Abrir o negócio
Documentos necessários para abrir um salão de beleza: lista completa
Checklist rápida: o que tens de ter antes de abrir
Usa esta lista como ponto de partida e vai riscando o que já tens. Cada ponto está explicado mais abaixo, com a base legal.
- Espaço: título de utilização para comércio ou serviços e contrato de arrendamento (ou título de propriedade).
- Finanças: declaração de início de atividade com a CAE correta e a estimativa do volume de negócios.
- Faturação: software certificado pela AT (se faturares em qualquer programa) ou as aplicações da AT.
- Segurança Social: enquadramento como trabalhador independente, que segue automaticamente das Finanças.
- À disposição do cliente: livro de reclamações físico e adesão ao livro eletrónico.
- Afixado: dístico do livro de reclamações, tabela de preços e mapa de horário visível do exterior.
- Contratos: arrendamento, contratos de trabalho (escritos, se forem a termo) e as condições de cancelamento por escrito.
- Seguros e segurança: seguro de acidentes de trabalho (o teu, se trabalhares a recibos verdes, e o da equipa), serviços de segurança e saúde no trabalho e medicina do trabalho.
- Música: licença da SPA e licença PassMúsica, se tiveres música ambiente.
1. O espaço: confirma o título de utilização antes de assinar
Este é o documento que dá mais problemas, porque muitas vezes só se descobre a falha depois de assinar. O espaço tem de estar habilitado para uso de comércio ou serviços, com título de utilização emitido ao abrigo do RJUE (DL 555/99). Uma fração destinada a habitação não serve, mesmo que esteja no rés-do-chão e tenha montra.
A boa notícia é que, desde 1 de março de 2015, com o RJACSR (DL 10/2015), cabeleireiros, barbearias, esteticistas, manicuras e atividades semelhantes deixaram de precisar de autorização da câmara municipal ou de declaração prévia de abertura. A ASAE explica que, se o local tiver licença de utilização para comércio/serviços e não fizeres obras sujeitas a controlo prévio, podes instalar-te e começar a trabalhar. O guia da DGAE classifica os salões de cabeleireiro e os institutos de beleza como dispensados de formalidades no licenciamento económico, no caso típico de um espaço com menos de 2 000 m².
O Simplex Urbanístico (DL 10/2024) alterou as regras de utilização e de alteração de uso. Se o espaço não tiver o uso certo ou se fores fazer obras, pergunta na câmara municipal qual é o procedimento antes de te comprometeres com a renda. Tens mais pormenores no guia sobre a licença de utilização para um salão.
Exceções que mudam a lista
- Tatuagem, piercing e solário: exigem mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor, dirigida à câmara municipal (art. 4.º, n.º 1, als. j) e k), do RJACSR).
- Toxina botulínica, preenchimentos com ácido hialurónico e fios tensores: são cuidados de saúde. Só os podem aplicar médicos e médicos dentistas, num estabelecimento com registo e licença na ERS (Nota Informativa ERS n.º 2/2025). Não podem ser feitos num instituto de beleza.
2. Finanças, faturação e Segurança Social
Declaração de início de atividade
Entrega-a antes de começar, o mais tardar no dia que indicares como início. Podes fazê-lo gratuitamente no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças (art. 31.º do CIVA e art. 112.º do CIRS). Leva estas decisões já tomadas:
- CAE: desde 1 de janeiro de 2025 usa-se a CAE-Rev.4 (DL 9/2025). Os códigos são 96210 para cabeleireiro e barbearia, 96220 para estética, manicura, pedicura, maquilhagem e depilação, e 96230 para spa, sauna e massagem de relaxamento. Não uses os códigos antigos da Rev.3 (96021, 96022).
- Código do art. 151.º do CIRS: esteticistas, manicuras e pedicuras têm o código 1325 (Portaria 1011/2001). Cabeleireiros e barbeiros não têm código próprio na tabela e usam a CAE 96210.
- Estimativa do volume de negócios até ao fim do ano: é ela que decide se ficas no regime de isenção de IVA do art. 53.º do CIVA, cujo limiar é de 15 000 €. No início de atividade conta a estimativa do próprio ano, sem conversão para valor anual (art. 53.º, n.º 5, CIVA).
Um estúdio que faça só unhas de gel ou acrílico não tem classificação oficial clara. A 96220 parece a mais provável, mas confirma com o teu contabilista.
Faturação
O software certificado pela AT é obrigatório se usares qualquer programa de faturação, se tiveres contabilidade organizada ou se o volume de negócios do ano anterior passar os 50 000 € (art. 4.º, n.º 1, do DL 28/2019). Na prática, se faturas por computador, tablet ou app, tem de ser software certificado. Abaixo do limiar e sem programa, podes usar faturas pré-impressas de tipografia autorizada ou as aplicações gratuitas da AT. Todas as faturas levam código QR e ATCUD, e os seus dados são comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte. Se estiveres isenta ao abrigo do art. 53.º, a fatura leva a menção «IVA – Regime de isenção» (art. 57.º do CIVA). Explicamos tudo no guia de faturação no salão. Se fizeres as marcações no Nevi, podes ligá-lo ao Moloni, TOConline, InvoiceXpress ou Vendus.
Segurança Social
Os dados do início de atividade passam automaticamente para a Segurança Social. O primeiro enquadramento como trabalhador independente só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início, o que dá isenção nos primeiros 12 meses (Guia Prático do ISS). A partir daí, entregas a declaração trimestral até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro e pagas entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês.
3. O que tens de afixar e ter à mão no salão
| O quê | Como | Base legal |
|---|---|---|
| Livro de reclamações físico | No estabelecimento, disponível para quem o pedir | DL 156/2005, na redação do DL 74/2017 |
| Livro de reclamações eletrónico | Adesão na plataforma livroreclamacoes.pt | DL 156/2005; Portaria 201-A/2017 |
| Dístico | Em local bem visível, a indicar que tens livro de reclamações e qual é a entidade competente para apreciar a reclamação | Art. 3.º do DL 156/2005 |
| Tabela de preços | Listas ou cartazes visíveis no local do serviço, com o critério do preço (por serviço, à hora, etc.) | Art. 10.º do DL 138/90; Portaria 796/93 (cabeleireiros) |
| Mapa de horário | Em local bem visível do exterior | Art. 4.º-A, n.º 2, do DL 48/96 |
Livro de reclamações: precisas dos dois formatos, físico e eletrónico, e um não substitui o outro. O modelo único de letreiro deixou de ser obrigatório, mas o dístico tem de ter as duas indicações. Quando alguém reclama no livro físico, envias o original da folha à entidade competente em 15 dias úteis e guardas cópia durante 3 anos. Numa reclamação eletrónica, respondes ao consumidor em 15 dias úteis (FAQ da ASAE). Vê o guia do livro de reclamações no salão.
Preços: a obrigação aplica-se a toda a prestação de serviços, por isso inclui estética e unhas e não apenas cabeleireiro. Além disso, antes de prestares o serviço tens de informar o cliente do preço total, com impostos incluídos, ou do modo de cálculo quando não o possas saber de antemão (art. 8.º da Lei 24/96). Um "desde 30 €" sem explicar o que faz subir o preço deixa o cliente sem essa informação.
Horário: o horário é livre, mas a câmara pode restringi-lo por razões de segurança ou de qualidade de vida. Já não tens de o comunicar, mas tens de o afixar. Mais pormenores em afixar preços e horário no salão.
4. Contratos
- Arrendamento: confirma que o uso previsto no contrato corresponde ao que diz o título de utilização.
- Contratos de trabalho: o contrato a termo tem de ser escrito e indicar o motivo, com os factos concretos (art. 141.º do CT). A abertura de um estabelecimento numa empresa com menos de 250 trabalhadores permite termo certo nos 2 anos seguintes (art. 140.º do CT). Nenhum salário pode ficar abaixo da retribuição mínima, que em 2026 é de 920 € no continente (DL 139/2025).
- Aluguer de cadeira a recibos verdes: se o salão concentrar mais de 50 % do valor da atividade de uma profissional independente, paga contribuição como entidade contratante: 7 % ou, acima de 80 % de dependência, 10 % (Código Contributivo).
- Condições de cancelamento e faltas: são cláusulas contratuais gerais. Tens de as comunicar na íntegra e com antecedência, e cabe-te provar que o fizeste. Se não as comunicares, consideram-se excluídas (arts. 5.º e 8.º do DL 446/85). Põe-nas por escrito.
5. Seguros e segurança no trabalho
- Acidentes de trabalho da equipa: obrigatório para quem tem trabalhadores por conta de outrem (art. 79.º da Lei 98/2009).
- Acidentes de trabalho próprio: se trabalhas a recibos verdes, tens de ter o teu próprio seguro (art. 1.º do DL 159/99).
- Responsabilidade civil profissional: não encontrámos nenhuma norma que o torne obrigatório para salões ou esteticistas. Pondera-o pelo risco dos serviços que fazes e confirma com a seguradora. Vê seguros para salões.
- Segurança e saúde no trabalho: com equipa, tens de organizar estes serviços em modalidade interna, comum ou externa (art. 74.º da Lei 102/2009) e de ter uma organização para emergência, primeiros socorros e evacuação (art. 75.º). Com 9 trabalhadores ou menos, podes exercer tu a parte da segurança, mas só com autorização da ACT (art. 81.º). A medicina do trabalho é sempre obrigatória: o exame de admissão faz-se antes de a pessoa começar ou nos 15 dias seguintes (art. 108.º).
6. Música ambiente: são duas licenças
Pôr música para os clientes ouvirem é comunicação pública e precisa de autorização dos titulares de direitos. A licença da SPA cobre os direitos de autor e a licença PassMúsica (AUDIOGEST/GDA) cobre os direitos conexos de artistas e produtores (arts. 149.º e 184.º do CDADC). Não importa se não cobras entrada: o CDADC considera público o lugar a que é oferecido acesso, com ou sem pagamento. Mais em música ambiente no salão.
Erros comuns
- Assinar o arrendamento sem ter visto o título de utilização.
- Ter só o livro eletrónico, ou só o físico.
- Afixar o horário apenas dentro do salão.
- Passar faturas num processador de texto ou numa folha de cálculo.
- Esquecer o seguro de acidentes de trabalho próprio quando trabalhas a recibos verdes.
- Indicar uma CAE da Rev.3 na declaração de início de atividade.
- Ter a política de faltas apenas "de boca".
O que fazer amanhã
- Pede ao senhorio uma cópia do título de utilização e confirma na câmara que o uso é comércio/serviços.
- Escolhe a CAE e calcula a estimativa de volume de negócios até ao fim do ano. Depois entrega a declaração de início de atividade.
- Escolhe o programa de faturação certificado antes da primeira cliente.
- Arranja o livro de reclamações físico, adere ao eletrónico e prepara o dístico, a tabela de preços e o mapa de horário.
- Pede propostas de seguro de acidentes de trabalho e, se tiveres equipa, de serviços de segurança e saúde no trabalho.
- Contacta a SPA e a PassMúsica se vais ter música.
Perguntas frequentes
Preciso de licença da câmara para abrir um cabeleireiro ou um instituto de beleza?
Não. Desde 1 de março de 2015 (RJACSR, DL 10/2015) basta que o espaço tenha título de utilização para comércio ou serviços e que não faças obras sujeitas a controlo prévio. Tatuagem, piercing e solário são exceção: exigem mera comunicação prévia.
O livro de reclamações eletrónico substitui o físico?
Não. Tens de ter os dois formatos (DL 156/2005, na redação do DL 74/2017) e afixar o dístico em local bem visível.
Tenho de pagar licença para pôr música no salão?
Sim, se a música é para os clientes ouvirem, porque é comunicação pública. São precisas duas licenças: a da SPA (direitos de autor) e a PassMúsica (direitos conexos).
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para um salão?
Não encontrámos nenhuma norma que o torne obrigatório, por isso confirma com a tua seguradora. Obrigatório é o seguro de acidentes de trabalho: o da equipa e o teu, se trabalhares a recibos verdes.
Quanto custa abrir atividade nas Finanças?
Online, no Portal das Finanças, é gratuito. Entrega a declaração antes de começar, o mais tardar no dia que indicares como início de atividade.
Fontes
- ASAE — Perguntas frequentes: Cabeleireiros (consultado a 18/10/2026)
- ASAE — Letreiros e avisos obrigatórios (consultado a 18/10/2026)
- ASAE — Livro de reclamações (consultado a 18/10/2026)
- ASAE — Perguntas frequentes sobre o livro de reclamações físico (consultado a 18/10/2026)
- ASAE — Afixação de preços (consultado a 18/10/2026)
- RJACSR — DL 10/2015 (texto consolidado, PGDL) (consultado a 18/10/2026)
- DGAE — Guia para aplicação do RJACSR (consultado a 18/10/2026)
- ERS — Nota Informativa n.º 2/2025 (cuidados de saúde ligados à estética) (consultado a 18/10/2026)
- ePortugal — Abrir atividade nas Finanças (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 9/2025 (CAE-Rev.4) (consultado a 18/10/2026)
- INE — Notas explicativas da CAE-Rev.4 (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 1011/2001 (tabela do art. 151.º do CIRS) (consultado a 18/10/2026)
- Artigo 53.º do CIVA (consultado a 18/10/2026)
- AT — Ofício-Circulado n.º 25062/2025 (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 28/2019 (faturação e software certificado) (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 195/2020 (ATCUD e código QR) (consultado a 18/10/2026)
- Portal das Finanças — FAQ sobre comunicação de faturas (consultado a 18/10/2026)
- ISS — Guia Prático: Trabalhador independente (consultado a 18/10/2026)
- ISS — Guia Prático: Entidades contratantes (consultado a 18/10/2026)
- Código do Trabalho (legislação consolidada) (consultado a 18/10/2026)
- DGERT — Retribuição mínima mensal garantida para 2026 (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 98/2009 (acidentes de trabalho) (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 159/99 (seguro de acidentes de trabalho dos independentes) (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 102/2009 (segurança e saúde no trabalho, consolidada) (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 446/85 (cláusulas contratuais gerais) (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) (consultado a 18/10/2026)
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (PGDL) (consultado a 18/10/2026)