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Impostos e Segurança Social

Isenção da Segurança Social no primeiro ano de atividade

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaQuando abres atividade como trabalhador independente pela primeira vez, o enquadramento na Segurança Social só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade. Por isso, não pagas contribuições durante esses primeiros 12 meses, salvo se pedires o enquadramento antecipado. A partir daí pagas 21,4 % sobre o rendimento relevante, e convém começar a pôr dinheiro de lado logo no primeiro mês.

Como funciona a isenção dos primeiros 12 meses

Se é a primeira vez que te enquadras como trabalhador independente (recibos verdes), a Segurança Social não te cobra contribuições logo. O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade (Guia Prático ISS «Trabalhador independente — novo regime», pp. 7 e 22). Na prática, ficas isenta durante os primeiros 12 meses.

Exemplo: imagina que abres atividade nas Finanças em março de 2026. O 12.º mês depois de março é março de 2027. O enquadramento produz efeitos a 1 de março de 2027, e março de 2027 é o primeiro mês com contribuição. Como o pagamento é feito entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte (Guia Prático ISS, p. 22), o primeiro pagamento cai entre 10 e 20 de abril de 2027.

Há uma condição que muita gente esquece: a isenção vale para o primeiro enquadramento. Se já passaste pelos recibos verdes, fechaste atividade e agora voltas a abrir, não partas do princípio de que tens outra vez 12 meses livres. Confirma a tua situação na Segurança Social Direta antes de fazeres contas.

O que a isenção não muda

  • Tens de passar faturas ou faturas-recibo desde o primeiro dia: a isenção é só das contribuições para a Segurança Social, não do IRS nem do IVA.
  • Os rendimentos dos meses anteriores ao enquadramento contam para calcular a tua primeira base de incidência, porque o cálculo usa sempre os 3 meses anteriores.
  • A isenção não te protege de uma eventual contribuição de entidade contratante, se a maior parte do que faturas vier de um único salão. Vê o guia sobre o salão que «aluga cadeira» e a contribuição de entidade contratante.

Enquadramento antecipado: quando faz sentido

Não és obrigada a esperar os 12 meses. O Guia Prático ISS prevê que podes pedir o enquadramento antecipado, ou seja, começar a contribuir mais cedo. Pode interessar-te se preferes ir pagando desde já em vez de acumular uma despesa nova daqui a um ano, ou se queres começar a descontar mais cedo.

Antes de decidir, pergunta à Segurança Social o que muda para ti em termos de proteção social (baixa por doença, parentalidade) com e sem enquadramento antecipado. Não encontrámos uma regra oficial sobre esse ponto que possamos citar aqui, por isso confirma diretamente com eles. Confirma também na Segurança Social Direta como se faz o pedido e a partir de quando produz efeitos.

Quanto vais pagar a partir do 13.º mês

Quando a isenção acaba, aplicam-se as regras normais (Código Contributivo, Lei 110/2009; Guia Prático ISS):

  • Taxa: 21,4 % para trabalhadores independentes; 25,2 % para empresários em nome individual e titulares de EIRL.
  • Rendimento relevante (sem contabilidade organizada): 70 % das prestações de serviços e 20 % das vendas de bens, como os produtos que vendes no salão, sobre os rendimentos dos 3 meses anteriores. A base mensal é 1/3 desse valor (Guia Prático ISS, pp. 15–16).
  • Ajuste: podes subir ou baixar o rendimento relevante até 25 %, em escalões de 5 %.
  • Mínimo: se não tiveres rendimentos, ou se a contribuição calculada der menos de 20 €, pagas 20 € por mês.
  • Teto: a base mensal não passa de 12 × IAS. Com o IAS de 537,13 € em 2026 (Portaria n.º 480-A/2025/1), isto dá 6 445,56 € de base, ou seja, no máximo 1 379,35 € de contribuição a 21,4 % (cálculo a partir do IAS).
  • Declaração trimestral na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Os detalhes estão no guia da declaração trimestral da Segurança Social.

Exemplo de cálculo (valores hipotéticos)

Imagina uma cabeleireira a recibos verdes que só fatura serviços e tem sempre o mesmo valor por mês. A base mensal é 70 % da média mensal de serviços. A contribuição é 21,4 % dessa base.

Serviços por mês (hipotético)Base mensal (70 %)Contribuição (21,4 %)
1 000 €700 €149,80 €
1 500 €1 050 €224,70 €
2 000 €1 400 €299,60 €
3 000 €2 100 €449,40 €

Com 2 000 € por mês, se baixares o rendimento relevante em 25 %, a base passa para 1 050 € e pagas 224,70 €. Se o subires em 25 %, a base fica em 1 750 € e pagas 374,50 €. Se também vendes produtos, só 20 % dessas vendas entram na base: 300 € de produtos por mês acrescentam 60 € à base. As regras de impostos sobre produtos estão no guia vender produtos no salão. Para fazeres a conta com os teus números, usa a calculadora da Segurança Social para trabalhadores independentes.

Como provisionar durante o ano de isenção

O maior risco do primeiro ano é habituares-te a um rendimento líquido que não é real. No 13.º mês aparece uma despesa fixa nova, e se o teu negócio cresceu durante o ano, essa despesa vai ser calculada já sobre os valores mais altos.

  1. Abre uma conta à parte só para a Segurança Social (e, se quiseres, para o IRS).
  2. Calcula todos os meses quanto pagarias se já estivesses enquadrada: 70 % dos serviços + 20 % das vendas de bens, vezes 21,4 %.
  3. Transfere esse valor para a conta à parte no próprio mês. Exemplo hipotético: com 2 000 € de serviços, transferes 299,60 €.
  4. Olha com atenção para os três meses antes do 13.º mês. São esses rendimentos que contam para a primeira base, por isso um trimestre forte dá uma primeira contribuição mais alta.
  5. Marca na agenda o primeiro pagamento (dia 10 a 20 do mês seguinte ao 13.º mês) e a próxima declaração trimestral.

Se chegares ao fim da isenção com essa reserva feita, tens uma almofada para os meses mais fracos. O enquadramento geral está no guia da Segurança Social a recibos verdes para cabeleireiras e esteticistas.

Se também trabalhas por conta de outrem

Muitas profissionais começam com um contrato num salão e fazem clientes por conta própria ao fim de semana ou ao domicílio. Neste caso há outra isenção, que não depende do primeiro ano (Guia Prático ISS, p. 9). Ficas isenta sobre um rendimento relevante mensal médio inferior a 4 × IAS, desde que:

  • a entidade patronal e as entidades a quem prestas serviços sejam distintas e sem relação de grupo;
  • a tua remuneração por conta de outrem seja de pelo menos 1 × IAS.

Em 2026, por cálculo a partir do IAS, os limites são 2 148,52 € (4 × IAS) e 537,13 € (1 × IAS). Como o rendimento relevante de serviços é 70 % do que faturas, 2 148,52 € de rendimento relevante correspondem a cerca de 3 069,31 € de serviços por mês (cálculo nosso).

Exemplo hipotético: tens um contrato com um salário acima de 537,13 € e faturas 2 500 € por mês em serviços a clientes particulares. O rendimento relevante é 1 750 €, abaixo de 2 148,52 €, por isso estás dentro da isenção. Se faturasses 3 500 €, o rendimento relevante seria 2 450 € e passavas o limite. Nesse caso, confirma com a Segurança Social como é calculada a contribuição.

Atenção: se passas recibos ao mesmo salão onde tens contrato, as entidades não são distintas e esta isenção não se aplica.

Erros comuns

  • Pensar que a isenção é de 12 meses a contar da data em que começaste a ter clientes. Conta a data de início de atividade declarada.
  • Gastar tudo no primeiro ano e chegar ao 13.º mês sem reserva.
  • Achar que, por estares isenta, não tens de faturar ou declarar rendimentos.
  • Contar outra vez com 12 meses de isenção depois de reabrir atividade.
  • Na acumulação com emprego, esquecer a condição do salário mínimo de 1 × IAS ou passar recibos à própria entidade patronal.

O que fazer amanhã

  1. Confirma a data de início de atividade e conta o 12.º mês posterior.
  2. Entra na Segurança Social Direta e vê se o teu enquadramento já tem data de efeitos.
  3. Decide se queres pedir o enquadramento antecipado.
  4. Abre a conta de provisão e faz a primeira transferência com o cálculo de 21,4 % sobre a base.
  5. Se acumulas com emprego, verifica se cumpres as duas condições e se ficas abaixo de 2 148,52 € de rendimento relevante.

Perguntas frequentes

Quando começo a pagar Segurança Social depois de abrir atividade?

O primeiro enquadramento produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade. Se abriste em março de 2026, o primeiro mês com contribuição é março de 2027, pago entre 10 e 20 de abril de 2027.

Posso pagar Segurança Social durante o primeiro ano, mesmo isenta?

Sim, podes pedir o enquadramento antecipado. Confirma na Segurança Social Direta como se faz o pedido e a partir de quando produz efeitos.

Durante a isenção tenho de passar faturas?

Sim. A isenção é só das contribuições para a Segurança Social. A faturação e as obrigações de IRS e IVA mantêm-se.

Tenho contrato num salão e faço clientes por fora. Pago Segurança Social?

Ficas isenta se o rendimento relevante mensal médio ficar abaixo de 4 × IAS (2 148,52 € em 2026, valor calculado), se o salário for de pelo menos 1 × IAS (537,13 €) e se as entidades forem distintas e sem relação de grupo.

Quanto devo pôr de lado por mês no primeiro ano?

Uma regra prática é guardar o que pagarias se já estivesses enquadrada: 21,4 % de (70 % dos serviços + 20 % das vendas de bens). Exemplo hipotético: com 2 000 € de serviços por mês, guardas 299,60 €.

Fontes

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