Abrir o negócio
Livro de reclamações no salão: físico, eletrónico e prazos
O que a lei obriga, em resumo
Quem vende bens ou presta serviços e tem contacto com o público tem de ter o livro de reclamações em formato físico e em formato eletrónico. A ASAE inclui expressamente os cabeleireiros nesta obrigação. Como a regra abrange todos os prestadores de serviços que atendem público, também se aplica a barbearias, institutos de beleza, estética e unhas (DL 156/2005, na redação do DL 74/2017; Portaria 201-A/2017). Não conta a dimensão do negócio: se trabalhas sozinha numa sala com uma cadeira, a obrigação também é tua.
| Formato | Onde está | O que fazes quando há reclamação | Prazo |
|---|---|---|---|
| Físico | No salão | Envias o original da folha à entidade competente e guardas cópia | 15 dias úteis para enviar; guardar durante 3 anos |
| Eletrónico | Plataforma livroreclamacoes.pt | Respondes ao cliente | 15 dias úteis |
Os prazos e o período de 3 anos vêm das perguntas frequentes da ASAE sobre o livro de reclamações físico. Se tiveres dúvidas num caso concreto, confirma lá ou diretamente com a ASAE.
Os dois formatos, na prática
Livro físico
É o livro vermelho que fica no salão. Não basta tê-lo comprado: quem estiver ao balcão tem de o conseguir entregar sem hesitar.
- Guarda-o sempre no mesmo sítio, por exemplo numa gaveta da receção, e não o leves para casa.
- Mostra a toda a equipa onde está, incluindo a quem abre ou fecha o salão sozinho.
- Quando estiver a acabar, compra um novo antes de a última folha ser usada.
Livro eletrónico
O formato eletrónico funciona na plataforma livroreclamacoes.pt. O cliente pode reclamar a partir de casa, dias depois da visita, sem pedir nada no salão. Daqui saem duas consequências práticas:
- Confirma que o teu negócio está bem identificado na plataforma e que as notificações vão para um email que lês todos os dias. Não uses uma caixa de correio antiga que ninguém abre.
- Uma reclamação eletrónica pode chegar sem que ninguém no salão saiba que o cliente ficou insatisfeito. Mais uma razão para veres o email com regularidade.
O dístico: o que tem de dizer
Tens de afixar, em local bem visível, a informação de que o estabelecimento tem livro de reclamações e a identificação da entidade competente para apreciar a reclamação (art. 3.º do DL 156/2005). O modelo único de letreiro deixou de ser obrigatório. Podes fazer o teu dístico, desde que tenha as duas indicações. A ASAE resume as afixações obrigatórias numa tabela de letreiros e avisos.
Lista de verificação do dístico:
- Diz claramente que existe livro de reclamações.
- Identifica a entidade competente. Se não sabes qual é a da tua atividade, confirma no livroreclamacoes.pt ou junto da ASAE antes de imprimir.
- Está à vista de quem entra ou de quem paga, e não escondido atrás de produtos ou cartazes.
- Lê-se bem. Letra minúscula num canto não cumpre o objetivo.
Aproveita para rever as outras afixações obrigatórias, como a tabela de preços e o horário. Explicamos tudo em afixar preços e horário no salão.
Prazos: 15 dias úteis
Os dois formatos têm o mesmo prazo, mas obrigações diferentes:
- Livro físico: tens 15 dias úteis para enviar o original da folha de reclamação à entidade competente. A cópia fica contigo e tens de a guardar durante 3 anos.
- Livro eletrónico: tens 15 dias úteis para responder ao consumidor.
Contam apenas os dias úteis, por isso fins de semana e feriados não entram. Sem feriados pelo meio, isto dá cerca de três semanas de calendário. Mesmo assim, o erro mais comum é deixar a reclamação numa gaveta e lembrar-te dela na última semana. No dia em que a recebes, escreve a data-limite na agenda ou no telemóvel e marca um lembrete dois ou três dias antes.
Como responder a uma reclamação com calma
Se o cliente ainda está no salão e quer falar, lê reclamações no salão: como responder. Aqui o foco é o que acontece depois de a reclamação ficar escrita.
- Entrega o livro sem discutir. Se o cliente pede o livro, entrega-o. Discutir se ele tem razão antes de o entregar só piora a situação e deixa uma pior impressão em quem está à espera.
- Não respondas a quente. Lê a reclamação, guarda-a e volta a ela no dia seguinte. Quinze dias úteis chegam bem para escrever com cabeça fria.
- Reconstrói o que aconteceu. Junta a data e a hora da marcação, quem atendeu, o serviço feito, os produtos usados, a fatura e as mensagens trocadas com o cliente. Fala com a pessoa que fez o serviço e toma notas.
- Escreve uma resposta curta e factual. Agradece o contacto, resume a queixa por palavras tuas para mostrar que a percebeste, explica o que aconteceu sem atacar o cliente e diz o que propões.
- Cumpre o prazo e guarda prova. Envia a resposta ou a folha dentro dos 15 dias úteis e guarda o comprovativo de envio.
Exemplo de resposta (os nomes, a data e o serviço são inventados):
Olá, obrigada por nos ter contado o que aconteceu na sua visita de 14 de outubro. Percebemos que o tom da coloração ficou mais escuro do que tinha combinado com a profissional e que saiu do salão insatisfeita. Revimos a ficha do serviço e confirmámos a fórmula usada. Gostávamos de corrigir o resultado sem qualquer custo para si, num dia e hora à sua escolha. Pode responder a esta mensagem ou ligar para o salão. Com os melhores cumprimentos, Ana, gerente.
Erros comuns
- Responder com ironia ou expor dados do cliente. O que escreves pode ser lido pela entidade competente.
- Prometer o que não vais cumprir só para encerrar o assunto.
- Arrancar a folha ou dizer que o livro acabou. A folha original tem de seguir para a entidade competente.
- Ignorar a reclamação eletrónica por achar que é só um email.
- Levar a discussão para as redes sociais. Se a mesma queixa aparecer no Google, segue como responder a avaliações negativas.
O que guardar
- A cópia da folha de reclamação do livro físico, durante 3 anos.
- O comprovativo do envio do original à entidade competente.
- A tua resposta à reclamação eletrónica e a data em que a enviaste.
- A fatura do serviço reclamado.
- As notas sobre o que aconteceu: quem atendeu, o que foi feito e os produtos ou fórmulas usados.
- As mensagens trocadas com o cliente antes e depois da visita.
Fichas de cliente com o histórico de serviços ajudam muito a reconstruir uma visita sem depender da memória de ninguém. Se usas fichas digitais, como as do Nevi, a informação já lá está quando precisas dela. Guarda só o necessário e com cuidado. Vê o que podes guardar em ficha de cliente no salão e o RGPD.
O que fazer amanhã
- Confirma que tens o livro físico no salão e que toda a equipa sabe onde está.
- Confirma que o salão está ativo no livroreclamacoes.pt e que as notificações chegam a um email que alguém lê todos os dias.
- Revê o dístico: tem as duas indicações e está bem visível?
- Escolhe uma pessoa responsável por tratar as reclamações e acompanhar os prazos.
- Se ainda estás a abrir o negócio, junta este ponto à lista de documentos para abrir um salão de beleza.
Perguntas frequentes
Um salão pequeno, onde trabalho sozinha, também precisa de livro de reclamações?
Sim. A obrigação aplica-se a todos os prestadores de serviços com contacto com o público, seja qual for o tamanho do negócio, e a ASAE refere expressamente os cabeleireiros.
Posso ter só o livro de reclamações eletrónico?
Não. A lei exige os dois formatos: o livro físico no salão e o eletrónico na plataforma livroreclamacoes.pt (DL 156/2005, na redação do DL 74/2017).
Quanto tempo tenho para tratar uma reclamação?
Se a reclamação for feita no livro físico, tens 15 dias úteis para enviar o original da folha à entidade competente. Se for eletrónica, tens 15 dias úteis para responder ao cliente.
Durante quanto tempo tenho de guardar a cópia da reclamação?
A cópia da folha do livro físico tem de ser guardada durante 3 anos. Guarda também o comprovativo de que enviaste o original.
Há um modelo oficial obrigatório para o dístico?
Não. O modelo único deixou de ser obrigatório. O dístico só tem de dizer que existe livro de reclamações e identificar a entidade competente, num sítio bem visível.
Fontes
- ASAE – Perguntas frequentes: Cabeleireiros (consultado a 18/10/2026)
- ASAE – Livro de reclamações (consultado a 18/10/2026)
- ASAE – Perguntas frequentes sobre o livro de reclamações físico (consultado a 18/10/2026)
- ASAE – Tabela de letreiros e avisos (consultado a 18/10/2026)