Impostos e Segurança Social
Passei os 15 000 € de faturação: o que acontece ao IVA
Os dois cenários num quadro
Para teres a isenção do art. 53.º do CIVA, o teu volume de negócios do ano civil anterior não pode ter passado 15 000 €. Quando passas esse valor, o que muda depende de quanto passas e de quando passas. Se ainda tens dúvidas sobre a isenção em si, lê primeiro o guia da isenção de IVA do artigo 53.º.
| Situação | Quando começas a cobrar IVA | Prazo da declaração de alterações | Base legal |
|---|---|---|---|
| Fechas o ano acima de 15 000 €, sem nunca passar 18 750 € | A 1 de janeiro do ano seguinte | 15 dias úteis a contar do último dia do ano | art. 58.º, n.º 2, al. a), n.º 4, al. a), e n.º 5, al. a), CIVA |
| Passas 18 750 € durante o ano | Na fatura que faz passar os 18 750 € | 15 dias úteis seguintes | art. 58.º, n.º 4, al. b), e n.º 5, al. b), CIVA |
Cenário 1: fechas o ano acima de 15 000 €
Se ao longo do ano passas os 15 000 € mas nunca chegas a passar 18 750 €, continuas no regime de isenção até 31 de dezembro. Todas as faturas desse ano continuam a levar a menção «IVA – Regime de isenção» (art. 57.º do CIVA).
A mudança chega no ano seguinte. Tens de entregar a declaração de alterações nos 15 dias úteis a contar do último dia do ano, e liquidas IVA desde 1 de janeiro (art. 58.º, n.º 4, al. a), CIVA). O Ofício-Circulado n.º 25062/2025 dá este exemplo: quem teve 16 000 € de volume de negócios em 2025 tinha de entregar a declaração até 22/01/2026, e ficava no regime normal desde 01/01/2026.
Aplicado a 2026: se fechares 2026 acima de 15 000 €, as faturas a partir de 1 de janeiro de 2027 já levam IVA, mesmo que só entregues a declaração uns dias mais tarde. Conta os 15 dias úteis a partir de 31 de dezembro e confirma a data exata com o teu contabilista.
O que fazer antes de 31 de dezembro
- Soma o que faturaste desde janeiro e faz uma estimativa até ao fim do ano.
- Se a estimativa ficar perto de 18 750 €, acompanha o total todas as semanas. O cenário 2 pode apanhar-te em dezembro.
- Prepara a nova tabela de preços para entrar em vigor a 1 de janeiro.
- Confirma que, a partir de 1 de janeiro, o programa de faturação deixa de pôr a menção de isenção e passa a aplicar a taxa de IVA certa.
Cenário 2: passas 18 750 € a meio do ano
Os 18 750 € são o limiar de 15 000 € mais 25 %. Se o volume de negócios do próprio ano passa esse valor, sais do regime de imediato, sem esperar por janeiro (art. 58.º, n.º 4, al. b), CIVA; Ofício-Circulado 25062/2025, ponto 20.b).
A fatura que faz passar
Aqui a regra é apertada. A fatura com que o total do ano ultrapassa os 18 750 € já tem de levar IVA. Não é a fatura seguinte, nem a primeira do mês seguinte. A partir dessa fatura, tens 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações (art. 58.º, n.º 5, al. b), CIVA).
Exemplo hipotético: uma cabeleireira em nome individual, no continente, tem 18 700 € faturados até meados de outubro. A cliente seguinte paga 90 € por um serviço, e com essa fatura o total do ano sobe para 18 790 €, acima de 18 750 €. Essa fatura já não pode levar a menção de isenção. Se o preço final ficar nos 90 €, a fatura tem 73,17 € de base e 16,83 € de IVA a 23 %.
Para não falhares esta fatura, segue o total acumulado. Quando estiveres a poucas centenas de euros dos 18 750 €, confirma o total todos os dias, antes de abrires o salão.
Que taxa de IVA passas a cobrar
Os serviços de cabeleireiro, barbearia, estética, manicura e pedicura não constam das Listas I nem II do CIVA, por isso pagam a taxa normal. Em 2026, essa taxa é de 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira (art. 18.º do CIVA). Encontras mais pormenores no guia sobre o IVA nos serviços de cabeleireiro e estética.
Como ajustar os preços
A pergunta prática é esta: quem paga o IVA, tu ou o cliente? Com 23 %, o IVA corresponde a 23/123 do preço final, ou seja, cerca de 18,7 % do que o cliente paga. Há três caminhos possíveis.
1. Manter o preço final e absorver o IVA
O cliente paga o mesmo, mas uma parte do que recebes passa a ser do Estado. É o caminho mais simples com os clientes e o que mais pesa na tua margem.
2. Subir o preço pelo valor total do IVA
Continuas a receber o mesmo valor líquido, mas o cliente sente a subida inteira de uma só vez.
3. Subir uma parte
Repartes o custo: sobes um pouco o preço e absorves o resto.
Exemplo hipotético com um serviço que hoje custa 30 € e está isento (continente, 23 %):
| Opção | Preço ao cliente | Fica para ti | IVA a entregar |
|---|---|---|---|
| Manter o preço | 30,00 € | 24,39 € | 5,61 € |
| Subir uma parte | 33,00 € | 26,83 € | 6,17 € |
| Subir pelo IVA total | 36,90 € | 30,00 € | 6,90 € |
No meio-termo, perdes 3,17 € por serviço em vez de 5,61 €. Para fazeres estas contas a toda a tabela, usa a calculadora de IVA para salões. Para a conversa com os clientes, o guia como aumentar os preços no salão sem perder clientes ajuda a escolher o momento e a forma de avisar.
Há outro ponto a pôr na conta. Enquanto estás isento, não deduzes o IVA das compras de produtos, equipamento ou renda (art. 53.º, n.º 3, CIVA). Antes de decidir a estratégia, pergunta ao contabilista que IVA das compras vais poder deduzir no novo regime, porque isso também conta para a margem.
O que muda nas faturas
- A menção de isenção desaparece. A partir do momento em que sais do regime, deixas de escrever «IVA – Regime de isenção» nas faturas (art. 57.º CIVA).
- A fatura simplificada passa a ter um limite. No regime de isenção podias emitir fatura simplificada de qualquer valor. Fora dele, nos serviços a particulares, a fatura simplificada só serve até 100 € por fatura (art. 40.º, n.º 1, CIVA). Acima disso, por exemplo num pack de sessões ou num serviço de noiva, emites fatura com a identificação completa do cliente.
- O programa tem de estar bem configurado. Se faturas por computador, tablet ou app, o software já tinha de ser certificado. Agora confirma a taxa e a menção em cada serviço. Encontras o resto das regras no guia de faturação no salão com software certificado.
Se usas o Nevi com a faturação ligada ao Moloni, TOConline, InvoiceXpress ou Vendus, muda a taxa no programa de faturação e atualiza os preços dos serviços na página de marcações no mesmo dia. Assim o cliente vê, ao marcar, o preço que vai pagar.
Erros comuns
- Achar que passar os 15 000 € obriga a cobrar IVA no dia seguinte. Isso só acontece acima de 18 750 €. Entre os dois valores, a mudança só chega em janeiro.
- Passar os 18 750 € e esperar pelo fim do ano para mudar.
- Tratar a fatura que faz passar os 18 750 € como se ainda fosse isenta.
- Esquecer a declaração de alterações dentro dos 15 dias úteis.
- Mudar a taxa no programa e esquecer a tabela de preços afixada no salão e os preços online.
E se no ano seguinte faturares menos?
Se o volume de negócios de um ano voltar a ficar abaixo de 15 000 €, podes regressar à isenção. Entregas a declaração de alterações durante o mês de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro (art. 54.º, n.º 4, CIVA), e esse prazo só vale nesse mês. Há uma regularização a favor do Estado do IVA deduzido em inventários e bens do ativo (art. 32.º CIVA). Se, em vez de saíres por excesso, tivesses optado por renunciar à isenção, terias de ficar pelo menos 5 anos no regime escolhido (art. 55.º CIVA).
O que fazer amanhã
- Soma o que faturaste desde 1 de janeiro de 2026 até hoje.
- Calcula quanto te falta para os 15 000 € e para os 18 750 €.
- Se já passaste os 18 750 €, fala hoje com o contabilista. A declaração de alterações tem de ser entregue nos 15 dias úteis seguintes à fatura que fez passar.
- Escolhe a estratégia de preços e escreve a nova tabela.
- Define a data da mudança e avisa os clientes com antecedência.
Perguntas frequentes
Passei os 15 000 € em setembro. Tenho de cobrar IVA já?
Se não passares os 18 750 € até ao fim do ano, não. Continuas isento até 31 de dezembro, entregas a declaração de alterações nos 15 dias úteis seguintes e cobras IVA a partir de 1 de janeiro.
A fatura que me faz passar dos 18 750 € ainda é isenta?
Não. Essa fatura já tem de levar IVA, e a partir dela tens 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações (art. 58.º, n.º 4, al. b), e n.º 5, al. b), CIVA).
Que taxa de IVA vou cobrar nos serviços do salão?
A taxa normal, porque estes serviços não constam das Listas I nem II do CIVA. Em 2026 é de 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira.
Posso manter os mesmos preços depois de sair da isenção?
Podes, mas o IVA sai da tua margem. Por exemplo, num serviço hipotético de 30 € ficas com 24,39 € e entregas 5,61 € de IVA a 23 %.
Se no ano seguinte faturar menos de 15 000 €, volto à isenção automaticamente?
Não. Tens de entregar a declaração de alterações durante o mês de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro, e há uma regularização a favor do Estado do IVA deduzido em inventários e bens do ativo.
Fontes
- Ofício-Circulado n.º 25062/2025 (AT) — Regime especial de isenção do IVA (consultado a 18/10/2026)
- Artigo 53.º do Código do IVA (Portal das Finanças) (consultado a 18/10/2026)
- Sistema Fiscal Português — Taxas aplicáveis 2026 (AT) (consultado a 18/10/2026)
- Listas I e II anexas ao Código do IVA (consultado a 18/10/2026)
- Artigo 40.º do Código do IVA — Faturas simplificadas (consultado a 18/10/2026)