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Abrir o negócio

Cabeleireira ou esteticista ao domicílio: o que muda

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaAo domicílio, a parte fiscal é igual à de quem tem salão. Abres atividade nas Finanças com a CAE 96210 (cabeleireiro) ou 96220 (estética). Aplicas IVA a 23 % no continente ou a isenção do art. 53.º do CIVA até 15 000 €. Para a Segurança Social, descontas 21,4 % sobre o rendimento relevante. O que muda: tens de ter seguro de acidentes de trabalho próprio e contar as deslocações na agenda e no preço. O livro de reclamações é um ponto a confirmar.

O que fica igual a abrir um salão

Ir a casa das clientes não cria um regime fiscal à parte. As obrigações de início de atividade, IVA, IRS e Segurança Social são as mesmas de uma cabeleireira ou esteticista com espaço próprio. A diferença é que não tens loja.

Início de atividade

Entregas a declaração de início de atividade antes de começar, no máximo no dia que indicas como início. Podes fazê-lo no Portal das Finanças, onde é grátis e há uma versão simplificada para pessoas singulares sem contabilidade, ou num serviço de Finanças (arts. 31.º do CIVA e 112.º do CIRS). Na declaração indicas a atividade e a estimativa do volume de negócios até ao fim do ano. É essa estimativa que decide se ficas isenta de IVA. A informação passa automaticamente para a Segurança Social.

CAE e código de IRS

  • Cabeleireira ou barbeiro: CAE-Rev.4 96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros» (DL n.º 9/2025). A tabela do art. 151.º do CIRS não tem código próprio para cabeleireiros, por isso usa-se a CAE. Vê o guia sobre a CAE de cabeleireiro.
  • Esteticista, manicure, pedicure, maquilhagem, depilação: CAE-Rev.4 96220. Na tabela do art. 151.º do CIRS existe o código 1325, «Esteticistas, manicuras e pedicuras».
  • Só unhas de gel ou acrílico: não há nota oficial que diga onde classificar. A hipótese mais provável é a 96220, mas não está confirmada. Decide com o teu contabilista.

O sítio onde fazes o serviço não muda a CAE. Fazer uma madeixa em casa da cliente continua a ser atividade de cabeleireiro.

IVA

Os serviços de cabeleireiro e estética não estão nas listas de taxas reduzidas. Pagam a taxa normal: em 2026, 23 % no continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira (art. 18.º do CIVA). Podes ficar no regime de isenção do art. 53.º do CIVA se o volume de negócios do ano anterior não passar de 15 000 €. No primeiro ano conta a estimativa até ao fim do ano civil. Ficar isenta tem um custo: não deduzes o IVA do material, do carro nem dos produtos. Se num ano passares dos 18 750 €, sais do regime logo na fatura que ultrapassa esse valor. Os pormenores estão no guia da isenção de IVA do artigo 53.º.

Segurança Social

A recibos verdes, a taxa é de 21,4 % sobre o rendimento relevante. Esse rendimento é 70 % do que faturas em serviços e 20 % do que faturas em produtos, contado sobre os três meses anteriores. Entregas a declaração trimestral até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, e pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte. Se não tiveres rendimentos, ou se a contribuição calculada der menos de 20 €, pagas 20 € por mês. Nos primeiros 12 meses de atividade estás isenta (Guia Prático do ISS). Explicamos tudo no guia da Segurança Social a recibos verdes.

Faturas fora do salão

  • Emites a fatura no dia em que recebes. Quando o pagamento é feito no fim do serviço, a fatura é desse dia (art. 36.º, n.º 1, do CIVA).
  • Podes passar fatura-recibo nas aplicações gratuitas do Portal das Finanças (art. 115.º do CIRS). No telemóvel, isso também funciona.
  • Se usas uma app ou programa de faturação, tem de ser certificado pela AT (art. 4.º do DL n.º 28/2019).
  • Se estás isenta, todas as faturas levam a menção «IVA – Regime de isenção» (art. 57.º do CIVA).

O que muda: livro de reclamações e espaço

A pergunta que mais aparece é se precisas de livro de reclamações quando não tens estabelecimento. Nas fontes oficiais que consultámos para este guia não encontrámos uma regra clara para quem trabalha só ao domicílio, sem espaço aberto ao público. Por isso não te dizemos que estás dispensada, e não deves partir desse princípio.

  • Pede ao teu contabilista que te confirme por escrito se a obrigação se aplica ao teu caso.
  • Se, além do domicílio, atendes num espaço (mesmo partilhado ou alugado à hora), o caso muda. Lê o guia do livro de reclamações no salão.
  • Seja qual for a resposta, combina com as clientes um canal para reclamações (email ou WhatsApp) e responde por escrito.

Como não tens loja, não tens de tratar de licença de utilização nem de arrendamento. Quanto à afixação de preços, não encontrámos regra própria para o domicílio. O mais seguro é enviares a tabela de preços, já com o valor da deslocação, antes de confirmares cada marcação.

Seguro de acidentes de trabalho: obrigatório também para ti

Os trabalhadores independentes têm de fazer um seguro de acidentes de trabalho próprio. Só ficam dispensados aqueles cuja produção se destina exclusivamente ao consumo próprio e do agregado familiar (art. 1.º do DL n.º 159/99). Isto vale para qualquer pessoa a recibos verdes, mas ao domicílio passas muito tempo na estrada e a carregar material.

  • Pede a simulação a mais de uma seguradora e diz que trabalhas em casa das clientes.
  • Pergunta por escrito se as deslocações entre clientes estão cobertas. Não assumas que sim.
  • Se contratares uma assistente, o seguro de acidentes de trabalho dela é obrigatório para ti enquanto empregadora (art. 79.º da Lei n.º 98/2009).

Não encontrámos nenhuma norma que torne obrigatório o seguro de responsabilidade civil profissional. Mesmo assim, vale a pena ponderá-lo: trabalhas em casa alheia, com tintas, cera e água quente perto de sofás e tapetes. Comparamos as opções no guia de seguros para salões e esteticistas.

Deslocações na agenda

No salão, as marcações seguem umas atrás das outras. Ao domicílio, entre cada cliente há uma viagem que não aparece na agenda se não a puseres lá.

  1. Bloqueia o tempo de viagem como se fosse um serviço, antes e depois de cada visita.
  2. Divide a semana por zonas. Por exemplo, terça e quinta numa zona da cidade e sexta noutra. Assim, as clientes da mesma zona ficam seguidas.
  3. Define um raio máximo e diz qual é antes de a cliente marcar.
  4. Deixa margem para trânsito, estacionamento e montar o material.
  5. Junta à ficha da cliente a morada completa, o andar, onde estacionar, se há elevador, se há animais e se há tomada perto do sítio onde vais trabalhar.
  6. Faz uma lista do material por tipo de serviço e confere-a antes de sair.

Uma falta ao domicílio custa mais do que no salão, porque já fizeste a viagem. Confirmar na véspera é obrigatório na prática. Uma agenda online como o Nevi envia lembretes automáticos por email e por WhatsApp e evita que tenhas de mandar mensagens uma a uma.

Preço com deslocação

Há três formas comuns de cobrar a deslocação:

  • Taxa fixa por zona. É fácil de explicar e de pôr na tabela.
  • Valor por quilómetro. É mais justo, mas a cliente só fica a saber o valor exato depois de dar a morada.
  • Deslocação incluída no preço, com um valor mínimo por visita. Funciona bem para clientes habituais perto de ti.

Seja qual for o modelo, calcula primeiro quanto te custa cada deslocação. Exemplo hipotético: imagina que a tua hora de trabalho tem de render 24 € e que o carro te custa 0,30 € por quilómetro, contando combustível, desgaste e seguro. Os números são só para o exemplo; usa os teus.

Zona (exemplo)Km ida e voltaCusto do carroTempo de viagem (hipotético)Valor do tempoCusto total
Até 5 km10 km3,00 €20 min8,00 €11,00 €
Até 15 km30 km9,00 €40 min16,00 €25,00 €
Até 25 km50 km15,00 €60 min24,00 €39,00 €

Neste exemplo, cobrar 10 € de deslocação a uma cliente da segunda zona dá um prejuízo de 15 € por visita. Tens três saídas: subir a taxa, exigir um valor mínimo de serviço ou marcar duas clientes da mesma zona seguidas, para dividir a viagem. Para o preço do serviço em si, segue o método do guia como calcular o preço de um serviço. Na fatura, põe a deslocação numa linha à parte, para a cliente ver o que está a pagar.

Erros comuns

  • Achar que, sem loja, não é preciso abrir atividade nem passar faturas.
  • Esquecer o seguro de acidentes de trabalho porque «não há salão».
  • Pôr as marcações seguidas na agenda sem tempo para a viagem.
  • Dar o preço do serviço sem a deslocação e só falar nela no fim.
  • Aceitar clientes em todas as direções no mesmo dia.
  • Faturar numa app que não é certificada.

O que fazer esta semana

  1. Confirma com o contabilista a CAE ou o código do art. 151.º e o regime de IVA.
  2. Pede duas simulações de seguro de acidentes de trabalho e pergunta pela cobertura nas deslocações.
  3. Pergunta ao contabilista se tens de ter livro de reclamações e guarda a resposta.
  4. Desenha as tuas zonas e calcula o custo de cada uma, como na tabela.
  5. Atualiza a tabela de preços com a deslocação e envia-a às clientes antes de marcarem.

Perguntas frequentes

Preciso de uma CAE diferente para trabalhar ao domicílio?

Não. Cabeleireiras usam a CAE-Rev.4 96210 e esteticistas a 96220, como num salão. O local onde fazes o serviço não muda a classificação.

Uma cabeleireira ao domicílio tem de ter livro de reclamações?

Nas fontes oficiais que consultámos não encontrámos uma regra clara para quem trabalha sem estabelecimento. Não partas do princípio de que estás dispensada: confirma com o teu contabilista e guarda a resposta por escrito.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório a recibos verdes?

Sim. O art. 1.º do DL n.º 159/99 obriga os trabalhadores independentes a ter um seguro de acidentes de trabalho próprio. Só ficam dispensados aqueles cuja produção é exclusivamente para consumo próprio e da família.

Ao domicílio pago menos IVA ou Segurança Social?

Não. Aplicas a taxa normal de IVA (23 % no continente em 2026) ou a isenção do art. 53.º do CIVA até 15 000 €. Para a Segurança Social, a taxa é de 21,4 % sobre 70 % do que faturas em serviços.

Posso cobrar a deslocação à parte?

Podes. É uma decisão tua. O importante é a cliente saber o valor antes de marcar e a deslocação aparecer na fatura, de preferência numa linha à parte.

Fontes

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