Saltar para o conteúdo

Equipa e trabalho

Contrato a termo no salão: quando é permitido

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaSó podes fazer um contrato a termo certo no salão para uma necessidade temporária e objetivamente definida. Os casos são substituir uma funcionária ausente, responder a um acréscimo excecional ou sazonal de trabalho, ou contratar nos 2 anos a seguir à abertura do salão (art. 140.º do Código do Trabalho). O contrato tem de ser escrito, com o termo e o motivo concreto, e dura no máximo 2 anos, com até 3 renovações (arts. 141.º e 148.º).

A regra base: só para necessidades temporárias

O Código do Trabalho parte de uma ideia simples: quando o trabalho é permanente, o contrato é sem termo. O contrato a termo é a exceção. Pelo art. 140.º do CT, só é admitido para satisfazer necessidades temporárias, objetivamente definidas, e apenas pelo período estritamente necessário para as satisfazer.

Há um pormenor que muitos donos de salão esquecem: a prova do motivo cabe ao empregador (art. 140.º CT). Se a funcionária ou a inspeção puserem o contrato em causa, és tu que tens de mostrar que a necessidade era mesmo temporária. Por isso, o motivo tem de ser verdadeiro e tem de estar documentado.

Este guia segue a redação do Código do Trabalho em vigor em outubro de 2026. Segundo a imprensa, a proposta de reforma laboral foi chumbada no Parlamento em junho de 2026, e não encontrámos nenhuma alteração posterior a estes artigos.

Os casos que servem num salão

1. Substituir uma funcionária ausente

É o caso mais claro. A tua manicure entra de baixa prolongada ou de licença parental e precisas de alguém para assegurar as marcações dela até voltar. O art. 140.º CT dá a substituição de trabalhador ausente como exemplo de necessidade temporária. No contrato, identifica quem é substituída e porquê.

2. Abertura do salão (nos 2 primeiros anos)

O art. 140.º CT admite o termo certo na abertura de empresa ou de estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, nos 2 anos seguintes à abertura. Também o admite no lançamento de nova atividade, nos mesmos 2 anos. Um salão que acabou de abrir, ou uma segunda loja, cabe aqui. Mesmo nestes casos, o contrato tem de dizer que o motivo é a abertura e indicar a data em que o estabelecimento abriu. Se vais acrescentar um serviço novo (por exemplo, estética num salão que só fazia cabelo), confirma com o teu contabilista ou com um jurista se isso conta como "nova atividade". Se ainda estás a preparar a abertura, vê também o guia como abrir um salão de cabeleireiro.

3. Época alta bem delimitada

A lei dá como exemplos a atividade sazonal e o acréscimo excecional de atividade (art. 140.º CT). No salão, isto pode ser o reforço para dezembro ou para uma temporada de casamentos, mas só quando consegues demonstrar que esse período é diferente do resto do ano. Guarda o histórico de marcações ou de faturação que o prove. Para planear estes picos, lê épocas altas e baixas no salão.

Os casos que não servem

  • "Quero ver se ela se adapta." Testar uma pessoa não é uma necessidade temporária. Para isso existe o período experimental de um contrato sem termo.
  • Ocupar um posto permanente. Se a cadeira vai estar sempre ocupada e a pessoa vai continuar quando o contrato acabar, a necessidade é permanente.
  • Sábados cheios todas as semanas. Um pico que se repete todas as semanas faz parte do funcionamento normal do salão. Não é um acréscimo excecional.
  • Motivo genérico copiado de um modelo. Escrever só "acréscimo de atividade" não chega (vê a secção seguinte).
  • Abertura que já passou há mais de 2 anos. Depois desse prazo, a abertura já não serve como motivo.
Situação no salãoServe para termo?O que tens de provar
Funcionária de baixa ou de licençaSimQuem está ausente e porquê
Salão aberto há menos de 2 anosSim (termo certo)Data de abertura e menos de 250 trabalhadores
Reforço para dezembroSim, se o pico for demonstrávelHistórico que mostre a diferença face ao resto do ano
Período de teste a uma nova cabeleireiraNão—
Posto fixo, ocupado todo o anoNão—

Forma escrita: como escrever o motivo

O art. 141.º CT exige que o contrato a termo seja escrito e que indique o termo e o motivo justificativo, com menção expressa dos factos que o integram e da relação entre esses factos e o termo escolhido. Não basta citar a alínea da lei. Tens de contar o que se passa no teu salão.

Mau exemplo:

"O presente contrato é celebrado a termo por acréscimo excecional de atividade."

Bom exemplo (hipotético):

"O contrato é celebrado para substituir a trabalhadora Maria X, esteticista, que se encontra de licença parental desde 3 de novembro de 2026. A trabalhadora contratada assegura os serviços de estética atribuídos à trabalhadora substituída. O contrato tem a duração de 6 meses, período correspondente à ausência prevista."

O bom exemplo diz quem, porquê, desde quando e porque é que a duração é aquela. É esta ligação entre os factos e o prazo que o art. 141.º CT pede. Se o motivo ficar vago, o contrato fica vulnerável numa inspeção ou num litígio. Confirma as consequências com um jurista antes de assinar.

Duração e renovações

Pelos arts. 148.º e 149.º CT:

  • O termo certo dura no máximo 2 anos.
  • Pode ser renovado até 3 vezes.
  • A soma das renovações não pode exceder o período inicial.
  • O termo incerto (por exemplo, "até ao regresso da trabalhadora X") dura no máximo 4 anos.
  • Um prazo inferior a 6 meses só é possível nos casos das alíneas a) a g) do n.º 2 do art. 140.º. Confirma no texto da lei se o teu motivo está nessas alíneas antes de fazer um contrato curto.

Exemplo 1 (hipotético): contrato inicial de 6 meses. As renovações, somadas, não podem passar de 6 meses. Podes renovar 3 vezes por 2 meses (2 + 2 + 2 = 6), num total de 12 meses. Uma quarta renovação já não é permitida.

Exemplo 2 (hipotético): contrato inicial de 12 meses. As renovações podem somar até 12 meses, por exemplo 6 + 6. O total fica em 24 meses, que é o limite de 2 anos.

Lembra-te de que renovar exige que o motivo continue a existir. Se a funcionária substituída já voltou, deixa de haver motivo para renovar.

Lista de verificação antes de assinar

  1. Consigo dizer numa frase qual é a necessidade temporária e quando acaba?
  2. O motivo cabe num dos casos do art. 140.º (substituição, sazonal, acréscimo excecional, abertura ou nova atividade nos 2 anos)?
  3. Tenho documentos que o provem (baixa, data de abertura, histórico de marcações)?
  4. O contrato está por escrito, com o termo e os factos concretos (art. 141.º)?
  5. A duração corresponde ao período estritamente necessário?
  6. Se o prazo é inferior a 6 meses, o motivo está nas alíneas a) a g) do n.º 2 do art. 140.º?
  7. O salário respeita a convenção coletiva aplicável e nunca fica abaixo da retribuição mínima: 920 € no continente em 2026 (DL n.º 139/2025)?

Os restantes custos e obrigações de uma contratação (Segurança Social, seguro, medicina do trabalho) estão explicados em contratar a primeira funcionária no salão.

Erros comuns

  • Usar o mesmo modelo de contrato para todas as pessoas, com um motivo genérico.
  • Renovar automaticamente sem confirmar se o motivo ainda existe.
  • Ultrapassar as 3 renovações, ou deixar que as renovações somem mais do que o período inicial.
  • Invocar a abertura do salão quando já passaram mais de 2 anos.
  • Não guardar provas do motivo. Lembra-te de que o ónus é teu.
  • Esquecer que quem está a termo também tem férias: no ano de admissão, 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20 (art. 239.º CT). Vê férias da equipa num salão.

O que fazer amanhã

  1. Revê os contratos a termo que tens em vigor e lê o motivo de cada um. Pergunta-te se diz factos concretos.
  2. Anota as datas de início, de cada renovação e do fim, e confirma os limites dos arts. 148.º e 149.º.
  3. Junta numa pasta as provas de cada motivo.
  4. Se o motivo de algum contrato for fraco, fala com o teu contabilista ou com um advogado antes da próxima renovação.

Quando entra alguém por um período curto, a agenda tem de acompanhar essa entrada. No Nevi, por exemplo, podes criar a coluna da pessoa contratada com os serviços e horários dela, e retirá-la quando o contrato termina. Para organizar os turnos durante esse período, vê horários e escalas da equipa.

Perguntas frequentes

Posso fazer um contrato a termo só para experimentar uma funcionária nova?

Não. O contrato a termo só é admitido para necessidades temporárias e objetivamente definidas (art. 140.º CT). Testar alguém não é uma necessidade temporária. Para isso existe o período experimental de um contrato sem termo.

Quantas vezes posso renovar um contrato a termo certo?

Até 3 vezes, e a soma das renovações não pode exceder o período inicial. O contrato a termo certo não pode passar de 2 anos (arts. 148.º e 149.º CT).

Abri o salão há um ano. Posso contratar a termo por causa disso?

Sim. A lei admite o termo certo nos 2 anos seguintes à abertura de uma empresa ou estabelecimento com menos de 250 trabalhadores (art. 140.º CT). O contrato tem de ser escrito e de indicar esse motivo, com a data de abertura.

Posso fazer um contrato a termo de 3 meses para o Natal?

Um prazo inferior a 6 meses só é permitido nos casos das alíneas a) a g) do n.º 2 do art. 140.º CT. Confirma no texto da lei se o teu motivo está lá e se consegues provar que dezembro é um pico real no teu salão.

O contrato a termo pode ser verbal?

Não. O art. 141.º CT exige forma escrita, com o termo e o motivo justificativo. O motivo tem de mencionar os factos concretos e a relação entre esses factos e o prazo.

Fontes

Continue a ler