmara
As barbearias não constam da lista de atividades do RJACSR (art. 1.º do regime anexo ao DL 10/2015) e não estão sujeitas a mera comunicação prévia (art. 4.º). A ASAE confirma que, desde 1 de março de 2015, já não é precisa autorização nem declaração prévia de abertura. Se o espaço tiver licença de utilização para comércio ou serviços e não fizeres obras sujeitas a controlo prévio, podes instalar-te e começar. O Simplex Urbanístico (DL 10/2024) mudou as regras de alteração de uso, por isso, se o espaço tiver outro uso, confirma na câmara municipal antes de assinar o arrendamento.
O que tem de estar no espaço
- Livro de reclamações em papel e eletrónico (livroreclamacoes.pt), mais o aviso visível que indica a entidade competente (DL 156/2005).
- Tabela de preços afixada onde o serviço é prestado, com o critério do preço (art. 10.º do DL 138/90; Portaria n.º 796/93).
- Horário afixado em local bem visível do exterior. O horário é livre, mas a afixação é obrigatória (DL 48/96, art. 4.º-A).
- Música ambiente: precisa de licença da SPA (direitos de autor) e da PassMúsica (direitos conexos), ao abrigo do CDADC.
- Higiene e segurança no trabalho: aplica-se o DL 243/86, como a qualquer estabelecimento de serviços.
Abrir atividade e os impostos de base
- Início de atividade nas Finanças antes de começar: online e grátis no Portal das Finanças (arts. 31.º do CIVA e 112.º do CIRS). Indicas a CAE 96210 e a estimativa do volume de negócios. A informação passa automaticamente para a Segurança Social.
- IVA: os serviços de barbearia não constam das Listas I e II do CIVA, por isso pagam a taxa normal. Em 2026 é 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira (art. 18.º do CIVA). Se o volume de negócios ficar até 15 000 €, podes ficar isento ao abrigo do art. 53.º do CIVA. No primeiro ano conta a estimativa até 31 de dezembro, sem anualização. Se no próprio ano passares dos 18 750 €, sais da isenção de imediato.
- Faturação: se faturas por computador, tablet ou app, o software tem de ser certificado pela AT (art. 4.º do DL 28/2019). As faturas levam QR code e ATCUD e comunicam-se ao e-Fatura até ao dia 5 do mês seguinte.
- IRS: no regime simplificado, os serviços de barbearia usam o coeficiente 0,35, ou seja, és tributado sobre 35 % do que recebes (art. 31.º do CIRS). Tens de justificar 15 % dos rendimentos brutos com despesas. No 1.º ano o coeficiente baixa 50 % e no 2.º baixa 25 %, se cumprires as condições do art. 31.º, n.º 10.
- Segurança Social: os primeiros 12 meses estão isentos. Depois, a recibos verdes, pagas 21,4 % sobre um rendimento relevante de 70 % dos serviços.
O que muda numa barbearia
1. Clientes sem marcação (walk-ins) e marcações
Muitas barbearias aceitam clientes que entram sem marcação. Isso não muda nada na lei, mas mexe com a faturação e com a agenda:
- O cliente paga no momento, por isso a fatura emite-se na data do recebimento (art. 36.º, n.º 1, al. c), do CIVA).
- Fora do regime de isenção, podes emitir fatura simplificada em serviços até 100 € por fatura (art. 40.º do CIVA). No regime de isenção, a fatura simplificada é possível em qualquer valor, sempre com a menção «IVA – Regime de isenção».
- Decide uma regra e escreve-a: só marcação, só por ordem de chegada ou um modelo misto (por exemplo, um barbeiro ou certas horas reservadas para quem entra sem marcação).
No modelo misto, o risco é o cliente marcado esperar por causa de quem entrou sem marcação. Uma agenda com uma coluna por barbeiro e uma lista de espera ajuda a ver onde cabe cada cliente. O Nevi, por exemplo, tem as duas coisas. Os prós e contras de cada modelo estão em aceitar clientes sem marcação ou só com marcação.
2. Cadeiras alugadas a barbeiros independentes
Se a barbearia é uma sociedade, ou um empresário com atividade empresarial, e recebe mais de 50 % do que um barbeiro a recibos verdes fatura num ano, passa a ser entidade contratante (Código Contributivo). Paga então uma contribuição de 7 % se a dependência estiver entre mais de 50 % e 80 %, ou de 10 % se passar de 80 %. Só se aplica se o barbeiro tiver rendimento anual de serviços de pelo menos 6 × IAS (3 222,78 € em 2026, cálculo a partir do IAS).
Exemplo hipotético: dois barbeiros independentes trabalham em cadeiras da tua barbearia. O primeiro fatura 90 % à barbearia, o que dá 10 %. O segundo fatura 40 % à barbearia e o resto a clientes próprios, por isso não há contribuição. Se, em vez de alugar a cadeira, a barbearia tiver contabilidade organizada e pagar comissões a um barbeiro a recibos verdes, retém 11,5 % de IRS (art. 101.º do CIRS). O barbeiro fica dispensado se previr menos de 15 000 € de rendimentos e o indicar no recibo. Vê a contribuição de entidade contratante.
3. Venda de produtos de barba
Óleos, ceras e bálsamos são venda de bens e não prestação de serviços. Por isso entram no IRS e na Segurança Social com regras diferentes:
| Serviços (corte, barba) | Venda de produtos | |
|---|---|---|
| Coeficiente IRS (art. 31.º CIRS) | 0,35 | 0,15 |
| Rendimento relevante na Segurança Social | 70 % | 20 % |
Exemplo hipotético: num trimestre faturas 6 000 € em serviços e 1 000 € em produtos. O rendimento relevante é 4 200 € (70 % dos serviços) mais 200 € (20 % dos produtos), ou seja, 4 400 €. A base mensal é 1/3 disso, 1 466,67 €, e a contribuição a 21,4 % dá 313,87 € por mês. Se tudo fosse serviços, o rendimento relevante seria 4 900 €. Por isso, separa sempre serviços e produtos na fatura. A exigência de justificar 15 % com despesas aplica-se aos coeficientes 0,75 e 0,35, não ao 0,15. Atenção: as vendas de produtos também contam para o limite de 15 000 € da isenção de IVA. Mais em vender produtos no salão.
4. Barbeiro não é profissão regulamentada
Barbeiro não consta da lista de profissões regulamentadas da DGERT (Lei n.º 9/2009). Não há título nem carteira profissional obrigatória para exercer ou para abrir uma barbearia. No Catálogo Nacional de Qualificações existe Cabeleireiro/a (código 815368, nível 4). Nas cópias arquivadas do catálogo não encontrámos nenhuma qualificação autónoma de Barbeiro/a. O catálogo atual passou para a DGERT (Decreto Regulamentar n.º 3/2026) e estava inacessível a 18/10/2026, por isso confirma antes de escolher um curso. Vê como ser barbeiro em Portugal.
Lista de verificação antes de abrir
- Confirmar na câmara a licença de utilização do espaço (comércio/serviços).
- Entregar o início de atividade com a CAE 96210 e uma estimativa realista do volume de negócios, incluindo os produtos.
- Decidir entre isenção do art. 53.º e regime normal de IVA. Quem está isento não deduz o IVA das cadeiras e do equipamento. Quem renuncia à isenção fica pelo menos 5 anos no regime normal (art. 55.º do CIVA).
- Escolher software de faturação certificado que separe serviços e produtos.
- Ativar o livro de reclamações eletrónico e ter o livro em papel.
- Afixar a tabela de preços, o horário e a regra sobre clientes sem marcação.
- Tratar das licenças de música, se tiveres música ambiente.
- Se fores alugar cadeiras, fazer as contas à dependência de cada barbeiro.
Erros comuns
- Usar o código antigo 96021, ou os códigos 93021/93022 que ainda aparecem na página da ASAE, em vez do 96210.
- Faturar numa app que não está certificada pela AT.
- Pôr serviços e produtos na mesma linha e pagar mais Segurança Social do que devias.
- Alugar cadeiras sem contar com a contribuição de 7 % ou 10 %.
- Arrendar um espaço com licença para outro uso e só descobrir depois de fazer obras.
Perguntas frequentes
Preciso de licença da câmara para abrir uma barbearia?
Não. Desde 1 de março de 2015 as barbearias não precisam de autorização nem de comunicação prévia. Basta que o espaço tenha licença de utilização para comércio ou serviços e que não faças obras sujeitas a controlo prévio.
Qual é a CAE de uma barbearia?
É a CAE-Rev.4 96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros», em vigor desde 1 de janeiro de 2025. Substituiu o antigo 96021.
É preciso curso ou carteira profissional para ser barbeiro?
Não. Barbeiro não é profissão regulamentada em Portugal. Nas cópias arquivadas do Catálogo Nacional de Qualificações não encontrámos uma qualificação autónoma de barbeiro, mas existe a de cabeleireiro (815368).
Que IVA cobra uma barbearia?
Os serviços pagam a taxa normal: em 2026 é 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira. Se faturares até 15 000 € por ano, podes ficar isento ao abrigo do art. 53.º do CIVA.
Se alugar cadeiras a barbeiros independentes, pago alguma coisa à Segurança Social?
Pode acontecer. Se a barbearia receber mais de 50 % do que um barbeiro fatura no ano, paga 7 %, ou 10 % se passar de 80 %. Só se aplica se esse barbeiro tiver pelo menos 6 × IAS de rendimento anual de serviços.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 9/2025 (CAE-Rev.4) (consultado a 18/10/2026)
- INE — Notas explicativas da CAE-Rev.4 (consultado a 18/10/2026)
- ASAE — Perguntas frequentes: Cabeleireiros (consultado a 18/10/2026)
- RJACSR (DL 10/2015), texto consolidado (consultado a 18/10/2026)
- ASAE — Letreiros e avisos obrigatórios (consultado a 18/10/2026)
- ASAE — Livro de reclamações (consultado a 18/10/2026)
- DGAE — Guia para aplicação do RJACSR (consultado a 18/10/2026)
- CDADC (direitos de autor), texto consolidado (consultado a 18/10/2026)
- ePortugal — Abrir atividade nas Finanças (consultado a 18/10/2026)
- AT — Taxas aplicáveis 2026 (consultado a 18/10/2026)
- CIVA — Listas I e II (consultado a 18/10/2026)
- CIVA — Artigo 53.º (consultado a 18/10/2026)
- Ofício-Circulado n.º 25062/2025 (consultado a 18/10/2026)
- CIVA — Artigo 36.º (consultado a 18/10/2026)
- CIVA — Artigo 40.º (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 28/2019 (faturação) (consultado a 18/10/2026)
- Portal das Finanças — Comunicação de faturas (consultado a 18/10/2026)
- CIRS — Artigo 31.º (consultado a 18/10/2026)
- CIRS — Artigo 101.º (consultado a 18/10/2026)
- CIRS — Artigo 101.º-B (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 1011/2001 (tabela do art. 151.º CIRS) (consultado a 18/10/2026)
- ISS — Guia Prático Trabalhador independente (consultado a 18/10/2026)
- ISS — Guia Prático Entidades Contratantes (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS 2026) (consultado a 18/10/2026)
- DGERT — Lista das profissões regulamentadas (consultado a 18/10/2026)
- DGERT — Novas competências no Sistema Nacional de Qualificações (consultado a 18/10/2026)
- CNQ — Perfil Cabeleireiro/a 815368 (cópia arquivada) (consultado a 18/10/2026)
- CNQ — Índice das cópias arquivadas (consultado a 18/10/2026)