Impostos e Segurança Social
Salão que "aluga cadeira": a contribuição de entidade contratante
Quando é que o salão passa a ser entidade contratante
Para a Segurança Social, entidade contratante é uma pessoa coletiva, ou uma pessoa singular com atividade empresarial, que no mesmo ano fica com mais de 50% do valor da atividade de um trabalhador independente (Código Contributivo; Guia Prático "Entidades Contratantes" do ISS). Num salão, o caso mais comum é a cabeleireira, o barbeiro ou a esteticista a recibos verdes que trabalha na tua casa e passa os recibos ao salão.
Se isto acontecer, o salão paga uma contribuição própria. Esta contribuição soma-se às contribuições que a profissional já paga como trabalhadora independente, que são de 21,4% em 2026 sobre o rendimento relevante dela (Guia Prático "Trabalhador independente"). A regra aplica-se tanto a um salão que seja uma sociedade como a um salão de um empresário em nome individual.
As três condições, todas ao mesmo tempo
- Dependência acima de 50%. Mais de metade do valor da atividade da profissional no ano vem do teu salão. Se for exatamente 50%, não chega.
- Contas ao ano. A percentagem mede-se sobre o ano e não sobre um mês. Um mês em que ela trabalhou quase só para ti não decide nada sozinho.
- Rendimento mínimo da profissional. A regra só se aplica se o rendimento anual dela em prestação de serviços for de pelo menos 6 × IAS. Com o IAS de 537,13 € em 2026 (Portaria n.º 480-A/2025/1, art. 2.º), isso dá 3 222,78 €. Este valor foi calculado por nós a partir do IAS.
7% ou 10%: que taxa pagas
| Parte da atividade da profissional que fica no teu salão | Taxa paga pelo salão |
|---|---|
| 50% ou menos | Não há contribuição |
| Mais de 50% e até 80% | 7% |
| Mais de 80% | 10% |
Fonte: Guia Prático "Entidades Contratantes", ISS. Atenção: 80% certos ainda pagam 7%. Os 10% só começam acima desse valor.
"Aluguer de cadeira": vê quem fatura a quem
A expressão "aluguer de cadeira" cobre acordos muito diferentes. Para esta contribuição, o que interessa é saber para quem a profissional trabalha, ou seja, a quem passa os recibos.
- Ela passa os recibos ao salão. O cliente paga ao salão e o salão paga uma parte à profissional, à percentagem ou a um valor fixo. Aqui o salão é o cliente dela e, muitas vezes, o principal. É o caso típico de entidade contratante.
- Ela fatura diretamente aos clientes e paga-te uma renda pelo espaço. Aqui os clientes dela são as pessoas que atende, e o salão recebe uma renda. A lógica é diferente da do primeiro caso.
- Modelos mistos. Por exemplo, ela fatura alguns serviços ao salão e outros aos clientes, ou o salão paga-lhe uma parte fixa mais comissões. Faz as contas com o teu contabilista, porque a percentagem pode ficar perto dos limites.
Os riscos destes acordos, como horários impostos e material do salão, estão explicados em Aluguer de cadeira num salão: como funciona e os riscos. Para comparar renda fixa com comissão em números, usa a calculadora de aluguer de cadeira ou comissão.
Exemplo com números (hipotético)
Imagina um salão com quatro profissionais a recibos verdes. Os valores são inventados para mostrar as contas. Neste exemplo, a taxa aplica-se ao valor que o salão pagou a cada profissional no ano. Confirma a base exata para o teu caso no guia prático do ISS ou com o teu contabilista.
| Profissional | Serviços no ano (total) | Pago pelo salão | Dependência | Taxa | Contribuição do salão |
|---|---|---|---|---|---|
| A | 20 000 € | 18 000 € | 90% | 10% | 1 800 € |
| B | 20 000 € | 16 000 € | 80% | 7% | 1 120 € |
| C | 20 000 € | 9 000 € | 45% | — | 0 € |
| D | 3 000 € | 3 000 € | 100% | — | 0 € (abaixo de 3 222,78 €) |
Neste exemplo, o salão teria de contar com 2 920 € no ano (1 800 € + 1 120 €). Para não levar um susto, convém pôr esse dinheiro de lado todos os meses: 150 € por mês pela profissional A (1 800 € ÷ 12) e cerca de 93,33 € por mês pela profissional B (1 120 € ÷ 12).
Vê também a profissional D. Trabalha só para o salão, mas, como fica abaixo dos 6 × IAS no ano, a contribuição não se aplica. Se ela subir para 4 000 € no ano seguinte e continuar só contigo, já passa a contar a 10%.
Como evitar surpresas
- Faz a lista de quem te passa recibos verdes. Para cada pessoa, anota o modelo de colaboração: comissão, valor fixo, renda ou um modelo misto.
- Soma o que pagas a cada profissional desde janeiro. A dependência mede-se no ano, por isso o mapa tem de ser anual. Atualiza-o todos os meses.
- Pergunta pelos outros trabalhos dela. Se a profissional também trabalha ao domicílio ou noutro espaço, a percentagem que fica no teu salão desce. Ela não tem de te mostrar as contas, mas podes perguntar se o teu salão é o cliente principal. Sobre quem trabalha também fora do salão, lê Cabeleireira ou esteticista ao domicílio: o que muda.
- Põe de parte 7% ou 10% todos os meses. Faz isto para cada profissional que provavelmente passa os 50%. É melhor sobrar dinheiro no fim do ano do que faltar.
- Inclui este custo quando defines a comissão ou a renda. Uma comissão de 50% a uma profissional que trabalha só para ti custa mais do que 50%. O guia Comissões para cabeleireiras e esteticistas: modelos e como calcular ajuda-te a refazer as contas.
- Compara com um contrato de trabalho. Se toda a gente trabalha só para o salão, com o teu horário e o teu material, vale a pena fazer as contas a contratar. O guia Contratar a primeira funcionária no salão mostra o que isso custa.
- Confirma com o contabilista como e quando o salão é notificado. A forma e o prazo de pagamento estão no guia prático do ISS e não os pomos aqui como regra.
Para saber quanto trabalho cada profissional faz no teu espaço ao longo do ano, ajuda ter a agenda separada por pessoa. Por exemplo, o Nevi tem uma coluna por profissional e faturação ligada ao Moloni, TOConline, InvoiceXpress ou Vendus. Mas uma folha mensal bem mantida também serve.
Erros comuns
- Achar que, por ser "aluguer", nada disto te diz respeito. Olha para os recibos e não para o nome do acordo.
- Fazer as contas só com alguns meses. A percentagem é anual. Em setembro, uma profissional pode parecer estar abaixo dos 50% e passar esse limite em dezembro.
- Confundir com a contribuição dela. Os 7% ou 10% são pagos pelo salão e não substituem os 21,4% da trabalhadora independente. Para perceber o lado dela, lê Segurança Social a recibos verdes para cabeleireiras e esteticistas.
- Esquecer o limiar dos 6 × IAS. Abaixo de 3 222,78 € de serviços no ano (2026, calculado), a contribuição não se aplica. Acima disso, aplica-se, mesmo que a colaboração seja recente.
- Arredondar os 80% para cima. Exatamente 80% ainda paga 7%.
O que fazer amanhã
- Abre a lista de pagamentos a profissionais deste ano e calcula o total de cada uma.
- Marca quem provavelmente passa os 50% e quem provavelmente passa os 80%.
- Calcula 7% ou 10% sobre o valor anual previsto e divide por 12 para saber quanto pôr de lado por mês.
- Leva esta lista ao teu contabilista antes do fim do ano.
Perguntas frequentes
O salão paga contribuição se a cabeleireira só trabalhar lá metade do ano?
O que conta é a percentagem da atividade dela no ano que fica no teu salão, e não o número de meses. Se essa parte passar os 50% e ela tiver pelo menos 6 × IAS em serviços no ano (3 222,78 € em 2026, calculado), o salão paga 7% ou 10%.
Qual é a diferença entre os 7% e os 10%?
Pagas 7% quando a dependência fica acima de 50% e vai até 80%. Pagas 10% quando passa os 80%. Uma profissional com exatamente 80% da atividade no teu salão ainda fica nos 7%.
A contribuição de entidade contratante baixa o que a profissional paga à Segurança Social?
Não. É uma contribuição do salão que se soma às contribuições da trabalhadora independente, de 21,4% em 2026 sobre o rendimento relevante dela.
Se a profissional me paga uma renda pela cadeira, sou entidade contratante?
Depende de quem fatura a quem. Se ela passa os recibos aos clientes dela e te paga uma renda, o caso é diferente do de quem passa os recibos ao salão. Nos modelos mistos, confirma com o teu contabilista.
Uma empresária em nome individual com salão também pode ser entidade contratante?
Sim. A regra abrange as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial.
Fontes
- Guia Prático "Entidades Contratantes", Instituto da Segurança Social (consultado a 18/10/2026)
- Guia Prático "Trabalhador independente — novo regime", Instituto da Segurança Social (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (valor do IAS em 2026) (consultado a 18/10/2026)