Impostos e Segurança Social
IRS Jovem para cabeleireiras, barbeiros e esteticistas
Quem pode usar o IRS Jovem
O IRS Jovem está no art. 12.º-B do Código do IRS, na redação da Lei 45-A/2024. Isenta uma parte do que ganhas com o teu trabalho durante os primeiros anos de vida profissional. Tens de cumprir três condições:
- Idade: ter até 35 anos.
- Tipo de rendimento: categoria A (trabalho por conta de outrem, com contrato) ou categoria B (trabalho independente, a recibos verdes).
- Tempo: só se aplica nos 10 primeiros anos de rendimentos.
Serve tanto para a cabeleireira com contrato num salão como para o barbeiro que aluga uma cadeira e passa recibos verdes, ou para a esteticista que abriu o próprio espaço em nome individual. Também vale para quem, no mesmo ano, tem rendimentos das duas categorias. Se o teu salão for uma sociedade, confirma com o contabilista que rendimentos teus entram na categoria A ou B, porque só esses estão abrangidos.
Quanto fica isento em cada ano
A percentagem isenta não depende da tua idade. Depende do ano de rendimentos em que estás:
| Ano de rendimentos | Parte isenta |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
O valor isento tem um teto de 55 × IAS. Em 2026 isso dá 29 542,15 €, um valor calculado a partir do IAS. Mesmo que a percentagem do teu ano dê mais do que isso, a parte isenta fica nesse teto e o resto paga IRS de forma normal.
Três exemplos hipotéticos
Os números abaixo servem só para mostrar as contas. Chamamos «rendimento abrangido» ao valor sobre o qual a isenção é calculada.
- Exemplo 1: imagina uma cabeleireira de 24 anos no 3.º ano de rendimentos, com 18 000 € de rendimento abrangido. Fica isento 75%, ou seja, 13 500 €, que está abaixo do teto. Paga IRS sobre 4 500 €.
- Exemplo 2: imagina um barbeiro no 1.º ano, com 40 000 € de rendimento abrangido. Os 100% dariam 40 000 €, mas o teto em 2026 é de 29 542,15 €. Fica isento esse valor e paga IRS sobre 10 457,85 €.
- Exemplo 3: imagina uma esteticista no 6.º ano, com 30 000 € de rendimento abrangido. Fica isento 50%, ou seja, 15 000 €. Os outros 15 000 € pagam IRS.
Recibos verdes: IRS Jovem e regime simplificado ao mesmo tempo
Se passas recibos verdes e estás no regime simplificado, o IRS não é calculado sobre tudo o que faturas. Primeiro aplica-se um coeficiente, que está no art. 31.º, n.º 1, do CIRS:
- 0,75 para esteticista, manicura ou pedicura (código 1325) e massagista (1329);
- 0,35 para cabeleireiro e barbeiro (CAE 96210);
- 0,15 para a venda de produtos.
Por isso, com a mesma faturação, uma esteticista e uma cabeleireira chegam a rendimentos tributáveis muito diferentes. Explicamos isto em detalhe no guia sobre o IRS no regime simplificado para cabeleireiras e esteticistas. A forma como a isenção do IRS Jovem se junta a estes coeficientes muda o valor final. Pede ao contabilista que faça a conta com os teus números antes de entregares a declaração.
Há mais duas regras do regime simplificado que continuam a valer, mesmo com IRS Jovem:
- Os 15% de despesas (art. 31.º, n.º 13, CIRS). Com os coeficientes 0,75 e 0,35, tens de justificar com despesas 15% do que faturas. Se não o fizeres, a diferença é somada ao rendimento tributável. Vê que despesas contam para os 15%.
- A redução no início de atividade (art. 31.º, n.ºs 10 e 11, CIRS). Os coeficientes descem 50% no 1.º ano e 25% no 2.º. Para isso, nesses anos não podes ter rendimentos das categorias A ou H, nem ter cessado atividade nos 5 anos anteriores. Esta redução e o IRS Jovem são mecanismos diferentes, por isso confirma com o contabilista como se combinam no teu caso.
E a retenção na fonte nos recibos?
Se trabalhas para um salão com contabilidade organizada, ele retém 23% (esteticista, código 1325) ou 11,5% (cabeleireira, pela CAE) do valor de cada recibo. Esta regra está no art. 101.º do CIRS. Se prevês rendimentos anuais da categoria B abaixo de 15 000 €, podes ficar dispensada de retenção, desde que o indiques no recibo (art. 101.º-B do CIRS). Como o IRS Jovem se pede na declaração anual, é aí que o que foi retido durante o ano é acertado com o imposto devido. Tens mais detalhe no guia sobre retenção na fonte nos recibos verdes.
Como pedir: é uma opção na declaração de IRS
O IRS Jovem não se pede às Finanças durante o ano. É uma opção que escolhes na declaração de IRS (art. 12.º-B do CIRS). Passos:
- Vê em que ano de rendimentos estás. Conta os anos em que já tiveste rendimentos de trabalho, para saberes se a percentagem é de 100%, 75%, 50% ou 25%.
- Confirma a idade no ano a que a declaração diz respeito (até 35 anos).
- Junta os documentos: as faturas-recibo emitidas e, se tiveste contrato, a declaração de rendimentos da entidade patronal.
- Na declaração, escolhe a opção pelo IRS Jovem. Se não a escolheres, a isenção não é aplicada.
- Compara as simulações com e sem a opção antes de submeteres, e confirma que o valor isento respeita o teto de 55 × IAS.
- Guarda os comprovativos do ano em que começaste a ter rendimentos, porque vais precisar dessa contagem durante 10 anos.
As regras de preenchimento podem mudar de um ano para o outro. Confirma sempre no Portal das Finanças ou com o contabilista antes de entregares.
Erros comuns
- Achar que só vale para quem tem contrato. Os recibos verdes (categoria B) também estão abrangidos.
- Contar mal o ano. A percentagem depende de estares no 1.º, no 3.º ou no 8.º ano de rendimentos, não da idade.
- Esquecer o teto. Num ano bom, a isenção para nos 29 542,15 € (em 2026). Faz as contas antes de prometeres a ti própria um reembolso grande.
- Não escolher a opção na declaração. A isenção não é aplicada se não a pedires.
- Deixar de justificar os 15% de despesas. O IRS Jovem não tira esta obrigação do regime simplificado.
- Confundir IRS com Segurança Social. O IRS Jovem é uma regra do IRS. As contribuições seguem regras próprias, que explicamos no guia da Segurança Social a recibos verdes.
Se és dona de salão com uma equipa jovem
Muitas profissionais que começam num salão têm menos de 35 anos e não sabem que podem pedir esta isenção. Explica a quem trabalha contigo que o IRS Jovem existe, tanto para quem tem contrato como para quem passa recibos verdes. Explica também que se pede na declaração anual. Não tens de preencher nada por elas, mas a informação conta quando estás a comparar uma proposta com contrato e uma a recibos verdes. Se estás a pensar contratar, lê o guia sobre o custo de contratar a primeira funcionária.
O que fazer amanhã
- Escreve em que ano começaste a ter rendimentos de trabalho e em que ano de IRS Jovem estás agora.
- Confirma o teu código ou CAE (1325, 1329 ou 96210) para saberes que coeficiente usas.
- Abre o e-Fatura e vê se as despesas com NIF chegam aos 15% da tua faturação.
- Marca com o contabilista uma revisão das contas antes da próxima declaração de IRS.
- Se tens equipa, conta-lhe o que é o IRS Jovem.
Perguntas frequentes
O IRS Jovem aplica-se a quem trabalha a recibos verdes?
Sim. O art. 12.º-B do CIRS abrange os rendimentos da categoria B, ou seja, os recibos verdes, e também os da categoria A, de quem tem contrato. Tens de ter até 35 anos e estar nos 10 primeiros anos de rendimentos.
Quanto é o limite do IRS Jovem em 2026?
O valor isento tem como teto 55 × IAS, que dá 29 542,15 € em 2026 (valor calculado a partir do IAS). Acima disso, o rendimento paga IRS de forma normal.
O IRS Jovem é automático?
Não. Tens de escolher a opção na declaração de IRS. Se não a escolheres, a isenção não é aplicada.
Que percentagem fica isenta em cada ano?
Fica isento 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º ano de rendimentos.
Com o IRS Jovem continuo a ter de justificar 15% de despesas?
Sim. No regime simplificado, com os coeficientes 0,75 e 0,35, continua a valer a regra dos 15% do art. 31.º, n.º 13, do CIRS. Se não justificares essas despesas, a diferença é somada ao rendimento tributável.
Fontes
- Código do IRS, art. 12.º-B (IRS Jovem) — Portal das Finanças (consultado a 18/10/2026)
- Código do IRS, art. 31.º (regime simplificado) — Portal das Finanças (consultado a 18/10/2026)
- Código do IRS, art. 101.º (retenção na fonte) — Portal das Finanças (consultado a 18/10/2026)
- Código do IRS, art. 101.º-B (dispensa de retenção) — Portal das Finanças (consultado a 18/10/2026)