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Estúdio de pestanas e sobrancelhas: manutenções e consentimentos
O que muda num estúdio de pestanas e sobrancelhas
Num estúdio de pestanas e sobrancelhas, grande parte da agenda são clientes que voltam: manutenções de extensões, novas sessões de lifting, laminação, design ou coloração de sobrancelhas. Também trabalhas junto aos olhos, com adesivos e produtos químicos. Por isso, antes de pegares na pinça, tens de saber o que fizeste da última vez e se houve alguma reação. A gestão assenta em três peças: regras de manutenção claras, uma ficha com o historial e um consentimento bem feito.
Manutenções: escreve a regra antes de abrir a agenda
A manutenção é o serviço que gera mais discussões, porque o trabalho depende do estado em que a cliente chega. Se a regra não estiver escrita, cada profissional decide à sua maneira e a cliente sente-se tratada de forma injusta. Se a regra for igual para todas, a conversa fica resolvida antes de começar.
O que deves fixar por escrito
- Intervalo máximo: até quantos dias depois da última sessão uma marcação conta como manutenção. Escolhe o número com base nos produtos que usas e no que vês no teu estúdio. Não copies o número de outro estúdio.
- O que acontece fora do intervalo: passa a contar como aplicação nova ou como manutenção com suplemento. Escolhe uma das opções e aplica-a sempre.
- Estado mínimo: se a cliente chega com poucas extensões, a sessão passa a aplicação nova, mesmo dentro do intervalo. Diz como avalias isso, por exemplo «menos de metade das extensões».
- Trabalho feito noutro estúdio: decide se aceitas fazer a manutenção. Se não sabes que adesivo e que técnica foram usados, remover e refazer evita misturar produtos que não conheces.
- Remoção: é um serviço próprio, com preço próprio, e não deve ser feita «de borla» no fim de outra sessão.
Como pôr isto na agenda
- Cria serviços separados: «aplicação completa», «manutenção», «remoção» e «teste de alergia». Nas sobrancelhas, separa «design», «laminação» e «coloração», mais os combinados que realmente vendes.
- Dá a cada serviço a duração que mediste no teu estúdio. Se trabalhas com mais de uma profissional, a duração pode ser diferente para cada uma.
- Antes de a cliente sair, marca logo a próxima manutenção, dentro do intervalo que definiste. É a forma mais simples de manter a agenda cheia sem depender de mensagens soltas.
- Escreve a regra do intervalo na descrição do serviço e na mensagem de confirmação, para a cliente a conhecer no momento em que marca.
- Envia um lembrete antes da marcação. Vê quando enviar lembretes e o que escrever.
Para os pormenores técnicos do serviço, como a preparação e os cuidados depois da aplicação, vê o guia da extensão de pestanas.
Testes de alergia: o que sabemos e o que tens de decidir
Não encontrámos nenhuma regra legal portuguesa que obrigue um estúdio a fazer testes de alergia (testes de contacto) antes de extensões, lifting, laminação ou coloração de sobrancelhas. Mesmo assim, o assunto não pode ser ignorado. Lê as instruções de cada adesivo, solução de lifting ou tinta que usas. Se o fabricante indica um teste prévio, segue essa indicação e regista que a seguiste. Confirma também com a tua seguradora se a apólice exige alguma prática em particular.
Escreve uma política interna curta com estes pontos:
- Quando fazes o teste: por exemplo, em todas as primeiras sessões e sempre que mudas de marca de adesivo ou de produto.
- Como e com que antecedência: segue o que o fabricante indica para aquele produto.
- O que fazes se a cliente recusar: não fazes o serviço, ou fazes depois de ela assinar uma declaração em como recusou o teste. Decide uma vez e aplica sempre a mesma regra.
- Como registas: data, produto e lote, zona onde fizeste o teste, resultado e nome da profissional que o fez.
Marca o teste na agenda como um serviço próprio. Assim não fica esquecido e a sessão principal só é confirmada depois do resultado.
Consentimento: são dois documentos diferentes
No mesmo papel misturam-se muitas vezes duas coisas diferentes:
- Consentimento para o serviço (consentimento informado): a cliente declara que lhe explicaste o procedimento, os riscos e os cuidados a ter depois, e que aceita fazê-lo. Na prática, serve para provar o que explicaste.
- Consentimento para tratar dados de saúde: as respostas sobre alergias, gravidez, medicação, problemas nos olhos ou doenças de pele são «dados relativos à saúde» (RGPD, art. 4.º, ponto 15, e art. 9.º, n.º 1). O tratamento destes dados é proibido, salvo exceção. No nosso entendimento, a exceção que um estúdio de beleza pode usar é o consentimento explícito da cliente para uma finalidade específica (art. 9.º, n.º 2, al. a), do RGPD).
Para valer, o consentimento tem de ser livre, específico, informado e inequívoco, dado por um ato positivo claro. Caixas já assinaladas não contam. Tens de conseguir provar que a cliente consentiu, e ela pode retirar o consentimento a qualquer momento, com a mesma facilidade com que o deu (art. 4.º, ponto 11, e art. 7.º do RGPD). A CNPD não publicou orientações específicas para estética ou para estúdios de pestanas, por isso estas regras gerais são o ponto de partida.
Lista de verificação do documento
- Identificação do estúdio e da cliente.
- Serviço a fazer e produtos usados.
- Riscos, sinais de reação a vigiar e o que a cliente deve fazer se surgirem.
- Cuidados a ter depois da sessão.
- Questionário de saúde, com perguntas objetivas.
- Resultado do teste de alergia, ou declaração de recusa.
- Uma caixa separada, por assinalar, para autorizar o tratamento dos dados de saúde, com a finalidade escrita (por exemplo, «avaliar se o serviço é seguro para mim»).
- Como retirar o consentimento.
- Data e assinatura.
Tens um modelo pronto a adaptar em consentimento informado para extensão e lifting de pestanas. Em cada visita, pergunta se alguma coisa mudou (medicação nova, gravidez, irritação nos olhos) e regista a resposta.
Fichas de cliente: o que guardar e durante quanto tempo
Os dados de identificação e de contacto necessários para marcar e prestar o serviço podem ser tratados sem consentimento, porque são necessários à execução do contrato (RGPD, art. 6.º, n.º 1, al. b)). Os dados de saúde ficam sujeitos ao consentimento explícito descrito acima.
| Campo | O que registar | Para que serve |
|---|---|---|
| Técnica | Estilo, curvatura, espessura e comprimentos usados | Repetir o resultado ou ajustá-lo |
| Produtos | Marca e lote do adesivo, da solução de lifting ou da tinta | Saber o que foi usado se houver uma reação |
| Teste de alergia | Data, produto, resultado | Provar que o teste foi feito |
| Reações e queixas | O que aconteceu e o que foi feito | Decidir se e como avançar na próxima sessão |
| Sobrancelhas | Formato, cor e tempo de pausa usados | Manter o resultado de uma sessão para a outra |
| Próxima manutenção | Data marcada | Controlar o intervalo |
Prazo de conservação. Os dados guardam-se pelo prazo fixado por lei ou, se não houver, pelo tempo necessário à finalidade. Se forem precisos para provar que cumpriste o contrato, podem ser guardados enquanto os direitos correspondentes não prescreverem. Depois disso, têm de ser destruídos ou anonimizados (Lei n.º 58/2019, art. 21.º). Não encontrámos nenhum prazo legal específico para fichas de estética. Por isso, define tu um prazo, escreve-o e cumpre-o.
Segurança. A Diretriz 2023/1 da CNPD define medidas organizativas e de segurança para quem trata dados pessoais. Na prática: fichas em papel num armário fechado, acesso ao software com uma conta por profissional e nada de fotografias de fichas no telemóvel pessoal. Tens mais pormenores em ficha de cliente e RGPD. Se quiseres deixar o papel, o Nevi junta numa só ferramenta as fichas de cliente, a agenda por profissional e os lembretes automáticos por email e WhatsApp.
Fotografias e promoções
Uma fotografia de antes e depois dos olhos ou das sobrancelhas pode identificar a cliente, e nesse caso é um dado pessoal. Para a publicar precisas de um consentimento específico para essa finalidade (RGPD, art. 6.º, n.º 1, al. a)). O Código Civil protege também o direito à imagem (art. 79.º). Pede este consentimento numa caixa à parte, nunca dentro do consentimento do serviço. Vê como fazê-lo em fotos de antes e depois.
Para enviar promoções por email, SMS ou aplicações semelhantes, onde enquadramos o WhatsApp, precisas de consentimento prévio e expresso (Lei n.º 41/2004, art. 13.º-A, n.º 1). Há uma exceção para clientes, quando promoves serviços análogos aos que já compraram e dás a opção de recusar em cada mensagem (n.º 3). As regras completas estão em promoções por WhatsApp, SMS e email. Não encontrámos fonte oficial que trate expressamente os lembretes de marcação, por isso não metas promoções dentro dos lembretes.
Erros comuns
- Mudar de adesivo e não voltar a testar as clientes antigas.
- Usar uma única assinatura para o serviço, os dados de saúde e as fotografias.
- Guardar o questionário de saúde sem a caixa de consentimento assinalada pela cliente.
- Ter a regra de manutenção só na cabeça, o que leva a discussões na receção.
- Guardar fichas sem prazo definido, para sempre.
O que fazer amanhã
- Escreve a regra de manutenção (intervalo, estado mínimo, trabalho de outro estúdio) e coloca-a na descrição dos serviços.
- Lê as instruções dos produtos que usas e escreve a tua política de testes de alergia.
- Revê o teu consentimento com a lista de verificação acima e separa a caixa dos dados de saúde.
- Acrescenta à ficha os campos de produto, lote e reação.
- Define o prazo de conservação das fichas e marca na agenda uma revisão anual.
Perguntas frequentes
O teste de alergia antes das extensões de pestanas é obrigatório por lei?
Não encontrámos nenhuma regra legal portuguesa que o torne obrigatório. Segue as instruções do fabricante de cada produto e regista sempre o teste, ou a recusa da cliente.
Preciso de consentimento para guardar as alergias da cliente na ficha?
Sim. As alergias são dados de saúde e o seu tratamento é proibido salvo exceção. Num estúdio de beleza, a exceção a usar é o consentimento explícito da cliente para uma finalidade específica (RGPD, art. 9.º, n.º 2, al. a)).
Durante quanto tempo posso guardar as fichas das clientes?
Pelo tempo necessário à finalidade ou, se os dados forem precisos para provar que cumpriste o contrato, até os direitos prescreverem (Lei n.º 58/2019, art. 21.º). Não encontrámos prazo legal específico para estética, por isso define o teu prazo e escreve-o.
Posso publicar fotos de pestanas das clientes no Instagram?
Só com o consentimento específico da cliente para essa publicação, sempre que ela seja identificável. Pede-o numa caixa separada do consentimento do serviço.
Quando é que uma manutenção passa a contar como aplicação nova?
Quem decide és tu: define por escrito um intervalo máximo desde a última sessão e um estado mínimo das extensões. Informa a cliente desta regra no momento em que marca.
Fontes
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Reg. (UE) 2016/679) (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (texto consolidado) (consultado a 18/10/2026)
- CNPD — Orientações e recomendações (consultado a 18/10/2026)
- CNPD — Diretriz 2023/1 sobre medidas organizativas e de segurança (consultado a 18/10/2026)
- Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto (texto consolidado) (consultado a 18/10/2026)