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Equipa e trabalho

Férias da equipa num salão: dias, marcação e planeamento da agenda

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaCada trabalhador do salão tem direito a pelo menos 22 dias úteis de férias por ano (art. 238.º do Código do Trabalho). No ano de admissão são 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20, e só se gozam depois de 6 meses completos. As férias marcam-se por acordo. Sem acordo, marcas tu, e só numa microempresa podes sair da janela de 1 de maio a 31 de outubro (art. 241.º).

Quantos dias de férias tem cada pessoa da equipa

O período anual de férias tem no mínimo 22 dias úteis (art. 238.º do Código do Trabalho). Para fazer esta conta, são úteis os dias de segunda a sexta-feira, tirando os feriados. Isto é o mínimo. Um contrato coletivo ou o próprio contrato de trabalho podem dar mais.

Num salão há um pormenor importante: muita gente trabalha ao sábado e folga à segunda, ou ao domingo e à segunda. A lei prevê esta situação. Se o descanso semanal do trabalhador calhar em dias úteis, contam em vez deles os sábados e domingos que não sejam feriados. Na prática, contas como dias de férias os dias em que essa pessoa normalmente trabalharia, e não os dias em que já estaria de folga. Se tens escalas rotativas, confirma a contagem com o teu contabilista antes de fechar o mapa.

O trabalhador pode renunciar aos dias que passem dos 20 dias úteis, sem perder a retribuição nem o subsídio de férias (art. 238.º). A decisão é dele. Não a podes impor, nem pôr no contrato como regra.

Exemplo de contagem

Imagina uma funcionária com horário de segunda a sexta que pede férias de 7 a 18 de junho de 2027. São duas semanas, ou seja, 10 dias de segunda a sexta. Como 10 de junho de 2027 é feriado (quinta-feira), esse dia não conta. Gasta 9 dias úteis e ficam-lhe 13 dos 22 para o resto do ano.

Férias no ano de admissão

No ano em que alguém entra no salão, o direito é de 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20 dias. Esses dias só se podem gozar depois de 6 meses completos de contrato (art. 239.º do Código do Trabalho).

Exemplo hipotético de admissãoMeses de contrato em 2026Dias de fériasPode gozar a partir de
1 de fevereiro de 20261120 (o cálculo dá 22, mas o limite é 20)1 de agosto de 2026
1 de maio de 20268161 de novembro de 2026
1 de setembro de 2026481 de março de 2027

No último caso, os 6 meses só se completam em 2027. Não encontrámos na ficha que usei para este guia como estes dias se juntam às férias de 2027. Confirma com o contabilista antes de os pôr no mapa. Se estás a pensar contratar alguém, vê também o guia sobre o que custa contratar a primeira funcionária.

Quem marca as férias e em que meses

A regra principal é o acordo entre ti e cada pessoa. Só quando não há acordo é que és tu, como empregador, a marcar as férias. Aí entra o tamanho da empresa (art. 241.º do Código do Trabalho):

Tipo de empresaSem acordo, podes marcar as férias
MicroempresaEm qualquer altura do ano. A limitação de datas não se aplica.
Pequena, média ou grande empresaSó entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se um contrato coletivo ou um parecer disserem outra coisa.

Não decidas a categoria "de olho". A classificação tem critérios próprios. Pergunta ao contabilista em que categoria está o teu salão antes de marcares férias a alguém em janeiro ou em novembro sem o acordo dessa pessoa.

Vê também se o salão está abrangido por um contrato coletivo, porque pode mudar as regras de marcação. Não há uma convenção nacional confirmada para cabeleireiros, mas há convenções regionais. Um exemplo é o contrato coletivo entre a Associação dos Cabeleireiros de Portugal e o CESP. Abrange barbearias, cabeleireiros e institutos de beleza e foi estendido aos distritos do Porto, Aveiro, Bragança, Guarda e Vila Real pela Portaria n.º 204/2009. Em Viana do Castelo aplica-se só aos filiados.

Como planear as férias sem esvaziar a agenda

  1. Pede os pedidos cedo e de uma só vez. Escolhe tu um prazo interno e pede a cada pessoa duas opções de datas, por ordem de preferência.
  2. Cruza os pedidos com o teu calendário de procura. Marca no calendário as semanas que costumam encher (casamentos, festas, regresso às aulas) e as mais calmas. O guia sobre épocas altas e baixas ajuda a fazer este mapa.
  3. Define uma regra de cobertura. Por exemplo: nunca saem ao mesmo tempo as duas pessoas que fazem coloração, ou fica sempre pelo menos uma manicure. Escreve a regra e mostra-a à equipa antes de recolher os pedidos, para ninguém achar que foi decidida à medida.
  4. Aproveita os feriados. Em 2027, o Corpo de Deus é quinta-feira, 27 de maio, e o 10 de junho também calha a uma quinta-feira. Quem tem horário de segunda a sexta junta 4 dias seguidos com um único dia de férias na sexta. Para decidir se o salão abre nesses dias, lê o guia sobre feriados no salão.
  5. Desempata com critérios conhecidos. Por exemplo, quem não teve o período pedido no ano passado tem prioridade este ano. Assim evitas que fiquem sempre as mesmas pessoas com agosto.
  6. Fecha o mapa e entrega-o por escrito. Uma tabela simples, com nome, datas e dias úteis gastos, chega. As alterações posteriores também ficam por escrito.

As férias são só uma parte da escala. Se ainda não tens regras claras de folgas e turnos, começa pelo guia de horários e escalas da equipa.

Bloquear a agenda e avisar clientes

As férias aprovadas devem passar para a agenda logo nesse dia, e não na semana antes da saída. Quanto mais tarde as bloqueares, mais marcações terás de mudar.

  1. Bloqueia os dias de férias na agenda de quem sai, incluindo na marcação online, para que ninguém marque nesses dias.
  2. Vê o que já está marcado nesses dias. Faz uma lista das clientes afetadas antes de falares com alguém.
  3. Oferece duas alternativas: a mesma data com outra pessoa da equipa (se fizer esse serviço) ou outra data com a mesma profissional, antes ou depois das férias.
  4. Antecipa as manutenções. Nas clientes com serviços de repetição, como raízes, gel ou pestanas, propõe uma marcação antes da saída, para não ficarem semanas sem resposta.
  5. Avisa com tempo e por escrito, pelo canal que a cliente costuma usar.
  6. Junta numa lista de espera quem não conseguiu vaga nos dias antes das férias. Se alguém desmarcar, ligas primeiro a essas pessoas. Tens mais detalhes no guia sobre a lista de espera no salão.

Olá, Ana! A Rita vai estar de férias de 7 a 18 de junho. A tua marcação de dia 9 pode passar para dia 4 de junho com a Rita, ou ficar no dia 9 com a Sofia. Diz-nos o que preferes e confirmamos já.

Se cada pessoa tem o seu horário na agenda, basta fechar os dias de quem sai e os outros continuam disponíveis para marcação. O Nevi tem uma coluna e horários próprios para cada profissional, o que simplifica este passo. Num salão com várias pessoas, vale a pena ler também o guia sobre uma agenda para todos.

Erros comuns

  • Contar fins de semana como férias a quem trabalha de segunda a sexta, ou não contar os sábados a quem folga à segunda.
  • Contar feriados como dias de férias. Um feriado no meio das férias não é um dia útil.
  • Dar logo 22 dias a quem entrou este ano. No ano de admissão são 2 dias por mês, até 20, e só depois de 6 meses completos.
  • Marcar férias em fevereiro sem acordo sem confirmar se o salão é microempresa ou se há contrato coletivo aplicável.
  • Bloquear a agenda à última hora, quando os dias já estão cheios de marcações.
  • Combinar só de boca. Sem um mapa escrito, as discussões sobre quem pediu primeiro não têm fim.

O que fazer amanhã

  1. Confirma com o contabilista em que categoria está o salão e se há contrato coletivo aplicável.
  2. Faz as contas dos dias de cada pessoa, com atenção a quem entrou este ano.
  3. Escreve a regra de cobertura e o prazo para os pedidos, e envia-os à equipa.
  4. Quando aprovares as datas, bloqueia-as na agenda e avisa as clientes afetadas.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias tem uma funcionária de um salão?

No mínimo 22 dias úteis por ano, segundo o art. 238.º do Código do Trabalho. Os feriados não contam como dias úteis. Um contrato coletivo ou o contrato de trabalho podem dar mais.

Uma funcionária que entrou este ano já tem direito a férias?

Sim. Tem 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20 dias, e pode gozá-los depois de 6 meses completos (art. 239.º do Código do Trabalho).

Posso obrigar a equipa a tirar férias em janeiro, quando o salão está mais calmo?

Primeiro tenta chegar a acordo. Sem acordo, a pequena, média ou grande empresa só pode marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo contrato coletivo ou parecer em contrário. Esta limitação não se aplica às microempresas (art. 241.º do Código do Trabalho).

Se a funcionária folga à segunda, como se contam os dias de férias?

Quando o descanso semanal calha em dias úteis, contam em vez deles os sábados e domingos que não sejam feriados (art. 238.º do Código do Trabalho). Na prática, contas os dias em que ela normalmente trabalharia. Em escalas rotativas, confirma a contagem com o contabilista.

O que faço às marcações de uma profissional que vai de férias?

Bloqueia os dias na agenda assim que as férias forem aprovadas. Depois propõe a cada cliente afetada a mesma data com outra pessoa ou outra data com a mesma profissional, e junta numa lista de espera quem ficou sem vaga.

Fontes

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