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Impostos e Segurança Social

Salão que "aluga cadeira": a contribuição de entidade contratante

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaSe o teu salão fica, num ano, com mais de 50% do valor da atividade de uma profissional a recibos verdes, é entidade contratante. Nesse caso, paga à Segurança Social 7% se a dependência estiver acima de 50% e até 80%, ou 10% se passar dos 80%. A regra só se aplica se essa profissional tiver pelo menos 6 × IAS em serviços no ano. Em 2026, isso dá 3 222,78 €, num cálculo feito a partir do IAS.

Quando é que o salão passa a ser entidade contratante

Para a Segurança Social, entidade contratante é uma pessoa coletiva, ou uma pessoa singular com atividade empresarial, que no mesmo ano fica com mais de 50% do valor da atividade de um trabalhador independente (Código Contributivo; Guia Prático "Entidades Contratantes" do ISS). Num salão, o caso mais comum é a cabeleireira, o barbeiro ou a esteticista a recibos verdes que trabalha na tua casa e passa os recibos ao salão.

Se isto acontecer, o salão paga uma contribuição própria. Esta contribuição soma-se às contribuições que a profissional já paga como trabalhadora independente, que são de 21,4% em 2026 sobre o rendimento relevante dela (Guia Prático "Trabalhador independente"). A regra aplica-se tanto a um salão que seja uma sociedade como a um salão de um empresário em nome individual.

As três condições, todas ao mesmo tempo

  1. Dependência acima de 50%. Mais de metade do valor da atividade da profissional no ano vem do teu salão. Se for exatamente 50%, não chega.
  2. Contas ao ano. A percentagem mede-se sobre o ano e não sobre um mês. Um mês em que ela trabalhou quase só para ti não decide nada sozinho.
  3. Rendimento mínimo da profissional. A regra só se aplica se o rendimento anual dela em prestação de serviços for de pelo menos 6 × IAS. Com o IAS de 537,13 € em 2026 (Portaria n.º 480-A/2025/1, art. 2.º), isso dá 3 222,78 €. Este valor foi calculado por nós a partir do IAS.

7% ou 10%: que taxa pagas

Parte da atividade da profissional que fica no teu salãoTaxa paga pelo salão
50% ou menosNão há contribuição
Mais de 50% e até 80%7%
Mais de 80%10%

Fonte: Guia Prático "Entidades Contratantes", ISS. Atenção: 80% certos ainda pagam 7%. Os 10% só começam acima desse valor.

"Aluguer de cadeira": vê quem fatura a quem

A expressão "aluguer de cadeira" cobre acordos muito diferentes. Para esta contribuição, o que interessa é saber para quem a profissional trabalha, ou seja, a quem passa os recibos.

  • Ela passa os recibos ao salão. O cliente paga ao salão e o salão paga uma parte à profissional, à percentagem ou a um valor fixo. Aqui o salão é o cliente dela e, muitas vezes, o principal. É o caso típico de entidade contratante.
  • Ela fatura diretamente aos clientes e paga-te uma renda pelo espaço. Aqui os clientes dela são as pessoas que atende, e o salão recebe uma renda. A lógica é diferente da do primeiro caso.
  • Modelos mistos. Por exemplo, ela fatura alguns serviços ao salão e outros aos clientes, ou o salão paga-lhe uma parte fixa mais comissões. Faz as contas com o teu contabilista, porque a percentagem pode ficar perto dos limites.

Os riscos destes acordos, como horários impostos e material do salão, estão explicados em Aluguer de cadeira num salão: como funciona e os riscos. Para comparar renda fixa com comissão em números, usa a calculadora de aluguer de cadeira ou comissão.

Exemplo com números (hipotético)

Imagina um salão com quatro profissionais a recibos verdes. Os valores são inventados para mostrar as contas. Neste exemplo, a taxa aplica-se ao valor que o salão pagou a cada profissional no ano. Confirma a base exata para o teu caso no guia prático do ISS ou com o teu contabilista.

ProfissionalServiços no ano (total)Pago pelo salãoDependênciaTaxaContribuição do salão
A20 000 €18 000 €90%10%1 800 €
B20 000 €16 000 €80%7%1 120 €
C20 000 €9 000 €45%—0 €
D3 000 €3 000 €100%—0 € (abaixo de 3 222,78 €)

Neste exemplo, o salão teria de contar com 2 920 € no ano (1 800 € + 1 120 €). Para não levar um susto, convém pôr esse dinheiro de lado todos os meses: 150 € por mês pela profissional A (1 800 € ÷ 12) e cerca de 93,33 € por mês pela profissional B (1 120 € ÷ 12).

Vê também a profissional D. Trabalha só para o salão, mas, como fica abaixo dos 6 × IAS no ano, a contribuição não se aplica. Se ela subir para 4 000 € no ano seguinte e continuar só contigo, já passa a contar a 10%.

Como evitar surpresas

  1. Faz a lista de quem te passa recibos verdes. Para cada pessoa, anota o modelo de colaboração: comissão, valor fixo, renda ou um modelo misto.
  2. Soma o que pagas a cada profissional desde janeiro. A dependência mede-se no ano, por isso o mapa tem de ser anual. Atualiza-o todos os meses.
  3. Pergunta pelos outros trabalhos dela. Se a profissional também trabalha ao domicílio ou noutro espaço, a percentagem que fica no teu salão desce. Ela não tem de te mostrar as contas, mas podes perguntar se o teu salão é o cliente principal. Sobre quem trabalha também fora do salão, lê Cabeleireira ou esteticista ao domicílio: o que muda.
  4. Põe de parte 7% ou 10% todos os meses. Faz isto para cada profissional que provavelmente passa os 50%. É melhor sobrar dinheiro no fim do ano do que faltar.
  5. Inclui este custo quando defines a comissão ou a renda. Uma comissão de 50% a uma profissional que trabalha só para ti custa mais do que 50%. O guia Comissões para cabeleireiras e esteticistas: modelos e como calcular ajuda-te a refazer as contas.
  6. Compara com um contrato de trabalho. Se toda a gente trabalha só para o salão, com o teu horário e o teu material, vale a pena fazer as contas a contratar. O guia Contratar a primeira funcionária no salão mostra o que isso custa.
  7. Confirma com o contabilista como e quando o salão é notificado. A forma e o prazo de pagamento estão no guia prático do ISS e não os pomos aqui como regra.

Para saber quanto trabalho cada profissional faz no teu espaço ao longo do ano, ajuda ter a agenda separada por pessoa. Por exemplo, o Nevi tem uma coluna por profissional e faturação ligada ao Moloni, TOConline, InvoiceXpress ou Vendus. Mas uma folha mensal bem mantida também serve.

Erros comuns

  • Achar que, por ser "aluguer", nada disto te diz respeito. Olha para os recibos e não para o nome do acordo.
  • Fazer as contas só com alguns meses. A percentagem é anual. Em setembro, uma profissional pode parecer estar abaixo dos 50% e passar esse limite em dezembro.
  • Confundir com a contribuição dela. Os 7% ou 10% são pagos pelo salão e não substituem os 21,4% da trabalhadora independente. Para perceber o lado dela, lê Segurança Social a recibos verdes para cabeleireiras e esteticistas.
  • Esquecer o limiar dos 6 × IAS. Abaixo de 3 222,78 € de serviços no ano (2026, calculado), a contribuição não se aplica. Acima disso, aplica-se, mesmo que a colaboração seja recente.
  • Arredondar os 80% para cima. Exatamente 80% ainda paga 7%.

O que fazer amanhã

  • Abre a lista de pagamentos a profissionais deste ano e calcula o total de cada uma.
  • Marca quem provavelmente passa os 50% e quem provavelmente passa os 80%.
  • Calcula 7% ou 10% sobre o valor anual previsto e divide por 12 para saber quanto pôr de lado por mês.
  • Leva esta lista ao teu contabilista antes do fim do ano.

Perguntas frequentes

O salão paga contribuição se a cabeleireira só trabalhar lá metade do ano?

O que conta é a percentagem da atividade dela no ano que fica no teu salão, e não o número de meses. Se essa parte passar os 50% e ela tiver pelo menos 6 × IAS em serviços no ano (3 222,78 € em 2026, calculado), o salão paga 7% ou 10%.

Qual é a diferença entre os 7% e os 10%?

Pagas 7% quando a dependência fica acima de 50% e vai até 80%. Pagas 10% quando passa os 80%. Uma profissional com exatamente 80% da atividade no teu salão ainda fica nos 7%.

A contribuição de entidade contratante baixa o que a profissional paga à Segurança Social?

Não. É uma contribuição do salão que se soma às contribuições da trabalhadora independente, de 21,4% em 2026 sobre o rendimento relevante dela.

Se a profissional me paga uma renda pela cadeira, sou entidade contratante?

Depende de quem fatura a quem. Se ela passa os recibos aos clientes dela e te paga uma renda, o caso é diferente do de quem passa os recibos ao salão. Nos modelos mistos, confirma com o teu contabilista.

Uma empresária em nome individual com salão também pode ser entidade contratante?

Sim. A regra abrange as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial.

Fontes

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