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Música ambiente no salão: que licenças são precisas (SPA e PassMúsica)
Duas licenças, não uma
Quem procura uma licença de música para estabelecimento costuma pensar que é um só papel. Não é. A mesma música tem dois grupos de titulares de direitos, e cada grupo tem a sua licença:
- Direitos de autor: quem compôs e escreveu a música. A licença é da SPA (Sociedade Portuguesa de Autores).
- Direitos conexos: os artistas que a interpretam e os produtores da gravação (fonograma). A licença é a PassMúsica, gerida pela AUDIOGEST e pela GDA.
Se só tiveres uma delas, a música continua a não estar totalmente autorizada no teu salão.
Porque é que a música no salão conta como comunicação pública
O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC, aprovado pelo DL 63/85) exige autorização dos titulares para a comunicação pública de obras em lugar público (art. 149.º, n.ºs 2 e 3, do CDADC). O mesmo código define lugar público como aquele onde o acesso é oferecido, com ou sem pagamento.
Um salão, uma barbearia, um centro de estética ou um estúdio de unhas recebem clientes. Por isso, a música que se ouve na sala de espera, nas cadeiras ou nas cabines é música ambiente num espaço aberto ao público. Do lado dos artistas e dos produtores, o art. 184.º do CDADC trata dos direitos do produtor de fonogramas e da remuneração equitativa pela utilização das gravações.
Uma nota de honestidade: a obrigação de ter autorização é clara. A redação exata destes artigos e as tabelas das entidades de gestão não foram verificadas por nós numa fonte oficial, por isso confirma os detalhes do teu caso diretamente com a SPA e com a PassMúsica.
As duas licenças lado a lado
| SPA | PassMúsica | |
|---|---|---|
| Que direitos cobre | Direitos de autor (compositores, letristas) | Direitos conexos (artistas intérpretes e produtores de fonogramas) |
| Quem gere | SPA | AUDIOGEST e GDA |
| Base no CDADC | art. 149.º | art. 184.º (produtor / remuneração equitativa) |
| Substitui a outra? | Não | Não |
Quanto custa? Porque não vais encontrar aqui um valor
Não pomos aqui preços, porque não conseguimos confirmar as tabelas em vigor em 2026 numa fonte oficial. Qualquer número que encontres em fóruns ou grupos de donos de salão pode estar desatualizado ou ser de outro tipo de estabelecimento.
O caminho seguro é pedir um orçamento por escrito a cada entidade. Antes de contactares, junta estes dados para a conversa ser rápida:
- Nome e NIF do titular (empresa ou trabalhador independente) e morada do salão.
- Área do espaço aberto a clientes.
- Horário de funcionamento.
- Como pões música: rádio, televisão, serviço de streaming, colunas ligadas ao telemóvel, etc.
- Data de abertura, se estás a abrir agora.
Pergunta logo que critérios usam para calcular o valor, se é anual ou mensal, e o que acontece se mudares de espaço ou aumentares a área.
Passo a passo para pôr a música em ordem
- Decide se vais ter música. Se a resposta for sim, conta com as duas licenças.
- Contacta a SPA e pede a licença de comunicação pública para o teu tipo de estabelecimento.
- Contacta a PassMúsica (AUDIOGEST/GDA) e pede a licença de direitos conexos.
- Pede tudo por escrito: orçamento, critérios, período coberto e forma de pagamento.
- Guarda os comprovativos no salão, junto aos outros documentos da abertura, para os mostrares se te pedirem.
- Põe a renovação na agenda com antecedência, para não ficares com a licença caducada sem dares por isso.
Se estás a montar o negócio agora, a música é só um dos pontos. Vê a lista completa em documentos necessários para abrir um salão de beleza e o percurso geral em como abrir um salão de cabeleireiro.
Erros comuns
- Pagar só uma licença. A SPA e a PassMúsica cobrem direitos diferentes. Ter uma não dispensa a outra.
- Achar que a subscrição pessoal de streaming chega. Pagar uma conta para ouvir música em casa não é o mesmo que ter autorização para comunicação pública num estabelecimento. Lê os termos do serviço e não partas do princípio de que permitem uso comercial.
- Achar que rádio ou televisão não contam. A regra fala de música comunicada num lugar público e não encontrámos uma exceção para rádio ou televisão. Se usas um destes meios, diz-o às entidades e pergunta como é tratado.
- Achar que só com marcação o salão não é público. O CDADC fala de acesso oferecido, com ou sem pagamento. Atender só com marcação não muda o facto de receberes clientes.
- Ligar a música no dia da abertura e tratar da licença depois. Trata das licenças antes de pores música a tocar.
- Não guardar os comprovativos. Sem papel, é difícil provares que estás licenciado.
Alternativas se não quiseres (ou ainda não puderes) pagar
Nenhuma destas opções é uma dispensa automática. São caminhos a confirmar por escrito:
- Não ter música. É a única opção que não levanta dúvidas. Alguns espaços de estética e massagem preferem silêncio ou pouco ruído por opção.
- Serviços de música ambiente para empresas. Há fornecedores que vendem música licenciada para uso comercial. Pede-lhes por escrito que direitos estão incluídos e se ficas dispensado da SPA, da PassMúsica ou de ambas. Não assumas que sim.
- Música de artistas que te autorizem diretamente. Se um músico te der autorização para usar as obras e as gravações dele, guarda essa autorização por escrito. Confirma com as entidades se essas obras estão ou não no repertório que gerem.
- Sons de natureza ou ambiente. Uma gravação pode ter direitos de produtor mesmo sem ter letra nem melodia conhecida. Confirma a licença da gravação antes de a usares.
Como encaixar as licenças nas contas do salão
Quando souberes os valores, trata-os como um custo fixo. Se forem pagos uma vez por ano, divide o total por 12 e soma o resultado às despesas mensais. Assim, este custo não te apanha de surpresa no mês da renovação. Para organizares estes custos, vê custos fixos e variáveis de um salão. Se quiseres saber quanto tens de faturar para cobrir tudo, usa a calculadora do ponto de equilíbrio.
O que fazer amanhã
- Vê como pões música hoje no salão (rádio, TV, streaming, telemóvel).
- Procura se já tens comprovativos da SPA e da PassMúsica. Se tiveres só um, falta-te o outro.
- Junta os dados da lista acima e pede orçamento por escrito às duas entidades.
- Até teres as licenças, decide se desligas a música ou se passas a uma alternativa confirmada por escrito.
- Guarda os comprovativos com os outros documentos obrigatórios. Aproveita para rever também a afixação de preços e horário.
Perguntas frequentes
Preciso de licença para pôr música no meu salão de cabeleireiro?
Sim. Música ambiente num espaço aberto ao público é comunicação pública e precisa de autorização dos titulares de direitos, segundo o CDADC (art. 149.º). Um salão que recebe clientes é um lugar público nesse sentido.
A licença da SPA e a PassMúsica são a mesma coisa?
Não. A SPA licencia os direitos de autor (compositores e letristas). A PassMúsica, gerida pela AUDIOGEST e pela GDA, licencia os direitos conexos de artistas e produtores. São duas licenças distintas e uma não substitui a outra.
Quanto custa a licença de música para um salão?
Não indicamos valores porque não conseguimos confirmar as tabelas em vigor em 2026 numa fonte oficial. Pede um orçamento por escrito à SPA e à PassMúsica e pergunta que critérios usam para calcular o preço.
Se usar a minha conta de Spotify ou a rádio, fico dispensado?
Não partas desse princípio. Uma subscrição pessoal não é uma autorização para comunicação pública e não encontrámos uma exceção para rádio ou televisão. Confirma com as entidades e lê os termos do serviço.
Há alternativa a pagar as duas licenças?
A única opção sem dúvidas é não ter música. Serviços de música ambiente para empresas ou autorizações diretas de artistas podem ser alternativas, mas só depois de confirmares por escrito que direitos cobrem.
Fontes
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (DL 63/85), texto na PGD Lisboa (consultado a 18/10/2026)
- Diário da República: Lei n.º 92/2019 (consultado a 18/10/2026)