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Impostos e Segurança Social

Passei os 15 000 € de faturação: o que acontece ao IVA

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaSe fechares o ano acima de 15 000 €, sem passar 18 750 €, continuas isento até 31 de dezembro. Entregas a declaração de alterações nos 15 dias úteis seguintes e cobras IVA a partir de 1 de janeiro. Se passares 18 750 € a meio do ano, sais logo do regime: a própria fatura que faz passar esse valor já leva IVA, e tens 15 dias úteis para entregar a declaração.

Os dois cenários num quadro

Para teres a isenção do art. 53.º do CIVA, o teu volume de negócios do ano civil anterior não pode ter passado 15 000 €. Quando passas esse valor, o que muda depende de quanto passas e de quando passas. Se ainda tens dúvidas sobre a isenção em si, lê primeiro o guia da isenção de IVA do artigo 53.º.

SituaçãoQuando começas a cobrar IVAPrazo da declaração de alteraçõesBase legal
Fechas o ano acima de 15 000 €, sem nunca passar 18 750 €A 1 de janeiro do ano seguinte15 dias úteis a contar do último dia do anoart. 58.º, n.º 2, al. a), n.º 4, al. a), e n.º 5, al. a), CIVA
Passas 18 750 € durante o anoNa fatura que faz passar os 18 750 €15 dias úteis seguintesart. 58.º, n.º 4, al. b), e n.º 5, al. b), CIVA

Cenário 1: fechas o ano acima de 15 000 €

Se ao longo do ano passas os 15 000 € mas nunca chegas a passar 18 750 €, continuas no regime de isenção até 31 de dezembro. Todas as faturas desse ano continuam a levar a menção «IVA – Regime de isenção» (art. 57.º do CIVA).

A mudança chega no ano seguinte. Tens de entregar a declaração de alterações nos 15 dias úteis a contar do último dia do ano, e liquidas IVA desde 1 de janeiro (art. 58.º, n.º 4, al. a), CIVA). O Ofício-Circulado n.º 25062/2025 dá este exemplo: quem teve 16 000 € de volume de negócios em 2025 tinha de entregar a declaração até 22/01/2026, e ficava no regime normal desde 01/01/2026.

Aplicado a 2026: se fechares 2026 acima de 15 000 €, as faturas a partir de 1 de janeiro de 2027 já levam IVA, mesmo que só entregues a declaração uns dias mais tarde. Conta os 15 dias úteis a partir de 31 de dezembro e confirma a data exata com o teu contabilista.

O que fazer antes de 31 de dezembro

  • Soma o que faturaste desde janeiro e faz uma estimativa até ao fim do ano.
  • Se a estimativa ficar perto de 18 750 €, acompanha o total todas as semanas. O cenário 2 pode apanhar-te em dezembro.
  • Prepara a nova tabela de preços para entrar em vigor a 1 de janeiro.
  • Confirma que, a partir de 1 de janeiro, o programa de faturação deixa de pôr a menção de isenção e passa a aplicar a taxa de IVA certa.

Cenário 2: passas 18 750 € a meio do ano

Os 18 750 € são o limiar de 15 000 € mais 25 %. Se o volume de negócios do próprio ano passa esse valor, sais do regime de imediato, sem esperar por janeiro (art. 58.º, n.º 4, al. b), CIVA; Ofício-Circulado 25062/2025, ponto 20.b).

A fatura que faz passar

Aqui a regra é apertada. A fatura com que o total do ano ultrapassa os 18 750 € já tem de levar IVA. Não é a fatura seguinte, nem a primeira do mês seguinte. A partir dessa fatura, tens 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações (art. 58.º, n.º 5, al. b), CIVA).

Exemplo hipotético: uma cabeleireira em nome individual, no continente, tem 18 700 € faturados até meados de outubro. A cliente seguinte paga 90 € por um serviço, e com essa fatura o total do ano sobe para 18 790 €, acima de 18 750 €. Essa fatura já não pode levar a menção de isenção. Se o preço final ficar nos 90 €, a fatura tem 73,17 € de base e 16,83 € de IVA a 23 %.

Para não falhares esta fatura, segue o total acumulado. Quando estiveres a poucas centenas de euros dos 18 750 €, confirma o total todos os dias, antes de abrires o salão.

Que taxa de IVA passas a cobrar

Os serviços de cabeleireiro, barbearia, estética, manicura e pedicura não constam das Listas I nem II do CIVA, por isso pagam a taxa normal. Em 2026, essa taxa é de 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira (art. 18.º do CIVA). Encontras mais pormenores no guia sobre o IVA nos serviços de cabeleireiro e estética.

Como ajustar os preços

A pergunta prática é esta: quem paga o IVA, tu ou o cliente? Com 23 %, o IVA corresponde a 23/123 do preço final, ou seja, cerca de 18,7 % do que o cliente paga. Há três caminhos possíveis.

1. Manter o preço final e absorver o IVA

O cliente paga o mesmo, mas uma parte do que recebes passa a ser do Estado. É o caminho mais simples com os clientes e o que mais pesa na tua margem.

2. Subir o preço pelo valor total do IVA

Continuas a receber o mesmo valor líquido, mas o cliente sente a subida inteira de uma só vez.

3. Subir uma parte

Repartes o custo: sobes um pouco o preço e absorves o resto.

Exemplo hipotético com um serviço que hoje custa 30 € e está isento (continente, 23 %):

OpçãoPreço ao clienteFica para tiIVA a entregar
Manter o preço30,00 €24,39 €5,61 €
Subir uma parte33,00 €26,83 €6,17 €
Subir pelo IVA total36,90 €30,00 €6,90 €

No meio-termo, perdes 3,17 € por serviço em vez de 5,61 €. Para fazeres estas contas a toda a tabela, usa a calculadora de IVA para salões. Para a conversa com os clientes, o guia como aumentar os preços no salão sem perder clientes ajuda a escolher o momento e a forma de avisar.

Há outro ponto a pôr na conta. Enquanto estás isento, não deduzes o IVA das compras de produtos, equipamento ou renda (art. 53.º, n.º 3, CIVA). Antes de decidir a estratégia, pergunta ao contabilista que IVA das compras vais poder deduzir no novo regime, porque isso também conta para a margem.

O que muda nas faturas

  • A menção de isenção desaparece. A partir do momento em que sais do regime, deixas de escrever «IVA – Regime de isenção» nas faturas (art. 57.º CIVA).
  • A fatura simplificada passa a ter um limite. No regime de isenção podias emitir fatura simplificada de qualquer valor. Fora dele, nos serviços a particulares, a fatura simplificada só serve até 100 € por fatura (art. 40.º, n.º 1, CIVA). Acima disso, por exemplo num pack de sessões ou num serviço de noiva, emites fatura com a identificação completa do cliente.
  • O programa tem de estar bem configurado. Se faturas por computador, tablet ou app, o software já tinha de ser certificado. Agora confirma a taxa e a menção em cada serviço. Encontras o resto das regras no guia de faturação no salão com software certificado.

Se usas o Nevi com a faturação ligada ao Moloni, TOConline, InvoiceXpress ou Vendus, muda a taxa no programa de faturação e atualiza os preços dos serviços na página de marcações no mesmo dia. Assim o cliente vê, ao marcar, o preço que vai pagar.

Erros comuns

  • Achar que passar os 15 000 € obriga a cobrar IVA no dia seguinte. Isso só acontece acima de 18 750 €. Entre os dois valores, a mudança só chega em janeiro.
  • Passar os 18 750 € e esperar pelo fim do ano para mudar.
  • Tratar a fatura que faz passar os 18 750 € como se ainda fosse isenta.
  • Esquecer a declaração de alterações dentro dos 15 dias úteis.
  • Mudar a taxa no programa e esquecer a tabela de preços afixada no salão e os preços online.

E se no ano seguinte faturares menos?

Se o volume de negócios de um ano voltar a ficar abaixo de 15 000 €, podes regressar à isenção. Entregas a declaração de alterações durante o mês de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro (art. 54.º, n.º 4, CIVA), e esse prazo só vale nesse mês. Há uma regularização a favor do Estado do IVA deduzido em inventários e bens do ativo (art. 32.º CIVA). Se, em vez de saíres por excesso, tivesses optado por renunciar à isenção, terias de ficar pelo menos 5 anos no regime escolhido (art. 55.º CIVA).

O que fazer amanhã

  1. Soma o que faturaste desde 1 de janeiro de 2026 até hoje.
  2. Calcula quanto te falta para os 15 000 € e para os 18 750 €.
  3. Se já passaste os 18 750 €, fala hoje com o contabilista. A declaração de alterações tem de ser entregue nos 15 dias úteis seguintes à fatura que fez passar.
  4. Escolhe a estratégia de preços e escreve a nova tabela.
  5. Define a data da mudança e avisa os clientes com antecedência.

Perguntas frequentes

Passei os 15 000 € em setembro. Tenho de cobrar IVA já?

Se não passares os 18 750 € até ao fim do ano, não. Continuas isento até 31 de dezembro, entregas a declaração de alterações nos 15 dias úteis seguintes e cobras IVA a partir de 1 de janeiro.

A fatura que me faz passar dos 18 750 € ainda é isenta?

Não. Essa fatura já tem de levar IVA, e a partir dela tens 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações (art. 58.º, n.º 4, al. b), e n.º 5, al. b), CIVA).

Que taxa de IVA vou cobrar nos serviços do salão?

A taxa normal, porque estes serviços não constam das Listas I nem II do CIVA. Em 2026 é de 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira.

Posso manter os mesmos preços depois de sair da isenção?

Podes, mas o IVA sai da tua margem. Por exemplo, num serviço hipotético de 30 € ficas com 24,39 € e entregas 5,61 € de IVA a 23 %.

Se no ano seguinte faturar menos de 15 000 €, volto à isenção automaticamente?

Não. Tens de entregar a declaração de alterações durante o mês de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro, e há uma regularização a favor do Estado do IVA deduzido em inventários e bens do ativo.

Fontes

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