Saltar para o conteúdo

Abrir o negócio

Como abrir um salão de cabeleireiro em Portugal (2026)

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaPara abrir um salão de cabeleireiro em Portugal não precisas de licença da câmara nem de carteira profissional. Basta um espaço com licença de utilização para comércio/serviços e o início de atividade nas Finanças com a CAE 96210. Depois decides o regime de IVA (isenção do art. 53.º até 15 000 €). Antes de abrir a porta, tratas do livro de reclamações, dos preços e do horário afixados, das licenças de música e do seguro de acidentes de trabalho.

O que a lei exige para abrir um salão

Abrir um salão de cabeleireiro tem três frentes: o espaço, que tem de ter uso para comércio/serviços; as Finanças e a Segurança Social, com o início de atividade e a CAE certa; e as obrigações do dia da abertura: livro de reclamações, preços, horário, música e seguro. Este guia segue essa ordem e termina com uma checklist para imprimir.

O que não precisas: licenciamento económico e carteira profissional

Segundo a ASAE, desde 1 de março de 2015, com o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR, DL 10/2015), deixou de ser preciso pedir autorização à câmara municipal ou fazer declaração prévia para abrir um cabeleireiro ou uma barbearia. Os salões não constam da lista fechada de atividades do art. 1.º do RJACSR, por isso também não há mera comunicação prévia.

A exceção surge se juntares serviços que estão nessa lista: a colocação de piercings e tatuagens e os centros de bronzeamento artificial (solário) exigem mera comunicação prévia (art. 4.º, n.º 1, als. j) e k), do RJACSR).

A profissão também não é regulamentada. Cabeleireiro e barbeiro não constam da lista oficial de profissões regulamentadas da DGERT (Lei n.º 9/2009), por isso não há título nem carteira profissional obrigatórios para exercer. A formação conta para a qualidade do trabalho e para contratares bem, mas a lei não a exige para abrires.

Passo 1: confirmar que o espaço pode receber um salão

É aqui que se perde mais dinheiro. Segundo a ASAE, podes instalar-te e começar se o local tiver licença ou autorização de utilização para comércio/serviços e se não fizeres obras sujeitas a controlo prévio. Uma fração habitacional, ou uma loja com outro uso, não serve sem alteração de uso.

  • Pede ao senhorio a cópia do título de utilização antes de assinar o contrato de arrendamento.
  • Confirma que o uso indicado é comércio e/ou serviços.
  • Se vais mexer em paredes, na canalização para os lavatórios ou na fachada, pergunta na câmara municipal se a obra precisa de controlo prévio.
  • O Simplex Urbanístico (DL 10/2024) alterou as regras de utilização e de alteração de uso no RJUE. Não encontrámos uma fonte oficial que explique o procedimento atual de alteração de uso sem obras, por isso confirma-o diretamente na câmara do concelho.

Tens mais pormenor em licença de utilização: o que confirmar antes de arrendar.

Passo 2: início de atividade nas Finanças (CAE 96210)

Entregas a declaração de início de atividade antes de começar, o mais tardar no dia que indicares como início (art. 31.º do CIVA e art. 112.º do CIRS). Online, no Portal das Finanças, é grátis, e há uma versão simplificada para pessoas singulares sem contabilidade organizada. Também a podes entregar num serviço de Finanças.

Na declaração indicas:

  • A atividade. Desde 1 de janeiro de 2025 aplica-se a CAE-Rev.4 (DL 9/2025). O código de cabeleireiro e barbearia é o 96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros», que substituiu o antigo 96021. Se também fizeres estética, manicura ou depilação, junta o 96220 como atividade secundária. Mais em CAE de cabeleireiro e barbearia.
  • A estimativa do volume de negócios até ao fim do ano civil. É esta estimativa que decide se ficas isento de IVA.

No IRS, o cabeleireiro não tem código próprio na tabela do art. 151.º do CIRS e usa a CAE. Se ficares no regime simplificado, o coeficiente dos serviços de cabeleireiro é 0,35, ou seja, és tributado sobre 35 % desse rendimento (art. 31.º do CIRS).

Passo 3: escolher o regime de IVA

Os serviços de cabeleireiro pagam IVA à taxa normal. Em 2026, essa taxa é de 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira (art. 18.º do CIVA). Mas podes começar sem cobrar IVA pelo regime especial de isenção do art. 53.º do CIVA, se o volume de negócios não passar de 15 000 €.

No ano em que abres conta a estimativa até 31 de dezembro, sem a converter para um ano completo. Exemplo hipotético: abres em julho e estimas faturar 9 000 € até ao fim do ano. Como 9 000 € fica abaixo de 15 000 €, podes ficar isento, mesmo que esse ritmo desse mais de 15 000 € num ano inteiro.

Antes de escolheres:

  • Se estiveres isento, não cobras IVA, mas também não deduzes o IVA das compras: cadeiras, lavatórios, produtos, obras e renda (art. 53.º, n.º 3, do CIVA). Se o investimento inicial for grande, fala com o contabilista. Podes renunciar à isenção, mas ficas no regime normal pelo menos 5 anos (art. 55.º do CIVA).
  • Continuas a ter de emitir fatura em todos os serviços, com a menção «IVA – Regime de isenção» (art. 57.º do CIVA).
  • Se no próprio ano passares de 18 750 € (15 000 € mais 25 %), sais do regime de imediato. A fatura que ultrapassa esse valor já leva IVA (art. 58.º do CIVA).

O guia completo está em isenção de IVA do artigo 53.º.

Faturação desde o primeiro cliente

Se faturares num computador, tablet ou app, o programa tem de ser certificado pela AT, com código QR e ATCUD (art. 4.º do DL 28/2019). Sem programa, e com volume de negócios abaixo de 50 000 €, podes usar as aplicações gratuitas do Portal das Finanças. As faturas comunicam-se à AT até ao dia 5 do mês seguinte. Vê faturação no salão: software certificado e e-Fatura.

Passo 4: Segurança Social

Não tens de fazer um pedido à parte: os dados do início de atividade passam automaticamente das Finanças para a Segurança Social. Se trabalhas por conta própria:

  • O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade. Na prática, ficas isento de contribuições nos primeiros 12 meses, mas podes pedir um enquadramento antecipado.
  • Depois disso, a taxa é de 21,4 % para trabalhadores independentes ou de 25,2 % para empresários em nome individual. Aplica-se sobre 70 % do valor dos serviços e 20 % das vendas de produtos.
  • Entregas a declaração trimestral na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Pagas todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte.

Contas e casos práticos em Segurança Social a recibos verdes para cabeleireiras.

Passo 5: o que tem de estar no salão no dia em que abres

Livro de reclamações físico e eletrónico

Todos os prestadores de serviços com contacto com o público, cabeleireiros incluídos, têm de ter o livro de reclamações em papel e em formato eletrónico, na plataforma livroreclamacoes.pt (DL 156/2005, na redação do DL 74/2017). Afixa em local bem visível que tens livro de reclamações e qual é a entidade competente para apreciar as reclamações. O modelo de letreiro único já não é obrigatório.

Tabela de preços

Os preços dos serviços de cabeleireiro têm de estar em listas ou cartazes visíveis no local onde prestas o serviço, com o critério do preço: por serviço, à hora, etc. (art. 10.º do DL 138/90 e Portaria n.º 796/93). Antes do serviço, o cliente tem de saber o preço total ou, se não for possível calculá-lo antes, como vai ser calculado (art. 8.º da Lei n.º 24/96).

Horário afixado

O horário de funcionamento é livre, embora a câmara municipal o possa restringir. Já não tens de o comunicar, mas tens de afixar o mapa de horário em local bem visível do exterior (DL 48/96, art. 4.º-A).

Música ambiente: SPA e PassMúsica

Pôr música num espaço aberto ao público é comunicação pública e precisa de autorização dos titulares de direitos (Código do Direito de Autor, arts. 149.º e 184.º). São duas licenças distintas: a da SPA, para os direitos de autor, e a PassMúsica, para os direitos de artistas e produtores. Se não tiveres música, não precisas de nenhuma. Mais em música ambiente no salão.

Seguro de acidentes de trabalho

Se tens funcionários, és obrigado a transferir para uma seguradora a responsabilidade por acidentes de trabalho (Lei n.º 98/2009, art. 79.º). Se trabalhas por conta própria, também tens de ter um seguro de acidentes de trabalho para ti (DL 159/99, art. 1.º). Não encontrámos nenhuma norma que torne obrigatório o seguro de responsabilidade civil para salões, por isso essa decisão é tua.

Se contratares alguém

Com trabalhadores, tens também de organizar a segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009). Isso inclui exames de medicina do trabalho na admissão e depois periódicos, e uma organização para emergências e primeiros socorros. Em 2026, nenhum salário pode ficar abaixo de 920 € no continente.

Erros comuns

  • Assinar o arrendamento antes de ver o título de utilização.
  • Usar o código antigo 96021 em vez do 96210.
  • Escolher a isenção de IVA sem contar com o IVA das obras e do equipamento, que não vais recuperar.
  • Faturar num programa não certificado, ou esquecer a menção «IVA – Regime de isenção».
  • Abrir só com o livro de reclamações físico e esquecer o eletrónico.
  • Oferecer botox ou preenchimentos. Segundo a ERS, são cuidados de saúde reservados a médicos e médicos dentistas, num estabelecimento registado e licenciado pela ERS.

Checklist final

  1. Título de utilização do espaço com uso comércio/serviços, confirmado antes de assinar.
  2. Obras confirmadas com a câmara, se as houver.
  3. Início de atividade entregue no Portal das Finanças, com a CAE 96210 (e 96220, se fizeres estética).
  4. Estimativa do volume de negócios feita e regime de IVA decidido.
  5. Programa de faturação certificado ou aplicações da AT prontas.
  6. Datas da Segurança Social na agenda: fim do período de isenção, declarações trimestrais e pagamentos.
  7. Livro de reclamações físico, adesão ao formato eletrónico e aviso afixado.
  8. Tabela de preços afixada, com o critério de cada preço.
  9. Mapa de horário afixado no exterior.
  10. Licenças SPA e PassMúsica, se puseres música.
  11. Seguro de acidentes de trabalho, para ti e para a equipa.
  12. Com funcionários: contratos, medicina do trabalho e organização da segurança.
  13. Marcações organizadas antes de abrir. Uma página de marcações online, como a do Nevi, deixa os clientes marcar 24 horas por dia e envia lembretes automáticos.

Perguntas frequentes

Preciso de licença da câmara para abrir um cabeleireiro?

Não. Segundo a ASAE, desde 1 de março de 2015 deixou de ser necessária autorização ou declaração prévia na câmara para cabeleireiros e barbearias. Basta o espaço ter licença de utilização para comércio/serviços e não fazeres obras sujeitas a controlo prévio.

Preciso de curso ou carteira profissional para abrir um salão?

Não. Cabeleireiro e barbeiro não constam da lista de profissões regulamentadas da DGERT, por isso não há título obrigatório. A formação é útil, mas não é uma condição legal.

Qual é a CAE de um salão de cabeleireiro em 2026?

É a 96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros», da CAE-Rev.4, em vigor desde 1 de janeiro de 2025. Substituiu o código 96021 da Rev.3.

Posso abrir o salão sem cobrar IVA?

Sim, se o volume de negócios estimado até ao fim do ano não passar de 15 000 € (art. 53.º do CIVA). Em contrapartida, não deduzes o IVA das compras e tens de pôr nas faturas a menção «IVA – Regime de isenção».

Tenho de pagar Segurança Social logo no início?

Como trabalhador independente, o primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade. Ficas por isso isento nos primeiros 12 meses, salvo se pedires enquadramento antecipado.

Fontes

Continue a ler