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Abrir o negócio

Como abrir um centro de estética em Portugal (2026)

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaPara abrir um centro de estética, abres atividade nas Finanças com a CAE 96220 ou com o código 1325 do art. 151.º do CIRS. Também confirmas que o espaço tem título de utilização para comércio ou serviços. Não precisas de mera comunicação prévia, exceto se tiveres solário. No regime simplificado, o teu coeficiente de IRS é 0,75, e não 0,35 como no cabeleireiro. Botox, preenchimentos e fios tensores são cuidados de saúde e ficam fora de um instituto de beleza.

Os passos para abrir, por ordem

  1. Define a lista de serviços. É ela que decide o resto: o código de atividade, se precisas de mera comunicação prévia (só com solário) e se algum tratamento cai na fiscalização da ERS.
  2. Confirma o espaço. O local tem de ter título de utilização para comércio ou serviços. A ASAE informa que, desde 1 de março de 2015, com o RJACSR (DL 10/2015), deixou de ser precisa autorização da câmara para institutos de beleza e esteticistas. Se o espaço tiver esse título e não fizeres obras sujeitas a controlo prévio, podes instalar-te e começar. Antes de assinar o arrendamento, confirma o título na câmara municipal.
  3. Abre atividade nas Finanças antes de começar, o mais tardar no dia indicado como início. Faz isto no Portal das Finanças, com o código de atividade e a estimativa do volume de negócios (art. 31.º do CIVA e art. 112.º do CIRS). A informação passa automaticamente para a Segurança Social.
  4. Prepara o que tem de estar à vista. Precisas do livro de reclamações em formato físico e eletrónico (DL 156/2005) e de um aviso a dizer que o tens, com a entidade competente. Afixa também a tabela de preços (art. 10.º do DL 138/90) e o mapa de horário, visível do exterior (DL 48/96).
  5. Monta a ficha de anamnese com consentimento explícito para os dados de saúde (vê mais abaixo).
  6. Só se tiveres solário: faz a mera comunicação prévia e cumpre os requisitos especiais.

A esteticista não é uma profissão regulamentada: não consta da lista oficial da DGERT (Lei n.º 9/2009). Por isso, não há título nem carteira profissional obrigatória para abrir.

CAE 96220 e código 1325: o que indicas nas Finanças

Desde 1 de janeiro de 2025 aplica-se a CAE-Rev.4 (DL 9/2025). A estética fica na CAE 96220, «Atividades de cuidados de beleza e outras atividades de tratamentos de beleza». Inclui estética, manicura, pedicura, maquilhagem, limpeza de pele, depilação e massagem facial, e substituiu a antiga 96022, «Institutos de beleza». Se o espaço for sobretudo de bem-estar, com sauna, banho turco, solário ou massagem de relaxamento, o código é o 96230. As atividades de saúde (divisão 86) e a cirurgia estética feita por médicos (86220) ficam de fora.

Se abres como trabalhador independente, no IRS conta também a tabela de atividades do art. 151.º do CIRS (Portaria n.º 1011/2001). Nela existe o código 1325, «Esteticistas, manicuras e pedicuras», e o 1329 para massagistas. O cabeleireiro não tem código nessa tabela e usa a CAE 96210. Parece um pormenor burocrático, mas muda o imposto. Os detalhes de cada código estão no guia da CAE de estética, manicure e spa.

Porque é que o coeficiente 0,75 pesa tanto

No regime simplificado, as atividades da tabela do art. 151.º usam o coeficiente 0,75. As restantes prestações de serviços, como o cabeleireiro, usam 0,35, e a venda de produtos usa 0,15 (art. 31.º, n.º 1, do CIRS). Ou seja, nos serviços de estética pagas imposto sobre 75 % do que recebes; num salão de cabeleireiro, sobre 35 %.

Exemplo hipotético: imagina 24 000 € por ano em serviços.

SituaçãoCoeficienteRendimento tributável
Esteticista (código 1325)0,7518 000 €
Cabeleireiro (CAE 96210)0,358 400 €
Esteticista, 1.º ano de atividade (−50 %)0,3759 000 €
Esteticista, 2.º ano de atividade (−25 %)0,562513 500 €

A redução do 1.º e do 2.º ano (art. 31.º, n.ºs 10 e 11, do CIRS) só se aplica se nesses anos não tiveres rendimentos das categorias A ou H. Também não podes ter cessado atividade nos 5 anos anteriores. Há outra regra: com o coeficiente 0,75, tens de justificar 15 % do rendimento bruto com despesas. No exemplo, são 3 600 €, e o que faltar é somado ao rendimento tributável (art. 31.º, n.º 13). Pede fatura com o teu NIF em tudo o que compras para o centro. Encontras mais contas no guia do IRS no regime simplificado.

Outras diferenças a ter em conta:

  • Retenção na fonte: se o teu cliente tiver contabilidade organizada (por exemplo, outro centro onde trabalhas a recibos verdes), a retenção no código 1325 é de 23 %. Nas outras prestações de serviços é de 11,5 % (art. 101.º do CIRS). Ficas dispensado se previres rendimentos anuais da categoria B abaixo de 15 000 €, desde que o indiques no recibo (art. 101.º-B).
  • IVA: os serviços de estética não estão nas Listas I e II do CIVA. Por isso, pagam a taxa normal: em 2026 é de 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira. Se o volume de negócios não passar de 15 000 €, podes ficar no regime de isenção do art. 53.º do CIVA, mas sem deduzir o IVA das compras. Se fores comprar equipamento caro, fala com o contabilista sobre a renúncia à isenção (art. 55.º). Obriga-te a ficar no regime normal pelo menos 5 anos.
  • Segurança Social: a recibos verdes, a taxa é de 21,4 %. Ficas isento nos primeiros 12 meses depois do início de atividade.

O que um centro de estética não pode fazer: os limites da ERS

Segundo a Nota Informativa n.º 2/2025 da ERS, um procedimento estético é um cuidado de saúde se cumprir um destes critérios:

  1. usa um produto cuja bula ou embalagem indica uso exclusivo por profissionais de saúde;
  2. usa um equipamento cujo manual indica uso exclusivo por profissional de saúde;
  3. é uma técnica invasiva, ou seja, com ingestão, inalação, injeção ou implantação de produto, ou que exige anestesia ou sedação.

Botox, preenchimentos e fios tensores

A toxina botulínica, os preenchimentos com ácido hialurónico e os fios tensores são cuidados de saúde. A toxina e os preenchimentos só podem ser aplicados por médicos e médicos dentistas inscritos nas respetivas Ordens. Além disso, o estabelecimento precisa de registo e licença na ERS, com as certidões afixadas e um diretor clínico identificado. Uma esteticista não os pode fazer num instituto de beleza. Entre 2023 e o 1.º semestre de 2025, a ERS fez 165 fiscalizações na área da estética. Houve 16 suspensões de atividade por profissionais não habilitados, comunicadas ao Ministério Público. Vê a lista completa em o que uma esteticista pode (e não pode) fazer.

Laser, IPL, radiofrequência, microagulhamento e peelings

A lei portuguesa não tem uma lista fechada que reserve estes tratamentos a profissionais de saúde. Também não os permite expressamente a esteticistas. Cada caso avalia-se pelos critérios da ERS, sobretudo pelo que diz o manual do equipamento ou o folheto do produto e por a técnica ser ou não invasiva. Antes de comprar um aparelho:

  • pede o manual ao fornecedor e lê quem o pode usar;
  • lê com o mesmo cuidado o folheto dos produtos, como ácidos e ampolas;
  • não aceites técnicas que impliquem injeção ou implantação de produto ou que exijam anestesia;
  • guarda o manual no centro, porque é nele que assenta a avaliação.

Sobre o laser em concreto, lê o guia da depilação a laser e IPL. A publicidade a cuidados de saúde, incluindo nas redes sociais, também é fiscalizada pela ERS ao abrigo do regime das práticas de publicidade em saúde. Não anuncies tratamentos que não podes fazer.

Ficha de anamnese e RGPD

Nome, telefone e email para marcar e prestar o serviço não precisam de consentimento, porque são necessários à execução do contrato (art. 6.º, n.º 1, al. b), do RGPD). A anamnese é diferente. Alergias, gravidez, medicação, doenças de pele ou diabetes são dados relativos à saúde (art. 4.º, ponto 15, e art. 9.º do RGPD). São uma categoria especial, e tratá-los é proibido salvo exceção. Num centro de estética, a exceção que podes usar é o consentimento explícito do cliente (art. 9.º, n.º 2, al. a)).

Para esse consentimento valer (art. 7.º do RGPD):

  • explica para que usas os dados, por exemplo para avaliar contraindicações do tratamento;
  • pede um ato claro: uma assinatura ou uma caixa assinalada pelo próprio cliente (caixas já assinaladas não valem);
  • guarda a prova do consentimento, com a data;
  • informa o cliente de que pode retirar o consentimento quando quiser, de forma tão fácil como o deu;
  • não mistures este consentimento com a autorização para fotografias ou promoções, que é pedida em separado.

Não encontrámos um prazo legal específico para guardar fichas de estética. A regra é guardar os dados enquanto forem necessários para a finalidade e depois destruí-los ou anonimizá-los (art. 21.º da Lei n.º 58/2019). A CNPD não publicou orientação para o setor. A Diretriz 2023/1 fixa as medidas de segurança gerais. Guarda as fichas em papel num armário fechado e protege as digitais com acesso por palavra-passe. Podes começar pela ficha de anamnese para estética. Se quiseres deixar o papel, o Nevi guarda as fichas de cliente junto das marcações. Recolher o consentimento explícito continua a ser responsabilidade tua.

Se quiseres ter solário

O solário muda o enquadramento. Os centros de bronzeamento artificial estão no RJACSR, mesmo os que ficam dentro de um instituto de beleza. Exigem mera comunicação prévia (art. 4.º, n.º 1, al. j)), feita no Balcão do Empreendedor e dirigida à câmara municipal. A CAE desta atividade é a 96230. Os requisitos especiais são:

  • presença de um responsável técnico ou profissional qualificado com formação certificada;
  • só aparelhos UV do tipo 1 e 2 (o tipo 3 é proibido, norma EN 60335-2-27);
  • avaliação técnica anual dos aparelhos;
  • letreiros de advertência e certificados do pessoal afixados;
  • declaração de consentimento e ficha pessoal de cada cliente;
  • seguro de responsabilidade civil.

Se fechares o solário, comunica o encerramento até 60 dias depois. Tens mais detalhes no guia do solário num instituto de beleza.

Erros comuns

  • Fazer o plano de negócio com o coeficiente 0,35 e descobrir no IRS que o teu é 0,75.
  • Esquecer os 15 % de despesas a justificar e não pedir fatura com NIF.
  • Comprar um aparelho sem ler no manual quem o pode usar.
  • Anunciar nas redes sociais tratamentos que são cuidados de saúde.
  • Ter uma ficha de anamnese sem consentimento explícito, ou com a autorização para fotografias e promoções misturada.
  • Instalar um solário sem mera comunicação prévia.
  • Arrendar uma loja sem confirmar o título de utilização para serviços.

O que fazer amanhã

  1. Escreve a lista de serviços e marca os que usam equipamento ou produtos profissionais.
  2. Pede aos fornecedores os manuais desses equipamentos.
  3. Faz as contas do IRS com o coeficiente 0,75 e a redução do 1.º ano.
  4. Pergunta na câmara qual é o título de utilização do espaço que estás a ver.
  5. Prepara a ficha de anamnese com um campo de consentimento explícito.

Perguntas frequentes

Preciso de licença da câmara para abrir um centro de estética?

Não, desde que o espaço tenha título de utilização para comércio ou serviços e não faças obras sujeitas a controlo prévio. A estética não está sujeita a mera comunicação prévia; o solário está.

Qual é a CAE de um centro de estética em 2026?

É a 96220, «Atividades de cuidados de beleza e outras atividades de tratamentos de beleza», da CAE-Rev.4, em vigor desde 1 de janeiro de 2025. Substituiu a antiga 96022. Spa, sauna e solário ficam na 96230.

Porque é que uma esteticista paga mais IRS do que uma cabeleireira?

A esteticista tem o código 1325 na tabela do art. 151.º do CIRS e, no regime simplificado, usa o coeficiente 0,75. O cabeleireiro não está nessa tabela e usa 0,35 (art. 31.º do CIRS).

Posso fazer botox ou preenchimentos no meu centro de estética?

Não. Segundo a ERS, a toxina botulínica e os preenchimentos só podem ser aplicados por médicos ou médicos dentistas, num estabelecimento com registo e licença na ERS. Os fios tensores também são cuidados de saúde.

Posso usar laser ou IPL sendo esteticista?

Não há uma lista legal que o permita ou proíba. Depende dos critérios da ERS, sobretudo do que o manual do equipamento indica e de a técnica ser invasiva. Confirma no manual antes de comprar o aparelho.

Fontes

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