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Impostos e Segurança Social

IVA no cabeleireiro e na estética: que taxa se aplica em 2026

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaEm 2026, os serviços de cabeleireiro, barbearia, estética, manicura e pedicura pagam IVA à taxa normal: 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira. Não há taxa reduzida nem intermédia para estes serviços, porque não constam das Listas I e II do CIVA. Só não liquidas IVA se estiveres no regime de isenção do art. 53.º do CIVA.

Que taxa de IVA se aplica aos serviços de cabeleireiro e estética em 2026

O Código do IVA tem três taxas: reduzida, intermédia e normal. A reduzida e a intermédia só se aplicam ao que consta das Listas I e II anexas ao código. Corte, coloração, barba, manicura, pedicura, depilação, tratamentos de estética, tatuagem ou spa não aparecem em nenhuma dessas listas. Por isso, são tributados à taxa normal (art. 18.º, n.º 1, al. c), do CIVA).

RegiãoTaxa normal (a que usas)IntermédiaReduzida
Continente23 %13 %6 %
Açores16 %9 %4 %
Madeira22 %12 %4 %

As colunas da taxa intermédia e da reduzida só estão aqui para não haver dúvidas: não se aplicam aos teus serviços. Se alguém te disser que a estética paga 6 % ou 13 %, pede-lhe a verba das Listas I ou II onde isso aparece. Não a vais encontrar.

E se estiveres no regime de isenção?

Podes ficar no regime de isenção se tiveres sede ou domicílio em Portugal, não fizeres exportações e o teu volume de negócios do ano civil anterior não tiver passado os 15 000 € (art. 53.º do CIVA, na redação do Decreto-Lei n.º 35/2025). Nesse regime não liquidas IVA, mas continuas obrigada a emitir fatura em todas as operações, com a menção «IVA – Regime de isenção» (art. 57.º do CIVA). Em troca, não deduzes o IVA das compras: produtos, equipamento e renda (art. 53.º, n.º 3).

Tens o regime explicado em detalhe no guia da isenção de IVA do artigo 53.º. Se estás perto do limite, há duas regras a ter em conta. Se passaste os 15 000 € no ano anterior, passas a liquidar IVA desde 1 de janeiro. Se no próprio ano passares os 18 750 € (o limite mais 25 %), liquidas IVA logo na fatura que te faz passar esse valor (art. 58.º do CIVA). O passo a passo está em Passei os 15 000 € de faturação.

Como mostrar os preços ao cliente

Os teus clientes são, quase sempre, particulares. Não deduzem IVA, por isso o único número que lhes interessa é o que vão pagar. Na prática:

  • Mostra sempre o preço final, já com IVA, na tabela do salão, na página de marcações, no Instagram e nas mensagens de WhatsApp.
  • Usa o mesmo preço em todo o lado. Se o preço da tabela for diferente do da fatura, vais ter uma conversa desagradável ao balcão.
  • Não escrevas «+ IVA» em preços dirigidos a particulares. O cliente lê o número mais baixo e sente-se enganado quando paga.
  • Se passares a liquidar IVA, revê a tabela antes de 1 de janeiro (ou antes da fatura que te faz sair do regime de isenção), e não depois.

O que a lei obriga a afixar, e onde, está no guia sobre afixar preços e horário no salão. Se marcas pelo Nevi, a faturação pode ligar ao Moloni, ao TOConline, ao InvoiceXpress ou ao Vendus. Por isso, convém que o preço do serviço na página de marcações seja exatamente o preço final que sai na fatura.

Exemplo de cálculo: tirar o IVA de um preço final

Como os preços estão afixados com IVA, a conta que fazes no dia a dia é tirar o IVA de dentro do preço, e não somá-lo. A fórmula é esta:

  • Valor sem IVA = preço final ÷ (1 + taxa)
  • IVA = preço final − valor sem IVA

Exemplo hipotético: um serviço com o preço final de 30 €.

RegiãoCálculoValor sem IVAIVA a entregar
Continente (23 %)30 ÷ 1,2324,39 €5,61 €
Açores (16 %)30 ÷ 1,1625,86 €4,14 €
Madeira (22 %)30 ÷ 1,2224,59 €5,41 €

O erro mais comum: fazer 30 × 23 % = 6,90 € e achar que esse é o IVA. Não é. 6,90 € seria o IVA de um serviço de 30 € sem IVA, que custaria 36,90 € ao cliente. Dentro de um preço final de 30 € há 5,61 € de IVA.

Este exemplo também mostra o que acontece quando sais da isenção. Se cobravas 30 € e mantiveres o preço, passas a ficar com 24,39 € por serviço. Para continuares a receber 30 € líquidos, o preço final teria de subir para 36,90 € (30 × 1,23). Entre um valor e o outro tens margem para decidir quanto aumentar. Para fazeres estas contas sem erros, usa a calculadora de IVA para salões.

Venda de produtos: também à taxa normal

Os champôs, máscaras, óleos e cosméticos que vendes ao balcão seguem, regra geral, a taxa normal: 23 % no continente. Antes de aplicares outra taxa a um produto, confirma se ele aparece numa verba das Listas I ou II. Se não aparecer, a taxa é a normal. Um serviço com produto incluído (por exemplo, uma coloração) é um serviço à taxa normal. Não separes o produto para tentar aplicar outra taxa.

Na fatura simplificada, sem identificação completa do cliente, há limites diferentes. Nos serviços a particulares, o limite é de 100 € por fatura. Nas vendas de bens a particulares por um retalhista, é de 1 000 € (art. 40.º do CIVA). Quem está no regime de isenção pode emitir fatura simplificada qualquer que seja o valor. O impacto da venda de produtos no IRS e na Segurança Social está no guia Vender produtos no salão: IVA, IRS e Segurança Social.

Quando compensa estar no regime normal

Se o teu volume de negócios passou os 15 000 €, não há escolha: estás no regime normal. Abaixo desse valor, podes renunciar à isenção e passar a liquidar IVA, por exemplo para deduzires o IVA de um equipamento caro. A opção produz efeitos na data da declaração e obriga-te a ficar no regime normal pelo menos 5 anos (art. 55.º do CIVA). Por isso, faz as contas a 5 anos e não só ao ano da compra.

Exemplo hipotético: um salão isento fatura 12 300 € por ano. Compra uma cadeira e outro equipamento por 6 150 € com IVA (1 150 € de IVA) e gasta 2 460 € por ano em produtos com IVA (460 € de IVA). Se renunciar à isenção e mantiver os preços:

  • Passa a liquidar 2 300 € de IVA por ano (12 300 ÷ 1,23 = 10 000 € sem IVA; 12 300 − 10 000 = 2 300 €).
  • No primeiro ano deduz 1 150 € do equipamento e 460 € dos produtos, e entrega 690 € ao Estado.
  • Nos anos seguintes entrega 1 840 € por ano (2 300 − 460).
  • Em 5 anos, se os números se mantiverem, liquida 11 500 € e deduz 3 450 €.

Com clientes particulares, o regime normal raramente compensa só por causa de uma compra. Pode fazer sentido quando as compras com IVA pesam muito face às vendas, ou quando parte relevante dos clientes são empresas que deduzem o IVA. Se mais tarde quiseres voltar à isenção, entregas a declaração em janeiro. Nesse caso, há uma regularização a favor do Estado do IVA deduzido em inventários e em bens do ativo (art. 54.º, n.º 4, e art. 32.º do CIVA). Leva este exemplo, com os teus números, ao teu contabilista antes de decidir.

Erros comuns

  • Aplicar 6 % ou 13 % a serviços de estética ou de unhas.
  • Calcular o IVA como 23 % do preço final em vez de dividir por 1,23.
  • Continuar a faturar com a menção de isenção depois de passar os 18 750 € no ano.
  • Faturar a taxa do continente num salão dos Açores ou da Madeira, ou o contrário.
  • Renunciar à isenção por causa de uma única compra sem contar com os 5 anos obrigatórios.
  • Configurar a taxa errada no programa de faturação. Revê os artigos e as taxas no software certificado (vê o guia de faturação no salão).

O que fazer amanhã

  1. Confirma o teu regime de IVA no Portal das Finanças: isento ao abrigo do art. 53.º ou regime normal.
  2. Soma o que faturaste desde 1 de janeiro de 2026 e compara com os 15 000 € e os 18 750 €.
  3. Abre o programa de faturação e verifica a taxa de cada serviço e produto: 23 %, 16 % ou 22 %, conforme a região, ou a menção de isenção.
  4. Confirma que a tabela afixada, a página de marcações e as redes sociais mostram os mesmos preços finais.
  5. Se estás perto do limite, calcula já quanto terias de cobrar para manter o mesmo valor líquido depois de passares a liquidar IVA.

Perguntas frequentes

Há taxa reduzida de IVA para cabeleireiros ou esteticistas?

Não. Os serviços de cabeleireiro, barbearia, estética, manicura e pedicura não constam das Listas I e II do CIVA, por isso pagam a taxa normal: 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira em 2026.

Como calculo o IVA que está dentro de um preço de 30 €?

Divide o preço por 1,23 para obteres o valor sem IVA (24,39 €). A diferença para os 30 € é o IVA: 5,61 €. Não multipliques 30 por 23 %, porque isso dá um valor errado.

Os produtos que vendo no salão também pagam 23 %?

Regra geral, sim: os cosméticos e produtos de cabelo seguem a taxa normal. Se tiveres dúvidas sobre um produto específico, confirma se ele consta de alguma verba das Listas I ou II do CIVA antes de aplicares outra taxa.

Se faturo menos de 15 000 € por ano, tenho de cobrar IVA?

Não, se estiveres no regime de isenção do art. 53.º do CIVA. Mesmo assim, tens de emitir fatura com a menção «IVA – Regime de isenção» e não podes deduzir o IVA das compras.

Posso optar por cobrar IVA mesmo estando abaixo dos 15 000 €?

Podes renunciar à isenção ao abrigo do art. 55.º do CIVA, mas ficas obrigada a manter o regime normal pelo menos 5 anos. Antes de decidires, compara o IVA que vais liquidar nesses 5 anos com o que vais deduzir.

Fontes

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