Estética: o que a lei permite
Microagulhamento e peelings em estética: onde está o limite
Não há lista, há critérios da ERS
Se procuraste uma lei que diga «o microagulhamento é permitido a esteticistas» ou «os peelings são proibidos», não a vais encontrar. A legislação portuguesa não tem uma lista fechada que reserve estas técnicas a profissionais de saúde. Também não tem nenhuma que as permita expressamente a esteticistas. O enquadramento é feito caso a caso.
A referência é a Nota Informativa da ERS n.º 2/2025, de 14 de julho de 2025. A Entidade Reguladora da Saúde só intervém quando um procedimento de estética é um «cuidado de saúde» (Estatutos da ERS, DL 126/2014). Para o decidir, usa três critérios. Se o teu protocolo cumprir algum deles, trata-o como possível cuidado de saúde e confirma antes de o pôr na tabela de serviços. Para o quadro geral do que cabe a uma esteticista, lê o que uma esteticista pode (e não pode) fazer.
Os três critérios aplicados ao microagulhamento e aos peelings
| Critério da ERS | No microagulhamento, olha para | Nos peelings, olha para |
|---|---|---|
| 1. Produto cuja bula ou embalagem indica uso exclusivo por profissionais de saúde | Séruns, ampolas e qualquer anestésico usados durante ou depois da sessão | A solução do peeling e os produtos de neutralização |
| 2. Equipamento cujo manual indica uso exclusivo por profissional de saúde | O manual da caneta, do rolo ou do aparelho, e não só o catálogo do distribuidor | O manual de qualquer aparelho que uses no mesmo protocolo |
| 3. Técnica invasiva: ingestão, inalação, injeção ou implantação de produto, ou que exija anestesia ou sedação | O protocolo implica introduzir produto na pele? Pede anestesia? | O protocolo pede anestesia ou sedação? Combina o peeling com aplicação injetável? |
O nome do serviço não chega para decidir. «Microagulhamento» e «peeling» cobrem protocolos muito diferentes, com produtos e aparelhos diferentes. A avaliação faz-se sobre o que tu usas e como o usas.
Como ler o folheto do produto e o manual do equipamento
Dois dos três critérios dependem do que o fabricante escreve. Faz esta verificação para cada produto e cada aparelho do serviço:
- Procura a quem se destina. Frases como «uso exclusivo por profissionais de saúde», «uso médico» ou «apenas para médicos» são o sinal que a ERS usa.
- Não confundas «uso profissional» com «uso exclusivo por profissionais de saúde». São frases diferentes, e o critério da ERS fala em profissionais de saúde. Se o texto for ambíguo, pede ao fabricante que o esclareça por escrito.
- Lê o manual, não o folheto comercial. O que conta é o que o manual do equipamento ou a embalagem do produto indicam. A conversa com o vendedor não conta.
- Confirma a versão. Se mudas de fornecedor ou de lote, volta a ler. O mesmo tipo de produto pode ter indicações diferentes conforme a marca.
- Copia as contraindicações para a ficha de anamnese. Assim, as perguntas que fazes ao cliente batem certo com o que o fabricante indica.
- Guarda uma cópia do folheto e do manual de cada produto e aparelho que usas, com a data em que os leste.
Se o distribuidor te disser que «as esteticistas podem usar», pede-lhe isso por escrito e compara com o folheto. Se não baterem certo, vale o que está escrito na embalagem ou no manual.
Quando a técnica pode ser invasiva
O terceiro critério não depende de nenhum papel, depende do protocolo. Antes de oferecer o serviço, responde a estas perguntas:
- O protocolo implica injetar ou implantar algum produto na pele?
- O fabricante ou a formação que fizeste indicam anestesia ou sedação para fazer a técnica?
- Há alguma substância que o cliente ingira ou inale como parte do tratamento?
Se responderes «sim» a alguma, o procedimento cai no critério da técnica invasiva. Uma nota sobre anestesia: não encontrámos regra que distinga anestesia tópica de outras formas para efeitos deste critério. Se o teu protocolo usa anestésico, confirma diretamente com a ERS antes de avançar.
Quando um procedimento é cuidado de saúde, as exigências mudam muito. No caso da toxina botulínica e dos preenchimentos, a ERS esclarece que só médicos e médicos dentistas os podem aplicar. Além disso, o espaço precisa de registo e licença na ERS e de um diretor clínico identificado (explicamos em botox e preenchimentos num instituto de beleza). A ERS fiscaliza esta área. Entre 2023 e o 1.º semestre de 2025 fez 165 fiscalizações na estética e suspendeu 16 atividades por profissionais não habilitados, com comunicação ao Ministério Público (Nota Informativa ERS n.º 2/2025).
Porque não deves anunciar «permitido» ou «proibido»
Como não há lista legal, ninguém te pode garantir de forma genérica que o microagulhamento ou um peeling é «permitido» num instituto de beleza. Desconfia de formações ou fornecedores que o prometam sem olhar para o produto e o protocolo concretos. O raciocínio honesto é este: «com este produto, este aparelho e este protocolo, nenhum dos três critérios da ERS se verifica». E é essa a análise que deves conseguir mostrar se te perguntarem.
O mesmo cuidado aplica-se à comunicação. A publicidade a cuidados de saúde na estética, incluindo nas redes sociais, está sujeita ao Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde, fiscalizado pela ERS. Entre 2022 e meados de 2025 foram abertos 55 processos de contraordenação nesta matéria (Nota Informativa ERS n.º 2/2025). Antes de publicares promessas de resultados, lê o que a ERS fiscaliza na publicidade de estética.
Consentimento: duas coisas diferentes
Para estes serviços, o consentimento tem duas camadas, e convém não as misturar.
1. Consentimento para o tratamento
Não encontrámos uma regra que imponha um formulário de consentimento informado para serviços de estética fora dos cuidados de saúde. Mesmo assim, é a forma de provares que explicaste a técnica, as contraindicações e os cuidados a ter depois. Um bom documento inclui:
- Nome do serviço, do produto usado e do aparelho.
- Contraindicações perguntadas e respostas do cliente.
- Possíveis reações e cuidados a ter depois, tal como o fabricante os descreve.
- Declaração de que o cliente leu, percebeu e pôde fazer perguntas, com data e assinatura.
Tens a estrutura completa em consentimento informado em estética.
2. Consentimento para os dados de saúde
As respostas da anamnese, como alergias, gravidez, medicação, doenças de pele ou diabetes, são «dados relativos à saúde» (RGPD, art. 4.º, ponto 15, e art. 9.º, n.º 1). O tratamento destes dados é proibido salvo exceção. A exceção que um instituto de beleza pode usar é o consentimento explícito do cliente para uma finalidade específica (art. 9.º, n.º 2, al. a), do RGPD). Esse consentimento tem de ser livre, específico, informado e dado por um ato positivo claro. Caixas já assinaladas não valem. Tens de conseguir provar que o obtiveste, e o cliente pode retirá-lo a qualquer momento (art. 7.º do RGPD). Usa um campo próprio para isto, separado da assinatura do tratamento. Podes partir da ficha de anamnese para estética.
Se já usas o Nevi, a ficha de cliente é o sítio certo para anotar o produto usado em cada sessão e a data em que o consentimento foi assinado.
Erros comuns
- Confiar no nome do curso de formação em vez de ler o folheto do produto.
- Mudar de marca de sérum ou de solução de peeling e não voltar a verificar as indicações.
- Usar um único «aceito» para o tratamento, os dados de saúde e as fotografias.
- Anunciar resultados nas redes sociais como se fosse um tratamento médico.
- Fazer a anamnese de boca, sem nada escrito.
O que fazer amanhã
- Faz uma lista de todos os produtos e aparelhos que usas no microagulhamento e nos peelings.
- Lê o folheto ou o manual de cada um e aponta se aparece «uso exclusivo por profissionais de saúde».
- Revê o protocolo com as três perguntas da técnica invasiva.
- Retira da tabela de serviços tudo o que cumpra algum critério até teres confirmação da ERS.
- Atualiza o consentimento e a ficha de anamnese, com um campo próprio para os dados de saúde.
- Revê as publicações no Instagram que falem destes serviços.
Perguntas frequentes
Uma esteticista pode fazer microagulhamento em Portugal?
Não há lei que o permita ou proíba expressamente. Depende dos critérios da ERS: o que indicam o folheto do produto e o manual do equipamento, e se a técnica é invasiva (Nota Informativa ERS n.º 2/2025).
Os peelings químicos são considerados cuidados de saúde?
Não há uma lista legal que os classifique. Se a embalagem da solução indicar uso exclusivo por profissionais de saúde, ou se o protocolo exigir anestesia ou sedação, cumpre um dos critérios da ERS.
Preciso de consentimento escrito para fazer microagulhamento?
Não encontrámos regra que imponha um formulário para estética fora dos cuidados de saúde, mas é a melhor prova de que informaste o cliente. Para guardar as respostas da anamnese precisas do consentimento explícito do cliente (art. 9.º, n.º 2, al. a), do RGPD).
O que acontece se a ERS considerar que o serviço é um cuidado de saúde?
O procedimento passa a estar sob regulação da ERS. Entre 2023 e o 1.º semestre de 2025, a ERS fez 165 fiscalizações na estética e 16 suspensões de atividade por profissionais não habilitados.
Fontes
- ERS – Nota Informativa n.º 2/2025: intervenção da ERS nos cuidados de saúde ligados à estética (consultado a 18/10/2026)
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Reg. (UE) 2016/679) – EUR-Lex (consultado a 18/10/2026)