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Equipa e trabalho

Contratar a primeira funcionária no salão: custos e obrigações

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaEm 2026, contratar a primeira funcionária obriga-te a pagar pelo menos 920 € de salário base no continente, fazer seguro de acidentes de trabalho, organizar a segurança e saúde no trabalho (com exame médico de admissão) e dar 22 dias úteis de férias por ano. Ao salário soma-se a tua contribuição para a Segurança Social como empregador. Confirma esse valor no simulador da Segurança Social antes de fazeres as contas.

O que pagas e o que tens de tratar antes do primeiro dia

A primeira contratação muda o salão de duas formas. Passas a ter um custo fixo mensal que não depende de a agenda estar cheia. E passas a ter obrigações de empregador que a ACT pode fiscalizar. Esta tabela separa o que custa dinheiro do que tens de tratar em papel.

ObrigaçãoO que implicaBase legal
Salário mínimoPelo menos 920 € por mês no continente, em 2026DL n.º 139/2025
Contribuições do empregadorValor a somar ao salário; confirma no simulador da Segurança Social—
Seguro de acidentes de trabalhoObrigatório para todos os trabalhadores por conta de outremLei n.º 98/2009, art. 79.º
Serviços de segurança e saúde no trabalhoInterno, comum ou externoLei n.º 102/2009, art. 74.º
Exame de admissãoAntes de começar ou nos 15 dias seguintesLei n.º 102/2009, art. 108.º
FériasMínimo de 22 dias úteis por anoart. 238.º do CT
Contrato a termoSó com motivo temporário e sempre por escritoarts. 140.º e 141.º do CT

1. Salário: o mínimo é 920 €, mas confirma a convenção coletiva

Em 2026, a retribuição mínima mensal garantida no continente é de 920 € (DL n.º 139/2025, de 29/12). Nenhum salário pode ficar abaixo deste valor, seja qual for o contrato.

O valor exato pode ser mais alto se estiveres abrangido por uma convenção coletiva. Não conseguimos confirmar uma convenção nacional para cabeleireiros e institutos de beleza. O que existe são convenções regionais e convenções de comércio e serviços que incluem estas atividades. Por exemplo, o CCT entre a Associação dos Cabeleireiros de Portugal e o CESP foi estendido aos distritos do Porto, Aveiro, Bragança, Guarda e Vila Real pela Portaria n.º 204/2009. Em Viana do Castelo aplica-se só aos filiados. A tabela que se aplica a ti depende do distrito ou concelho e de seres ou não filiado numa associação. Pergunta ao teu contabilista qual é antes de fazeres a proposta.

2. Contribuições para a Segurança Social: confirma no simulador

Sobre o salário pagas a contribuição de entidade empregadora (a TSU). Não pomos aqui a taxa. Usa o simulador da Segurança Social ou pede o valor ao teu contabilista, com o salário que vais pagar. Sem este número não sabes quanto custa realmente o posto, por isso trata disto antes de falar em valores com a candidata.

Uma boa notícia: o DL n.º 115/2023, de 15/12, acabou com a obrigação de fazer entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Não tens de somar esse custo.

3. Seguro de acidentes de trabalho

O empregador tem de transferir para uma seguradora autorizada a responsabilidade por acidentes de trabalho dos seus trabalhadores (Lei n.º 98/2009, art. 79.º). É obrigatório desde a primeira funcionária, e a apólice deve estar ativa no primeiro dia de trabalho. Pede propostas a duas ou três seguradoras, com o salário e a função indicados.

Se tu própria trabalhas a recibos verdes no salão, também precisas de um seguro de acidentes de trabalho teu (DL n.º 159/99, art. 1.º). Um não substitui o outro. Vê os restantes seguros no guia de seguros para salões e esteticistas.

4. Segurança e saúde no trabalho (SST)

Todo o empregador tem de organizar serviços de segurança e saúde no trabalho numa de três modalidades: interno, comum ou externo (Lei n.º 102/2009, art. 74.º). Se contratares uma empresa externa, continuas responsável.

Segurança: podes ser tu, com autorização da ACT

Em empresas com até 9 trabalhadores e sem atividade de risco elevado, as atividades de segurança podem ser feitas pelo próprio empregador, se tiver formação adequada e estiver habitualmente no salão, ou por um trabalhador designado (art. 81.º). É preciso pedir autorização à ACT. Se não houver resposta em 45 dias, considera-se deferido. Fazer isto sem autorização é contraordenação muito grave.

Saúde: a medicina no trabalho é sempre obrigatória

A vigilância da saúde é obrigatória mesmo numa microempresa (art. 108.º). Os exames são:

  • Admissão: antes de começar ou nos 15 dias seguintes;
  • Periódicos: de 2 em 2 anos, ou todos os anos para menores e para maiores de 50 anos;
  • Ocasionais: por exemplo, no regresso depois de mais de 30 dias de ausência por doença ou acidente.

A lei prevê que, em microempresas sem risco elevado, esta vigilância possa ser feita pelo SNS, mediante pagamento (art. 76.º). Não confirmámos que este acesso funcione em 2026, por isso pergunta no teu centro de saúde antes de contares com ele. O passo a passo está em medicina e segurança no trabalho num salão pequeno.

Emergência e primeiros socorros

Seja qual for a modalidade, tens de ter uma organização interna para emergência, primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios (art. 75.º). Num salão pequeno isto quer dizer, no mínimo, decidir quem faz o quê e garantir que toda a gente sabe.

5. Férias: 22 dias úteis, menos no primeiro ano

O período anual de férias é de pelo menos 22 dias úteis (art. 238.º do CT). Contam como úteis os dias de segunda a sexta-feira, sem os feriados. Se o descanso semanal da funcionária calhar em dias úteis (por exemplo, à segunda-feira), contam em vez deles os sábados e domingos que não sejam feriado.

No ano em que é admitida, a funcionária tem direito a 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20, e só os pode gozar depois de 6 meses completos (art. 239.º). Exemplo: se começar a 1 de março de 2026, terá 10 meses de contrato nesse ano, ou seja, 20 dias. Pode gozá-los a partir de 1 de setembro.

Se não houver acordo, és tu que marcas as férias. Numa microempresa não ficas limitado ao período entre 1 de maio e 31 de outubro (art. 241.º). Para planear a agenda à volta das ausências, vê férias da equipa num salão.

6. Contrato sem termo ou a termo?

O contrato normal é sem termo. O contrato a termo só é permitido para necessidades temporárias, definidas de forma objetiva, e apenas pelo tempo estritamente necessário (art. 140.º do CT). Alguns exemplos: substituir alguém ausente, um acréscimo excecional de atividade ou uma atividade sazonal. Cabe-te a ti provar o motivo.

Há um caso que interessa a quem está a começar. O termo certo também é admitido quando lanças uma atividade nova ou abres uma empresa ou estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, durante os 2 anos seguintes. Em qualquer caso, o contrato tem de ser escrito e indicar o termo e o motivo, com os factos concretos e a ligação entre esses factos e o termo (art. 141.º). O termo certo dura no máximo 2 anos e pode ser renovado até 3 vezes, mas a soma das renovações não pode passar o período inicial (art. 148.º). Mais detalhes em contrato a termo no salão.

Exemplo: quantos serviços pagam o novo posto

Os números deste exemplo são hipotéticos. Imagina que, depois de somares o salário de 920 €, a contribuição que obtiveste no simulador, o seguro e a medicina no trabalho, o custo total da funcionária te dá 1 300 € por mês. Se cada serviço deixar em média 25 € depois de descontado o produto, precisas de 1 300 ÷ 25 = 52 serviços por mês só para pagar o próprio posto. A renda e os teus custos fixos vêm por cima. Faz as tuas contas na calculadora do ponto de equilíbrio.

Estes serviços só aparecem se os clientes conseguirem marcar com a nova profissional desde o primeiro dia. Se usares o Nevi, crias uma coluna na agenda só para ela, com os serviços e horários dela, e os clientes passam a vê-la na tua página de marcações.

Erros comuns

  • Fazer a proposta salarial sem confirmar se há uma convenção coletiva aplicável no teu distrito.
  • Pôr a funcionária a trabalhar antes de o seguro de acidentes de trabalho estar ativo.
  • Passar o prazo do exame de admissão (15 dias depois do início).
  • Fazer tu as atividades de segurança sem teres pedido autorização à ACT.
  • Fazer um contrato a termo sem motivo escrito, ou com um motivo genérico.
  • Contar só o salário no custo do posto e esquecer as contribuições do empregador.

O que fazer amanhã

  1. Pede ao contabilista a convenção coletiva aplicável e o salário mínimo da categoria.
  2. Simula as contribuições no simulador da Segurança Social com o salário previsto.
  3. Pede propostas de seguro de acidentes de trabalho.
  4. Decide a modalidade de SST e, se fores tu a fazer a segurança, prepara o pedido à ACT.
  5. Marca o exame de admissão.
  6. Escolhe o tipo de contrato e, se for a termo, escreve o motivo concreto.
  7. Calcula quantos serviços por mês pagam o novo posto.

Perguntas frequentes

Quanto custa, no mínimo, contratar uma cabeleireira em 2026?

O salário base não pode ser inferior a 920 € por mês no continente, em 2026. A isso somam-se a contribuição do empregador para a Segurança Social (confirma no simulador), o seguro de acidentes de trabalho e a medicina no trabalho.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório mesmo com uma só funcionária?

Sim. A Lei n.º 98/2009 (art. 79.º) obriga o empregador a ter este seguro para todos os trabalhadores por conta de outrem, desde o primeiro.

Num salão pequeno tenho de contratar uma empresa de medicina no trabalho?

A vigilância da saúde é obrigatória mesmo em microempresas, com exame de admissão e exames periódicos. Já a parte da segurança pode ser feita por ti, se tiveres até 9 trabalhadores e autorização da ACT.

Posso fazer um contrato a termo à primeira funcionária?

Só se houver uma necessidade temporária concreta, ou se estiveres nos 2 anos seguintes à abertura do estabelecimento. O contrato tem de ser escrito e indicar o motivo com factos concretos.

Quantos dias de férias tem a funcionária no primeiro ano?

Tem 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20, e pode gozá-los depois de 6 meses completos. A partir daí, o mínimo anual é de 22 dias úteis.

Fontes

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