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Equipa e trabalho

Aluguer de cadeira num salão: como funciona e os riscos

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaNo aluguer de cadeira, uma cabeleireira independente trabalha no teu salão e paga-te uma renda fixa ou uma percentagem do que fatura. Ela passa recibos verdes e trata da própria Segurança Social, do IVA e do seguro de acidentes de trabalho (DL 159/99). O maior risco é o acordo parecer, na prática, trabalho dependente. Faz um contrato escrito e pede parecer jurídico antes de avançar.

Como funciona o aluguer de cadeira

No aluguer de cadeira, tu cedes um posto de trabalho no teu salão a uma profissional que trabalha por conta própria. Ela tem atividade aberta nas Finanças, atende as clientes dela e paga-te pelo uso do espaço. Não é tua funcionária: não recebe ordenado e não está no teu mapa de férias. Também não é tua comissionista, porque essa normalmente trabalha para as tuas clientes, com as tuas regras.

Há duas formas habituais de cobrar:

  • Renda fixa: um valor por semana ou por mês, independentemente do que ela fature. Para ti é mais previsível. Para ela é mais arriscado num mês fraco.
  • Percentagem: ficas com uma parte do que ela fatura. Acompanhas a sorte dela, para o bem e para o mal, e precisas de uma forma clara de saber quanto faturou.

Alguns salões juntam os dois modelos: uma renda base mais baixa e uma percentagem acima de certo valor.

Mês (exemplo hipotético)Faturação da profissionalRenda fixa de 600 €Percentagem de 30 %
Mês forte2 500 €600 €750 €
Mês fraco1 500 €600 €450 €

Os valores são só ilustrativos. Para comparar com o teu caso real, usa a calculadora de aluguer de cadeira ou comissão.

Quem trata de quê: obrigações de cada lado

A profissional independente

  • Atividade aberta e recibos verdes: fatura em nome próprio pelos serviços que presta.
  • Segurança Social própria: como trabalhadora independente, desconta 21,4 % sobre o rendimento relevante, que nas prestações de serviços é 70 % do que faturou. Entrega a declaração trimestral até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, e paga as contribuições entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (Guia Prático ISS, Trabalhador independente). Os detalhes estão em Segurança Social a recibos verdes para cabeleireiras.
  • IVA próprio: o regime de IVA é dela, não teu. Pode estar isenta ou não, conforme a situação. Vê a isenção do artigo 53.º e confirma com o contabilista dela.
  • Seguro de acidentes de trabalho próprio: os trabalhadores independentes são obrigados a ter o seu (DL n.º 159/99, art. 1.º). O seguro do teu salão não a cobre.

O salão (tu)

  • Faturar a renda ou a percentagem que lhe cobras, com o tratamento fiscal que o teu contabilista indicar.
  • Seguro de acidentes de trabalho para os teus funcionários: se tens pessoas por conta de outrem, o seguro é obrigatório (Lei n.º 98/2009, art. 79.º). A independente fica de fora dessa apólice. Por isso deves pedir-lhe a apólice dela. Sobre os outros seguros do espaço, lê seguros para salões e esteticistas.
  • Avaliar se és entidade contratante (ver a secção seguinte).

Entidade contratante: 7 % ou 10 %

Se o teu salão (pessoa coletiva, ou pessoa singular com atividade empresarial) receber num ano mais de 50 % do valor da atividade de uma trabalhadora independente, passas a ser entidade contratante e pagas uma contribuição à Segurança Social. A taxa é de 7 % se a dependência estiver entre mais de 50 % e 80 %, e de 10 % se passar dos 80 %. Isto só se aplica se ela tiver um rendimento anual de serviços de pelo menos 6 × IAS. Em 2026, com o IAS de 537,13 €, isso dá 3 222,78 € (o cálculo é nosso). Fontes: Código Contributivo, Guia Prático ISS Entidades Contratantes e Portaria n.º 480-A/2025/1.

Exemplo hipotético: uma cabeleireira fatura 12 000 € no ano, dos quais 10 000 € ao teu salão. São cerca de 83 %, por isso cais no escalão de 10 %.

Isto pesa sobretudo quando é ela que fatura ao salão, ou seja, quando és tu a cobrar às clientes e lhe pagas a parte dela. Se ela fatura diretamente às clientes e te paga a renda, a situação muda. Pede ao teu contabilista que confirme como o vosso modelo concreto é tratado. A explicação completa está em Salão que aluga cadeira: a contribuição de entidade contratante.

O que deve ter o contrato escrito

Um acordo de palavra é o que mais complica as coisas quando há um desentendimento ou uma inspeção. No contrato, escreve pelo menos:

  1. Partes e objeto: cedência de um posto de trabalho identificado (cadeira, lavatório partilhado ou não, espaço de arrumação).
  2. Contrapartida: renda fixa, percentagem ou modelo misto, quando se paga e como se apura a faturação, se houver percentagem.
  3. O que está incluído: água, luz, internet, toalhas, lavandaria, produtos de lavatório, receção e telefone. Diz também o que fica por conta dela.
  4. Quem fatura às clientes e com que software.
  5. Clientes e dados: de quem são as fichas de cliente e o que acontece a elas se o acordo terminar.
  6. Seguros: obrigação de ela manter o seguro de acidentes de trabalho próprio e de te entregar uma cópia da apólice.
  7. Acesso ao espaço: em que horas o salão está aberto. Isto é diferente de lhe impor um horário de trabalho.
  8. Duração, renovação e aviso prévio para qualquer uma das partes sair.
  9. Regras de convivência: higiene, limpeza do posto e uso do material comum.

O risco de ser visto como trabalho dependente

Este é o ponto que mais pesa. O nome que dás ao contrato não decide nada. O que conta é a forma como a relação funciona no dia a dia. Se, na prática, a profissional trabalha como uma funcionária, a relação pode ser requalificada como contrato de trabalho, com tudo o que isso implica para ti.

Na prática, o acordo começa a parecer trabalho dependente quando:

  • és tu que fixas o horário dela e as folgas;
  • usa só os teus produtos, o teu material e a tua farda, sem escolha;
  • atende as clientes que a receção lhe distribui, aos preços que tu defines;
  • recebe um valor certo todos os meses, pago por ti;
  • tem de te pedir autorização para faltar ou tirar férias;
  • trabalha só para o teu salão e está integrada na tua equipa como as outras.

No modelo independente, o normal é ela definir os seus horários, preços e serviços, ter clientela própria e assumir o risco do negócio. Mesmo assim, a fronteira não é óbvia e cada caso é um caso. Antes de assinar, pede um parecer jurídico a um advogado ou solicitador com experiência em direito do trabalho. Se a profissional vai mesmo trabalhar como funcionária, compara com o que custa contratar a primeira funcionária.

Erros comuns

  • Chamar aluguer de cadeira a uma relação em que tu decides tudo.
  • Não pedir a apólice do seguro de acidentes de trabalho dela e assumir que o teu seguro a cobre.
  • Esquecer a contribuição de entidade contratante quando ela fatura quase tudo ao salão.
  • Não definir no contrato de quem são as clientes e os seus dados.
  • Cobrar uma percentagem sem forma de confirmar a faturação.

O que fazer amanhã

  1. Escreve como funciona hoje a relação: quem marca, quem fatura, quem define horários e preços.
  2. Faz as contas à renda fixa e à percentagem com valores reais.
  3. Pede à profissional a declaração de início de atividade e a apólice do seguro de acidentes de trabalho.
  4. Pergunta ao teu contabilista se o salão pode ser entidade contratante.
  5. Leva o rascunho do contrato a um jurista antes de assinar.
  6. Separa as agendas. Se usam o mesmo sistema de marcações, cada profissional deve gerir a sua. No Nevi, por exemplo, cada profissional tem uma coluna própria na agenda, com serviços e horários definidos por ela.

Perguntas frequentes

O que é o aluguer de cadeira num salão de cabeleireiro?

É um acordo em que uma profissional independente usa um posto de trabalho no teu salão e te paga uma renda fixa ou uma percentagem do que fatura. Ela trabalha a recibos verdes e trata da própria Segurança Social, do IVA e do seguro.

Quem paga o seguro de acidentes de trabalho da cabeleireira que aluga cadeira?

É ela. Os trabalhadores independentes são obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho próprio (DL n.º 159/99, art. 1.º). O seguro que fazes para os teus funcionários não a cobre.

O salão tem de pagar alguma coisa à Segurança Social?

Pode ter, se for entidade contratante: se receber mais de 50 % do valor da atividade dela num ano, paga 7 % ou 10 % (acima de 80 %). Isto só se aplica se ela tiver um rendimento anual de serviços de pelo menos 6 × IAS (3 222,78 € em 2026, cálculo nosso).

É melhor cobrar renda fixa ou percentagem?

A renda fixa dá-te previsibilidade. A percentagem acompanha o que ela fatura e pode render mais nos meses fortes e menos nos fracos. Faz as contas com valores reais antes de escolher.

O aluguer de cadeira pode ser considerado contrato de trabalho?

Pode, se na prática tu definires o horário, os preços, as clientes e as regras de trabalho dela. O nome do contrato não chega, por isso pede parecer jurídico antes de avançar.

Fontes

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