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Impostos e Segurança Social

CAE de estética, manicure e spa em 2026 (96220 e 96230)

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaDesde 1 de janeiro de 2025 aplica-se a CAE-Rev.4. Estética, manicura, pedicura, maquilhagem e depilação ficam na CAE 96220 (antes 96022). Spa, sauna, solário e massagem de relaxamento ficam na 96230 (antes 96040), e a tatuagem e o piercing passam para a 96991. Se trabalhas a recibos verdes, no IRS a esteticista e a manicura usam o código 1325 do art. 151.º e a massagista usa o 1329.

Que CAE usar em estética, unhas, spa e tatuagem

Desde 1 de janeiro de 2025, a classificação de atividades em vigor é a CAE-Rev.4, que substituiu a CAE-Rev.3 (Decreto-Lei n.º 9/2025, arts. 7.º e 8.º). Os códigos que ainda aparecem em muitos modelos e conversas antigas, como 96022, 96040 ou 96091, são da revisão anterior. Se vais abrir atividade agora, usa os códigos novos.

Há outra mudança que confunde: na Rev.3 estas atividades estavam na Secção S. Na Rev.4 estão na Secção T («Outras atividades de serviços»), divisão 96, grupo 962, «Atividades de salões de cabeleireiro, institutos de beleza, centros de bem-estar e atividades semelhantes».

Tabela de equivalências: código antigo e código novo

AtividadeCAE-Rev.3CAE-Rev.4 (desde 1-01-2025)
Cabeleireiro e barbearia9602196210
Estética, manicura, pedicura, maquilhagem, depilação9602296220
Spa, sauna, banho turco, solário, massagem de relaxamento9604096230
Tatuagem e piercing9609196991

A correspondência vem da tabela de equivalências e das notas explicativas da CAE-Rev.4 publicadas pelo INE. O código de cabeleireiro tem um guia próprio: CAE de cabeleireiro e barbearia em 2026.

CAE 96220: cuidados de beleza

O nome oficial é «Atividades de cuidados de beleza e outras atividades de tratamentos de beleza». É o sucessor direto do antigo 96022 «Institutos de beleza». Segundo as notas explicativas do INE, inclui:

  • estética e tratamentos de beleza;
  • manicura e pedicura;
  • maquilhagem;
  • limpeza de pele;
  • depilação;
  • massagem facial.

O que fica de fora: as atividades de saúde (divisão 86) e a cirurgia estética feita por médicos (CAE 86220). A CAE descreve a atividade económica, mas não te dá autorização para fazer atos de saúde. Se estás a montar o espaço de raiz, encontras os restantes passos em como abrir um centro de estética.

CAE 96230: spa e bem-estar

O nome oficial é «Atividades de centros de bem-estar, saunas e banhos de vapor» (antes 96040, «Atividades de bem-estar físico»). Inclui:

  • spa e centros de bem-estar;
  • banho turco e sauna;
  • solário;
  • massagem de relaxamento;
  • bem-estar termal.

Exclusões que deves conhecer:

  • massagem terapêutica por prescrição médica: CAE 86950, na área da saúde;
  • shiatsu, massagem tailandesa e similares: CAE 86993.

Na prática, um spa que tenha shiatsu na carta de serviços está a fazer algo que a CAE-Rev.4 não põe na 96230. Antes de entregares a declaração, mostra a lista completa de serviços ao contabilista para decidirem juntos como declarar a atividade.

CAE 96991: tatuagem e piercing

A tatuagem (incluindo a hena temporária) e a colocação de piercings estão na CAE 96991, «Atividades de tatuagem e similares» (antes 96091). Não ficam na 96220, mesmo que o estúdio funcione dentro de um instituto de beleza. Os requisitos para abrir este tipo de estúdio estão em como abrir um estúdio de tatuagem e piercing.

Nail bar: não há nota oficial

Aqui a lei não dá uma resposta clara. Na CAE-Rev.3, a extensão de unhas aparecia expressamente na nota do 96021 (cabeleireiro). Na Rev.4, a nota do 96210 já não a refere, e a manicura e a pedicura estão no 96220. Não encontrámos nenhuma nota oficial que diga onde classificar um salão que faça só unhas de gel ou acrílico.

A leitura mais provável é a 96220, mas é uma interpretação e não uma regra confirmada. O que fazer:

  1. Escreve a lista dos serviços que vais fazer (gel, acrílico, verniz gel, manicura, pedicura).
  2. Confirma a classificação com o teu contabilista ou com as Finanças antes de submeteres a declaração.
  3. Se te responderem por escrito, guarda a resposta.

O resto do processo para um espaço só de unhas está em como abrir um estúdio de unhas.

No IRS: códigos 1325 e 1329 do art. 151.º

Se trabalhas por conta própria como pessoa singular, a atividade classifica-se no IRS pela CAE ou pela tabela de atividades do art. 151.º do CIRS (Portaria n.º 1011/2001). Essa tabela tem códigos próprios para a estética e para a massagem, mas não tem código para cabeleireiros nem barbeiros, que usam a CAE 96210.

ProfissionalClassificação no IRSCoeficiente no regime simplificado
Esteticista, manicura, pedicuraCódigo 13250,75
MassagistaCódigo 13290,75
Cabeleireira, barbeiroCAE 96210 (sem código na tabela)0,35
Venda de produtos—0,15

O código 1519 «Outros prestadores de serviços» é só residual. Não o uses quando a tua atividade cabe no 1325 ou no 1329.

A diferença pesa no imposto. No regime simplificado, as atividades da tabela do art. 151.º usam o coeficiente 0,75 e as restantes prestações de serviços usam 0,35 (art. 31.º, n.º 1, do CIRS). Exemplo hipotético: uma esteticista com 12 000 € de rendimentos brutos de serviços num ano é tributada sobre 9 000 € (12 000 × 0,75). Uma cabeleireira com o mesmo valor é tributada sobre 4 200 € (12 000 × 0,35). Em ambos os casos, 15 % dos rendimentos (1 800 € neste exemplo) têm de ser justificados com despesas (art. 31.º, n.º 13). No 1.º e no 2.º ano de atividade há reduções do coeficiente, desde que cumpras as condições dos n.ºs 10 e 11 do mesmo artigo. A explicação completa está em IRS no regime simplificado para cabeleireiras e esteticistas.

O código também muda a retenção na fonte. Se trabalhas a recibos verdes para um salão com contabilidade organizada, o salão retém 23 % quando a atividade está na tabela do art. 151.º (esteticista, código 1325) e 11,5 % nas outras prestações de serviços (art. 101.º do CIRS). Se previres rendimentos anuais da categoria B abaixo de 15 000 €, podes ficar dispensada da retenção, desde que o indiques no recibo (art. 101.º-B). Os detalhes estão em retenção na fonte para esteticistas e cabeleireiras.

Passo a passo para abrir atividade com o código certo

  1. Lista os serviços. Separa o que é estética e unhas (96220), o que é spa e bem-estar (96230), o que é tatuagem e piercing (96991) e o que é cabelo (96210).
  2. Confirma as exclusões. Massagem terapêutica por prescrição médica, shiatsu e massagem tailandesa não entram na 96230. Atos de saúde não entram na 96220.
  3. Escolhe o código do IRS, se fores pessoa singular: 1325 para estética, manicura e pedicura; 1329 para massagem.
  4. Estima o volume de negócios. É este valor que decide se ficas no regime de isenção do art. 53.º do CIVA.
  5. Entrega a declaração de início de atividade antes de começares, o mais tardar no dia que indicares como início (arts. 31.º do CIVA e 112.º do CIRS). Podes entregá-la online no Portal das Finanças, sem custos, ou presencialmente. Há uma versão simplificada para pessoas singulares sem contabilidade.
  6. Não precisas de repetir a inscrição na Segurança Social: a informação passa para lá automaticamente.

Erros comuns

  • Copiar o código de um colega que abriu atividade antes de 2025 e usar 96022 ou 96040 em vez de 96220 ou 96230.
  • Pôr o 1519 «Outros prestadores de serviços» quando a tua atividade tem código próprio (1325 ou 1329).
  • Classificar a tatuagem ou o piercing na 96220 só porque são feitos num instituto de beleza.
  • Incluir shiatsu ou massagem terapêutica na 96230 sem confirmar antes.
  • Abrir um nail bar sem confirmar a classificação, porque não existe nota oficial para esse caso.
  • Esquecer que vender produtos tem outro coeficiente (0,15) e não entra nos 0,75.

O que fazer amanhã

Se já tens atividade aberta, procura no Portal das Finanças o código com que estás registada e compara-o com a tabela de equivalências acima. Se ainda aparece um código da Rev.3, ou se o código do IRS não corresponde ao que fazes (por exemplo, 1519 em vez de 1325), leva o comprovativo ao contabilista e pergunta se é preciso corrigir. Se ainda vais abrir, leva-lhe a lista de serviços já arrumada por código.

Perguntas frequentes

Qual é a CAE de esteticista em 2026?

É a CAE 96220, «Atividades de cuidados de beleza e outras atividades de tratamentos de beleza», da CAE-Rev.4. Substituiu o antigo 96022. No IRS, se trabalhas por conta própria, usas o código 1325 do art. 151.º.

Qual é a CAE de manicure e pedicure?

A manicura e a pedicura estão na CAE 96220. Para um nail bar que faça só unhas de gel ou acrílico não há nota oficial: a 96220 é a leitura mais provável, mas confirma com o contabilista ou com as Finanças.

Que CAE usa um spa ou um centro de massagens?

Spa, sauna, banho turco, solário e massagem de relaxamento estão na CAE 96230. A massagem terapêutica por prescrição médica é 86950, e o shiatsu e a massagem tailandesa são 86993.

A esteticista paga mais IRS do que a cabeleireira?

No regime simplificado, a esteticista (código 1325) usa o coeficiente 0,75 e a cabeleireira (CAE 96210) usa 0,35. Com o mesmo rendimento, a parte tributada da esteticista é maior.

O código antigo 96022 ainda serve?

Não. Desde 1 de janeiro de 2025 aplica-se a CAE-Rev.4, e o 96022 corresponde agora ao 96220.

Fontes

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