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Equipa e trabalho

Medicina e segurança no trabalho num salão pequeno

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaSim: se tens pelo menos um trabalhador, a medicina no trabalho é obrigatória, mesmo num salão com uma ou duas pessoas (art. 108.º da Lei n.º 102/2009). Tens de garantir exames de admissão, periódicos e ocasionais, organizar a segurança numa das modalidades legais e ter uma estrutura para emergência e primeiros socorros. Com até 9 trabalhadores, podes tratar tu da segurança, mas só com autorização da ACT.

O que a lei obriga num salão com trabalhadores

Assim que contratas a primeira pessoa com contrato de trabalho, passas a ser empregador e entras no âmbito da Lei n.º 102/2009, quer tenhas um cabeleireiro, uma barbearia, um centro de estética ou um estúdio de unhas. Não há dimensão mínima: uma funcionária chega. As obrigações dividem-se em três blocos:

  • Organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho (SST) numa de três modalidades: interno, comum ou externo (art. 74.º da Lei 102/2009).
  • Vigilância da saúde, ou seja, medicina do trabalho, com exames de admissão, periódicos e ocasionais. É obrigatória mesmo em microempresas (art. 108.º).
  • Estrutura interna de emergência para primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios, seja qual for a modalidade escolhida (art. 75.º).

Se ainda estás a decidir se contratas, vê primeiro o que custa e o que é obrigatório na primeira contratação. A SST é um dos pontos dessa lista.

As três modalidades: qual faz sentido num salão pequeno

ModalidadeO que éNum salão pequeno
InternoO serviço é montado dentro da empresa, com meios próprios.Raramente é realista com poucas pessoas.
ComumUm serviço partilhado por várias empresas.Pode fazer sentido se estiveres ligado a outros negócios que o organizem.
ExternoContratas uma empresa prestadora de serviços de SST.É a via mais simples para quem não quer montar nada de raiz.

Há um ponto que muitos donos ignoram: contratar um serviço comum ou externo não te tira a responsabilidade (art. 74.º). Se os exames não forem marcados ou a avaliação de riscos ficar por fazer, a responsabilidade continua a ser tua, como empregador.

Antes de assinares com uma empresa externa, pergunta:

  • A proposta inclui segurança e saúde, ou só uma delas?
  • Quem marca os exames: eles ou tu?
  • Onde são feitos os exames e com que antecedência tens de os pedir?
  • Que documentos recebes depois de cada visita e de cada exame?
  • Como funciona um exame urgente, por exemplo quando alguém volta de uma baixa?

Até 9 trabalhadores: tratares tu da segurança

O art. 81.º da Lei 102/2009 abre uma exceção para empresas ou estabelecimentos com no máximo 9 trabalhadores e sem atividade de risco elevado. Nestes casos, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas:

  • por ti, empregador, se tiveres formação adequada e estiveres habitualmente presente no salão; ou
  • por um trabalhador designado por ti.

As regras que tens de cumprir:

  • Precisas de autorização da ACT. Se a ACT não responder em 45 dias, há deferimento tácito.
  • Exercer sem autorização é contraordenação muito grave. Não comeces antes de teres a resposta ou de passarem os 45 dias.
  • A exceção cobre só a segurança, não a saúde. A vigilância da saúde continua obrigatória (art. 108.º), por isso tens sempre de garantir os exames médicos por outra via.

Confirma também que a tua atividade não está classificada como de risco elevado. Não encontrámos regra que ponha os salões nessa categoria, mas confirma junto da ACT antes de fazeres o pedido.

A lei prevê ainda que, em microempresas sem atividade de risco elevado, a vigilância da saúde possa ser assegurada pelo SNS, mediante pagamento e nos termos de legislação própria (art. 76.º). Não conseguimos confirmar que este acesso esteja a funcionar em 2026. Pergunta no teu centro de saúde antes de contares com ele.

Exames de saúde: quando os marcar

ExameQuandoNa prática
AdmissãoAntes de a pessoa começar ou nos 15 dias seguintesPede a marcação no dia em que fechas a contratação.
PeriódicoDe 2 em 2 anos; todos os anos para menores e para quem tem mais de 50 anosAtualiza a periodicidade quando alguém passa a ter mais de 50 anos.
OcasionalEm situações específicas, por exemplo no regresso depois de uma ausência de mais de 30 dias por doença ou acidenteMarca-o assim que souberes a data de regresso.

Base: art. 108.º da Lei 102/2009.

Exemplo

Exemplo hipotético: tens um salão com duas funcionárias. A funcionária A tem 52 anos, por isso faz exame periódico todos os anos. A funcionária B tem 30 anos e faz de 2 em 2 anos. Contratas uma terceira pessoa que começa a 2 de novembro: o exame de admissão tem de ser feito antes dessa data ou nos 15 dias seguintes. Se a funcionária B ficar de baixa 5 semanas por uma lesão no pulso, quando voltar faz um exame ocasional, porque a ausência passou os 30 dias.

Guarda numa folha simples, para cada pessoa, a data do último exame e a do próximo. Quando marcares um exame, ajusta o horário dessa pessoa nesse dia para não entrarem marcações de clientes à hora do médico. Se usas uma agenda com uma coluna por profissional, como a do Nevi, basta alterar o horário dessa profissional nesse dia. Para o resto da organização, vê como montar horários e escalas da equipa.

Emergência, primeiros socorros e evacuação

Mesmo com um serviço externo contratado, o salão tem de ter uma estrutura interna para emergência, primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios (art. 75.º). Num espaço pequeno, isto quer dizer, na prática, definir quem faz o quê e garantir que toda a gente sabe. Confirma com o teu técnico de SST o que é exigido para o teu espaço. Como ponto de partida, esta lista ajuda:

  • Define quem presta primeiros socorros e quem substitui essa pessoa nas folgas e férias.
  • Tem uma caixa de primeiros socorros acessível e verifica o conteúdo e as validades.
  • Mantém as saídas desimpedidas: caixas de produto, carrinhos e cabos de secador fora dos caminhos.
  • Garante que toda a equipa sabe onde estão o quadro elétrico e os meios de combate a incêndio, e como se usam.
  • Afixa junto à receção os contactos de emergência e o procedimento a seguir.
  • Define o que fazer se uma coloração, um descolorante ou uma acetona atingir os olhos ou a pele. Tem as fichas de segurança dos produtos à mão.
  • Explica tudo isto a cada pessoa nova logo no primeiro dia.

Riscos de um salão para falar com o técnico

A avaliação de riscos deve refletir o teu trabalho real, não um modelo genérico. Leva estes temas para a conversa:

  • Produtos químicos: tintas, oxidantes, descolorantes, acetona, monómeros de unhas, ceras.
  • Muitas horas de pé e posturas forçadas, ao lavatório ou à mesa de manicure.
  • Movimentos repetitivos de mãos e pulsos.
  • Cortes com tesouras, navalhas e alicates.
  • Pisos molhados e cabelo no chão.
  • Aparelhos elétricos perto de água.

Para as regras de higiene do dia a dia, lê o artigo sobre higiene e segurança em salões. Se fazes unhas, vê também a higiene e esterilização do material de manicure.

E o DL 243/86?

O Decreto-Lei n.º 243/86 é muitas vezes referido como o regulamento de higiene e segurança dos estabelecimentos comerciais, de escritórios e de serviços. Não verificámos a redação em vigor nem que exigências concretas mantém, por isso não as resumimos aqui. Pede ao teu serviço de SST que te diga, na avaliação de riscos, que requisitos do espaço se aplicam ao teu salão, como a ventilação, a iluminação ou as instalações sanitárias.

Não confundir com o seguro de acidentes de trabalho

A medicina no trabalho não substitui o seguro de acidentes de trabalho. O empregador tem de transferir para uma seguradora autorizada a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho dos seus trabalhadores (art. 79.º da Lei n.º 98/2009). São duas obrigações diferentes e precisas das duas. Vê o guia de seguros para salões.

Erros comuns

  • Achar que um salão pequeno está dispensado da medicina no trabalho.
  • Pedir autorização à ACT para a segurança e pensar que a saúde fica tratada.
  • Começar a tratar tu da segurança antes de teres a autorização ou de passarem os 45 dias.
  • Contratar o serviço externo e nunca verificar se os exames foram feitos.
  • Esquecer o exame de admissão de quem entra a meio do mês.
  • Esquecer o exame ocasional quando alguém volta de uma baixa longa.
  • Não passar para exame anual quem fica com mais de 50 anos.

O que fazer esta semana

  1. Faz uma lista das pessoas com contrato, com a idade e a data do último exame de cada uma.
  2. Decide a modalidade: pede propostas a dois ou três serviços externos e compara o que incluem.
  3. Se tens até 9 trabalhadores e queres tratar tu da segurança, informa-te sobre a formação adequada e faz o pedido à ACT antes de começar.
  4. Marca os exames em falta, começando por quem nunca fez o de admissão.
  5. Define quem trata da emergência e dos primeiros socorros e explica-o à equipa. Regras simples e escritas funcionam melhor; vê como gerir uma equipa pequena.
  6. Confirma que o seguro de acidentes de trabalho está ativo e cobre todas as pessoas com contrato.

Perguntas frequentes

A medicina no trabalho é obrigatória num salão com uma só funcionária?

Sim. A vigilância da saúde é obrigatória mesmo em microempresas (art. 108.º da Lei 102/2009), por isso uma única funcionária já obriga a exames de admissão, periódicos e ocasionais.

De quanto em quanto tempo têm de ser feitos os exames?

O exame de admissão faz-se antes de a pessoa começar ou nos 15 dias seguintes. Os periódicos são de 2 em 2 anos, ou anuais para menores e para quem tem mais de 50 anos. Há ainda exames ocasionais, por exemplo depois de uma ausência de mais de 30 dias por doença ou acidente.

Posso ser eu a tratar da segurança no trabalho do meu salão?

Sim, se tiveres no máximo 9 trabalhadores, não tiveres atividade de risco elevado, tiveres formação adequada e estiveres habitualmente presente. Precisas de autorização da ACT (há deferimento tácito ao fim de 45 dias), e esta exceção não cobre a medicina do trabalho (art. 81.º da Lei 102/2009).

Posso fazer os exames de medicina do trabalho no centro de saúde?

A lei prevê que, em microempresas sem risco elevado, a vigilância da saúde possa ser feita pelo SNS, mediante pagamento (art. 76.º da Lei 102/2009). Não conseguimos confirmar que isto esteja a funcionar em 2026, por isso pergunta no teu centro de saúde.

Se contratar uma empresa externa de SST, deixo de ser responsável?

Não. Usar um serviço externo ou comum não retira ao empregador a responsabilidade (art. 74.º da Lei 102/2009), por isso confirma tu que os exames e as visitas são mesmo feitos.

Fontes

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