Estética: o que a lei permite
Depilação a laser e IPL num centro de estética: o que diz a lei
Depende do equipamento, não do nome do serviço
Não encontrámos na legislação portuguesa nenhuma lista que reserve a depilação a laser ou por IPL a profissionais de saúde. Também não encontrámos nenhuma que a autorize expressamente a esteticistas. O que existe são os critérios que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) usa para decidir se um procedimento de estética é um «cuidado de saúde» e, por isso, fica sob a sua regulação (Nota Informativa ERS n.º 2/2025, de 14/07/2025, que se baseia nos Estatutos da ERS, aprovados pelo DL 126/2014).
Por isso, este guia não te diz «podes» nem «não podes». Mostra-te como avaliar o teu caso concreto, que documentos deves juntar e como tratar a ficha da cliente. Para o enquadramento geral da profissão, lê o que uma esteticista pode (e não pode) fazer.
Os três critérios da ERS
A Nota Informativa n.º 2/2025 indica três critérios para considerar um procedimento de estética como cuidado de saúde:
- Produto: a bula ou a embalagem indica que o produto é de uso exclusivo por profissionais de saúde.
- Equipamento: o manual indica que o equipamento é de uso exclusivo por profissional de saúde.
- Técnica invasiva: há ingestão, inalação, injeção ou implantação de produto, ou a técnica exige anestesia ou sedação.
No laser e no IPL, o critério que mais pesa é o segundo: o que o manual do teu aparelho diz sobre quem o pode utilizar. Mas não ignores os outros dois. Os géis, cremes e outros produtos que usas na sessão também têm rótulo. E, se o teu protocolo incluir anestesia, entra em jogo o terceiro critério.
Se o teu serviço encaixar em algum dos critérios, leva o assunto a sério e procura aconselhamento antes de continuar.
Porque é que isto importa
A mesma nota da ERS mostra o que acontece quando um procedimento é cuidado de saúde. Dá como exemplo o botox e os preenchimentos com ácido hialurónico, que só médicos e médicos dentistas podem aplicar. O espaço onde são feitos precisa de registo e licença na ERS como clínica ou consultório, com as certidões afixadas e um Diretor Clínico identificado (explicamos isto em botox e preenchimentos num instituto de beleza). Isto não quer dizer que o laser siga automaticamente o mesmo caminho. Quer dizer que a consequência de errar na avaliação é séria.
A ERS também fiscaliza este setor. Entre 2023 e o 1.º semestre de 2025, fez 165 fiscalizações na área da estética e suspendeu 16 atividades por serem feitas por profissionais não habilitados, casos que comunicou ao Ministério Público (Nota Informativa ERS n.º 2/2025).
Como avaliar o teu equipamento, passo a passo
- Arranja o manual de utilização completo, e não só o folheto comercial ou a apresentação de vendas. Se não o tens, pede-o ao fornecedor.
- Procura as secções sobre o utilizador previsto, a formação exigida, as advertências e as contraindicações. Copia a frase exata sobre quem pode operar o aparelho.
- Se o manual indicar uso exclusivo por profissional de saúde, o equipamento cumpre o segundo critério da ERS. Um curso ou um certificado de formação não muda o que o manual diz.
- Se o manual for ambíguo ou estiver noutra língua, pede ao fornecedor uma declaração escrita sobre o utilizador previsto.
- Revê os produtos usados na sessão e o que diz o rótulo ou a bula de cada um.
- Confirma se o teu protocolo usa anestesia ou sedação em algum momento.
- Junta tudo numa pasta: manual, declarações do fornecedor, fatura do equipamento e certificados de formação da equipa. É isto que vais mostrar numa fiscalização.
- Se ficarem dúvidas, pede parecer a um advogado ou contacta a ERS antes de pôr o serviço na tabela de preços.
Perguntas a fazer ao fornecedor do equipamento
Faz estas perguntas antes de comprar. Se já tens o aparelho, faz-as na mesma. Pede as respostas por email, para ficares com prova escrita.
- O manual de utilização indica quem pode operar o equipamento? Qual é a frase exata?
- Existe versão do manual em português? Qual é a versão em vigor para o meu modelo?
- Como é que o fabricante classifica e comercializa este equipamento?
- Que formação exige o fabricante para quem o utiliza, e quem a dá?
- Que contraindicações e advertências constam do manual, para eu as incluir na ficha e no consentimento?
- Os produtos recomendados para usar com o equipamento (géis e outros) têm alguma restrição de utilizador na embalagem?
- O protocolo recomendado pelo fabricante inclui anestesia em algum caso?
- Que assistência técnica e manutenção estão previstas, e que registos devo guardar?
Se o vendedor disser que «qualquer esteticista pode usar» e o manual disser o contrário, vale o manual: é o manual que a ERS refere no seu critério. Aproveita para perguntar à tua seguradora se a apólice cobre este serviço, com o nome do equipamento por escrito.
Erros comuns
- Comprar pela demonstração ou pelo preço sem ler o manual.
- Achar que, se outro centro da zona faz, o teu caso está resolvido. Cada equipamento tem o seu manual.
- Tratar o certificado do curso do fornecedor como se fosse uma habilitação legal.
- Comprar um aparelho usado sem manual nem documentação.
- Publicar anúncios nas redes sociais sem ver as regras. Se o serviço for cuidado de saúde, a publicidade fica sujeita ao Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde, fiscalizado pela ERS, que entre 2022 e meados de 2025 propôs 55 processos de contraordenação nesta matéria. Vê o que a ERS fiscaliza na publicidade de estética.
Consentimento informado e ficha da cliente
Antes da primeira sessão, há duas coisas diferentes para tratar. Uma é o consentimento informado para o procedimento: a cliente fica a saber o que vai ser feito e quais são as contraindicações e advertências que constam do manual. A outra é o consentimento para tratares os dados de saúde que lhe pedes na ficha. Explicamos o primeiro em consentimento informado em estética e tens um texto pronto a adaptar no modelo de consentimento para depilação a laser e IPL.
Os dados de saúde exigem consentimento explícito
Alergias, gravidez, medicação, doenças de pele ou diabetes são «dados relativos à saúde» (art. 4.º, ponto 15, e art. 9.º, n.º 1, do RGPD). A regra é que tratar estes dados é proibido, salvo exceção. Para um centro de estética, a exceção que se pode usar é o consentimento explícito da cliente para finalidades específicas (art. 9.º, n.º 2, al. a), do RGPD). A exceção dos cuidados de saúde pressupõe um profissional sujeito a sigilo, o que, na nossa leitura, não abrange uma esteticista.
Para valer, o consentimento tem de ser livre, específico, informado e inequívoco, dado por um ato positivo claro. Caixas já assinaladas não contam. Tens de conseguir provar que o obtiveste, e a cliente pode retirá-lo a qualquer momento, com a mesma facilidade com que o deu (art. 4.º, ponto 11, e art. 7.º do RGPD).
| Parte da ficha | Base para a tratar |
|---|---|
| Nome, contacto e marcações | Execução do contrato, sem consentimento (art. 6.º, n.º 1, al. b), do RGPD) |
| Anamnese (alergias, medicação, gravidez, pele) | Consentimento explícito (art. 9.º, n.º 2, al. a), do RGPD) |
| Fotografias de antes e depois para publicar | Consentimento específico para essa finalidade |
Lista de verificação da ficha
- Uma assinatura para o consentimento dos dados de saúde, separada da assinatura do consentimento do procedimento.
- A finalidade escrita de forma simples: avaliar contraindicações e adaptar o tratamento.
- A data e a versão do texto que a cliente assinou.
- A forma de retirar o consentimento.
- A atualização das respostas antes de cada sessão, porque a medicação ou uma gravidez podem mudar entretanto.
Quanto ao tempo de conservação, a Lei n.º 58/2019 manda guardar os dados pelo prazo fixado na lei ou, se não houver prazo, pelo tempo necessário à finalidade. Os dados que provem o cumprimento do contrato podem ficar guardados enquanto os direitos correspondentes não prescreverem. Depois disso, tens de os destruir ou anonimizar (art. 21.º). Não encontrámos um prazo específico para fichas de estética, nem orientação da CNPD para este setor. Por isso, define tu um prazo e cumpre-o. Para a segurança das fichas em papel ou em software, a referência é a Diretriz 2023/1 da CNPD. Mais detalhes em ficha de cliente no salão e o RGPD.
Se vendes o laser em packs, uma sugestão: no Nevi, a ficha de cliente e os packs de sessões ficam associados à mesma pessoa, o que facilita confirmar a anamnese antes de cada sessão.
O que fazer amanhã
- Abre o manual do teu equipamento e copia a frase sobre o utilizador previsto.
- Envia ao fornecedor as perguntas acima, por email.
- Revê os rótulos dos produtos que usas nas sessões.
- Separa, na ficha, o consentimento do procedimento e o consentimento dos dados de saúde.
- Se o manual indicar uso exclusivo por profissional de saúde, ou se ficarem dúvidas, suspende a venda do serviço até teres parecer.
Perguntas frequentes
Uma esteticista pode fazer depilação a laser em Portugal?
Não encontrámos lei que o permita ou proíba expressamente. A ERS avalia caso a caso, sobretudo pelo que o manual do equipamento indica sobre quem o pode usar e pelos produtos e técnica usados.
O IPL tem regras diferentes do laser?
Não encontrámos uma regra legal própria para o IPL. Aplicam-se os mesmos critérios da ERS (Nota Informativa n.º 2/2025): produto, manual do equipamento e técnica invasiva.
Um certificado de formação do fornecedor chega para usar o equipamento?
A formação é útil, mas não altera o que o manual diz. Se o manual indicar uso exclusivo por profissional de saúde, o equipamento cumpre um dos critérios da ERS, com ou sem curso.
Preciso do consentimento da cliente para guardar as respostas da anamnese?
Sim. Alergias, medicação ou gravidez são dados de saúde e, num centro de estética, a base utilizável é o consentimento explícito da cliente (art. 9.º, n.º 2, al. a), do RGPD). Tens de conseguir provar que o obtiveste.
Quanto tempo posso guardar a ficha de uma cliente de laser?
Não encontrámos um prazo específico para este tipo de ficha. A Lei n.º 58/2019 (art. 21.º) manda guardar os dados pelo tempo necessário à finalidade e depois destruí-los ou anonimizá-los.
Fontes
- ERS — Nota Informativa n.º 2/2025: intervenção da ERS nos cuidados de saúde ligados à estética (consultado a 18/10/2026)
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Reg. (UE) 2016/679) — EUR-Lex (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (texto consolidado, PGDL) (consultado a 18/10/2026)
- CNPD — Orientações e recomendações (consultado a 18/10/2026)
- CNPD — Diretriz 2023/1 sobre medidas organizativas e de segurança (consultado a 18/10/2026)