Impostos e Segurança Social
CAE de cabeleireiro e barbearia em 2026: 96210 (CAE-Rev.4)
Qual é a CAE de cabeleireiro e barbearia em 2026
Desde 1 de janeiro de 2025 aplica-se a CAE-Rev.4. Foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro (arts. 7.º e 8.º) e substituiu a CAE-Rev.3. Na Rev.4, salões de cabeleireiro e barbearias têm o código 96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros». Na Rev.3 o código era o 96021, «Salões de cabeleireiro».
A secção também mudou. A atividade está agora na Secção T («Outras atividades de serviços»), divisão 96, grupo 962: «Atividades de salões de cabeleireiro, institutos de beleza, centros de bem-estar e atividades semelhantes». Na Rev.3 estas atividades estavam na Secção S. Se um formulário, o banco ou um programa de contabilidade ainda te mostrar «Secção S» ou «96021», está a usar a classificação antiga. Na tabela de equivalência do INE, 96021 passa a 96210.
O que inclui o 96210
Segundo as notas explicativas da CAE-Rev.4 do INE, o 96210 abrange:
- corte, lavagem e penteado;
- pintura, madeixas, ondulação e desfrisagem;
- extensões de cabelo;
- corte e aparo da barba;
- hairstyling.
Na prática, uma barbearia e um salão de cabeleireiro usam o mesmo código. Não existe uma CAE só para barbeiros.
Cabeleireiro (96210) ou estética (96220): onde está a fronteira
O grupo 962 tem vários códigos vizinhos, e é fácil escolher o errado quando o salão faz mais do que cabelo:
| CAE-Rev.4 | Designação | Antes (Rev.3) | Exemplos |
|---|---|---|---|
| 96210 | Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros | 96021 | Corte, coloração, madeixas, extensões de cabelo, barba |
| 96220 | Atividades de cuidados de beleza e outras atividades de tratamentos de beleza | 96022 | Estética, manicura, pedicura, maquilhagem, limpeza de pele, depilação, massagem facial |
| 96230 | Atividades de centros de bem-estar, saunas e banhos de vapor | 96040 | Spa, sauna, banho turco, solário, massagem de relaxamento |
| 96991 | Atividades de tatuagem e similares | 96091 | Tatuagem (incluindo hena temporária), piercings |
O 96220 exclui as atividades de saúde (divisão 86) e a cirurgia estética feita por médicos (86220). Os detalhes da estética e do spa estão no guia CAE de estética, manicure e spa.
E as unhas? Na Rev.3, a nota do 96021 (cabeleireiro) referia expressamente a extensão de unhas. Na Rev.4, a nota do 96210 já não a refere, e a manicura e a pedicura passaram para o 96220. Não encontrámos nenhuma nota oficial que diga onde classificar um espaço que faça só unhas de gel ou de acrílico. O 96220 parece o mais coerente, mas é uma interpretação. Confirma-a com o teu contabilista.
Salão misto. Se fazes cabelo e também estética ou unhas, a CAE do cabeleireiro não chega para descrever tudo o que fazes. Com o contabilista, decide qual é a atividade principal (normalmente a que pesa mais na faturação) e como registar a outra.
A CAE no IRS: porque a cabeleireira usa o coeficiente 0,35
Para quem trabalha em nome individual (categoria B), o código que escolhes muda o IRS. No IRS, a atividade classifica-se pela CAE ou pela tabela de atividades do art. 151.º do CIRS (Portaria n.º 1011/2001). O grupo 13 da tabela tem estes códigos:
- 1325: Esteticistas, manicuras e pedicuras;
- 1329: Massagistas;
- nenhum código para cabeleireiros nem barbeiros, que usam a CAE 96210;
- 1519: Outros prestadores de serviços, um código residual.
No regime simplificado, o art. 31.º, n.º 1, do CIRS manda aplicar um coeficiente ao rendimento bruto:
- 0,75 para as atividades da tabela do art. 151.º (esteticista 1325, massagista 1329);
- 0,35 para as restantes prestações de serviços, onde entram o cabeleireiro e o barbeiro;
- 0,15 para a venda de mercadorias e produtos.
Exemplo hipotético: imagina duas profissionais em nome individual, cada uma com 20 000 € de rendimento bruto de serviços num ano.
| Atividade | Coeficiente | Rendimento tributável |
|---|---|---|
| Cabeleireira (CAE 96210) | 0,35 | 7 000 € |
| Esteticista (código 1325) | 0,75 | 15 000 € |
| Venda de 2 000 € em produtos (qualquer uma) | 0,15 | 300 € |
Há três pontos a ter em conta:
- Regra dos 15 % (art. 31.º, n.º 13, CIRS): com os coeficientes 0,75 e 0,35, tens de justificar com despesas 15 % do rendimento bruto. Aqui seriam 3 000 €, por exemplo com faturas com NIF no e-Fatura, rendas, despesas com pessoal ou contribuições para a Segurança Social. Se não justificares, a diferença soma-se ao rendimento tributável. Vê que despesas contam para os 15 %.
- Início de atividade (art. 31.º, n.ºs 10 e 11): o coeficiente desce 50 % no 1.º ano e 25 % no 2.º ano. Para isso, não podes ter rendimentos das categorias A ou H nesses anos nem ter cessado atividade nos 5 anos anteriores. No exemplo, a cabeleireira passaria a ter 0,175 no 1.º ano (3 500 € tributáveis) e 0,2625 no 2.º ano (5 250 €).
- Retenção na fonte (art. 101.º CIRS): quando o cliente tem contabilidade organizada, retém 11,5 % nas prestações de serviços pela CAE (cabeleireiro) e 23 % nas atividades da tabela (esteticista). Se previres rendimentos da categoria B abaixo de 15 000 € no ano, ficas dispensada de retenção (art. 101.º-B), desde que o indiques no recibo. Mais detalhes em retenção na fonte nos recibos verdes.
A explicação completa dos coeficientes está no guia IRS no regime simplificado para cabeleireiras e esteticistas. Atenção: tudo isto é IRS da categoria B. Se o salão for uma sociedade, a CAE continua a ser obrigatória, mas os coeficientes não se aplicam da mesma forma. Fala com o contabilista.
Que código pôr ao abrir atividade
A declaração de início de atividade entrega-se antes de começares a trabalhar, o mais tardar no dia que indicas como início (arts. 31.º CIVA e 112.º CIRS). Online, no Portal das Finanças, é gratuita, e há uma versão simplificada para pessoas singulares sem contabilidade. Também a podes entregar presencialmente. Na declaração indicas:
- a CAE ou o código do art. 151.º. Para cabeleireiro ou barbeiro, a CAE 96210;
- a estimativa do volume de negócios, que decide se ficas no regime de isenção de IVA do art. 53.º do CIVA.
A informação passa automaticamente para a Segurança Social. Se estás a preparar a abertura, segue os passos em como abrir um salão de cabeleireiro ou como abrir uma barbearia.
Como alterar a CAE nas Finanças
Para mudar ou acrescentar uma atividade, entregas uma declaração de alterações (de atividade). É a mesma declaração que se usa para outras mudanças no cadastro fiscal, como a saída do regime de isenção de IVA. Passo a passo:
- Confirma o que tens registado. No Portal das Finanças, abre os dados da tua atividade e anota o código atual. Se abriste antes de 2025, podes ver o 96021 ou a referência à Rev.3.
- Escolhe o código certo para o que fazes de facto: 96210 para cabelo e barba, 96220 para estética e unhas, 96230 para spa.
- Entrega a declaração de alterações online no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças. Indica o novo código e se é a atividade principal ou secundária.
- Verifica o efeito no IRS. Passar do 1325 para o 96210, ou o contrário, muda o coeficiente entre 0,75 e 0,35. O código tem de corresponder à atividade real.
- Avisa o contabilista e atualiza o programa de faturação, se a atividade aparecer nos documentos ou nos relatórios.
Não encontrámos nas fontes consultadas um prazo específico para comunicar uma mudança de CAE. Confirma-o com o contabilista ou nas Finanças e, de preferência, faz a alteração antes de começares a prestar o serviço novo.
Erros comuns
- Registar o 1519 («Outros prestadores de serviços») por exclusão. Este código faz parte da tabela do art. 151.º. Por isso, no regime simplificado, cai no coeficiente 0,75 e não no 0,35. Um cabeleireiro deve usar a CAE 96210.
- Registar como esteticista (1325) quem só faz cabelo. O rendimento tributável mais do que duplica (0,75 em vez de 0,35).
- Começar a fazer estética ou unhas sem acrescentar a atividade. Os rendimentos dessa atividade também têm de constar do registo.
- Copiar o código de um documento antigo. 96021 e «Secção S» são da Rev.3.
O que fazer amanhã
- Abre o Portal das Finanças e confirma que a tua atividade de cabeleireiro ou barbeiro está registada como 96210.
- Se também fazes estética, unhas ou massagem, confirma que essas atividades estão registadas.
- Pede ao contabilista que confirme o coeficiente usado na tua última declaração de IRS.
- Junta as faturas com NIF do ano para cobrires os 15 % de despesas.
Perguntas frequentes
Qual é a CAE de uma barbearia em 2026?
É a mesma dos salões de cabeleireiro: 96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros», da CAE-Rev.4. Inclui corte e aparo da barba.
A CAE 96021 ainda é válida?
Não. A 96021 pertencia à CAE-Rev.3, substituída pela CAE-Rev.4 desde 1 de janeiro de 2025 (Decreto-Lei n.º 9/2025). O código equivalente é o 96210.
Porque é que uma cabeleireira paga IRS sobre 35 % e uma esteticista sobre 75 %?
A tabela do art. 151.º do CIRS tem um código para esteticistas (1325), que leva o coeficiente 0,75. Não tem código para cabeleireiros, que usam a CAE 96210 e o coeficiente 0,35 das restantes prestações de serviços (art. 31.º CIRS).
Qual é a CAE de um espaço que só faz unhas de gel?
Não há nota oficial que o diga. A manicura e a pedicura estão no 96220, que parece o mais coerente, mas confirma com o teu contabilista.
Como mudo a CAE da minha atividade?
Entrega uma declaração de alterações no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças, com o novo código como atividade principal ou secundária. Confirma com o contabilista o efeito no IRS antes de a submeter.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro (CAE-Rev.4) (consultado a 18/10/2026)
- INE: CAE-Rev.4 (publicação) (consultado a 18/10/2026)
- INE: notas explicativas e tabela de equivalência da CAE-Rev.4 (consultado a 18/10/2026)
- CAE-Rev.3 com notas explicativas (IDE Madeira) (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 1011/2001: tabela de atividades do art. 151.º do CIRS (consultado a 18/10/2026)
- CIRS: artigo 151.º (consultado a 18/10/2026)
- CIRS: artigo 31.º (coeficientes do regime simplificado) (consultado a 18/10/2026)
- CIRS: artigo 101.º (retenção na fonte) (consultado a 18/10/2026)
- CIRS: artigo 101.º-B (dispensa de retenção) (consultado a 18/10/2026)
- ePortugal: abrir atividade nas Finanças (consultado a 18/10/2026)
- AT: folheto informativo sobre o início de atividade (consultado a 18/10/2026)