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Calculadoras

Calculadora da Segurança Social a recibos verdes (2026)

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaEm 2026, um trabalhador independente paga 21,4% por mês (25,2% se fores empresário em nome individual). A taxa aplica-se a um terço do rendimento relevante do trimestre, que é 70% dos serviços mais 20% das vendas de produtos. Podes ajustar essa base até 25% para mais ou para menos. O mínimo é 20 € por mês e a base tem um teto de 6 445,56 € (12 × IAS).

Simula a contribuição mensal (2026)

Valores de 2026. Os valores iniciais são só um exemplo. Nada do que escreves sai do teu browser.

Soma dos 3 meses que declaras na declaração trimestral.

Como usar a calculadora

Precisas dos valores do último trimestre. Separa o que faturaste em serviços (cortes, coloração, manicure, tratamentos) do que faturaste em vendas de produtos. A Segurança Social trata estas duas parcelas de forma diferente.

  1. Soma os serviços faturados nos 3 meses do trimestre, sem IVA, e escreve o total no campo dos serviços.
  2. Soma as vendas de produtos do mesmo trimestre e escreve o total no campo das vendas.
  3. Escolhe a taxa: 21,4% se trabalhas a recibos verdes, 25,2% se és empresário em nome individual ou titular de EIRL.
  4. Se quiseres, indica um ajuste à base, entre −25% e +25% em escalões de 5%.
  5. Lê o resultado: é a contribuição mensal estimada.

Se usas um programa de faturação, tira os totais do trimestre por tipo de artigo. No Nevi, por exemplo, a faturação liga ao Moloni, TOConline, InvoiceXpress ou Vendus, por isso os serviços e as vendas ficam separados no programa de faturação.

A fórmula usada

Esta é a regra para quem não tem contabilidade organizada, descrita no Guia Prático do ISS "Trabalhador independente — novo regime", que aplica o Código Contributivo (Lei 110/2009):

  1. Rendimento relevante = 70% dos serviços + 20% das vendas de bens dos 3 meses anteriores.
  2. Base mensal = rendimento relevante ÷ 3.
  3. Ajuste opcional: a base pode subir ou descer até 25%, em escalões de 5%.
  4. Contribuição = base × 21,4% (ou × 25,2% para empresários em nome individual e EIRL).
  5. Limites: se der menos de 20 €, pagas 20 €. A base mensal não passa de 12 × IAS. Com o IAS de 537,13 € em 2026 (Portaria n.º 480-A/2025/1), isso dá 6 445,56 € de base e, a 21,4%, uma contribuição máxima de 1 379,35 €. Estes dois valores em euros são cálculos nossos a partir do IAS.

Exemplo hipotético

Imagina uma cabeleireira a recibos verdes que, entre julho e setembro, faturou 6 000 € em serviços e 900 € em produtos.

PassoCálculoResultado
Serviços a 70%6 000 € × 70%4 200,00 €
Vendas a 20%900 € × 20%180,00 €
Rendimento relevante4 200 € + 180 €4 380,00 €
Base mensal4 380 € ÷ 31 460,00 €
Contribuição a 21,4%1 460 € × 21,4%312,44 €

Com o ajuste de −25%, a base passa a 1 095 € e a contribuição a 234,33 €. Com +25%, a base passa a 1 825 € e a contribuição a 390,55 €. Se a mesma pessoa fosse empresária em nome individual, pagaria 1 460 € × 25,2% = 367,92 €.

Como interpretar o resultado

  • É um valor mensal. Pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição respeita (Guia Prático ISS).
  • Nasce da declaração trimestral. Entregas a declaração na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Explicamos os passos no guia da declaração trimestral da Segurança Social.
  • Ajustar para baixo não é poupar sem custo. Uma base mais baixa reduz o que pagas agora, mas também é a base que desconta para ti. Ajusta para baixo quando prevês um trimestre mais fraco do que o anterior, não por hábito.
  • Produtos pesam pouco. Só 20% das vendas contam, por isso confirma que estão bem separadas dos serviços. Mais detalhes em vender produtos no salão: IVA, IRS e Segurança Social.

O que a calculadora não inclui

  • Isenção no início de atividade. O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade, embora possas pedir enquadramento antecipado (Guia Prático ISS). Se estás no primeiro ano, lê o guia da isenção da Segurança Social no primeiro ano.
  • Acumulação com trabalho por conta de outrem. Há isenção sobre um rendimento relevante mensal médio inferior a 4 × IAS (2 148,52 € em 2026, cálculo nosso), mas só se a entidade empregadora for outra, sem relação de grupo, e se o salário for de pelo menos 1 × IAS (537,13 €).
  • Contabilidade organizada. Quem tem contabilidade organizada não entrega a declaração trimestral e a base calcula-se de outra forma. A calculadora não cobre este caso.
  • Entidade contratante. Se um salão recebe mais de 50% da tua atividade, pode ter de pagar 7% ou 10% por conta própria, que é uma contribuição à parte da tua. Vê a contribuição de entidade contratante.
  • IRS e IVA. O resultado não inclui impostos nem retenção na fonte.

O que fazer a seguir

  1. Faz o cálculo com os números reais do trimestre de julho a setembro: a declaração vence no último dia de outubro.
  2. Decide se vais ajustar a base e anota o motivo.
  3. Guarda todos os meses o valor da contribuição numa conta à parte, para não seres apanhada de surpresa entre os dias 10 e 20.
  4. Inclui este custo no preço dos teus serviços, com a calculadora do preço por hora.
  5. Para o enquadramento completo, lê o guia da Segurança Social a recibos verdes para cabeleireiras e esteticistas.

Perguntas frequentes

Quanto pago de Segurança Social a recibos verdes em 2026?

Pagas 21,4% sobre a base mensal, que é um terço de 70% dos serviços mais 20% das vendas do trimestre anterior. Se a conta der menos de 20 €, pagas 20 € por mês.

Qual é a taxa para empresário em nome individual?

É 25,2%, tanto para empresários em nome individual como para titulares de EIRL, segundo o Guia Prático do ISS. A taxa de 21,4% é a dos trabalhadores independentes a recibos verdes.

Posso pagar menos se o trimestre correr mal?

Podes reduzir o rendimento relevante até 25%, em escalões de 5%, quando entregas a declaração trimestral. Também o podes aumentar até 25%.

Existe um valor máximo de contribuição?

Sim. A base mensal tem um limite de 12 × IAS, que em 2026 dá 6 445,56 €. A 21,4%, isso corresponde a uma contribuição máxima de 1 379,35 €, valores calculados por nós a partir do IAS.

No primeiro ano de atividade pago Segurança Social?

Em regra, não. O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade, mas podes pedir enquadramento antecipado.

Fontes

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