Impostos e Segurança Social
Segurança Social a recibos verdes: cabeleireiras e esteticistas 2026
Como se calcula a tua contribuição em 2026
Se trabalhas por conta própria como cabeleireira, barbeiro, esteticista ou manicure e não tens contabilidade organizada, a conta da Segurança Social tem quatro passos:
- Somas o que faturaste nos 3 meses anteriores e separas as prestações de serviços (cortes, colorações, tratamentos) das vendas de bens (produtos vendidos no salão).
- Calculas o rendimento relevante: 70 % dos serviços mais 20 % das vendas (Guia Prático ISS «Trabalhador independente», pp. 15–16).
- Divides esse valor por 3 para teres a base de incidência mensal.
- Aplicas a taxa de 21,4 % (Código Contributivo, Lei n.º 110/2009; Guia Prático ISS, p. 21).
Se fores empresário em nome individual ou titular de EIRL, a taxa é de 25,2 % (Guia Prático ISS, quadro «Taxas contributivas»).
Os valores de 2026 num só sítio
| Regra | Valor em 2026 | Base |
|---|---|---|
| Taxa contributiva (recibos verdes) | 21,4 % | Código Contributivo; Guia Prático ISS |
| Rendimento relevante | 70 % dos serviços + 20 % das vendas | Guia Prático ISS |
| Ajuste voluntário | Até ±25 %, em escalões de 5 % | Guia Prático ISS |
| Contribuição mínima | 20 € por mês | Guia Prático ISS |
| IAS | 537,13 € (em 2025 era 522,50 €) | Portaria n.º 480-A/2025/1, art. 2.º |
| Base máxima (12 × IAS) | 6 445,56 € (cálculo a partir do IAS) | Guia Prático ISS |
| Contribuição máxima a 21,4 % | 1 379,35 € (cálculo) | Guia Prático ISS |
| Pagamento | Entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte | Guia Prático ISS, p. 22 |
| Declaração trimestral | Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro | Guia Prático ISS |
Exemplo com números redondos
Exemplo hipotético, só para mostrar a conta: imagina que num trimestre faturaste 9 000 € em serviços e 1 500 € em produtos vendidos no salão.
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Serviços | 9 000 € × 70 % | 6 300 € |
| Vendas de produtos | 1 500 € × 20 % | 300 € |
| Rendimento relevante | 6 300 € + 300 € | 6 600 € |
| Base mensal | 6 600 € ÷ 3 | 2 200 € |
| Contribuição mensal | 2 200 € × 21,4 % | 470,80 € |
Repara no peso dos produtos: os 1 500 € de vendas só acrescentam 300 € ao rendimento relevante. Se os mesmos 1 500 € fossem serviços, acrescentariam 1 050 €. É por isso que convém faturar serviços e produtos em separado. O tema dos impostos sobre a revenda está explicado em vender produtos no salão: IVA, IRS e Segurança Social.
Para fazeres a conta com os teus números, usa a calculadora da Segurança Social para trabalhadores independentes.
Ajustar o valor: até 25 % para mais ou para menos
Podes subir ou baixar o rendimento relevante em escalões de 5 %, até ao limite de 25 % (Guia Prático ISS). No exemplo acima:
- Menos 25 %: base de 1 650 € → contribuição de 353,10 €.
- Sem ajuste: base de 2 200 € → contribuição de 470,80 €.
- Mais 25 %: base de 2 750 € → contribuição de 588,50 €.
Baixar dá-te folga na tesouraria num mês fraco, mas passas a descontar sobre uma base mais pequena. Antes de escolheres, confirma na Segurança Social que efeito tem isso nas prestações a que poderás ter direito.
Mínimo de 20 € e base máxima
Se não tiveste rendimentos ou se a conta der menos de 20 €, pagas 20 € por mês (Guia Prático ISS). No outro extremo, a base mensal não passa de 12 × IAS. Com o IAS de 2026 (537,13 €, Portaria n.º 480-A/2025/1), isso dá 6 445,56 € de base e, no máximo, 1 379,35 € de contribuição. Estes dois valores em euros são cálculos nossos a partir do IAS, porque o guia da Segurança Social só traz o valor de 2025.
Primeiro ano de atividade: 12 meses de isenção
Na primeira vez que és enquadrada como trabalhadora independente, o enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao início de atividade. Na prática, ficas isenta durante os primeiros 12 meses. Também podes pedir o enquadramento antecipado, se quiseres começar a descontar logo (Guia Prático ISS, pp. 7 e 22). Os detalhes estão em isenção da Segurança Social no primeiro ano de atividade.
Se também trabalhas por conta de outrem
Há casos comuns: tens contrato num salão e fazes noivas ao fim de semana a recibos verdes, ou dás formação a uma marca. Nestas situações, ficas isenta sobre o rendimento relevante mensal médio que fique abaixo de 4 × IAS se cumprires todas estas condições (Guia Prático ISS, p. 9):
- a entidade patronal e as entidades a quem passas recibos são distintas e não têm relação de grupo;
- a tua remuneração por conta de outrem é de pelo menos 1 × IAS (537,13 € em 2026, cálculo);
- o teu rendimento relevante mensal médio fica abaixo de 4 × IAS (2 148,52 € em 2026, cálculo).
Atenção: se passas recibos ao mesmo salão onde tens contrato, a primeira condição falha. Se o teu rendimento relevante passar o limite, confirma na Segurança Social Direta como fica a tua contribuição.
Se trabalhas numa cadeira alugada
Quando um salão recebe mais de 50 % do valor da tua atividade no mesmo ano, passa a ser entidade contratante. Nesse caso, quem paga a contribuição adicional é o salão, não tu: 7 % se a dependência estiver entre mais de 50 % e 80 %, e 10 % se for superior a 80 %. Esta regra só se aplica se tiveres um rendimento anual de serviços de pelo menos 6 × IAS, ou seja, 3 222,78 € em 2026 (cálculo) (Guia Prático ISS «Entidades Contratantes»). Vê o guia sobre o salão que «aluga cadeira» e a contribuição de entidade contratante.
Prazos: declarar e pagar
- Declarar: entregas a declaração trimestral na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Quem tem contabilidade organizada não a entrega. O passo a passo está em declaração trimestral da Segurança Social.
- Pagar: todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição diz respeito (Guia Prático ISS, p. 22).
Erros comuns
- Faturar produtos como se fossem serviços. Pagas sobre 70 % em vez de 20 % desse valor.
- Usar o IAS de 2025. Em 2026 o IAS é 537,13 €, e o teto e os limites da acumulação mudam com ele.
- Contar com a isenção por acumulação quando o cliente é o teu empregador. As entidades têm de ser distintas.
- Pagar antes do dia 10 ou depois do dia 20. O prazo é esse intervalo.
- Baixar 25 % todos os trimestres sem pensar. É uma escolha com consequências, não um desconto automático.
O que fazer esta semana
- Tira do teu programa de faturação os totais de julho a setembro, com serviços e produtos em separado.
- Faz a conta na calculadora e decide se queres ajustar o valor.
- Entrega a declaração trimestral até ao último dia de outubro.
- Agenda o pagamento mensal entre os dias 10 e 20.
- Se acumulas com um contrato, confirma as três condições da isenção.
Se queres que as marcações e a faturação fiquem ligadas, o Nevi integra com o Moloni, o TOConline, o InvoiceXpress e o Vendus, o que te ajuda a ter os totais do trimestre à mão quando chega a hora de declarar.
Perguntas frequentes
Quanto paga de Segurança Social uma cabeleireira a recibos verdes em 2026?
Paga 21,4 % sobre um terço do rendimento relevante do trimestre anterior. Esse rendimento relevante é 70 % dos serviços mais 20 % das vendas de produtos. O mínimo é 20 € por mês.
Tenho de pagar Segurança Social no primeiro ano de atividade?
Não. O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao início de atividade, por isso ficas isenta nesses 12 meses. Se quiseres, podes pedir o enquadramento antecipado.
Se tiver contrato de trabalho e passar recibos verdes, pago as duas?
Ficas isenta sobre o rendimento relevante mensal médio abaixo de 4 × IAS (2 148,52 € em 2026, cálculo), desde que as entidades sejam distintas e sem relação de grupo e que ganhes pelo menos 1 × IAS por conta de outrem.
Posso pagar menos à Segurança Social num mês fraco?
Podes ajustar o rendimento relevante para menos até 25 %, em escalões de 5 %. Ainda assim, nunca pagas menos de 20 € por mês.
Quando se paga a Segurança Social dos recibos verdes?
Todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição diz respeito. A declaração trimestral entrega-se até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
Fontes
- Guia Prático ISS – Trabalhador independente (novo regime) (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (valor do IAS em 2026) (consultado a 18/10/2026)
- Guia Prático ISS – Entidades Contratantes (consultado a 18/10/2026)