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Seguros para salões e esteticistas: obrigatórios e recomendados
Que seguros precisa um salão
Antes de pedires propostas, responde a duas perguntas: tens trabalhadores com contrato? E tu própria trabalhas por conta própria? As respostas dizem-te o que é obrigatório. O resto é proteção que escolhes conforme os serviços que fazes e o espaço que tens.
| Seguro | Para quem | Obrigatório? | Base |
|---|---|---|---|
| Acidentes de trabalho (trabalhadores por conta de outrem) | Salão com funcionários | Sim | Lei n.º 98/2009, art. 79.º |
| Acidentes de trabalho (independente) | Quem trabalha a recibos verdes | Sim | DL n.º 159/99, art. 1.º |
| Responsabilidade civil | Centros de bronzeamento artificial (solários) | Sim | RJACSR, requisitos dos centros de bronzeamento |
| Responsabilidade civil profissional | Salões, barbearias, estética, unhas | Não encontrámos norma que o exija | Confirmar na lista da ASF |
| Multirriscos do espaço | Quem tem estabelecimento | Não encontrámos obrigação legal geral | Confirmar o contrato de arrendamento |
Seguro de acidentes de trabalho: obrigatório
Se tens funcionários
O empregador é obrigado a transferir para uma seguradora autorizada a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho dos seus trabalhadores (art. 79.º da Lei n.º 98/2009). A obrigação abrange todos os trabalhadores por conta de outrem: a funcionária a tempo inteiro, a que só faz sábados e a que contrataste a termo para a época alta.
Trata da apólice antes do primeiro dia de trabalho e não depois. Sempre que alguém entra ou sai, avisa a seguradora e atualiza a massa salarial declarada. Se estás a preparar a primeira contratação, o guia contratar a primeira funcionária no salão junta este seguro aos outros custos e obrigações.
Se trabalhas a recibos verdes
Os trabalhadores independentes são obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho próprio (art. 1.º do DL n.º 159/99). Só ficam dispensados aqueles cuja produção se destina exclusivamente ao consumo do próprio e do agregado familiar, o que não é o caso de quem atende clientes. O decreto-lei remete para a Lei n.º 100/97, que hoje foi substituída pela Lei n.º 98/2009.
Isto aplica-se tanto à cabeleireira que trabalha sozinha no seu espaço como à esteticista que vai a casa das clientes. Se fazes serviços ao domicílio, vê também o que muda quando trabalhas ao domicílio e confirma com a seguradora que a apólice cobre as deslocações.
Profissionais independentes no teu espaço
Se alugas cadeiras ou cabines a profissionais a recibos verdes, cada um tem de ter o seu próprio seguro de acidentes de trabalho, porque não é teu trabalhador. Pede uma cópia da apólice antes de a pessoa começar e guarda-a junto do contrato. O guia sobre aluguer de cadeira explica os outros riscos deste modelo.
Responsabilidade civil profissional: não encontrámos obrigação, mas faz falta
Não encontrámos nenhuma norma que torne obrigatório o seguro de responsabilidade civil profissional para salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza ou esteticistas. A lista oficial de seguros obrigatórios é publicada pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões). Se quiseres ter certeza para o teu caso, confirma lá.
A exceção clara são os solários. Os centros de bronzeamento artificial, incluindo os que funcionam dentro de institutos de beleza, têm requisitos especiais no RJACSR, e um deles é o seguro de responsabilidade civil. Se tens ou queres ter um aparelho de bronzeamento, lê os requisitos legais do solário.
Porque vale a pena mesmo sem ser obrigatório
Este seguro cobre danos que causes a terceiros no exercício da atividade. Num salão, isso pode ser, por exemplo:
- uma reação alérgica a uma coloração ou à cola de pestanas;
- uma queimadura com cera ou com um aparelho;
- uma infeção depois de uma manicure ou pedicure;
- uma cliente que escorrega no chão molhado junto ao lavatório;
- roupa ou objetos de uma cliente estragados com produto.
Sem seguro, o pedido de indemnização é pago por ti. Num negócio pequeno, um único caso pode comer meses de margem.
O que perguntar à seguradora
- Atividades declaradas: lista todos os serviços que fazes (coloração, alisamentos, pestanas, depilação, micropigmentação, laser ou IPL). Um serviço que não declares pode ficar de fora.
- Exclusões: pede a lista por escrito e lê-a. Procura exclusões ligadas a produtos químicos, aparelhos ou tratamentos estéticos.
- Quem está coberto: só tu, os teus funcionários ou também os profissionais independentes que trabalham no espaço?
- Onde: só no estabelecimento ou também ao domicílio e em eventos (noivas, por exemplo)?
- Capital e franquia: qual é o valor máximo pago por sinistro e quanto pagas tu em cada caso.
- Danos à propriedade de clientes: estão incluídos ou são uma cobertura à parte?
O seguro não substitui o cuidado
A seguradora vai querer saber o que aconteceu e o que fizeste antes do serviço. Ter o consentimento assinado, o teste de sensibilidade anotado e as alergias da cliente registadas ajuda-te a mostrar que agiste com cuidado. Vê quando é preciso consentimento informado. Se ainda tens estas notas em papel, as fichas de cliente do Nevi guardam alergias e observações de cada pessoa num só sítio.
Multirriscos do espaço
Não encontrámos nenhuma obrigação legal geral de ter um seguro multirriscos num salão. Mesmo assim, confirma se o teu contrato de arrendamento ou um eventual crédito para obras ou equipamento exige algum seguro. Se exigir, estás obrigada por contrato.
Um multirriscos protege o espaço e o que está lá dentro. Antes de assinar, confirma:
- que riscos estão cobertos (incêndio, danos por água, fenómenos naturais, furto ou roubo);
- se o equipamento está incluído e por que valor: cadeiras, lavatórios, marquesas, autoclave, aparelhos de laser ou IPL;
- se o stock de produtos para revenda e para uso nos serviços está coberto;
- se tens cobertura de perda de exploração, ou seja, se recebes alguma compensação enquanto o salão está fechado depois de um sinistro;
- se a responsabilidade civil incluída no multirriscos cobre a atividade profissional ou só o imóvel. São coisas diferentes e é comum confundi-las.
Seguro não é medicina do trabalho
O seguro de acidentes de trabalho paga as consequências de um acidente. Não substitui a obrigação de organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho, que todo o empregador tem (art. 74.º da Lei n.º 102/2009). São obrigações separadas e precisas de cumprir as duas. O guia medicina e segurança no trabalho num salão pequeno explica como fazer.
Erros comuns
- Achar que, por seres só tu no salão, não precisas de seguro de acidentes de trabalho. A recibos verdes também é obrigatório.
- Contratar alguém e só tratar do seguro semanas depois.
- Ter um multirriscos e pensar que já tens responsabilidade civil profissional.
- Declarar à seguradora só «cabeleireiro» e começar a fazer pestanas ou depilação sem atualizar a apólice.
- Deixar trabalhar no espaço profissionais independentes sem ver a apólice de acidentes de trabalho deles.
O que fazer esta semana
- Reúne as apólices que já tens e anota, para cada uma, o que cobre, o capital e a data de renovação.
- Confirma que todos os funcionários estão no seguro de acidentes de trabalho, com a retribuição correta.
- Se trabalhas a recibos verdes, confirma que tens seguro de acidentes de trabalho em teu nome.
- Pede cópia da apólice a quem aluga cadeira ou cabine no teu espaço.
- Faz a lista completa dos serviços e pede pelo menos duas propostas de responsabilidade civil profissional com essa lista.
- Lê a cláusula de seguros do contrato de arrendamento.
Perguntas frequentes
Um salão é obrigado a ter seguro de responsabilidade civil?
Não encontrámos nenhuma norma que o torne obrigatório para salões, barbearias ou esteticistas. A exceção são os solários, que o RJACSR obriga a ter seguro de responsabilidade civil. Para confirmar, consulta a lista de seguros obrigatórios da ASF.
Trabalho sozinha a recibos verdes. Preciso de seguro de acidentes de trabalho?
Sim. O art. 1.º do DL n.º 159/99 obriga os trabalhadores independentes a ter um seguro de acidentes de trabalho próprio. Só ficam dispensados aqueles cuja produção se destina exclusivamente ao consumo do próprio e do agregado familiar.
A funcionária a tempo parcial também tem de estar no seguro de acidentes de trabalho?
Sim. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores por conta de outrem (art. 79.º da Lei n.º 98/2009), seja qual for o horário.
Quem aluga cadeira no meu salão fica coberto pelo meu seguro?
Pelo teu seguro de acidentes de trabalho, não: um profissional independente tem de ter o seu próprio seguro. Na responsabilidade civil, pergunta à seguradora se a apólice cobre terceiros a trabalhar no espaço, porque muitas vezes não cobre.
O multirriscos é obrigatório para abrir um salão?
Não encontrámos nenhuma obrigação legal geral. Confirma se o contrato de arrendamento ou um crédito o exigem, porque nesse caso passa a ser uma obrigação contratual.
Fontes
- Lei n.º 98/2009 – Regime de reparação de acidentes de trabalho (Diário da República) (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 159/99 – Seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores independentes (Diário da República) (consultado a 18/10/2026)
- ASF – Seguros obrigatórios (consultado a 18/10/2026)
- RJACSR – Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (PGDL) (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 102/2009 – Regime jurídico da segurança e saúde no trabalho (versão consolidada) (consultado a 18/10/2026)