Abrir o negócio
Como abrir um estúdio de unhas (nail bar) em Portugal
O essencial antes de começar
Abrir um estúdio de unhas tem menos burocracia do que muita gente pensa. Também tem zonas cinzentas que convém conhecer antes de entregares a declaração de início de atividade. Esta é a lista curta:
- Um espaço com título de utilização para comércio ou serviços.
- A declaração de início de atividade nas Finanças, com a CAE, o código do IRS e a estimativa do volume de negócios.
- A decisão sobre o IVA: regime de isenção ou regime normal.
- Faturação certificada, ou as aplicações da AT.
- Livro de reclamações, preços e horário afixados.
- Regras de higiene próprias, por escrito.
- Uma ficha de cliente com consentimento para os dados de saúde.
Licenciamento: o que não precisas de pedir
A manicura e a pedicura não constam da lista fechada de atividades do RJACSR (art. 1.º, n.º 1, do regime anexo ao DL 10/2015). Também não estão entre as atividades que exigem mera comunicação prévia (art. 4.º, n.º 1). A ASAE confirma que, desde 1 de março de 2015, deixou de ser preciso pedir autorização à câmara municipal ou fazer uma declaração prévia de abertura para cabeleireiros, esteticistas, manicura e similares.
A condição é o espaço. Tem de ter licença ou autorização de utilização para comércio ou serviços, e não podes fazer obras sujeitas a controlo prévio. Se a loja era uma habitação ou um armazém, a mudança de uso tem de ser tratada na câmara municipal. O Simplex Urbanístico (DL 10/2024) alterou estas regras, por isso confirma lá o procedimento atual antes de assinares o arrendamento. O guia licença de utilização para um salão explica o que deves pedir ao senhorio.
Atenção: se quiseres juntar solário, tatuagem ou piercing ao estúdio, essas atividades já exigem mera comunicação prévia (art. 4.º, n.º 1, als. j) e k), do RJACSR).
CAE: 96220, com uma ressalva
Desde 1 de janeiro de 2025 aplica-se a CAE-Rev.4 (DL 9/2025). A manicura e a pedicura estão na subclasse 96220, «Atividades de cuidados de beleza e outras atividades de tratamentos de beleza», da Secção T.
A ressalva é esta: na CAE-Rev.3, a extensão de unhas aparecia na nota do código de cabeleireiro (96021). Na Rev.4, a nota do 96210 (cabeleireiro) já não a refere, e a manicura e a pedicura passaram a estar no 96220. Não encontrámos nenhuma nota oficial que diga onde se classifica um salão que faz só unhas de gel ou de acrílico. O 96220 parece a opção mais coerente, mas é uma interpretação. Confirma com o teu contabilista antes de abrires atividade. Há mais detalhe sobre os códigos no guia CAE de estética, manicure e spa.
Abrir atividade nas Finanças
Entregas a declaração de início de atividade antes de começar, o mais tardar no dia que indicares como início (arts. 31.º do CIVA e 112.º do CIRS). Online, no Portal das Finanças, é grátis. A informação passa automaticamente para a Segurança Social.
Na declaração vais indicar:
- CAE 96220, ou a que o contabilista recomendar.
- Código 1325, «Esteticistas, manicuras e pedicuras», da tabela do art. 151.º do CIRS (Portaria n.º 1011/2001), se fores trabalhadora independente.
- A estimativa do volume de negócios até ao fim do ano. É este valor que decide se ficas isenta de IVA.
IVA: 23 % ou isenção
Os serviços de unhas não constam das Listas I nem II do CIVA, por isso pagam a taxa normal: 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira em 2026 (art. 18.º do CIVA). Se o volume de negócios estimado para o primeiro ano não passar dos 15 000 €, podes ficar no regime de isenção do art. 53.º do CIVA. No início de atividade conta a estimativa até ao fim do ano civil, sem conversão para um valor anual (art. 53.º, n.º 5). Mesmo isenta, tens de emitir fatura sempre, com a menção «IVA – Regime de isenção». Em troca, não deduzes o IVA do material nem do equipamento. As contas de quando compensa ficar isenta estão no guia sobre a isenção de IVA do artigo 53.º.
Faturação
Se faturares por computador, tablet ou app, o software tem de ser certificado pela AT (art. 4.º do DL 28/2019). Como trabalhadora independente, também podes emitir faturas-recibo no Portal das Finanças (art. 115.º do CIRS).
IRS: porque pagas sobre 75 %
No regime simplificado, as atividades da tabela do art. 151.º, como o código 1325, usam o coeficiente 0,75 (art. 31.º, n.º 1, al. b), do CIRS). Quer dizer que 75 % do que recebes em serviços entra no rendimento tributável. As vendas de produtos, como óleos de cutícula ou cremes, usam 0,15.
Há duas regras a ter em conta:
- 15 % justificados com despesas. Tens de justificar 15 % dos rendimentos brutos com despesas, como faturas com NIF no e-Fatura, rendas ou contribuições para a Segurança Social. O que faltar é acrescentado ao rendimento tributável (art. 31.º, n.º 13).
- Redução no arranque. O coeficiente baixa 50 % no 1.º ano e 25 % no 2.º. Para isso, não podes ter rendimentos das categorias A ou H nesses anos, nem ter cessado atividade nos 5 anos anteriores (art. 31.º, n.ºs 10 e 11).
Exemplo hipotético: imagina que recebes 12 000 € em serviços no primeiro ano e cumpres as condições da redução. O coeficiente passa de 0,75 para 0,375, e o rendimento tributável fica em 12 000 € × 0,375 = 4 500 €. Sem a redução seriam 12 000 € × 0,75 = 9 000 €. Há mais detalhe no guia sobre o IRS no regime simplificado.
Na Segurança Social, o primeiro enquadramento como trabalhadora independente só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês depois do início de atividade. Depois, a taxa é de 21,4 % sobre 70 % do valor dos serviços, segundo o Guia Prático do ISS.
Obrigações no espaço
- Livro de reclamações em formato físico e eletrónico, com o aviso afixado e a entidade competente identificada (DL 156/2005).
- Preços afixados e visíveis no local onde prestas o serviço, com o critério do preço (art. 10.º do DL 138/90, regra geral para a prestação de serviços).
- Horário afixado num local bem visível do exterior (DL 48/96, art. 4.º-A).
- Música ambiente exige duas licenças: SPA (direitos de autor) e PassMúsica (direitos conexos).
Higiene: o que é lei e o que é recomendação
Não encontrámos nenhuma norma ou orientação da DGS em vigor, específica para manicura e pedicura, sobre esterilização ou material de uso único. As orientações setoriais que existiram eram da pandemia de COVID-19. Por isso, não leves a sério quem te diga que um determinado aparelho ou procedimento é «obrigatório por lei». Aplicam-se as regras gerais de higiene e segurança do local de trabalho (DL 243/86).
Há uma recomendação clara de saúde pública. O INSA aconselha a não partilhar objetos cortantes que possam ter sangue, mesmo seco, e dá como exemplo alguns utensílios de manicura. A DGS faz a mesma recomendação no programa para as hepatites virais. Na prática:
- Usa material descartável ou um kit por cliente para limas, alicates e afastadores.
- Define por escrito o que se limpa, o que se desinfeta e o que se deita fora depois de cada cliente.
- Regista a limpeza todos os dias. Se tiveres equipa, todos sabem o que fazer, e tens como mostrar o teu método a quem perguntar.
O guia higiene e esterilização do material de manicure separa a lei das boas práticas em detalhe.
Ficha de cliente e consentimento
Para marcar e prestar o serviço podes guardar o nome e o contacto da cliente sem lhe pedir consentimento, porque são dados necessários à execução do contrato (art. 6.º, n.º 1, al. b), do RGPD). O caso muda quando perguntas por alergias, diabetes, gravidez, medicação ou problemas de pele. Esses são dados de saúde (art. 4.º, ponto 15, e art. 9.º do RGPD). Para um estúdio de unhas, a via disponível é o consentimento explícito da cliente (art. 9.º, n.º 2, al. a)).
Para esse consentimento valer:
- A cliente dá-o com um ato claro, como uma assinatura ou uma caixa que ela própria marca. Caixas já assinaladas não contam (art. 7.º do RGPD).
- Tens de conseguir provar que o obtiveste, e ela pode retirá-lo quando quiser.
- Fotografias das mãos ou dos pés para o Instagram precisam de uma autorização própria, separada da ficha, se a pessoa for identificável.
- Promoções por WhatsApp, SMS ou email seguem a Lei 41/2004 (art. 13.º-A). Para serviços diferentes dos que a cliente já fez, precisas de consentimento prévio.
Podes partir do modelo de ficha de cliente para manicure e pedicure. Se preferires ter as fichas, o histórico de serviços e os lembretes de manutenção no mesmo sítio, o Nevi junta isso à agenda. É uma opção a considerar se não queres manter fichas em papel.
Erros comuns
- Arrendar uma loja sem confirmar o uso no título de utilização.
- Escolher a CAE sozinha sem perguntar ao contabilista, num caso que a lei não esclarece.
- Fazer as contas do IRS com o coeficiente 0,35 dos cabeleireiros, quando o código 1325 usa 0,75.
- Faturar numa app que não está certificada pela AT.
- Perguntar por alergias numa ficha sem pedir consentimento explícito.
- Reutilizar limas e utensílios cortantes entre clientes.
O que fazer amanhã
- Pede ao senhorio a licença ou autorização de utilização do espaço.
- Marca uma conversa com um contabilista para fechar a CAE, o código 1325 e a estimativa do volume de negócios.
- Decide se ficas isenta de IVA no primeiro ano.
- Escolhe o software de faturação certificado.
- Escreve a tua rotina de higiene e prepara a ficha de cliente com consentimento.
Perguntas frequentes
Preciso de licença da câmara para abrir um estúdio de unhas?
Não. Desde 1 de março de 2015, a manicura e a pedicura estão dispensadas de formalidades de licenciamento económico, segundo a ASAE. O espaço tem de ter utilização para comércio ou serviços, e não podes fazer obras sujeitas a controlo prévio.
Qual é a CAE de um estúdio que só faz unhas de gel?
A manicura e a pedicura estão na CAE 96220. Não há nota oficial para um salão que faz só unhas de gel ou de acrílico, por isso confirma a classificação com o teu contabilista.
Que código de IRS uso como manicura a recibos verdes?
O código 1325, «Esteticistas, manicuras e pedicuras», da tabela do art. 151.º do CIRS. No regime simplificado usa o coeficiente 0,75, que baixa 50 % no 1.º ano e 25 % no 2.º se cumprires as condições do art. 31.º.
A autoclave é obrigatória num estúdio de unhas?
Não encontrámos nenhuma norma da DGS específica para a manicura que imponha autoclave ou outro método. O INSA recomenda não partilhar utensílios cortantes, por isso usa material descartável ou um kit por cliente.
Posso perguntar às clientes se têm alergias ou diabetes?
Podes, mas são dados de saúde. Precisas do consentimento explícito da cliente (art. 9.º, n.º 2, al. a), do RGPD), dado com um ato claro e que ela pode retirar quando quiser.
Fontes
- ASAE — Perguntas frequentes: Cabeleireiros (consultado a 18/10/2026)
- DL 10/2015 (RJACSR), texto consolidado — PGDL (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 9/2025 (CAE-Rev.4) — Diário da República (consultado a 18/10/2026)
- INE — Notas explicativas da CAE-Rev.4 (consultado a 18/10/2026)
- CAE-Rev.3 — notas explicativas (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 1011/2001 — tabela de atividades do art. 151.º do CIRS (consultado a 18/10/2026)
- CIRS — artigo 31.º (regime simplificado) (consultado a 18/10/2026)
- CIRS — artigo 115.º (emissão de faturas e recibos) (consultado a 18/10/2026)
- CIVA — Listas I e II (consultado a 18/10/2026)
- AT — Sistema Fiscal Português: taxas aplicáveis 2026 (consultado a 18/10/2026)
- CIVA — artigo 53.º (regime de isenção) (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 28/2019 (faturação e software certificado) (consultado a 18/10/2026)
- ePortugal — Abrir atividade nas Finanças (consultado a 18/10/2026)
- ISS — Guia Prático: Trabalhador independente, novo regime (consultado a 18/10/2026)
- ASAE — Letreiros e avisos obrigatórios (consultado a 18/10/2026)
- DGS — Orientações e circulares informativas (consultado a 18/10/2026)
- INSA — VIH/SIDA: perguntas mais frequentes (consultado a 18/10/2026)
- DGS — Relatório 2022 do Programa Nacional para as Hepatites Virais (consultado a 18/10/2026)
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — EUR-Lex (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 41/2004, texto consolidado — PGDL (consultado a 18/10/2026)