Fichas de cliente
Ficha de cliente para cabeleireiro (com fórmulas de coloração)
Ficha de cliente — [Nome do salão]
[Morada do salão] · [Telefone] · [Email] · NIF [NIF do salão]
1. Identificação e contacto
| Nome completo | |
|---|---|
| Telemóvel | |
| NIF (se quiser fatura com NIF) | |
| Data da primeira visita | |
| Profissional habitual |
2. Promoções e novidades (opcional)
Autorizo [Nome do salão] a enviar-me promoções e novidades pelos canais que assinalo abaixo. Posso retirar esta autorização quando quiser, sem custos, através de [contacto do salão] ou da opção de recusa incluída em cada mensagem. A minha resposta não afeta as minhas marcações.
| Canal | Sim | Não |
|---|---|---|
| ☐ | ☐ | |
| SMS | ☐ | ☐ |
| ☐ | ☐ |
Assinatura da cliente:
Data:
3. Alergias e sensibilidades (dados de saúde)
Para que os serviços sejam feitos com segurança, autorizo [Nome do salão] a registar as informações de saúde que indico abaixo. Estas informações só serão usadas para esta finalidade, não serão partilhadas e posso retirar esta autorização a qualquer momento.
| Dou o meu consentimento | ☐ Sim ☐ Não |
|---|---|
| Alergias conhecidas (tintas, produtos, outras) | |
| Reações anteriores a coloração ou químicos | |
| Problemas no couro cabeludo | |
| Gravidez ou amamentação | |
| Medicação relevante para o serviço | |
| Teste de sensibilidade (data e resultado) |
Assinatura da cliente:
Data:
4. Histórico de coloração
| Data | Profissional | Fórmula (marca, tons, quantidades) | Oxidante | Tempo de pausa | Resultado / observações |
|---|---|---|---|---|---|
5. Notas
Responsável pelos dados: [Nome do salão ou do titular], NIF [NIF], [Morada], [Email]. Os dados desta ficha são guardados durante [prazo definido pelo salão] após a última visita e depois destruídos.
Como usar este modelo
- Imprime-o ou copia-o para o Word. Os dados e os consentimentos ficam na frente da folha. Quando a tabela de coloração encher, continua no verso.
- Personaliza o cabeçalho e o rodapé. Põe o nome do salão, o NIF, um contacto e o prazo durante o qual guardas as fichas.
- Preenche a primeira parte na primeira visita, com a cliente à tua frente. É ela quem assinala e assina cada consentimento. Não o faças por ela.
- Acrescenta uma linha ao histórico em cada serviço técnico, logo depois de acabares e não ao fim do dia.
- Guarda as fichas num móvel fechado, longe da receção e da vista de outras clientes.
O que faz cada parte da ficha
Identificação e contacto
O nome, o telemóvel e o email servem para marcar e fazer o serviço. Por isso, podes guardá-los sem pedir consentimento: o fundamento é a execução do contrato (art. 6.º, n.º 1, al. b) do RGPD). O NIF para a fatura fica coberto pela obrigação legal (al. c) do mesmo artigo). Não peças dados que não vais usar, como a morada ou a data de nascimento completa.
Promoções: sempre à parte
Só podes enviar promoções por email, SMS ou aplicações semelhantes a quem deu consentimento prévio e expresso (art. 13.º-A, n.º 1 da Lei n.º 41/2004). A lei não fala do WhatsApp, mas entendemos que entra nas «aplicações similares». Há uma exceção para quem já é cliente: podes divulgar serviços semelhantes aos que a pessoa já fez. Para isso, tens de lhe dar uma forma fácil e gratuita de recusar, tanto quando recolhes o contacto como em cada mensagem (art. 13.º-A, n.º 3).
Na ficha, cada canal tem a sua caixa e é a cliente quem as assinala. Caixas já assinaladas não valem como consentimento. Se for preciso, tens de conseguir provar que o consentimento foi dado (art. 7.º e considerando 32 do RGPD). Se quiseres um texto mais completo, usa o modelo de consentimento para promoções. As regras estão explicadas em promoções por WhatsApp, SMS e email.
Alergias e sensibilidades: dados de saúde
Alergias, gravidez, medicação ou problemas no couro cabeludo são «dados relativos à saúde» (art. 4.º, ponto 15 do RGPD). Fazem parte de uma categoria especial: só os podes guardar ao abrigo de uma das exceções da lei (art. 9.º, n.º 1). A exceção que serve a um salão é o consentimento explícito da cliente para uma finalidade concreta, neste caso fazer o serviço com segurança (art. 9.º, n.º 2, al. a)). Por isso o modelo tem um bloco próprio para estes dados, com um texto claro e a assinatura da cliente. Ela pode retirar o consentimento a qualquer momento, e tem de ser tão fácil retirá-lo como foi dá-lo (art. 7.º, n.º 3). Se o fizer, destrói essa parte da ficha. Se a cliente não quiser responder, escreve na ficha que recusou e decide se fazes o serviço.
Histórico de coloração
Em cada serviço, regista a data, quem o fez, a fórmula (marca, tons e quantidades), o oxidante, o tempo de pausa e o resultado. Escreve de forma que outra pessoa da equipa perceba daqui a uns meses. Por exemplo, «7.1 + 7.43» sem a marca nem as gramas pouco ajuda. A coluna do resultado é a mais útil: «ficou mais quente do que o pedido» ou «a raiz não cobriu os brancos» ajuda a acertar na próxima vez. Sobre o serviço em si, vê o guia de coloração de cabelo.
Notas
Usa as notas para as preferências e os pormenores práticos. Escreve apenas o que não te importarias que a cliente lesse. Os dados de saúde ficam só no bloco próprio, e nunca aqui.
O que adaptar ao teu salão
- Canais de promoções: deixa apenas os que usas. Se não envias SMS, tira essa linha.
- Perguntas de saúde: mantém só as que mudam a forma como fazes o serviço.
- Prazo de conservação: não encontrámos nenhum prazo legal específico para as fichas de cabeleireiro. A regra geral é guardar os dados enquanto forem precisos para a finalidade. Se servirem para provar que cumpriste o contrato, podes guardá-los até que os direitos correspondentes prescrevam. Depois, tens de os destruir ou anonimizar (art. 21.º da Lei n.º 58/2019). Escolhe o teu prazo e escreve-o no rodapé da ficha.
- Fotografias: para publicar fotos de antes e depois, usa a autorização de uso de fotografias. Não chega uma linha nesta ficha.
Erros a evitar
- Pôr numa única caixa «aceito tudo» as promoções e os dados de saúde.
- Entregar a ficha com as caixas já assinaladas.
- Deitar fora a ficha assinada, que é a tua prova do consentimento.
- Continuar a enviar promoções a quem pediu para parar.
- Deixar as fichas num dossiê aberto na receção ou num telemóvel sem código. A Diretriz 2023/1 da CNPD define medidas de segurança e de organização que servem para o papel e para o software.
- Anotar fórmulas sem a marca ou sem o oxidante.
Se preferires as fichas em formato digital em vez de papel, o Nevi inclui fichas de cliente.
Não encontrámos orientações da CNPD específicas para cabeleireiros. O que está acima vem do RGPD, da Lei n.º 58/2019 e da Lei n.º 41/2004. Este modelo é um ponto de partida: adapta-o aos teus serviços e, se tiveres dúvidas, fala com um jurista. Para o tema completo, lê Ficha de cliente no salão e o RGPD.
Perguntas frequentes
Preciso de consentimento para guardar o nome e o telemóvel da cliente?
Não, desde que os uses para marcar e fazer o serviço, porque o fundamento é a execução do contrato (art. 6.º, n.º 1, al. b) do RGPD). Só precisas de consentimento para as promoções e para os dados de saúde.
Posso escrever as alergias da cliente na ficha?
Podes, se a cliente der consentimento explícito para essa finalidade (art. 9.º, n.º 2, al. a) do RGPD). Pede-lhe que assine o bloco próprio e não escrevas estes dados nas notas.
Quanto tempo devo guardar as fichas de cliente?
Não encontrámos nenhum prazo legal específico para cabeleireiros. A regra é guardá-las enquanto forem precisas para a finalidade, ou até prescreverem os direitos ligados ao contrato, e depois destruí-las ou anonimizá-las (art. 21.º da Lei n.º 58/2019).
Posso enviar promoções por WhatsApp a quem tem ficha no salão?
Só com consentimento prévio e expresso (art. 13.º-A da Lei n.º 41/2004). A exceção são os serviços semelhantes aos que a cliente já fez, desde que lhe dês uma forma fácil e gratuita de recusar em cada mensagem.
Os lembretes de marcação precisam da autorização de promoções?
Não encontrámos nenhuma regra que o diga de forma expressa. A lei aplica-se às mensagens de marketing direto, e um lembrete de um serviço já marcado não tem conteúdo promocional. Ainda assim, não juntes promoções aos lembretes.
Fontes
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Reg. (UE) 2016/679) (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (texto consolidado) (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto (texto consolidado) (consultado a 18/10/2026)
- CNPD — Diretriz 2022/1 sobre comunicações eletrónicas de marketing direto (consultado a 18/10/2026)
- CNPD — Diretriz 2023/1 sobre medidas organizativas e de segurança (consultado a 18/10/2026)
- CNPD — Orientações e recomendações (consultado a 18/10/2026)