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Impostos e Segurança Social

Segurança Social a recibos verdes: cabeleireiras e esteticistas 2026

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaEm 2026, quem trabalha a recibos verdes num salão paga 21,4 % sobre um terço do rendimento relevante do trimestre anterior. Esse rendimento relevante é 70 % do que faturaste em serviços mais 20 % do que vendeste em produtos. A contribuição mínima é 20 € por mês, a base máxima é 12 × IAS (6 445,56 €), o pagamento faz-se entre os dias 10 e 20 e nos primeiros 12 meses de atividade tens isenção.

Como se calcula a tua contribuição em 2026

Se trabalhas por conta própria como cabeleireira, barbeiro, esteticista ou manicure e não tens contabilidade organizada, a conta da Segurança Social tem quatro passos:

  1. Somas o que faturaste nos 3 meses anteriores e separas as prestações de serviços (cortes, colorações, tratamentos) das vendas de bens (produtos vendidos no salão).
  2. Calculas o rendimento relevante: 70 % dos serviços mais 20 % das vendas (Guia Prático ISS «Trabalhador independente», pp. 15–16).
  3. Divides esse valor por 3 para teres a base de incidência mensal.
  4. Aplicas a taxa de 21,4 % (Código Contributivo, Lei n.º 110/2009; Guia Prático ISS, p. 21).

Se fores empresário em nome individual ou titular de EIRL, a taxa é de 25,2 % (Guia Prático ISS, quadro «Taxas contributivas»).

Os valores de 2026 num só sítio

RegraValor em 2026Base
Taxa contributiva (recibos verdes)21,4 %Código Contributivo; Guia Prático ISS
Rendimento relevante70 % dos serviços + 20 % das vendasGuia Prático ISS
Ajuste voluntárioAté ±25 %, em escalões de 5 %Guia Prático ISS
Contribuição mínima20 € por mêsGuia Prático ISS
IAS537,13 € (em 2025 era 522,50 €)Portaria n.º 480-A/2025/1, art. 2.º
Base máxima (12 × IAS)6 445,56 € (cálculo a partir do IAS)Guia Prático ISS
Contribuição máxima a 21,4 %1 379,35 € (cálculo)Guia Prático ISS
PagamentoEntre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinteGuia Prático ISS, p. 22
Declaração trimestralAté ao último dia de janeiro, abril, julho e outubroGuia Prático ISS

Exemplo com números redondos

Exemplo hipotético, só para mostrar a conta: imagina que num trimestre faturaste 9 000 € em serviços e 1 500 € em produtos vendidos no salão.

PassoContaResultado
Serviços9 000 € × 70 %6 300 €
Vendas de produtos1 500 € × 20 %300 €
Rendimento relevante6 300 € + 300 €6 600 €
Base mensal6 600 € ÷ 32 200 €
Contribuição mensal2 200 € × 21,4 %470,80 €

Repara no peso dos produtos: os 1 500 € de vendas só acrescentam 300 € ao rendimento relevante. Se os mesmos 1 500 € fossem serviços, acrescentariam 1 050 €. É por isso que convém faturar serviços e produtos em separado. O tema dos impostos sobre a revenda está explicado em vender produtos no salão: IVA, IRS e Segurança Social.

Para fazeres a conta com os teus números, usa a calculadora da Segurança Social para trabalhadores independentes.

Ajustar o valor: até 25 % para mais ou para menos

Podes subir ou baixar o rendimento relevante em escalões de 5 %, até ao limite de 25 % (Guia Prático ISS). No exemplo acima:

  • Menos 25 %: base de 1 650 € → contribuição de 353,10 €.
  • Sem ajuste: base de 2 200 € → contribuição de 470,80 €.
  • Mais 25 %: base de 2 750 € → contribuição de 588,50 €.

Baixar dá-te folga na tesouraria num mês fraco, mas passas a descontar sobre uma base mais pequena. Antes de escolheres, confirma na Segurança Social que efeito tem isso nas prestações a que poderás ter direito.

Mínimo de 20 € e base máxima

Se não tiveste rendimentos ou se a conta der menos de 20 €, pagas 20 € por mês (Guia Prático ISS). No outro extremo, a base mensal não passa de 12 × IAS. Com o IAS de 2026 (537,13 €, Portaria n.º 480-A/2025/1), isso dá 6 445,56 € de base e, no máximo, 1 379,35 € de contribuição. Estes dois valores em euros são cálculos nossos a partir do IAS, porque o guia da Segurança Social só traz o valor de 2025.

Primeiro ano de atividade: 12 meses de isenção

Na primeira vez que és enquadrada como trabalhadora independente, o enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao início de atividade. Na prática, ficas isenta durante os primeiros 12 meses. Também podes pedir o enquadramento antecipado, se quiseres começar a descontar logo (Guia Prático ISS, pp. 7 e 22). Os detalhes estão em isenção da Segurança Social no primeiro ano de atividade.

Se também trabalhas por conta de outrem

Há casos comuns: tens contrato num salão e fazes noivas ao fim de semana a recibos verdes, ou dás formação a uma marca. Nestas situações, ficas isenta sobre o rendimento relevante mensal médio que fique abaixo de 4 × IAS se cumprires todas estas condições (Guia Prático ISS, p. 9):

  • a entidade patronal e as entidades a quem passas recibos são distintas e não têm relação de grupo;
  • a tua remuneração por conta de outrem é de pelo menos 1 × IAS (537,13 € em 2026, cálculo);
  • o teu rendimento relevante mensal médio fica abaixo de 4 × IAS (2 148,52 € em 2026, cálculo).

Atenção: se passas recibos ao mesmo salão onde tens contrato, a primeira condição falha. Se o teu rendimento relevante passar o limite, confirma na Segurança Social Direta como fica a tua contribuição.

Se trabalhas numa cadeira alugada

Quando um salão recebe mais de 50 % do valor da tua atividade no mesmo ano, passa a ser entidade contratante. Nesse caso, quem paga a contribuição adicional é o salão, não tu: 7 % se a dependência estiver entre mais de 50 % e 80 %, e 10 % se for superior a 80 %. Esta regra só se aplica se tiveres um rendimento anual de serviços de pelo menos 6 × IAS, ou seja, 3 222,78 € em 2026 (cálculo) (Guia Prático ISS «Entidades Contratantes»). Vê o guia sobre o salão que «aluga cadeira» e a contribuição de entidade contratante.

Prazos: declarar e pagar

  • Declarar: entregas a declaração trimestral na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Quem tem contabilidade organizada não a entrega. O passo a passo está em declaração trimestral da Segurança Social.
  • Pagar: todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição diz respeito (Guia Prático ISS, p. 22).

Erros comuns

  • Faturar produtos como se fossem serviços. Pagas sobre 70 % em vez de 20 % desse valor.
  • Usar o IAS de 2025. Em 2026 o IAS é 537,13 €, e o teto e os limites da acumulação mudam com ele.
  • Contar com a isenção por acumulação quando o cliente é o teu empregador. As entidades têm de ser distintas.
  • Pagar antes do dia 10 ou depois do dia 20. O prazo é esse intervalo.
  • Baixar 25 % todos os trimestres sem pensar. É uma escolha com consequências, não um desconto automático.

O que fazer esta semana

  1. Tira do teu programa de faturação os totais de julho a setembro, com serviços e produtos em separado.
  2. Faz a conta na calculadora e decide se queres ajustar o valor.
  3. Entrega a declaração trimestral até ao último dia de outubro.
  4. Agenda o pagamento mensal entre os dias 10 e 20.
  5. Se acumulas com um contrato, confirma as três condições da isenção.

Se queres que as marcações e a faturação fiquem ligadas, o Nevi integra com o Moloni, o TOConline, o InvoiceXpress e o Vendus, o que te ajuda a ter os totais do trimestre à mão quando chega a hora de declarar.

Perguntas frequentes

Quanto paga de Segurança Social uma cabeleireira a recibos verdes em 2026?

Paga 21,4 % sobre um terço do rendimento relevante do trimestre anterior. Esse rendimento relevante é 70 % dos serviços mais 20 % das vendas de produtos. O mínimo é 20 € por mês.

Tenho de pagar Segurança Social no primeiro ano de atividade?

Não. O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao início de atividade, por isso ficas isenta nesses 12 meses. Se quiseres, podes pedir o enquadramento antecipado.

Se tiver contrato de trabalho e passar recibos verdes, pago as duas?

Ficas isenta sobre o rendimento relevante mensal médio abaixo de 4 × IAS (2 148,52 € em 2026, cálculo), desde que as entidades sejam distintas e sem relação de grupo e que ganhes pelo menos 1 × IAS por conta de outrem.

Posso pagar menos à Segurança Social num mês fraco?

Podes ajustar o rendimento relevante para menos até 25 %, em escalões de 5 %. Ainda assim, nunca pagas menos de 20 € por mês.

Quando se paga a Segurança Social dos recibos verdes?

Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição diz respeito. A declaração trimestral entrega-se até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.

Fontes

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