Calculadoras
Calculadora: aluguer de cadeira ou comissão?
Como usar a calculadora
Nos campos da calculadora, preenche três valores mensais:
- Faturação da profissional: o total que ela cobra aos clientes num mês normal, em serviços. Usa a média de vários meses e não o melhor mês.
- Renda da cadeira: o valor fixo que a profissional paga ao salão no modelo de aluguer.
- Percentagem da profissional no modelo de comissão: a parte da faturação que fica para ela. O resto fica para o salão.
O resultado mostra quanto fica para cada lado nos dois modelos e o valor de faturação a partir do qual a renda passa a ser melhor para a profissional.
A fórmula, em palavras
- Aluguer de cadeira: a profissional fica com a faturação menos a renda. O salão recebe a renda, fature ela muito ou pouco.
- Comissão: a profissional fica com a faturação vezes a percentagem dela. O salão fica com o resto.
- Ponto de igualdade: é a renda a dividir pela percentagem que fica para o salão. Abaixo desse valor, a comissão é melhor para a profissional. Acima dele, a renda é melhor para a profissional.
Exemplo com números hipotéticos
Imagina uma cabeleireira que fatura 3 000 € por mês, uma renda de 800 € e uma comissão de 45% para ela (55% para o salão).
| Aluguer (renda 800 €) | Comissão (45%) | |
|---|---|---|
| Fica para a profissional | 3 000 − 800 = 2 200 € | 3 000 × 45% = 1 350 € |
| Fica para o salão | 800 € | 3 000 − 1 350 = 1 650 € |
Ponto de igualdade: 800 ÷ 55% = 1 454,55 €. Com essa faturação, os dois modelos dão 654,55 € à profissional. Acima disso, a renda dá-lhe mais dinheiro. Abaixo disso, dá-lhe menos.
O alerta de entidade contratante (7% ou 10%)
No modelo de comissão, a profissional costuma passar recibos verdes ao salão. Se, no mesmo ano, o salão representar mais de 50% do valor da atividade dela, o salão é entidade contratante e paga à Segurança Social:
- 7%, se a dependência for de mais de 50% até 80%;
- 10%, se a dependência for superior a 80%.
Esta contribuição só existe se a profissional tiver um rendimento anual de serviços de pelo menos 6 × IAS. Fizemos a conta com o IAS de 2026 (537,13 €), o que dá 3 222,78 € (Código Contributivo, Guia Prático "Entidades Contratantes" da Segurança Social).
No exemplo, se o salão representar mais de 80% da atividade dela e aplicares a taxa aos 1 350 € mensais que lhe paga, o custo seria de 135 € por mês. A 7%, seria de 94,50 €. Com estes valores, o salão continua a ficar com mais na comissão (1 650 − 135 = 1 515 €) do que na renda (800 €). Mas a diferença diminui. Usámos esta base só para teres uma ordem de grandeza: confirma a base de cálculo exata no guia da Segurança Social. Chamar "aluguer" ao acordo não chega para afastar a regra se, na prática, é o salão que cobra aos clientes e paga à profissional. Explicamos isto no guia sobre a contribuição de entidade contratante no aluguer de cadeira.
Como interpretar o resultado
- Para a profissional: a renda dá mais dinheiro quando a agenda está cheia, mas o risco também é dela. Num mês fraco, a renda paga-se na mesma. Se a faturação dela anda perto do ponto de igualdade, a comissão é mais segura.
- Para o salão: a renda dá uma receita previsível, mas não acompanha os meses fortes. A comissão acompanha a faturação, mas o salão suporta mais custos e pode ter de pagar a contribuição de entidade contratante.
- Faz a conta com três cenários: um mês fraco, um mês normal e um mês forte. Um modelo que só funciona no mês forte é arriscado.
O que a calculadora não inclui
- Produtos e consumíveis: quem paga as tintas, os champôs e o material muda bastante o resultado. Vê como medir esse custo no guia do custo dos produtos por serviço.
- Segurança Social da profissional: a recibos verdes, a taxa é de 21,4% sobre 70% do valor dos serviços, e não sobre o lucro. No exemplo, no aluguer, a conta é 3 000 × 70% × 21,4% = 449,40 € por mês. Na comissão, é 1 350 × 70% × 21,4% = 202,23 € por mês. Para valores reais, usa a calculadora da Segurança Social para trabalhadores independentes.
- IVA e IRS: a calculadora trabalha com valores sem impostos.
- Custos fixos do salão: a renda tem de cobrir a parte da cadeira na renda do espaço, na eletricidade, na água e nos seguros. Confirma com a calculadora do ponto de equilíbrio.
- Enquadramento laboral: se a profissional tem horário imposto, usa só o material do salão e recebe as marcações que o salão lhe dá, a relação pode parecer trabalho por conta de outrem. A calculadora não avalia isto. Fala com o teu contabilista e compara com os custos de contratar uma funcionária.
O que fazer a seguir
- Tira a faturação real de cada profissional nos últimos meses. Se usas uma agenda com uma coluna por profissional, como a do Nevi, já tens esse valor separado.
- Corre a calculadora com um mês fraco, um mês normal e um mês forte.
- Calcula a dependência: que parte da faturação anual da profissional vem do teu salão?
- Escolhe o modelo e põe por escrito quem paga os produtos, quem fica com os clientes e como funcionam as faltas. Para o modelo de renda, lê o guia sobre como funciona o aluguer de cadeira. Para a percentagem, lê o guia sobre como calcular comissões.
Perguntas frequentes
A partir de quanto compensa à cabeleireira alugar a cadeira em vez de trabalhar à comissão?
Compensa quando a faturação mensal dela fica acima da renda a dividir pela percentagem do salão. Com uma renda hipotética de 800 € e 55% para o salão, esse valor é 1 454,55 €.
O salão que aluga cadeira paga a contribuição de entidade contratante?
Paga se receber mais de 50% do valor da atividade da profissional no mesmo ano: 7% com uma dependência entre mais de 50% e 80%, e 10% acima de 80%. Isto só se aplica se o rendimento anual de serviços dela for de pelo menos 6 × IAS (3 222,78 € em 2026, segundo a nossa conta).
A renda da cadeira desconta na Segurança Social da profissional?
Não. No regime sem contabilidade organizada, a contribuição de 21,4% incide sobre 70% do valor dos serviços prestados, sem descontar despesas como a renda.
A calculadora inclui IVA e IRS?
Não. Os resultados são valores sem impostos. O IVA e o IRS dependem da situação de cada profissional e do salão.
Fontes
- Guia Prático ISS — Trabalhador independente (novo regime) (consultado a 18/10/2026)
- Guia Prático ISS — Entidades Contratantes (consultado a 18/10/2026)
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (valor do IAS em 2026) (consultado a 18/10/2026)