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Licença de utilização para um salão: o que confirmar antes de arrendar
Porque é que o título de utilização é o primeiro documento a pedir
Desde 1 de março de 2015, data em que entrou em vigor o RJACSR (Decreto-Lei n.º 10/2015), um salão de cabeleireiro, uma barbearia, um espaço de estética ou de manicura deixou de precisar de autorização da câmara municipal ou de declaração prévia de abertura. Quem o diz é a ASAE, na sua ficha sobre cabeleireiros. Mas há duas condições: o espaço tem de ter licença ou autorização de utilização para comércio ou serviços, emitida ao abrigo do RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), e não podes fazer obras sujeitas a controlo prévio.
Na prática, o licenciamento já não depende da atividade, depende do imóvel. Se o espaço não tiver o uso certo, não é o senhorio que fica com a loja fechada. És tu, com o contrato assinado e a renda a correr.
O guia da DGAE para o RJACSR põe os salões de cabeleireiro e os institutos de beleza entre os estabelecimentos dispensados de formalidades no âmbito do licenciamento económico, desde que tenham menos de 2 000 m² e não pertençam a um grupo com 30 000 m² ou mais de área acumulada. É o caso de quase todos os salões. Há exceções no setor:
- Tatuagens e piercings e solários estão sujeitos a mera comunicação prévia (art. 4.º, n.º 1, als. j) e k), do RJACSR). Se vais ter algum destes serviços, lê como abrir um estúdio de tatuagem e piercing.
- Toxina botulínica, preenchimentos e fios tensores são cuidados de saúde. Só podem ser feitos por médicos ou médicos dentistas, num estabelecimento com registo e licença na ERS (Nota Informativa ERS n.º 2/2025). O espaço passa a ter outras exigências. Vê porque não é permitido num instituto de beleza.
Lista de verificação antes de assinar
- Pede cópia do título de utilização. Não aceites "a loja sempre foi comércio" ou "aqui já houve uma loja de roupa". Pede o documento.
- Lê o uso que lá está escrito. Tem de permitir comércio ou serviços. Se diz habitação, armazém, garagem ou outro uso, o espaço não está habilitado para um salão sem alteração de uso.
- Confirma que o título corresponde ao espaço que vais arrendar. Verifica a morada, a fração e o piso. Em prédios com várias lojas ou com lojas divididas ao longo dos anos, isto falha mais do que parece.
- Confirma na câmara municipal. Vai ou liga para os serviços de urbanismo com a morada e pergunta se o título está em vigor e qual é o uso autorizado. É a única confirmação que conta.
- Escreve a lista das obras que queres fazer (ver abaixo) e pergunta à câmara, antes de assinar, se alguma precisa de controlo prévio.
- Se o espaço estiver num prédio em condomínio, pergunta ao senhorio e à administração se há alguma restrição ao tipo de atividade. Pede a resposta por escrito.
Se o espaço não tem uso para serviços: alteração de uso e Simplex Urbanístico
O Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro) alterou o regime de utilização e de alteração de uso no RJUE (arts. 62.º e seguintes). Não encontrámos numa fonte oficial a confirmação de como fica hoje o procedimento para mudar o uso sem obras, por exemplo se passou a ser uma comunicação prévia com prazo. Por isso, não contes com uma resposta genérica: é a câmara do concelho onde fica o espaço que te diz o procedimento que se aplica.
O que deves perguntar na câmara:
- Que procedimento se aplica para passar este espaço a comércio/serviços?
- Que documentos são precisos e se tem de haver um técnico (arquiteto ou engenheiro) a assinar.
- Que taxas municipais se pagam.
- Quanto tempo demora, em média, e a partir de quando posso abrir.
- Se a alteração de uso sem obras é tratada de forma diferente da alteração com obras.
Pede as respostas por email ou guarda o número de atendimento. Vão servir-te para negociar com o senhorio.
Exemplo hipotético: imagina que a renda é de 850 € por mês e que a alteração de uso demora quatro meses. Se o contrato começar logo, pagas 4 × 850 € = 3 400 € de renda com o salão fechado, sem contar a caução. Faz esta conta com os teus números antes de aceitar um espaço sem o uso certo.
Obras: o que pode exigir controlo prévio
A condição da ASAE é clara: só podes instalar-te e começar sem formalidades se não fizeres obras sujeitas a controlo prévio. Que obras precisam de licença ou comunicação prévia é o RJUE que define, e a câmara é que confirma no teu caso. Não decidas sozinha pelo que "parece pequeno".
Obras típicas de um salão que deves descrever à câmara antes de começar:
- Abrir, fechar ou deitar abaixo paredes interiores.
- Fazer ou mudar uma casa de banho.
- Pôr pontos de água e esgoto para lavatórios de cabeleireiro.
- Instalar extração de ar ou ventilação com saída para o exterior.
- Mexer na fachada, na montra ou na porta.
- Reforçar a instalação elétrica para secadores, máquinas ou equipamento de estética.
Leva uma descrição escrita, com uma planta simples, e pergunta se alguma destas obras exige controlo prévio. Se exigir, entra nas contas do prazo de abertura, tal como a alteração de uso.
O que perguntar ao senhorio
- Tem cópia da licença ou autorização de utilização? Qual é o uso indicado?
- Houve obras no espaço depois de esse título ser emitido? Foram comunicadas ou licenciadas?
- Que atividade havia lá antes e porque saiu o inquilino anterior?
- Autoriza por escrito as obras de que preciso (lista em anexo)?
- Se for preciso alterar o uso, quem trata do pedido e quem paga?
- Aceita que a renda só comece a contar a partir da data em que o espaço estiver habilitado, ou um período sem renda durante as obras?
- O condomínio tem alguma restrição a atividades com público, horários ou ruído?
O que convém ficar no contrato (pede a um advogado ou solicitador que reveja):
- Declaração do senhorio de que o espaço tem título de utilização compatível com um salão, com cópia em anexo.
- Autorização expressa para as obras listadas.
- Uma saída: poderes terminar o contrato sem penalização se a câmara não aprovar a alteração de uso ou as obras num prazo combinado.
Erros comuns
- Assinar primeiro e confirmar depois. Depois de assinar, perdes a força para negociar.
- Confiar no anúncio. "Loja" ou "espaço comercial" no anúncio não é título de utilização.
- Começar as obras antes de perguntar à câmara. Uma obra sujeita a controlo prévio feita sem ele tira-te da situação simples descrita pela ASAE.
- Esquecer serviços com regime próprio. Juntar tatuagem, solário ou injetáveis muda as regras do espaço.
- Não pôr a renda nas contas do prazo. Cada mês de espera é um mês de renda sem faturar.
O que fazer amanhã
- Pede ao senhorio, por email, a cópia do título de utilização e a autorização para as obras.
- Liga para os serviços de urbanismo da câmara com a morada e confirma o uso autorizado.
- Escreve a lista das obras e leva-a à câmara antes de assinar.
- Confirma o resto da papelada na lista de documentos para abrir um salão e no guia como abrir um salão de cabeleireiro. No dia da abertura, o livro de reclamações já tem de estar no salão.
- Quando tiveres a data de abertura certa, podes criar a página de marcações no Nevi e começar a aceitar marcações para os primeiros dias.
Perguntas frequentes
Preciso de licença da câmara para abrir um salão de cabeleireiro?
Segundo a ASAE, desde 1 de março de 2015 não é preciso autorização da câmara nem declaração prévia de abertura para cabeleireiros, barbearias, estética ou manicura. O espaço tem de ter título de utilização para comércio ou serviços e não podes fazer obras sujeitas a controlo prévio.
Posso abrir um salão numa loja com licença de utilização para comércio?
A ASAE fala em licença ou autorização de utilização para comércio/serviços como condição para te instalares. Confirma na câmara se o título daquela loja cobre a prestação de serviços antes de assinar.
Como mudo o uso de um espaço de habitação para salão?
É preciso uma alteração de uso ao abrigo do RJUE, cujo regime foi alterado pelo Simplex Urbanístico (DL 10/2024). Os detalhes do procedimento, os documentos, as taxas e os prazos confirmam-se na câmara do concelho.
Posso fazer obras no salão sem pedir nada à câmara?
Só se não forem obras sujeitas a controlo prévio. Quais são é o RJUE que define, por isso descreve as obras à câmara e confirma antes de começar.
Um estúdio de tatuagem ou um solário tem as mesmas regras?
Não. Tatuagens, piercings e centros de bronzeamento artificial estão sujeitos a mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor (art. 4.º do RJACSR), além de precisarem do título de utilização adequado.
Fontes
- ASAE – Perguntas frequentes: Cabeleireiros (consultado a 18/10/2026)
- DGAE – Guia para aplicação do RJACSR (2018) (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 10/2015 (RJACSR), texto consolidado – PGDL (consultado a 18/10/2026)
- Decreto-Lei n.º 10/2015 – Diário da República (legislação consolidada) (consultado a 18/10/2026)
- ERS – Nota Informativa n.º 2/2025: cuidados de saúde ligados à estética (consultado a 18/10/2026)