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Clientes, agenda e faltas

Consentimento informado em estética: quando é preciso e o que deve ter

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaEm estética há dois consentimentos diferentes. Se guardas dados de saúde da cliente (alergias, gravidez, medicação), o RGPD exige o consentimento explícito dela (art. 9.º, n.º 2, al. a)). Não encontrámos nenhuma lei que obrigue um instituto de beleza a pedir consentimento assinado para o procedimento em si. Mesmo assim, explicar os riscos e os cuidados e pedir a assinatura é boa prática em microblading, laser e pestanas.

Dois consentimentos diferentes que costumam estar no mesmo papel

Quando se fala de "consentimento informado" num centro de estética, misturam-se duas coisas com origens e regras diferentes. Se as separares, consegues escrever um formulário que cumpre a lei onde ela existe e que te protege onde ela não diz nada.

Consentimento para dados de saúdeConsentimento para o procedimento
O que éAutorização da cliente para guardares informação sobre a saúde delaConfirmação de que a cliente foi informada dos riscos, das contraindicações e dos cuidados, e de que aceita o serviço
BaseRGPD, art. 9.º, n.º 2, al. a)Boa prática; não encontrámos regra legal específica para institutos de beleza
Quando é precisoSempre que registas respostas de anamnese (alergias, gravidez, medicação, doenças de pele, diabetes)Recomendável em serviços com agulhas, químicos, luz ou calor
Pode ser retirado?Sim, a qualquer momento (art. 7.º, n.º 3 do RGPD)A cliente pode sempre desistir do serviço

Os dois podem estar na mesma folha, e normalmente devem. Mas cada um precisa da sua secção e da sua assinatura (ou caixa). Assim fica claro a que é que a cliente disse que sim.

Parte 1: dados de saúde e o RGPD

O RGPD define "dados relativos à saúde" como os dados ligados à saúde física ou mental que revelam informação sobre o estado de saúde da pessoa (art. 4.º, ponto 15). Quase todas as perguntas de uma ficha de anamnese entram nesta categoria: alergias, gravidez, medicação, doenças de pele, diabetes. Para montar as perguntas, podes partir da ficha de anamnese para estética.

Os dados de saúde são uma categoria especial e, em regra, não podem ser tratados, salvo exceção (art. 9.º, n.º 1 do RGPD). A exceção que um instituto de beleza pode usar é o consentimento explícito da cliente para uma finalidade específica (art. 9.º, n.º 2, al. a)). Há outra exceção para cuidados de saúde, mas essa exige um profissional sujeito a sigilo. Na nossa leitura, uma esteticista não cumpre esse requisito. Em Portugal, a autoridade de controlo é a CNPD e o RGPD é executado pela Lei n.º 58/2019. A CNPD não publicou orientações específicas para a estética, por isso isto é uma interpretação nossa e não uma posição oficial.

Há uma diferença importante. O nome, o telemóvel e o email de que precisas para marcar e prestar o serviço não exigem consentimento, porque são necessários à execução do contrato (art. 6.º, n.º 1, al. b) do RGPD). O consentimento explícito só é preciso para a parte da saúde. Para o resto da ficha, vê o guia ficha de cliente no salão e o RGPD.

Requisitos para o consentimento valer

  • Livre: a cliente pode recusar. Explica-lhe com honestidade que, sem a informação de saúde, podes não conseguir fazer o serviço em segurança.
  • Específico: diz para que usas os dados. Por exemplo: "avaliar contraindicações e adaptar o tratamento".
  • Informado: indica quem é o responsável (nome do salão e contacto), que dados recolhes, durante quanto tempo os guardas e como a cliente pode retirar o consentimento.
  • Inequívoco e dado por ato positivo: a cliente assina ou assinala ela própria uma caixa. Caixas já assinaladas não valem (art. 4.º, ponto 11, e considerando 32 do RGPD).
  • Explícito: escreve uma frase clara, como "Autorizo o tratamento dos dados de saúde indicados acima para…". Responder ao questionário, por si só, não chega.

Parte 2: consentimento para o procedimento

Não encontrámos nenhuma lei portuguesa que obrigue um instituto de beleza a pedir consentimento assinado antes de um procedimento estético. Se tiveres dúvidas num caso concreto, confirma com um jurista. Mesmo sem obrigação, é boa prática em qualquer serviço com risco de reação ou com um resultado difícil de reverter, por três razões:

  • obriga-te a fazer as perguntas certas antes de começar;
  • a cliente sai a saber o que esperar e que cuidados ter;
  • fica por escrito o que lhe explicaste, caso mais tarde haja uma reclamação.

Faz sentido sobretudo em microblading e micropigmentação, depilação a laser e IPL, extensão e lifting de pestanas e outros serviços com agulhas, químicos, luz ou calor. Antes de incluíres um destes serviços, confirma que pode ser feito num instituto de beleza. Um formulário assinado não torna legal um procedimento que não o seja.

O que o formulário deve ter

  1. Identificação: nome do salão, nome da cliente, data e profissional que faz o serviço.
  2. Descrição do procedimento: o que vai ser feito, em linguagem simples, e o número de sessões previsto, se for o caso.
  3. Contraindicações: só as perguntas de anamnese relevantes para aquele serviço, em vez de um questionário genérico.
  4. Riscos e reações possíveis: o que pode acontecer, sem exagerar nem desvalorizar.
  5. Resultado esperado e limites: o que o serviço não garante, por exemplo que o resultado pode variar de pessoa para pessoa.
  6. Cuidados antes e depois: instruções por escrito que a cliente leva consigo.
  7. Declaração da cliente: que respondeu com verdade, que lhe foram explicados os pontos acima e que pôde fazer perguntas.
  8. Consentimento RGPD separado para os dados de saúde, com o prazo de conservação e a forma de o retirar.
  9. Fotografias: se tiras fotos, separa o uso interno (acompanhar o resultado) da publicação. Para publicar precisas de um consentimento próprio; vê fotos de antes e depois.
  10. Assinatura e data da cliente e da profissional.

Guardar prova

No consentimento RGPD, cabe-te a ti provar que o obtiveste (art. 7.º, n.º 1 do RGPD). No consentimento para o procedimento, a prova é o que tens para mostrar se houver uma reclamação. Nos dois casos:

  • Guarda o documento assinado (em papel ou digital) com a data e a versão do texto que a cliente assinou.
  • Dá à cliente uma cópia, pelo menos dos cuidados pós-tratamento.
  • Atualiza a anamnese sempre que algo muda (gravidez, nova medicação) e no início de cada novo ciclo de tratamentos. Regista a data de cada atualização.
  • Se a cliente retirar o consentimento, regista a data e deixa de tratar esses dados. Retirar o consentimento tem de ser tão fácil como dá-lo (art. 7.º, n.º 3).
  • Protege o acesso: papel num móvel fechado à chave, ficheiros digitais com palavra-passe e acesso apenas para quem precisa. A Diretriz 2023/1 da CNPD lista medidas organizativas e de segurança que podes usar como referência.

Se já fazes as marcações no Nevi, as fichas de cliente ficam no mesmo sítio que a agenda. Antes de cada sessão, vês a ficha da cliente e confirmas quando foi atualizada a anamnese.

Durante quanto tempo guardar?

Não encontrámos prazo legal específico para fichas de estética. A regra geral é guardar os dados enquanto forem necessários para a finalidade. Se servirem para provar que cumpriste o contrato, podes guardá-los até prescreverem os direitos correspondentes (art. 21.º da Lei n.º 58/2019). Depois, destrói-os ou anonimiza-os. Escolhe um prazo, escreve-o no formulário e cumpre-o.

Modelos por serviço

Adapta sempre o modelo aos produtos e às técnicas que usas. Um texto copiado que descreve outro procedimento prova pouco.

Erros comuns

  • Uma única assinatura no fundo da página para a saúde, o procedimento, as fotos e as promoções. Cada finalidade precisa da sua.
  • Caixas já assinaladas no formulário em papel ou no formulário online.
  • Misturar promoções com o consentimento do tratamento. O marketing tem regras próprias e precisa de uma autorização à parte.
  • Pedir a assinatura depois do serviço, quando já não serve para informar a cliente.
  • Fazer perguntas de saúde que não usas para nada no tratamento.
  • Guardar fichas para sempre "por precaução", sem um prazo definido.

O que fazer amanhã

  1. Faz a lista dos serviços do teu salão que usam agulhas, químicos, luz ou calor.
  2. Para cada um, escolhe o modelo certo e adapta a descrição, os riscos e os cuidados.
  3. Separa no formulário a secção de dados de saúde (consentimento RGPD) da secção do procedimento.
  4. Define o prazo de conservação e onde guardas os formulários, com acesso restrito.
  5. Combina com a equipa: nenhum destes serviços começa sem o formulário assinado e a anamnese atualizada.

Perguntas frequentes

O consentimento informado é obrigatório num centro de estética?

Para dados de saúde, sim: o RGPD exige o consentimento explícito da cliente (art. 9.º, n.º 2, al. a)). Não encontrámos nenhuma lei que obrigue um instituto de beleza a pedir consentimento assinado para o procedimento em si, mas é boa prática em serviços como microblading, laser ou pestanas.

Preciso de consentimento para guardar o nome e o telemóvel da cliente?

Não. Os dados de identificação e contacto necessários para marcar e prestar o serviço podem ser tratados porque são necessários à execução do contrato (art. 6.º, n.º 1, al. b) do RGPD).

Durante quanto tempo devo guardar os formulários assinados?

Não encontrámos prazo legal específico para estética. A regra é guardar enquanto for necessário para a finalidade ou até prescreverem os direitos ligados ao contrato (art. 21.º da Lei n.º 58/2019). Depois, os dados devem ser destruídos ou anonimizados.

A cliente pode retirar o consentimento depois de assinar?

Sim. O consentimento para dados de saúde pode ser retirado a qualquer momento e tão facilmente como foi dado (art. 7.º, n.º 3 do RGPD). Regista a data e deixa de tratar esses dados.

Posso usar o mesmo formulário para autorizar fotos e promoções?

Podem estar na mesma folha, mas cada finalidade precisa do seu consentimento separado. Uma única assinatura para tudo não mostra a que é que a cliente disse que sim.

Fontes

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