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Impostos e Segurança Social

CAE de cabeleireiro e barbearia em 2026: 96210 (CAE-Rev.4)

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaEm 2026, a CAE de cabeleireiro e barbearia é a 96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros». Pertence à CAE-Rev.4, que se aplica desde 1 de janeiro de 2025, e substitui a antiga 96021. Fica na Secção T, divisão 96. A tabela do art. 151.º do CIRS não tem código para cabeleireiros. Por isso, no regime simplificado do IRS, usas a CAE e o coeficiente 0,35.

Qual é a CAE de cabeleireiro e barbearia em 2026

Desde 1 de janeiro de 2025 aplica-se a CAE-Rev.4. Foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro (arts. 7.º e 8.º) e substituiu a CAE-Rev.3. Na Rev.4, salões de cabeleireiro e barbearias têm o código 96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros». Na Rev.3 o código era o 96021, «Salões de cabeleireiro».

A secção também mudou. A atividade está agora na Secção T («Outras atividades de serviços»), divisão 96, grupo 962: «Atividades de salões de cabeleireiro, institutos de beleza, centros de bem-estar e atividades semelhantes». Na Rev.3 estas atividades estavam na Secção S. Se um formulário, o banco ou um programa de contabilidade ainda te mostrar «Secção S» ou «96021», está a usar a classificação antiga. Na tabela de equivalência do INE, 96021 passa a 96210.

O que inclui o 96210

Segundo as notas explicativas da CAE-Rev.4 do INE, o 96210 abrange:

  • corte, lavagem e penteado;
  • pintura, madeixas, ondulação e desfrisagem;
  • extensões de cabelo;
  • corte e aparo da barba;
  • hairstyling.

Na prática, uma barbearia e um salão de cabeleireiro usam o mesmo código. Não existe uma CAE só para barbeiros.

Cabeleireiro (96210) ou estética (96220): onde está a fronteira

O grupo 962 tem vários códigos vizinhos, e é fácil escolher o errado quando o salão faz mais do que cabelo:

CAE-Rev.4DesignaçãoAntes (Rev.3)Exemplos
96210Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros96021Corte, coloração, madeixas, extensões de cabelo, barba
96220Atividades de cuidados de beleza e outras atividades de tratamentos de beleza96022Estética, manicura, pedicura, maquilhagem, limpeza de pele, depilação, massagem facial
96230Atividades de centros de bem-estar, saunas e banhos de vapor96040Spa, sauna, banho turco, solário, massagem de relaxamento
96991Atividades de tatuagem e similares96091Tatuagem (incluindo hena temporária), piercings

O 96220 exclui as atividades de saúde (divisão 86) e a cirurgia estética feita por médicos (86220). Os detalhes da estética e do spa estão no guia CAE de estética, manicure e spa.

E as unhas? Na Rev.3, a nota do 96021 (cabeleireiro) referia expressamente a extensão de unhas. Na Rev.4, a nota do 96210 já não a refere, e a manicura e a pedicura passaram para o 96220. Não encontrámos nenhuma nota oficial que diga onde classificar um espaço que faça só unhas de gel ou de acrílico. O 96220 parece o mais coerente, mas é uma interpretação. Confirma-a com o teu contabilista.

Salão misto. Se fazes cabelo e também estética ou unhas, a CAE do cabeleireiro não chega para descrever tudo o que fazes. Com o contabilista, decide qual é a atividade principal (normalmente a que pesa mais na faturação) e como registar a outra.

A CAE no IRS: porque a cabeleireira usa o coeficiente 0,35

Para quem trabalha em nome individual (categoria B), o código que escolhes muda o IRS. No IRS, a atividade classifica-se pela CAE ou pela tabela de atividades do art. 151.º do CIRS (Portaria n.º 1011/2001). O grupo 13 da tabela tem estes códigos:

  • 1325: Esteticistas, manicuras e pedicuras;
  • 1329: Massagistas;
  • nenhum código para cabeleireiros nem barbeiros, que usam a CAE 96210;
  • 1519: Outros prestadores de serviços, um código residual.

No regime simplificado, o art. 31.º, n.º 1, do CIRS manda aplicar um coeficiente ao rendimento bruto:

  • 0,75 para as atividades da tabela do art. 151.º (esteticista 1325, massagista 1329);
  • 0,35 para as restantes prestações de serviços, onde entram o cabeleireiro e o barbeiro;
  • 0,15 para a venda de mercadorias e produtos.

Exemplo hipotético: imagina duas profissionais em nome individual, cada uma com 20 000 € de rendimento bruto de serviços num ano.

AtividadeCoeficienteRendimento tributável
Cabeleireira (CAE 96210)0,357 000 €
Esteticista (código 1325)0,7515 000 €
Venda de 2 000 € em produtos (qualquer uma)0,15300 €

Há três pontos a ter em conta:

  • Regra dos 15 % (art. 31.º, n.º 13, CIRS): com os coeficientes 0,75 e 0,35, tens de justificar com despesas 15 % do rendimento bruto. Aqui seriam 3 000 €, por exemplo com faturas com NIF no e-Fatura, rendas, despesas com pessoal ou contribuições para a Segurança Social. Se não justificares, a diferença soma-se ao rendimento tributável. Vê que despesas contam para os 15 %.
  • Início de atividade (art. 31.º, n.ºs 10 e 11): o coeficiente desce 50 % no 1.º ano e 25 % no 2.º ano. Para isso, não podes ter rendimentos das categorias A ou H nesses anos nem ter cessado atividade nos 5 anos anteriores. No exemplo, a cabeleireira passaria a ter 0,175 no 1.º ano (3 500 € tributáveis) e 0,2625 no 2.º ano (5 250 €).
  • Retenção na fonte (art. 101.º CIRS): quando o cliente tem contabilidade organizada, retém 11,5 % nas prestações de serviços pela CAE (cabeleireiro) e 23 % nas atividades da tabela (esteticista). Se previres rendimentos da categoria B abaixo de 15 000 € no ano, ficas dispensada de retenção (art. 101.º-B), desde que o indiques no recibo. Mais detalhes em retenção na fonte nos recibos verdes.

A explicação completa dos coeficientes está no guia IRS no regime simplificado para cabeleireiras e esteticistas. Atenção: tudo isto é IRS da categoria B. Se o salão for uma sociedade, a CAE continua a ser obrigatória, mas os coeficientes não se aplicam da mesma forma. Fala com o contabilista.

Que código pôr ao abrir atividade

A declaração de início de atividade entrega-se antes de começares a trabalhar, o mais tardar no dia que indicas como início (arts. 31.º CIVA e 112.º CIRS). Online, no Portal das Finanças, é gratuita, e há uma versão simplificada para pessoas singulares sem contabilidade. Também a podes entregar presencialmente. Na declaração indicas:

  1. a CAE ou o código do art. 151.º. Para cabeleireiro ou barbeiro, a CAE 96210;
  2. a estimativa do volume de negócios, que decide se ficas no regime de isenção de IVA do art. 53.º do CIVA.

A informação passa automaticamente para a Segurança Social. Se estás a preparar a abertura, segue os passos em como abrir um salão de cabeleireiro ou como abrir uma barbearia.

Como alterar a CAE nas Finanças

Para mudar ou acrescentar uma atividade, entregas uma declaração de alterações (de atividade). É a mesma declaração que se usa para outras mudanças no cadastro fiscal, como a saída do regime de isenção de IVA. Passo a passo:

  1. Confirma o que tens registado. No Portal das Finanças, abre os dados da tua atividade e anota o código atual. Se abriste antes de 2025, podes ver o 96021 ou a referência à Rev.3.
  2. Escolhe o código certo para o que fazes de facto: 96210 para cabelo e barba, 96220 para estética e unhas, 96230 para spa.
  3. Entrega a declaração de alterações online no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças. Indica o novo código e se é a atividade principal ou secundária.
  4. Verifica o efeito no IRS. Passar do 1325 para o 96210, ou o contrário, muda o coeficiente entre 0,75 e 0,35. O código tem de corresponder à atividade real.
  5. Avisa o contabilista e atualiza o programa de faturação, se a atividade aparecer nos documentos ou nos relatórios.

Não encontrámos nas fontes consultadas um prazo específico para comunicar uma mudança de CAE. Confirma-o com o contabilista ou nas Finanças e, de preferência, faz a alteração antes de começares a prestar o serviço novo.

Erros comuns

  • Registar o 1519 («Outros prestadores de serviços») por exclusão. Este código faz parte da tabela do art. 151.º. Por isso, no regime simplificado, cai no coeficiente 0,75 e não no 0,35. Um cabeleireiro deve usar a CAE 96210.
  • Registar como esteticista (1325) quem só faz cabelo. O rendimento tributável mais do que duplica (0,75 em vez de 0,35).
  • Começar a fazer estética ou unhas sem acrescentar a atividade. Os rendimentos dessa atividade também têm de constar do registo.
  • Copiar o código de um documento antigo. 96021 e «Secção S» são da Rev.3.

O que fazer amanhã

  • Abre o Portal das Finanças e confirma que a tua atividade de cabeleireiro ou barbeiro está registada como 96210.
  • Se também fazes estética, unhas ou massagem, confirma que essas atividades estão registadas.
  • Pede ao contabilista que confirme o coeficiente usado na tua última declaração de IRS.
  • Junta as faturas com NIF do ano para cobrires os 15 % de despesas.

Perguntas frequentes

Qual é a CAE de uma barbearia em 2026?

É a mesma dos salões de cabeleireiro: 96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros», da CAE-Rev.4. Inclui corte e aparo da barba.

A CAE 96021 ainda é válida?

Não. A 96021 pertencia à CAE-Rev.3, substituída pela CAE-Rev.4 desde 1 de janeiro de 2025 (Decreto-Lei n.º 9/2025). O código equivalente é o 96210.

Porque é que uma cabeleireira paga IRS sobre 35 % e uma esteticista sobre 75 %?

A tabela do art. 151.º do CIRS tem um código para esteticistas (1325), que leva o coeficiente 0,75. Não tem código para cabeleireiros, que usam a CAE 96210 e o coeficiente 0,35 das restantes prestações de serviços (art. 31.º CIRS).

Qual é a CAE de um espaço que só faz unhas de gel?

Não há nota oficial que o diga. A manicura e a pedicura estão no 96220, que parece o mais coerente, mas confirma com o teu contabilista.

Como mudo a CAE da minha atividade?

Entrega uma declaração de alterações no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças, com o novo código como atividade principal ou secundária. Confirma com o contabilista o efeito no IRS antes de a submeter.

Fontes

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