Estética: o que a lei permite
Solário num instituto de beleza: requisitos legais
Porque é que o solário muda as regras do teu instituto
Um instituto de beleza, sozinho, quase não tem formalidades de abertura. O guia da DGAE para o RJACSR (Decreto-Lei n.º 10/2015) diz que os institutos de beleza estão dispensados de formalidades no âmbito do licenciamento económico quando têm menos de 2 000 m² e não pertencem a um grupo com 30 000 m² ou mais de área acumulada. Se estás a montar o negócio de raiz, o percurso geral está em como abrir um centro de estética.
O solário é uma exceção. Os centros de bronzeamento artificial fazem parte da lista fechada de atividades do RJACSR (art. 1.º, n.º 1, al. n)) e estão entre as atividades sujeitas a mera comunicação prévia (art. 4.º, n.º 1, al. j)). Estas regras aplicam-se também aos solários que funcionam dentro de um instituto de beleza. O RJACSR tem ainda uma subsecção própria com requisitos especiais para estes centros. É isto que separa o solário de outras atividades que só precisam de comunicação prévia, como a tatuagem, para a qual a lei não pede responsável técnico nem seguro obrigatório.
Na prática, quando pões uma cabine de bronzeamento no instituto, a parte do solário deixa de estar dispensada de formalidades e passa a ter obrigações próprias.
Passo 1: a mera comunicação prévia (MCP)
- Confirma que o espaço tem a utilização certa. O local tem de estar habilitado para comércio ou serviços, ao abrigo do RJUE (DL 555/99, alterado pelo DL 10/2024). Antes de assinares um arrendamento ou de fazeres obras, lê licença de utilização para um salão.
- Junta a informação do solário. Precisas dos dados de cada aparelho (marca, modelo e tipo), do nome do responsável técnico e do respetivo certificado, e da apólice do seguro. O formulário pode não pedir tudo, mas os requisitos especiais exigem que tenhas estes elementos.
- Submete a MCP no Balcão do Empreendedor (gov.pt). A comunicação é dirigida à câmara municipal onde fica o instituto.
- Guarda o comprovativo de submissão junto com os restantes documentos do solário.
- Se deixares de ter o solário, comunica o encerramento até 60 dias depois de fechar (art. 4.º, n.º 6, do RJACSR). Este passo esquece-se com facilidade quando se vende ou se desmonta o aparelho.
Como o nome indica, a comunicação é prévia: trata dela antes de começares a vender sessões de solário.
Passo 2: os requisitos especiais, item a item
| Requisito | O que significa na prática | Prova que deves ter |
|---|---|---|
| Responsável técnico | Durante o funcionamento do solário tem de estar presente um responsável técnico ou um profissional qualificado com formação certificada. | Certificados de formação, afixados |
| Aparelhos tipo 1 e 2 | Só podes usar aparelhos UV do tipo 1 ou 2. O tipo 3 é proibido (norma EN 60335-2-27). | Documentação técnica de cada aparelho |
| Avaliação técnica anual | Cada aparelho tem de ser avaliado tecnicamente uma vez por ano. | Relatório da última avaliação |
| Letreiros | Letreiros de advertência e os certificados do pessoal afixados. | Os próprios letreiros, visíveis |
| Declaração de consentimento | Uma declaração do cliente antes de usar o solário. | Declarações assinadas |
| Ficha pessoal | Uma ficha individual por cliente. | Fichas atualizadas |
| Seguro de RC | Seguro de responsabilidade civil para a atividade. | Apólice em vigor |
A lista acima resume a subsecção «Centros de bronzeamento artificial» do RJACSR. Não confirmámos a numeração exata de todos os artigos. Antes de preparares os modelos, procura essa expressão no texto consolidado (ligação nas fontes) e lê os artigos completos.
Responsável técnico e formação certificada
O ponto mais importante é a presença. Não chega teres alguém formado na equipa: essa pessoa tem de estar no espaço enquanto o solário funciona. Se a pessoa certificada está de folga, de férias ou a atender noutra sala, alguém qualificado tem de a substituir, ou o solário não deve funcionar. Quando fazes as escalas, trata as horas do solário como horas que precisam de cobertura obrigatória.
Aparelhos: tipo 1 e 2, nunca tipo 3
Antes de comprares um aparelho, sobretudo se for usado, pede ao vendedor a documentação que indica o tipo segundo a norma EN 60335-2-27. Se não conseguires confirmar que é do tipo 1 ou 2, não o compres. Guarda essa documentação: é a tua prova numa fiscalização.
Avaliação técnica anual
Marca já, no calendário do instituto, a data da próxima avaliação de cada aparelho. Se tiveres mais do que um, alinha as datas para que a avaliação fique feita numa só visita. Guarda os relatórios por ordem cronológica.
Letreiros e certificados afixados
A tabela de letreiros e avisos da ASAE inclui os centros de bronzeamento artificial. Usa-a como lista de verificação para os letreiros de advertência e para a afixação dos certificados do pessoal. O solário não substitui as afixações que o instituto já tem de ter, como o livro de reclamações, os preços e o horário. Estas estão explicadas em afixar preços e horário no salão.
Declaração de consentimento e ficha pessoal
São dois documentos diferentes, e a lei exige ambos. A declaração é assinada pelo cliente. A ficha pessoal acompanha esse cliente ao longo do tempo. Escreve a declaração com base no texto da lei e não num modelo genérico. Para perceber como se organiza um consentimento em estética, lê consentimento informado em estética. A ficha pessoal tem dados de clientes, por isso vê também o que podes guardar em ficha de cliente e RGPD. Se já usas fichas de cliente digitais (o Nevi tem fichas ligadas às marcações de cada cliente), podes manter lá a ficha pessoal de quem faz solário e encontrá-la no momento da sessão.
Seguro de responsabilidade civil
Não partas do princípio de que o seguro do instituto já cobre o solário. Pede à seguradora a confirmação, por escrito, de que a apólice cobre a atividade de bronzeamento artificial. Para ver os outros seguros do negócio, lê seguros para salões e esteticistas.
Erros comuns
- Pensar que a dispensa do instituto também vale para o solário. Não vale: o solário tem MCP e requisitos próprios.
- Comprar um aparelho em segunda mão sem confirmar o tipo. Um aparelho do tipo 3 não pode ser usado.
- Abrir o solário sem a pessoa certificada presente, por exemplo ao sábado ou em horários alargados.
- Deixar passar a avaliação anual porque ninguém marcou a data.
- Usar só a ficha de cliente normal, sem a declaração de consentimento assinada.
- Desmontar o solário e não comunicar o encerramento no prazo de 60 dias.
O que fazer amanhã
- Abre o texto consolidado do RJACSR e lê a subsecção dos centros de bronzeamento artificial.
- Verifica o tipo de cada aparelho e a data da última avaliação técnica.
- Confirma quem tem formação certificada e se essa pessoa cobre todas as horas em que o solário está aberto.
- Pede à seguradora a confirmação escrita de que a apólice cobre o solário.
- Prepara os modelos de declaração de consentimento e de ficha pessoal.
- Se ainda não o fizeste, submete a MCP no Balcão do Empreendedor.
Perguntas frequentes
Preciso de licença para ter um solário no meu instituto de beleza?
Não precisas de licença, mas tens de fazer a mera comunicação prévia à câmara municipal no Balcão do Empreendedor (art. 4.º, n.º 1, al. j), do RJACSR). O instituto pode estar dispensado de formalidades, mas o solário não está.
Posso usar um aparelho de solário do tipo 3?
Não. Só são permitidos aparelhos UV do tipo 1 e 2; o tipo 3 é proibido (norma EN 60335-2-27). Confirma o tipo na documentação técnica antes de comprares.
Com que frequência têm de ser avaliados os aparelhos?
O RJACSR exige uma avaliação técnica anual de cada aparelho. Guarda os relatórios, porque são a tua prova numa fiscalização.
O seguro que já tenho no salão chega para o solário?
A lei exige um seguro de responsabilidade civil para o solário. Pede à seguradora a confirmação, por escrito, de que a apólice cobre a atividade de bronzeamento artificial.
O que faço se deixar de ter solário?
Tens de comunicar o encerramento até 60 dias depois de fechares (art. 4.º, n.º 6, do RJACSR). Fazes essa comunicação no mesmo balcão onde submeteste a MCP.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 10/2015 (RJACSR), texto consolidado, PGDL (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 10/2015, legislação consolidada, Diário da República (consultado a 18/10/2026)
- gov.pt: Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) (consultado a 18/10/2026)
- ASAE: tabela de letreiros e avisos (consultado a 18/10/2026)
- DGAE: Guia para aplicação do RJACSR (2018) (consultado a 18/10/2026)