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Impostos e Segurança Social

Declaração trimestral da Segurança Social: guia para salões

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaA declaração trimestral da Segurança Social entrega-se na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Nela declaras os rendimentos dos três meses anteriores e separas os serviços (contam 70 %) das vendas de produtos (contam 20 %). Quem tem contabilidade organizada está dispensado. A partir desse valor pagas a contribuição todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte.

Quando tens de entregar a declaração trimestral

Se trabalhas a recibos verdes ou tens o salão como empresário em nome individual e não tens contabilidade organizada, entregas a declaração quatro vezes por ano. O prazo termina no último dia de cada um destes meses (Guia Prático ISS, "Trabalhador independente"):

Mês de entregaPrazoRendimentos que declaras
Janeiroaté 31 de janeirooutubro, novembro e dezembro
Abrilaté 30 de abriljaneiro, fevereiro e março
Julhoaté 31 de julhoabril, maio e junho
Outubroaté 31 de outubrojulho, agosto e setembro

Hoje é 18 de outubro de 2026, por isso a declaração que está aberta é a de outubro. Tens até 31 de outubro de 2026 para declarar o que faturaste em julho, agosto e setembro.

Onde se entrega: Segurança Social Direta

A declaração faz-se online, na Segurança Social Direta, com o teu NISS e a tua senha de acesso. Não há formulário em papel para levar a um balcão. Se ainda não tens senha, pede-a com alguns dias de antecedência e não esperes pelo último dia do prazo.

Passos para preencher

  1. Tira do teu programa de faturação o total faturado em cada um dos três meses.
  2. Separa cada mês em duas linhas: prestações de serviços (cortes, coloração, unhas, depilação, tratamentos) e vendas de bens (champôs, máscaras, cremes, vernizes vendidos ao cliente).
  3. Entra na Segurança Social Direta e abre a declaração trimestral.
  4. Preenche os valores de serviços e de vendas nos campos próprios. Não juntes tudo no campo dos serviços.
  5. Confirma o rendimento relevante que o sistema calcula e decide se queres ajustá-lo (vê mais abaixo).
  6. Submete e guarda o comprovativo.

O que declarar: serviços e vendas de produtos contam de forma diferente

A Segurança Social não usa o total que faturaste. Usa o rendimento relevante, que se calcula assim (Guia Prático ISS, pp. 15–16):

  • 70 % do valor das prestações de serviços;
  • 20 % do valor das vendas de bens, por exemplo os produtos que vendes no salão.

A base de incidência mensal é um terço do rendimento relevante do trimestre. Sobre essa base aplica-se a taxa contributiva: 21,4 % para trabalhadores independentes e 25,2 % para empresários em nome individual e titulares de EIRL (Código Contributivo, Lei 110/2009; Guia Prático ISS, quadro "Taxas contributivas").

Para perceber como os produtos entram também no IVA e no IRS, lê o guia sobre vender produtos no salão e os impostos.

Exemplo com números

Imagina uma cabeleireira a recibos verdes, à taxa de 21,4 %, que entre julho e setembro faturou 6 000 € em serviços e 900 € em produtos (valores hipotéticos).

  • Serviços: 6 000 € × 70 % = 4 200 €
  • Produtos: 900 € × 20 % = 180 €
  • Rendimento relevante do trimestre: 4 380 €
  • Base mensal: 4 380 € ÷ 3 = 1 460 €
  • Contribuição mensal: 1 460 € × 21,4 % = 312,44 €

Se quiseres fazer as contas com os teus valores, usa a calculadora da Segurança Social para trabalhadores independentes.

O erro mais comum: pôr a venda de produtos junto com os serviços

Muitos salões declaram tudo como serviços porque é o valor total que aparece no resumo da faturação. Com os números do exemplo acima, isso fica assim:

  • Tudo como serviços: 6 900 € × 70 % = 4 830 €
  • Base mensal: 4 830 € ÷ 3 = 1 610 €
  • Contribuição mensal: 1 610 € × 21,4 % = 344,54 €

São mais 32,10 € por mês, ou 96,30 € num trimestre, só por causa de um campo mal preenchido. O erro ao contrário também é um problema: se declaras como venda de produtos aquilo que foi serviço, a declaração fica errada e pagas menos do que deves.

Para evitar o erro:

  • Fatura os produtos e os serviços como artigos diferentes, mesmo que o cliente leve tudo na mesma visita.
  • Cria no programa de faturação uma família ou categoria para "produtos" e outra para "serviços", para tirares os totais em segundos.
  • Antes de declarar, confirma que o total de serviços mais o total de produtos dá o total faturado no trimestre.

Se o teu programa de faturação não separa bem as duas coisas, revê a configuração. O guia sobre faturação no salão com software certificado explica o que deve ter. Se usas o Nevi para as marcações, a faturação pode ficar ligada ao Moloni, TOConline, InvoiceXpress ou Vendus, e assim tiras os totais do trimestre diretamente do programa de faturação.

Podes ajustar o rendimento relevante

Depois de declarares, podes subir ou descer o rendimento relevante até 25 %, em escalões de 5 % (Guia Prático ISS). Com o exemplo acima, uma descida de 25 % dá uma base mensal de 1 095 € (1 460 € × 75 %) e uma contribuição de 234,33 € por mês.

Descer o valor alivia a tesouraria num trimestre mais fraco. Subir o valor faz sentido se queres descontar mais para a proteção social. Pensa bem antes de decidir: a base com que descontas conta para as prestações a que vais ter direito.

Quem está dispensado

  • Quem tem contabilidade organizada não entrega a declaração trimestral (Guia Prático ISS). Neste caso, fala com o teu contabilista sobre a forma de apurar a base.
  • Quem está no primeiro ano de atividade: o primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade, e por isso há isenção de contribuições nesse período. Também podes pedir o enquadramento antecipado (Guia Prático ISS, pp. 7 e 22). Vê o guia sobre a isenção da Segurança Social no primeiro ano. Se tens de entregar a declaração durante a isenção é algo que deves confirmar na Segurança Social Direta, porque o guia não esclarece esse ponto.
  • Quem acumula com trabalho por conta de outrem pode estar isento sobre o rendimento relevante mensal médio inferior a 4 × IAS (2 148,52 € em 2026, valor que calculámos a partir do IAS de 537,13 €). As entidades têm de ser diferentes e não podem ter relação de grupo, e o salário por conta de outrem tem de ser de pelo menos 1 × IAS (Guia Prático ISS, p. 9; Portaria n.º 480-A/2025/1).

O que acontece à contribuição depois da declaração

Com a declaração entregue, a Segurança Social fixa a base mensal e calcula a contribuição. A partir daí:

  • Pagas todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição respeita (Guia Prático ISS, p. 22). Na Segurança Social Direta vês o valor e a referência para pagar.
  • Há um mínimo de 20 € por mês. Se não tiveste rendimentos, ou se a contribuição calculada der menos de 20 €, pagas 20 € (Guia Prático ISS).
  • Há um teto. A base mensal tem como limite 12 × IAS. Em 2026 isso dá 6 445,56 € de base, ou até 1 379,35 € de contribuição à taxa de 21,4 %. Estes valores são cálculo nosso a partir do IAS de 2026.

O guia oficial não explica a que meses exatos se aplica cada declaração. Confirma isso na Segurança Social Direta quando vês o valor a pagar. Para o enquadramento completo (taxas, isenções, proteção social), lê o guia sobre a Segurança Social a recibos verdes para cabeleireiras e esteticistas.

Lista para fazer esta semana

  1. Confirma que tens a senha da Segurança Social Direta a funcionar.
  2. Tira os totais de julho, agosto e setembro, separados em serviços e produtos.
  3. Confirma que a soma das duas colunas bate certo com o total faturado.
  4. Faz a conta do rendimento relevante (70 % e 20 %) para saberes o que vais pagar.
  5. Decide se ajustas o valor para cima ou para baixo.
  6. Entrega até 31 de outubro de 2026 e guarda o comprovativo.
  7. Põe na agenda os prazos de janeiro, abril e julho de 2027, e também os pagamentos mensais entre o dia 10 e o dia 20.
O guia oficial que usámos não indica as consequências de entregares fora do prazo nem como corriges uma declaração já submetida. Se isso te acontecer, confirma diretamente com a Segurança Social ou com o teu contabilista.

Perguntas frequentes

Até quando tenho de entregar a declaração trimestral da Segurança Social?

Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Em outubro de 2026 o prazo termina a 31 de outubro e declaras os rendimentos de julho, agosto e setembro.

A venda de produtos no salão entra na declaração trimestral?

Sim, mas como venda de bens e não como serviço. As vendas de bens contam 20 % para o rendimento relevante e os serviços contam 70 %. Por isso tens de as declarar em separado.

Tenho contabilidade organizada. Tenho de entregar?

Não. A declaração trimestral não se aplica a quem tem contabilidade organizada. Fala com o teu contabilista sobre a forma de apurar a base de incidência.

Quanto pago se não tive rendimentos no trimestre?

Pagas a contribuição mínima de 20 € por mês. Também pagas 20 € quando a contribuição calculada dá menos do que esse valor.

Quando pago a contribuição depois de declarar?

O pagamento é mensal, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição respeita. Vês o valor e a referência na Segurança Social Direta.

Fontes

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