Clientes, agenda e faltas
Fotos de antes e depois: consentimento para publicar no Instagram
Quando é que uma foto de antes e depois é um dado pessoal
Para o RGPD, é dado pessoal qualquer informação sobre uma pessoa identificada ou identificável (art. 4.º, ponto 1, do RGPD). Uma foto em que se vê o rosto da cliente é, sem dúvida, um dado pessoal. Mas o rosto não é a única forma de identificar alguém. Uma tatuagem visível, um sinal na pele, a voz num vídeo, a identificação da conta (tag) ou uma legenda como “a Joana da pastelaria aqui ao lado” também tornam a pessoa reconhecível.
Na prática, quer seja feed, stories, reels, site ou portefólio, se alguém que conhece a cliente a pode reconhecer, conta como dado pessoal. Para a publicar, precisas de consentimento para essa finalidade (art. 6.º, n.º 1, al. a), e art. 7.º do RGPD).
Repara que isto é diferente dos dados da ficha. O nome e o telefone de que precisas para marcar e fazer o serviço podem ser tratados sem consentimento, porque são necessários para cumprir o contrato (art. 6.º, n.º 1, al. b), do RGPD). Publicar a cara da cliente no Instagram não é necessário para lhe cortar o cabelo. Por isso, a publicação precisa de um consentimento próprio. O que podes guardar na ficha está explicado no guia ficha de cliente e o RGPD.
O que tem de ter um consentimento válido
O RGPD exige que o consentimento seja (art. 4.º, ponto 11, e art. 7.º do RGPD):
- Livre: a cliente pode dizer que não sem perder o serviço nem pagar mais. Não condiciones a marcação à autorização.
- Específico: diz exatamente onde vais usar a foto (Instagram, site, anúncios pagos). Um “autorizo o uso da minha imagem” genérico não chega.
- Informado: a cliente sabe quem publica, onde, durante quanto tempo e como pode retirar a autorização.
- Inequívoco e por ato positivo: uma assinatura, uma cruz que ela própria marca ou uma mensagem escrita. Caixas já assinaladas não valem (considerando 32 do RGPD).
- Provável: tens de conseguir provar que o obtiveste (art. 7.º, n.º 1). Um “ela disse que sim” não serve de prova.
- Retirável: a cliente pode retirá-lo a qualquer momento, e tem de ser tão fácil retirá-lo como foi dá-lo (art. 7.º, n.º 3).
Uma autorização para cada finalidade
A forma mais simples de cumprir o “específico” é ter uma opção para cada uso, que a cliente marca ou deixa em branco:
| Uso | O que perguntar |
|---|---|
| Ficha técnica interna | Posso fotografar para registar o resultado na tua ficha? (não publicada) |
| Instagram e Facebook do salão | Posso publicar no feed, stories e reels? |
| Site do salão | Posso usar na galeria do site? |
| Anúncios pagos | Posso usar em publicidade paga? |
| Identificação | Queres ser identificada (tag, nome) ou preferes anonimato? |
Se a cliente aceitar o Instagram e recusar os anúncios, respeita a escolha dela. Assim ela diz que sim com mais facilidade, porque decide o que aceita.
O direito à imagem no Código Civil
Para além do RGPD, o Código Civil protege o direito à imagem. Segundo o art. 79.º, n.º 1, o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o seu consentimento. É uma proteção diferente da proteção de dados, e a ideia é a mesma: sem autorização, não publicas.
Ressalva: citamos o art. 79.º do Código Civil pelo seu sentido geral, sem termos aberto o texto oficial para este guia. Se precisares de te apoiar na redação exata (por exemplo, num conflito com uma cliente), confirma o artigo e fala com um jurista.
Como pedir a autorização, passo a passo
- Pede antes de fotografar. Não fotografes primeiro para perguntar depois. Se a cliente recusar, não tiras a foto.
- Usa um texto escrito. Podes partir do modelo de autorização de uso de fotografias e adaptá-lo com o nome do salão e as redes que usas.
- Explica em voz alta, em duas frases. Por exemplo: “Posso fotografar o antes e o depois para o Instagram do salão? Podes escolher onde aparece e pedir para tirar quando quiseres.”
- Deixa a cliente marcar as opções. Ela assina ou marca as opções em papel ou num formulário digital. Não preenchas por ela.
- Indica como retirar. Escreve no documento um contacto concreto (telefone, email ou mensagem para o salão).
- Guarda a prova logo a seguir (ver abaixo) e anota na ficha o que foi autorizado.
Se a autorização for pedida por mensagem, guarda a mensagem em que a cliente escreve que aceita e para que usos. Um emoji de polegar para cima é ambíguo. Pede uma resposta clara, como “sim, autorizo Instagram e site”.
Como guardar a prova (e as fotos)
- Junta a autorização à cliente. Guarda-a numa pasta por cliente, em papel ou digital, com a data e as opções marcadas.
- Liga cada foto à autorização. Põe nas fotos um nome com a data e as iniciais, para saberes que autorização cobre que foto.
- Não guardes no telemóvel pessoal sem controlo. Fotos de clientes espalhadas pelos telemóveis da equipa são difíceis de apagar e fáceis de perder. Usa um sítio do salão com acesso limitado. A CNPD tem uma diretriz com medidas organizativas e de segurança para dados pessoais (Diretriz 2023/1).
- Não guardes para sempre. Os dados devem ser conservados só durante o tempo necessário para a finalidade e depois apagados ou anonimizados (art. 21.º da Lei n.º 58/2019; art. 5.º, n.º 1, al. e), do RGPD). Não encontrámos um prazo legal específico para fotos de salão. Define tu um prazo e escreve-o na autorização.
Se usas o Nevi, podes deixar na ficha de cliente uma nota com a data e os usos autorizados. Assim, quem está na receção vê logo se pode ou não publicar.
Quando a cliente retira o consentimento
A cliente pode retirar a autorização a qualquer momento, e retirar tem de ser tão fácil como foi autorizar (art. 7.º, n.º 3, do RGPD). Se ela pedir por mensagem, não exijas uma carta. A partir desse momento:
- Apaga ou arquiva as publicações em que ela aparece, no Instagram, no site e nos anúncios que controlas.
- Deixa de usar as fotos em novas publicações.
- Apaga as fotos guardadas para publicação, exceto se ela tiver autorizado separadamente a ficha técnica interna.
- Anota a data do pedido e o que fizeste, para teres prova.
Fotos sem rosto: precisas de autorização?
Unhas, uma nuca com fade, um balayage visto de costas: se ninguém consegue identificar a pessoa, a foto pode não ser um dado pessoal, porque o RGPD só se aplica a pessoas identificáveis. Mas tem cuidado:
- Tatuagens, sinais, cicatrizes, anéis característicos ou um fundo reconhecível podem identificar a pessoa.
- Fazer tag da cliente torna-a identificada, mesmo que não se veja a cara.
- A própria cliente reconhece-se e pode não gostar.
A CNPD não publicou orientações específicas para salões sobre fotografias. Por isso, a regra mais segura é perguntar sempre, mesmo quando não aparece o rosto. É uma pergunta rápida e evita conflitos.
Cuidado redobrado em estética
Na estética, um antes e depois de acne, manchas ou outra condição da pele pode revelar informação sobre a saúde da pessoa. Os dados de saúde são uma categoria especial (art. 4.º, ponto 15, e art. 9.º, n.º 1, do RGPD). Nestes casos, pede um consentimento explícito, que refira que a foto mostra o estado da pele (art. 9.º, n.º 2, al. a)). Esta autorização não é o mesmo que o consentimento informado para o tratamento, por isso faz dois documentos separados. Se a foto for usada para promover resultados, lê também o guia sobre publicidade de estética nas redes sociais.
Erros comuns
- Pôr no documento de marcação uma frase escondida do tipo “autorizo o uso de imagens”.
- Ter a autorização já marcada no formulário.
- Pedir autorização só para o Instagram e depois usar a foto num anúncio pago.
- Publicar a partir do telemóvel de uma funcionária, na conta pessoal dela, sem regra do salão.
- Não teres forma de saber que foto corresponde a que autorização.
- Ignorar um pedido para retirar a foto porque “já tem muitos gostos”.
O que fazer amanhã
- Imprime ou digitaliza o modelo de autorização e deixa-o na receção.
- Revê o Instagram do salão e procura fotos de clientes identificáveis sem autorização guardada. Pede a autorização ou retira a foto.
- Combina com a equipa uma regra simples: sem autorização marcada na ficha, não há fotos.
- Cria uma pasta do salão para as fotos e outra para as autorizações, e define quem tem acesso.
Para ideias sobre o que publicar e como transformar o Instagram em marcações, vê o guia Instagram do salão como portefólio.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização para publicar fotos de unhas ou de cabelo sem rosto?
Se a pessoa não for identificável, a foto pode não ser um dado pessoal. Mas tatuagens, sinais ou uma tag tornam-na identificável. Por segurança, pede sempre autorização.
Uma autorização verbal chega?
Tens de conseguir provar que obtiveste o consentimento (art. 7.º, n.º 1, do RGPD), e uma autorização verbal é difícil de provar. Usa um documento assinado ou guarda a mensagem escrita em que a cliente aceita.
A cliente pediu para tirar a foto do Instagram. Sou obrigada?
Sim. O consentimento pode ser retirado a qualquer momento e tão facilmente como foi dado. Retira as publicações que controlas e deixa de usar essas fotos.
Posso pôr a autorização das fotos no mesmo papel da ficha de cliente?
Podes usar a mesma folha, desde que a autorização seja uma secção separada, com opções que a cliente marca ela própria e nada já assinalado. Não a escondas no meio de outras condições.
Durante quanto tempo posso guardar as fotos?
Só durante o tempo necessário para a finalidade (art. 21.º da Lei n.º 58/2019). Não encontrámos um prazo legal específico para salões, por isso define tu um prazo e escreve-o na autorização.
Fontes
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Reg. (UE) 2016/679) — EUR-Lex (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (texto consolidado) — PGDL (consultado a 18/10/2026)
- CNPD — Orientações e recomendações (consultado a 18/10/2026)
- CNPD — Diretriz 2023/1 sobre medidas organizativas e de segurança (consultado a 18/10/2026)