Equipa e trabalho
Aluguer de cadeira num salão: como funciona e os riscos
Como funciona o aluguer de cadeira
No aluguer de cadeira, tu cedes um posto de trabalho no teu salão a uma profissional que trabalha por conta própria. Ela tem atividade aberta nas Finanças, atende as clientes dela e paga-te pelo uso do espaço. Não é tua funcionária: não recebe ordenado e não está no teu mapa de férias. Também não é tua comissionista, porque essa normalmente trabalha para as tuas clientes, com as tuas regras.
Há duas formas habituais de cobrar:
- Renda fixa: um valor por semana ou por mês, independentemente do que ela fature. Para ti é mais previsível. Para ela é mais arriscado num mês fraco.
- Percentagem: ficas com uma parte do que ela fatura. Acompanhas a sorte dela, para o bem e para o mal, e precisas de uma forma clara de saber quanto faturou.
Alguns salões juntam os dois modelos: uma renda base mais baixa e uma percentagem acima de certo valor.
| Mês (exemplo hipotético) | Faturação da profissional | Renda fixa de 600 € | Percentagem de 30 % |
|---|---|---|---|
| Mês forte | 2 500 € | 600 € | 750 € |
| Mês fraco | 1 500 € | 600 € | 450 € |
Os valores são só ilustrativos. Para comparar com o teu caso real, usa a calculadora de aluguer de cadeira ou comissão.
Quem trata de quê: obrigações de cada lado
A profissional independente
- Atividade aberta e recibos verdes: fatura em nome próprio pelos serviços que presta.
- Segurança Social própria: como trabalhadora independente, desconta 21,4 % sobre o rendimento relevante, que nas prestações de serviços é 70 % do que faturou. Entrega a declaração trimestral até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, e paga as contribuições entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (Guia Prático ISS, Trabalhador independente). Os detalhes estão em Segurança Social a recibos verdes para cabeleireiras.
- IVA próprio: o regime de IVA é dela, não teu. Pode estar isenta ou não, conforme a situação. Vê a isenção do artigo 53.º e confirma com o contabilista dela.
- Seguro de acidentes de trabalho próprio: os trabalhadores independentes são obrigados a ter o seu (DL n.º 159/99, art. 1.º). O seguro do teu salão não a cobre.
O salão (tu)
- Faturar a renda ou a percentagem que lhe cobras, com o tratamento fiscal que o teu contabilista indicar.
- Seguro de acidentes de trabalho para os teus funcionários: se tens pessoas por conta de outrem, o seguro é obrigatório (Lei n.º 98/2009, art. 79.º). A independente fica de fora dessa apólice. Por isso deves pedir-lhe a apólice dela. Sobre os outros seguros do espaço, lê seguros para salões e esteticistas.
- Avaliar se és entidade contratante (ver a secção seguinte).
Entidade contratante: 7 % ou 10 %
Se o teu salão (pessoa coletiva, ou pessoa singular com atividade empresarial) receber num ano mais de 50 % do valor da atividade de uma trabalhadora independente, passas a ser entidade contratante e pagas uma contribuição à Segurança Social. A taxa é de 7 % se a dependência estiver entre mais de 50 % e 80 %, e de 10 % se passar dos 80 %. Isto só se aplica se ela tiver um rendimento anual de serviços de pelo menos 6 × IAS. Em 2026, com o IAS de 537,13 €, isso dá 3 222,78 € (o cálculo é nosso). Fontes: Código Contributivo, Guia Prático ISS Entidades Contratantes e Portaria n.º 480-A/2025/1.
Exemplo hipotético: uma cabeleireira fatura 12 000 € no ano, dos quais 10 000 € ao teu salão. São cerca de 83 %, por isso cais no escalão de 10 %.
Isto pesa sobretudo quando é ela que fatura ao salão, ou seja, quando és tu a cobrar às clientes e lhe pagas a parte dela. Se ela fatura diretamente às clientes e te paga a renda, a situação muda. Pede ao teu contabilista que confirme como o vosso modelo concreto é tratado. A explicação completa está em Salão que aluga cadeira: a contribuição de entidade contratante.
O que deve ter o contrato escrito
Um acordo de palavra é o que mais complica as coisas quando há um desentendimento ou uma inspeção. No contrato, escreve pelo menos:
- Partes e objeto: cedência de um posto de trabalho identificado (cadeira, lavatório partilhado ou não, espaço de arrumação).
- Contrapartida: renda fixa, percentagem ou modelo misto, quando se paga e como se apura a faturação, se houver percentagem.
- O que está incluído: água, luz, internet, toalhas, lavandaria, produtos de lavatório, receção e telefone. Diz também o que fica por conta dela.
- Quem fatura às clientes e com que software.
- Clientes e dados: de quem são as fichas de cliente e o que acontece a elas se o acordo terminar.
- Seguros: obrigação de ela manter o seguro de acidentes de trabalho próprio e de te entregar uma cópia da apólice.
- Acesso ao espaço: em que horas o salão está aberto. Isto é diferente de lhe impor um horário de trabalho.
- Duração, renovação e aviso prévio para qualquer uma das partes sair.
- Regras de convivência: higiene, limpeza do posto e uso do material comum.
O risco de ser visto como trabalho dependente
Este é o ponto que mais pesa. O nome que dás ao contrato não decide nada. O que conta é a forma como a relação funciona no dia a dia. Se, na prática, a profissional trabalha como uma funcionária, a relação pode ser requalificada como contrato de trabalho, com tudo o que isso implica para ti.
Na prática, o acordo começa a parecer trabalho dependente quando:
- és tu que fixas o horário dela e as folgas;
- usa só os teus produtos, o teu material e a tua farda, sem escolha;
- atende as clientes que a receção lhe distribui, aos preços que tu defines;
- recebe um valor certo todos os meses, pago por ti;
- tem de te pedir autorização para faltar ou tirar férias;
- trabalha só para o teu salão e está integrada na tua equipa como as outras.
No modelo independente, o normal é ela definir os seus horários, preços e serviços, ter clientela própria e assumir o risco do negócio. Mesmo assim, a fronteira não é óbvia e cada caso é um caso. Antes de assinar, pede um parecer jurídico a um advogado ou solicitador com experiência em direito do trabalho. Se a profissional vai mesmo trabalhar como funcionária, compara com o que custa contratar a primeira funcionária.
Erros comuns
- Chamar aluguer de cadeira a uma relação em que tu decides tudo.
- Não pedir a apólice do seguro de acidentes de trabalho dela e assumir que o teu seguro a cobre.
- Esquecer a contribuição de entidade contratante quando ela fatura quase tudo ao salão.
- Não definir no contrato de quem são as clientes e os seus dados.
- Cobrar uma percentagem sem forma de confirmar a faturação.
O que fazer amanhã
- Escreve como funciona hoje a relação: quem marca, quem fatura, quem define horários e preços.
- Faz as contas à renda fixa e à percentagem com valores reais.
- Pede à profissional a declaração de início de atividade e a apólice do seguro de acidentes de trabalho.
- Pergunta ao teu contabilista se o salão pode ser entidade contratante.
- Leva o rascunho do contrato a um jurista antes de assinar.
- Separa as agendas. Se usam o mesmo sistema de marcações, cada profissional deve gerir a sua. No Nevi, por exemplo, cada profissional tem uma coluna própria na agenda, com serviços e horários definidos por ela.
Perguntas frequentes
O que é o aluguer de cadeira num salão de cabeleireiro?
É um acordo em que uma profissional independente usa um posto de trabalho no teu salão e te paga uma renda fixa ou uma percentagem do que fatura. Ela trabalha a recibos verdes e trata da própria Segurança Social, do IVA e do seguro.
Quem paga o seguro de acidentes de trabalho da cabeleireira que aluga cadeira?
É ela. Os trabalhadores independentes são obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho próprio (DL n.º 159/99, art. 1.º). O seguro que fazes para os teus funcionários não a cobre.
O salão tem de pagar alguma coisa à Segurança Social?
Pode ter, se for entidade contratante: se receber mais de 50 % do valor da atividade dela num ano, paga 7 % ou 10 % (acima de 80 %). Isto só se aplica se ela tiver um rendimento anual de serviços de pelo menos 6 × IAS (3 222,78 € em 2026, cálculo nosso).
É melhor cobrar renda fixa ou percentagem?
A renda fixa dá-te previsibilidade. A percentagem acompanha o que ela fatura e pode render mais nos meses fortes e menos nos fracos. Faz as contas com valores reais antes de escolher.
O aluguer de cadeira pode ser considerado contrato de trabalho?
Pode, se na prática tu definires o horário, os preços, as clientes e as regras de trabalho dela. O nome do contrato não chega, por isso pede parecer jurídico antes de avançar.
Fontes
- Segurança Social — Guia Prático Entidades Contratantes (consultado a 18/10/2026)
- Segurança Social — Guia Prático Trabalhador independente (novo regime) (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 159/99 — seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores independentes (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 98/2009 — regime de acidentes de trabalho (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 480-A/2025/1 — valor do IAS em 2026 (consultado a 18/10/2026)