Equipa e trabalho
Férias da equipa num salão: dias, marcação e planeamento da agenda
Quantos dias de férias tem cada pessoa da equipa
O período anual de férias tem no mínimo 22 dias úteis (art. 238.º do Código do Trabalho). Para fazer esta conta, são úteis os dias de segunda a sexta-feira, tirando os feriados. Isto é o mínimo. Um contrato coletivo ou o próprio contrato de trabalho podem dar mais.
Num salão há um pormenor importante: muita gente trabalha ao sábado e folga à segunda, ou ao domingo e à segunda. A lei prevê esta situação. Se o descanso semanal do trabalhador calhar em dias úteis, contam em vez deles os sábados e domingos que não sejam feriados. Na prática, contas como dias de férias os dias em que essa pessoa normalmente trabalharia, e não os dias em que já estaria de folga. Se tens escalas rotativas, confirma a contagem com o teu contabilista antes de fechar o mapa.
O trabalhador pode renunciar aos dias que passem dos 20 dias úteis, sem perder a retribuição nem o subsídio de férias (art. 238.º). A decisão é dele. Não a podes impor, nem pôr no contrato como regra.
Exemplo de contagem
Imagina uma funcionária com horário de segunda a sexta que pede férias de 7 a 18 de junho de 2027. São duas semanas, ou seja, 10 dias de segunda a sexta. Como 10 de junho de 2027 é feriado (quinta-feira), esse dia não conta. Gasta 9 dias úteis e ficam-lhe 13 dos 22 para o resto do ano.
Férias no ano de admissão
No ano em que alguém entra no salão, o direito é de 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20 dias. Esses dias só se podem gozar depois de 6 meses completos de contrato (art. 239.º do Código do Trabalho).
| Exemplo hipotético de admissão | Meses de contrato em 2026 | Dias de férias | Pode gozar a partir de |
|---|---|---|---|
| 1 de fevereiro de 2026 | 11 | 20 (o cálculo dá 22, mas o limite é 20) | 1 de agosto de 2026 |
| 1 de maio de 2026 | 8 | 16 | 1 de novembro de 2026 |
| 1 de setembro de 2026 | 4 | 8 | 1 de março de 2027 |
No último caso, os 6 meses só se completam em 2027. Não encontrámos na ficha que usei para este guia como estes dias se juntam às férias de 2027. Confirma com o contabilista antes de os pôr no mapa. Se estás a pensar contratar alguém, vê também o guia sobre o que custa contratar a primeira funcionária.
Quem marca as férias e em que meses
A regra principal é o acordo entre ti e cada pessoa. Só quando não há acordo é que és tu, como empregador, a marcar as férias. Aí entra o tamanho da empresa (art. 241.º do Código do Trabalho):
| Tipo de empresa | Sem acordo, podes marcar as férias |
|---|---|
| Microempresa | Em qualquer altura do ano. A limitação de datas não se aplica. |
| Pequena, média ou grande empresa | Só entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se um contrato coletivo ou um parecer disserem outra coisa. |
Não decidas a categoria "de olho". A classificação tem critérios próprios. Pergunta ao contabilista em que categoria está o teu salão antes de marcares férias a alguém em janeiro ou em novembro sem o acordo dessa pessoa.
Vê também se o salão está abrangido por um contrato coletivo, porque pode mudar as regras de marcação. Não há uma convenção nacional confirmada para cabeleireiros, mas há convenções regionais. Um exemplo é o contrato coletivo entre a Associação dos Cabeleireiros de Portugal e o CESP. Abrange barbearias, cabeleireiros e institutos de beleza e foi estendido aos distritos do Porto, Aveiro, Bragança, Guarda e Vila Real pela Portaria n.º 204/2009. Em Viana do Castelo aplica-se só aos filiados.
Como planear as férias sem esvaziar a agenda
- Pede os pedidos cedo e de uma só vez. Escolhe tu um prazo interno e pede a cada pessoa duas opções de datas, por ordem de preferência.
- Cruza os pedidos com o teu calendário de procura. Marca no calendário as semanas que costumam encher (casamentos, festas, regresso às aulas) e as mais calmas. O guia sobre épocas altas e baixas ajuda a fazer este mapa.
- Define uma regra de cobertura. Por exemplo: nunca saem ao mesmo tempo as duas pessoas que fazem coloração, ou fica sempre pelo menos uma manicure. Escreve a regra e mostra-a à equipa antes de recolher os pedidos, para ninguém achar que foi decidida à medida.
- Aproveita os feriados. Em 2027, o Corpo de Deus é quinta-feira, 27 de maio, e o 10 de junho também calha a uma quinta-feira. Quem tem horário de segunda a sexta junta 4 dias seguidos com um único dia de férias na sexta. Para decidir se o salão abre nesses dias, lê o guia sobre feriados no salão.
- Desempata com critérios conhecidos. Por exemplo, quem não teve o período pedido no ano passado tem prioridade este ano. Assim evitas que fiquem sempre as mesmas pessoas com agosto.
- Fecha o mapa e entrega-o por escrito. Uma tabela simples, com nome, datas e dias úteis gastos, chega. As alterações posteriores também ficam por escrito.
As férias são só uma parte da escala. Se ainda não tens regras claras de folgas e turnos, começa pelo guia de horários e escalas da equipa.
Bloquear a agenda e avisar clientes
As férias aprovadas devem passar para a agenda logo nesse dia, e não na semana antes da saída. Quanto mais tarde as bloqueares, mais marcações terás de mudar.
- Bloqueia os dias de férias na agenda de quem sai, incluindo na marcação online, para que ninguém marque nesses dias.
- Vê o que já está marcado nesses dias. Faz uma lista das clientes afetadas antes de falares com alguém.
- Oferece duas alternativas: a mesma data com outra pessoa da equipa (se fizer esse serviço) ou outra data com a mesma profissional, antes ou depois das férias.
- Antecipa as manutenções. Nas clientes com serviços de repetição, como raízes, gel ou pestanas, propõe uma marcação antes da saída, para não ficarem semanas sem resposta.
- Avisa com tempo e por escrito, pelo canal que a cliente costuma usar.
- Junta numa lista de espera quem não conseguiu vaga nos dias antes das férias. Se alguém desmarcar, ligas primeiro a essas pessoas. Tens mais detalhes no guia sobre a lista de espera no salão.
Olá, Ana! A Rita vai estar de férias de 7 a 18 de junho. A tua marcação de dia 9 pode passar para dia 4 de junho com a Rita, ou ficar no dia 9 com a Sofia. Diz-nos o que preferes e confirmamos já.
Se cada pessoa tem o seu horário na agenda, basta fechar os dias de quem sai e os outros continuam disponíveis para marcação. O Nevi tem uma coluna e horários próprios para cada profissional, o que simplifica este passo. Num salão com várias pessoas, vale a pena ler também o guia sobre uma agenda para todos.
Erros comuns
- Contar fins de semana como férias a quem trabalha de segunda a sexta, ou não contar os sábados a quem folga à segunda.
- Contar feriados como dias de férias. Um feriado no meio das férias não é um dia útil.
- Dar logo 22 dias a quem entrou este ano. No ano de admissão são 2 dias por mês, até 20, e só depois de 6 meses completos.
- Marcar férias em fevereiro sem acordo sem confirmar se o salão é microempresa ou se há contrato coletivo aplicável.
- Bloquear a agenda à última hora, quando os dias já estão cheios de marcações.
- Combinar só de boca. Sem um mapa escrito, as discussões sobre quem pediu primeiro não têm fim.
O que fazer amanhã
- Confirma com o contabilista em que categoria está o salão e se há contrato coletivo aplicável.
- Faz as contas dos dias de cada pessoa, com atenção a quem entrou este ano.
- Escreve a regra de cobertura e o prazo para os pedidos, e envia-os à equipa.
- Quando aprovares as datas, bloqueia-as na agenda e avisa as clientes afetadas.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias tem uma funcionária de um salão?
No mínimo 22 dias úteis por ano, segundo o art. 238.º do Código do Trabalho. Os feriados não contam como dias úteis. Um contrato coletivo ou o contrato de trabalho podem dar mais.
Uma funcionária que entrou este ano já tem direito a férias?
Sim. Tem 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20 dias, e pode gozá-los depois de 6 meses completos (art. 239.º do Código do Trabalho).
Posso obrigar a equipa a tirar férias em janeiro, quando o salão está mais calmo?
Primeiro tenta chegar a acordo. Sem acordo, a pequena, média ou grande empresa só pode marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo contrato coletivo ou parecer em contrário. Esta limitação não se aplica às microempresas (art. 241.º do Código do Trabalho).
Se a funcionária folga à segunda, como se contam os dias de férias?
Quando o descanso semanal calha em dias úteis, contam em vez deles os sábados e domingos que não sejam feriados (art. 238.º do Código do Trabalho). Na prática, contas os dias em que ela normalmente trabalharia. Em escalas rotativas, confirma a contagem com o contabilista.
O que faço às marcações de uma profissional que vai de férias?
Bloqueia os dias na agenda assim que as férias forem aprovadas. Depois propõe a cada cliente afetada a mesma data com outra pessoa ou outra data com a mesma profissional, e junta numa lista de espera quem ficou sem vaga.
Fontes
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), versão consolidada: arts. 234.º, 238.º, 239.º e 241.º (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 204/2009: extensão do CCT entre a Associação dos Cabeleireiros de Portugal e o CESP (consultado a 18/10/2026)