Impostos e Segurança Social
IRS no regime simplificado: esteticista a 75%, cabeleireira a 35%
Como funciona o regime simplificado
No regime simplificado da categoria B não fazes contas de custos reais para chegar ao lucro. A lei pega no que recebeste (o rendimento bruto) e multiplica-o por um coeficiente. O resultado é o rendimento tributável, que depois entra nos escalões de IRS. Este guia explica de onde vem esse rendimento tributável. Não calcula o imposto final, porque isso depende dos escalões e da tua situação pessoal.
O coeficiente depende do que fazes, e não do valor que faturas. Por isso, com o mesmo valor faturado, uma esteticista e uma cabeleireira podem ter rendimentos tributáveis muito diferentes.
Os três coeficientes que interessam num salão
Segundo o art. 31.º, n.º 1, als. a), b) e c), do CIRS, e a Portaria 1011/2001:
| Atividade | Enquadramento | Coeficiente | Parte tributada |
|---|---|---|---|
| Esteticista, manicura, pedicura | Código 1325 da tabela do art. 151.º | 0,75 | 75% |
| Massagista | Código 1329 da tabela do art. 151.º | 0,75 | 75% |
| Cabeleireiro e barbeiro | Sem código na tabela, CAE 96210 | 0,35 | 35% |
| Venda de produtos (champôs, cremes, vernizes…) | Vendas de mercadorias e produtos | 0,15 | 15% |
Porquê esta diferença
A tabela do art. 151.º do CIRS lista as atividades profissionais. Quem está nessa tabela usa o coeficiente 0,75. Os serviços de estética, manicura e pedicura (código 1325) e de massagem (código 1329) fazem parte dela. A atividade de cabeleireiro e barbeiro não tem código próprio na tabela. Por isso, entra nas restantes prestações de serviços, através da CAE 96210, e usa 0,35. Se ainda tens dúvidas sobre a tua classificação, vê os guias da CAE de cabeleireiro e barbearia e da CAE de estética, manicure e spa.
Na prática, o código ou a CAE que indicas quando abres atividade nas Finanças determina o coeficiente aplicado. Se fazes cabelo e estética ao mesmo tempo, fala com o contabilista sobre a forma de enquadrar e separar as duas atividades antes de abrires ou alterares a atividade.
A regra dos 15% de despesas
Nos coeficientes 0,75 e 0,35, a lei exige que 15% dos rendimentos brutos sejam justificados com despesas (art. 31.º, n.º 13, do CIRS). Se não chegares a esse valor, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável.
Entre outras, contam para os 15%:
- faturas com o teu NIF comunicadas no e-Fatura;
- despesas com pessoal;
- rendas;
- a dedução específica ou as contribuições para a Segurança Social.
Que despesas entram e como as classificar no e-Fatura está explicado em detalhe no guia Que despesas contam para os 15% no regime simplificado.
Exemplo com valores hipotéticos
Imagina uma esteticista (código 1325) que recebe 20 000 € em serviços num ano.
- Rendimento tributável pelo coeficiente: 20 000 € × 0,75 = 15 000 €.
- Despesas a justificar: 15% × 20 000 € = 3 000 €.
- Ela só consegue justificar 2 200 € (valor hipotético).
- Faltam 3 000 € − 2 200 € = 800 €, que são acrescentados ao rendimento tributável.
- Rendimento tributável final: 15 000 € + 800 € = 15 800 €.
Se justificasse os 3 000 € completos, ficava nos 15 000 €.
Esteticista e cabeleireira lado a lado
Exemplo hipotético: duas profissionais recebem cada uma 20 000 € em serviços e ambas justificam integralmente os 15% de despesas.
| Esteticista (0,75) | Cabeleireira (0,35) | |
|---|---|---|
| Rendimento bruto | 20 000 € | 20 000 € |
| Rendimento tributável | 15 000 € | 7 000 € |
| Despesas a justificar (15%) | 3 000 € | 3 000 € |
Repara que a regra dos 15% também se aplica à cabeleireira. O coeficiente de 0,35 é mais favorável, mas não dispensa as despesas justificadas.
E se o salão também vende produtos?
Imagina agora uma cabeleireira com 25 000 € em serviços e 5 000 € em venda de produtos (valores hipotéticos):
- Serviços: 25 000 € × 0,35 = 8 750 €;
- Produtos: 5 000 € × 0,15 = 750 €;
- Rendimento tributável total: 9 500 €.
Neste caso, os 15% a justificar são calculados sobre os 25 000 € de serviços (3 750 €), porque a regra se refere aos coeficientes 0,75 e 0,35. Para isto funcionar, os produtos têm de aparecer faturados como venda e os serviços como serviço. As outras implicações da venda de produtos (IVA e Segurança Social) estão no guia Vender produtos no salão: IVA, IRS e Segurança Social.
Se as tuas marcações estão no Nevi, a faturação pode ficar ligada ao Moloni, TOConline, InvoiceXpress ou Vendus. Seja qual for o programa, cria serviços e produtos como artigos diferentes.
Reduções no 1.º e no 2.º ano de atividade
Quem começa atividade tem os coeficientes reduzidos em 50% no 1.º ano e em 25% no 2.º ano (art. 31.º, n.ºs 10 e 11, do CIRS). A redução aplica-se aos coeficientes 0,75, 0,35 e 0,10. O coeficiente de vendas (0,15) não está nessa lista. Há duas condições:
- nesses anos não podes ter rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) ou H (pensões);
- não pode ter havido cessação de atividade nos 5 anos anteriores.
| Coeficiente normal | 1.º ano (−50%) | 2.º ano (−25%) | |
|---|---|---|---|
| Esteticista | 0,75 | 0,375 | 0,5625 |
| Cabeleireira | 0,35 | 0,175 | 0,2625 |
Exemplo hipotético com 20 000 € em serviços: no 1.º ano, a esteticista tem 7 500 € de rendimento tributável (20 000 € × 0,375) e a cabeleireira 3 500 € (20 000 € × 0,175). No 2.º ano, passam para 11 250 € e 5 250 €. Não encontrámos na ficha de regras a forma como a redução se conjuga com os 15% de despesas, por isso confirma esse ponto com o teu contabilista.
Um erro comum é continuar com um contrato de trabalho a tempo parcial no primeiro ano de recibos verdes sem saber que isso faz perder a redução. Se tens até 35 anos, vê também o IRS Jovem para profissionais de beleza (art. 12.º-B do CIRS). É um regime à parte, que escolhes na declaração.
O limite de 200 000 €
O regime simplificado aplica-se a quem, no ano anterior, não ultrapassou 200 000 € de rendimentos brutos da categoria B (art. 28.º, n.ºs 2 e 6, do CIRS). Ultrapassar uma vez não te tira logo do regime. Só sais se ultrapassares o limite em dois anos seguidos, ou num só ano em mais de 25%, ou seja, acima de 250 000 €.
Retenção na fonte: não confundas com o coeficiente
O coeficiente é uma coisa e a retenção na fonte é outra. Quando trabalhas a recibos verdes para um salão com contabilidade organizada, esse salão pode ter de reter 23% (esteticista, código 1325) ou 11,5% (cabeleireiro pela CAE), segundo o art. 101.º do CIRS. A retenção é um adiantamento do imposto e não muda o rendimento tributável. Os casos de dispensa estão no guia Retenção na fonte nos recibos verdes.
O que fazer amanhã
- Confirma nas Finanças com que código ou CAE estás registada e qual o coeficiente que te corresponde.
- Calcula 15% do que recebeste em serviços este ano. É o valor de despesas que tens de justificar.
- Abre o e-Fatura e verifica se as faturas do salão (produtos, renda, equipamento) estão com o teu NIF e bem classificadas.
- Separa nas faturas os serviços e as vendas de produtos.
- Se estás no 1.º ou 2.º ano, confirma que não tens rendimentos das categorias A ou H, para não perderes a redução.
- Leva estes números ao contabilista antes da declaração de IRS.
Perguntas frequentes
Porque é que a esteticista paga IRS sobre 75% e a cabeleireira sobre 35%?
A esteticista (código 1325) está na tabela de atividades profissionais do art. 151.º do CIRS, que usa o coeficiente 0,75. A cabeleireira não tem código nessa tabela e entra nas restantes prestações de serviços (CAE 96210), com coeficiente 0,35.
A regra dos 15% de despesas também se aplica às cabeleireiras?
Sim. A regra aplica-se aos coeficientes 0,75 e 0,35 (art. 31.º, n.º 13, do CIRS). Se não justificares 15% dos rendimentos brutos com despesas, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável.
No primeiro ano de atividade pago menos IRS?
Os coeficientes são reduzidos em 50% no 1.º ano e em 25% no 2.º ano, desde que nesses anos não tenhas rendimentos das categorias A ou H e não tenhas cessado atividade nos 5 anos anteriores. Por exemplo, o coeficiente de uma esteticista passa de 0,75 para 0,375 no 1.º ano.
A venda de champôs e cremes no salão é tributada como os serviços?
Não. A venda de produtos usa o coeficiente 0,15, ou seja, é tributado 15% desse rendimento. Por isso, deves faturar os produtos separadamente dos serviços.
Até que valor posso ficar no regime simplificado?
O limite é de 200 000 € de rendimentos brutos da categoria B no ano anterior. Só sais do regime se o ultrapassares em dois anos seguidos, ou num só ano em mais de 25%.
Fontes
- CIRS, art. 31.º – Regime simplificado (coeficientes, 15% de despesas, reduções no início de atividade) (consultado a 18/10/2026)
- CIRS, art. 28.º – Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais (limite de 200 000 €) (consultado a 18/10/2026)
- CIRS, art. 101.º – Retenção sobre rendimentos das categorias B, E, F e G (consultado a 18/10/2026)
- CIRS, art. 12.º-B – IRS Jovem (consultado a 18/10/2026)