Calculadoras
Calculadora da Segurança Social a recibos verdes (2026)
Como usar a calculadora
Precisas dos valores do último trimestre. Separa o que faturaste em serviços (cortes, coloração, manicure, tratamentos) do que faturaste em vendas de produtos. A Segurança Social trata estas duas parcelas de forma diferente.
- Soma os serviços faturados nos 3 meses do trimestre, sem IVA, e escreve o total no campo dos serviços.
- Soma as vendas de produtos do mesmo trimestre e escreve o total no campo das vendas.
- Escolhe a taxa: 21,4% se trabalhas a recibos verdes, 25,2% se és empresário em nome individual ou titular de EIRL.
- Se quiseres, indica um ajuste à base, entre −25% e +25% em escalões de 5%.
- Lê o resultado: é a contribuição mensal estimada.
Se usas um programa de faturação, tira os totais do trimestre por tipo de artigo. No Nevi, por exemplo, a faturação liga ao Moloni, TOConline, InvoiceXpress ou Vendus, por isso os serviços e as vendas ficam separados no programa de faturação.
A fórmula usada
Esta é a regra para quem não tem contabilidade organizada, descrita no Guia Prático do ISS "Trabalhador independente — novo regime", que aplica o Código Contributivo (Lei 110/2009):
- Rendimento relevante = 70% dos serviços + 20% das vendas de bens dos 3 meses anteriores.
- Base mensal = rendimento relevante ÷ 3.
- Ajuste opcional: a base pode subir ou descer até 25%, em escalões de 5%.
- Contribuição = base × 21,4% (ou × 25,2% para empresários em nome individual e EIRL).
- Limites: se der menos de 20 €, pagas 20 €. A base mensal não passa de 12 × IAS. Com o IAS de 537,13 € em 2026 (Portaria n.º 480-A/2025/1), isso dá 6 445,56 € de base e, a 21,4%, uma contribuição máxima de 1 379,35 €. Estes dois valores em euros são cálculos nossos a partir do IAS.
Exemplo hipotético
Imagina uma cabeleireira a recibos verdes que, entre julho e setembro, faturou 6 000 € em serviços e 900 € em produtos.
| Passo | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Serviços a 70% | 6 000 € × 70% | 4 200,00 € |
| Vendas a 20% | 900 € × 20% | 180,00 € |
| Rendimento relevante | 4 200 € + 180 € | 4 380,00 € |
| Base mensal | 4 380 € ÷ 3 | 1 460,00 € |
| Contribuição a 21,4% | 1 460 € × 21,4% | 312,44 € |
Com o ajuste de −25%, a base passa a 1 095 € e a contribuição a 234,33 €. Com +25%, a base passa a 1 825 € e a contribuição a 390,55 €. Se a mesma pessoa fosse empresária em nome individual, pagaria 1 460 € × 25,2% = 367,92 €.
Como interpretar o resultado
- É um valor mensal. Pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição respeita (Guia Prático ISS).
- Nasce da declaração trimestral. Entregas a declaração na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Explicamos os passos no guia da declaração trimestral da Segurança Social.
- Ajustar para baixo não é poupar sem custo. Uma base mais baixa reduz o que pagas agora, mas também é a base que desconta para ti. Ajusta para baixo quando prevês um trimestre mais fraco do que o anterior, não por hábito.
- Produtos pesam pouco. Só 20% das vendas contam, por isso confirma que estão bem separadas dos serviços. Mais detalhes em vender produtos no salão: IVA, IRS e Segurança Social.
O que a calculadora não inclui
- Isenção no início de atividade. O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade, embora possas pedir enquadramento antecipado (Guia Prático ISS). Se estás no primeiro ano, lê o guia da isenção da Segurança Social no primeiro ano.
- Acumulação com trabalho por conta de outrem. Há isenção sobre um rendimento relevante mensal médio inferior a 4 × IAS (2 148,52 € em 2026, cálculo nosso), mas só se a entidade empregadora for outra, sem relação de grupo, e se o salário for de pelo menos 1 × IAS (537,13 €).
- Contabilidade organizada. Quem tem contabilidade organizada não entrega a declaração trimestral e a base calcula-se de outra forma. A calculadora não cobre este caso.
- Entidade contratante. Se um salão recebe mais de 50% da tua atividade, pode ter de pagar 7% ou 10% por conta própria, que é uma contribuição à parte da tua. Vê a contribuição de entidade contratante.
- IRS e IVA. O resultado não inclui impostos nem retenção na fonte.
O que fazer a seguir
- Faz o cálculo com os números reais do trimestre de julho a setembro: a declaração vence no último dia de outubro.
- Decide se vais ajustar a base e anota o motivo.
- Guarda todos os meses o valor da contribuição numa conta à parte, para não seres apanhada de surpresa entre os dias 10 e 20.
- Inclui este custo no preço dos teus serviços, com a calculadora do preço por hora.
- Para o enquadramento completo, lê o guia da Segurança Social a recibos verdes para cabeleireiras e esteticistas.
Perguntas frequentes
Quanto pago de Segurança Social a recibos verdes em 2026?
Pagas 21,4% sobre a base mensal, que é um terço de 70% dos serviços mais 20% das vendas do trimestre anterior. Se a conta der menos de 20 €, pagas 20 € por mês.
Qual é a taxa para empresário em nome individual?
É 25,2%, tanto para empresários em nome individual como para titulares de EIRL, segundo o Guia Prático do ISS. A taxa de 21,4% é a dos trabalhadores independentes a recibos verdes.
Posso pagar menos se o trimestre correr mal?
Podes reduzir o rendimento relevante até 25%, em escalões de 5%, quando entregas a declaração trimestral. Também o podes aumentar até 25%.
Existe um valor máximo de contribuição?
Sim. A base mensal tem um limite de 12 × IAS, que em 2026 dá 6 445,56 €. A 21,4%, isso corresponde a uma contribuição máxima de 1 379,35 €, valores calculados por nós a partir do IAS.
No primeiro ano de atividade pago Segurança Social?
Em regra, não. O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade, mas podes pedir enquadramento antecipado.
Fontes
- Guia Prático ISS — Trabalhador independente: novo regime (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 480-A/2025/1 — valor do IAS em 2026 (consultado a 18/10/2026)
- Guia Prático ISS — Entidades Contratantes (consultado a 18/10/2026)