Calculadoras
Calculadora de IVA para salões: preço com e sem IVA
Como usar a calculadora
- Escolhe a taxa. Os serviços de cabeleireiro, barbearia, estética, manicura e pedicura não constam das Listas I e II do CIVA. Por isso pagam a taxa normal: em 2026 é 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira (art. 18.º do CIVA). Se trabalhas em mais do que uma região e não sabes que taxa usar, confirma com o teu contabilista.
- Indica o sentido do cálculo. Podes partir do preço sem IVA e chegar ao preço final. Também podes partir do preço que o cliente paga e descobrir quanto é teu e quanto é IVA.
- Escreve o valor nos campos da calculadora. O resultado mostra três números: o valor sem IVA (a base), o IVA e o total com IVA.
- Se estás no regime de isenção, escreve nos campos do limiar o que já faturaste este ano. A calculadora mostra quanto te falta para os 15 000 € e para os 18 750 €.
A fórmula, em palavras
De sem IVA para com IVA: multiplica o preço sem IVA por (1 + taxa). A 23 %, multiplicas por 1,23.
De com IVA para sem IVA: divide o preço final por (1 + taxa). O IVA é a diferença entre o preço final e esse resultado.
Exemplo hipotético: um serviço com o preço final de 30 € no continente.
| Região | Taxa normal | Sem IVA | IVA | Com IVA |
|---|---|---|---|---|
| Continente | 23 % | 24,39 € | 5,61 € | 30,00 € |
| Madeira | 22 % | 24,59 € | 5,41 € | 30,00 € |
| Açores | 16 % | 25,86 € | 4,14 € | 30,00 € |
Na linha do continente: 30 ÷ 1,23 = 24,39 € e 30 − 24,39 = 5,61 € de IVA. No outro sentido, um serviço de 20 € sem IVA fica a 20 × 1,23 = 24,60 € para o cliente, com 4,60 € de IVA.
O erro mais comum
Tirar 23 % ao preço final dá um resultado errado: 30 × 0,77 = 23,10 €. O valor certo sem IVA é 24,39 €. Os 23 % aplicam-se à base, não ao total. Por isso, para tirar o IVA tens sempre de dividir.
Como interpretar o resultado
- O valor sem IVA é o que fica para o salão. É com ele que pagas produtos, renda e salários. O IVA é do Estado.
- Se passas a cobrar IVA e não mexes nos preços, a tua margem desce. Exemplo hipotético: cobravas 30 € em isenção e esses 30 € eram todos teus. Se mantiveres os 30 € no regime normal, ficas só com 24,39 €. Para continuares a receber 30 €, o preço final tem de passar para 30 × 1,23 = 36,90 €. Para decidir como e quando subir preços, lê como aumentar os preços no salão sem perder clientes.
- Podem surgir diferenças de cêntimos entre arredondar serviço a serviço e arredondar o total da fatura. Quem manda é o valor que o teu programa de faturação calcula.
O controlo do limiar de isenção
Podes usar o regime de isenção do art. 53.º do CIVA se o teu volume de negócios em Portugal no ano anterior não passou os 15 000 €. Neste regime não liquidas IVA, mas também não deduzes o IVA das compras. Durante o ano contam dois valores (art. 58.º do CIVA; Ofício-Circulado n.º 25062/2025):
- Passaste os 15 000 € mas não os 18 750 €: ficas isento até ao fim do ano. Entregas a declaração de alterações nos 15 dias úteis a seguir ao último dia do ano e liquidas IVA desde 1 de janeiro do ano seguinte.
- Passaste os 18 750 € (15 000 € + 25 %): sais do regime logo. A fatura que te faz passar esse valor já leva IVA. Entregas a declaração de alterações nos 15 dias úteis seguintes.
Exemplo hipotético: no fim de setembro já faturaste 12 000 €. Faltam-te 3 000 € para os 15 000 € e 6 750 € para os 18 750 €. Se faturas cerca de 1 500 € por mês, chegas aos 15 000 € em dezembro. Nesse caso, o IVA começa a 1 de janeiro e convém rever os preços antes disso.
No ano em que começas a atividade, conta a tua estimativa de volume de negócios até ao fim desse ano, sem a converter num valor anual (art. 53.º, n.º 5, do CIVA). As regras completas estão no guia da isenção do artigo 53.º. Se já passaste o limiar, segue os passos de passei os 15 000 €: o que acontece ao IVA.
O que a calculadora não inclui
- O IRS e a Segurança Social sobre o que recebes.
- O IVA que podes deduzir nas compras, se estiveres no regime normal.
- Produtos vendidos ao balcão, que podem ter outro tratamento. Vê vender produtos no salão: impostos.
- Não decide por ti se deves renunciar à isenção. Se renunciares, ficas obrigado a pelo menos 5 anos no regime escolhido (art. 55.º do CIVA).
O que fazer a seguir
- Soma o que faturaste desde 1 de janeiro e escreve esse valor nos campos do limiar.
- Se estás perto dos 15 000 €, calcula os teus preços novos com IVA e define a partir de que data entram em vigor.
- Se o preço de base ainda não está certo, começa pela calculadora do preço de um serviço. Depois acrescenta o IVA aqui.
- Confirma que o teu programa de faturação tem a taxa certa ou, se estás isento, a menção «IVA – Regime de isenção» (art. 57.º do CIVA).
Perguntas frequentes
Como tiro o IVA de 23 % a um preço?
Divide o preço final por 1,23. Por exemplo, 30 € ÷ 1,23 = 24,39 € sem IVA, e o IVA é de 5,61 €. Tirar 23 % ao total dá um valor errado.
Que taxa de IVA se aplica a um corte de cabelo ou a uma manicura?
A taxa normal, porque estes serviços não constam das Listas I e II do CIVA. Em 2026 é 23 % no continente, 22 % na Madeira e 16 % nos Açores.
Passei os 15 000 € a meio do ano. Tenho de cobrar IVA já?
Só se passares os 18 750 €. Nesse caso, a fatura que te faz passar esse valor já leva IVA. Se ficares entre 15 000 € e 18 750 €, começas a liquidar IVA a 1 de janeiro do ano seguinte e entregas a declaração de alterações nos 15 dias úteis a seguir ao fim do ano.
Se estou isento de IVA, o que escrevo na fatura?
Tens de passar fatura na mesma, sempre com a menção «IVA – Regime de isenção» (art. 57.º do CIVA). Podes usar fatura simplificada, seja qual for o valor.
Fontes
- AT — Sistema Fiscal Português: Taxas aplicáveis 2026 (consultado a 18/10/2026)
- CIVA — Listas I e II anexas (consultado a 18/10/2026)
- CIVA — Artigo 53.º (regime especial de isenção) (consultado a 18/10/2026)
- AT — Ofício-Circulado n.º 25062/2025 (consultado a 18/10/2026)