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Preços e finanças

Vales de oferta no salão: validade, regras e como vender mais

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaNão encontrámos nenhuma norma portuguesa que fixe um prazo mínimo de validade para vales de oferta, por isso aplica-se o prazo que o salão fixar e comunicar ao cliente antes da compra. Essa validade e as restantes regras (reembolso, saldo, faltas) são cláusulas contratuais gerais: se não forem comunicadas na íntegra, consideram-se excluídas do contrato (DL 446/85). Numera cada vale e regista quando é usado.

Que validade pode ter um vale de oferta

Não encontrámos nenhuma norma portuguesa que fixe um prazo mínimo de validade para vales ou cartões de oferta. Não aparece na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) nem no DL 24/2014, que regula os contratos à distância e fora do estabelecimento. O Portal do Consumidor também não tem orientação publicada sobre o tema. Na prática, a validade é a que tu fixares e comunicares ao cliente. Nenhuma fonte oficial confirma que essa regra não existe, por isso, se tiveres dúvidas num caso concreto, confirma com um jurista ou com a Direção-Geral do Consumidor.

Liberdade para escolher não quer dizer que qualquer prazo sirva. Uma validade curta demais traz reclamações e más avaliações. Um vale sem validade nenhuma fica nas tuas contas como serviço por prestar durante anos. Escolhe um prazo que dê a quem recebe o vale tempo para marcar com calma, mesmo que a agenda esteja cheia, e usa o mesmo prazo em todos os vales da mesma época.

Antes de decidir o prazo, responde a isto

  • A tua agenda tem vagas para absorver os vales do Natal nos meses seguintes?
  • Vais rever preços enquanto os vales estão válidos? (vê mais abaixo a diferença entre vale de valor e vale de serviço)
  • Quando um vale expira, perde-se ou aceitas prolongá-lo se o cliente pedir?
  • O serviço do vale pode deixar de existir, por exemplo se a profissional que o faz sair do salão?

As regras do vale são cláusulas contratuais gerais

Validade, «não reembolsável», «não acumulável com outras promoções»: são condições pré-redigidas que o cliente não negoceia. Por isso são cláusulas contratuais gerais, reguladas pelo DL n.º 446/85. Isto tem duas consequências práticas:

  • Têm de ser comunicadas na íntegra e com antecedência (art. 5.º). Se o comprador só viu as regras depois de pagar, a comunicação foi tardia.
  • Cláusulas não comunicadas consideram-se excluídas do contrato (art. 8.º, al. a)). E és tu, e não o cliente, que tens de provar que as comunicaste.

Uma validade impressa só no verso de um cartão entregue depois do pagamento é, por isso, uma base fraca para recusares um vale. Além disso, antes de vender, tens de informar de forma clara o preço total, incluindo impostos (Lei n.º 24/96, art. 8.º, n.º 1, al. c)).

Se quiseres que uma falta a uma marcação feita com vale «gaste» o vale, lembra-te de que o DL 446/85 proíbe cláusulas penais desproporcionadas aos danos (art. 19.º, al. c)). É mais fácil defender uma regra igual à que aplicas aos outros clientes, escrita na tua política de cancelamento e faltas.

O que escrever no vale (lista de verificação)

  1. Número único do vale.
  2. Valor em euros ou serviço incluído, com o mesmo nome que tem na tabela de preços.
  3. Data de emissão e data-limite de utilização.
  4. Como marcar (telefone, página de marcações) e se é preciso indicar o número do vale ao marcar.
  5. Se pode ser usado em vários serviços ou em várias visitas, e se fica saldo.
  6. Se é reembolsável em dinheiro.
  7. Se qualquer pessoa o pode usar ou só o beneficiário indicado.
  8. O que acontece em caso de falta ou de cancelamento tardio.
  9. O que acontece se o vale se perder.

Põe estas regras em três sítios: no próprio vale, no momento da venda (balcão, site ou mensagem enviada antes do pagamento) e no talão ou email de confirmação. Guarda uma cópia do texto em vigor em cada época, porque é essa a tua prova. Para não começares do zero, adapta o modelo de vale de oferta para salão.

Vale de valor ou vale de serviço

TipoVantagemRisco para o salão
Vale de valor (um montante em euros)Não te prende a um preço; o cliente escolhe o serviçoQuem recebe pode não saber o que escolher; tens de controlar o saldo
Vale de serviço (um serviço concreto)Presente fácil de oferecer e de perceberSe subires o preço do serviço, a diferença sai do teu bolso

Exemplo hipotético: em dezembro vendes um vale de coloração a 40 €. Em março sobes esse serviço para 44 €. Quando a cliente usar o vale, fazes um serviço de 44 € pelo qual recebeste 40 €, ou seja, perdes 4 € por vale. Com 25 vales destes, são 100 €. Se preferires vales de serviço, escreve que o serviço fica garantido até à data-limite e revê os preços antes da época dos vales, não a meio dela. Vê também como aumentar os preços sem perder clientes.

Controlo de vales emitidos e usados

Um vale vendido é dinheiro que já recebeste e trabalho que ainda tens de fazer. Sem controlo aparecem vales duplicados, fotocopiados, usados duas vezes ou esquecidos numa gaveta.

Mantém uma lista, em caderno, folha de cálculo ou software, com uma linha por vale:

N.ºData de vendaCompradorBeneficiárioValor ou serviçoVálido atéUsado emSaldo
0001dd/mmNomeNome50 €dd/mm/aaaadd/mm (profissional)0 €

Rotina mínima

  • Numera em sequência e nunca reutilizes números.
  • Quando um vale é usado, anota a data, a profissional e o saldo que sobra, e carimba ou risca o vale em papel.
  • Uma vez por mês, conta os vales vendidos, os usados, os que estão por usar e os que expiram no mês seguinte.
  • Se tiveres o contacto do beneficiário, avisa-o antes de o vale expirar. Evitas conflitos e preenches vagas.
  • Decide uma regra para vales expirados e aplica-a a toda a gente da mesma forma.

Exemplo hipotético: no Natal vendes 40 vales de 50 €. Recebes 2 000 €, mas ficas com 2 000 € de serviços por prestar nos meses seguintes. Se gastares esse dinheiro em dezembro como se fosse lucro, vais trabalhar em janeiro e fevereiro sem receita nova para essas horas. Trata o valor dos vales por usar como um compromisso e não como margem.

Quanto à faturação, define com o teu contabilista, antes da época, quando e como se fatura o vale (na venda ou na utilização) e como se trata o IVA. Depois confirma que o teu programa certificado suporta esse procedimento: vê o guia de faturação no salão com software certificado. Se quiseres ter os vales junto das marcações e das fichas de cliente, o Nevi trata isso no mesmo sítio e liga a faturação ao Moloni, TOConline, InvoiceXpress ou Vendus.

Épocas: Natal, Dia da Mãe e outras datas

Os vales vendem-se quando alguém procura um presente. Planeia com antecedência:

  1. Marca as datas fortes (Natal, Dia da Mãe, Dia dos Namorados, Dia do Pai) com o calendário comercial de 2027 para salões.
  2. Prepara o vale físico e uma versão digital (PDF para enviar por email ou WhatsApp) antes de a procura começar.
  3. Cria duas ou três opções fechadas, por exemplo um valor e um ou dois serviços muito pedidos, em vez de deixares tudo em aberto.
  4. Mostra os vales ao balcão, no Instagram e na tua página de marcações, com a data-limite para comprar a tempo.
  5. Tem vales prontos para quem compra à última hora: esse cliente quer levar logo o presente ou recebê-lo no telemóvel.
  6. Planeia a agenda dos meses em que os vales vão ser usados. Se esses meses forem mais calmos no teu salão, os vales ajudam a preenchê-los (vê épocas altas e baixas no salão).

Vender mais sem dar desconto

  • Acrescenta um extra pequeno (embalagem cuidada, cartão escrito à mão) em vez de baixares o preço.
  • No fim de cada serviço, nas semanas antes do Natal ou do Dia da Mãe, pergunta à cliente se já tem os presentes resolvidos.
  • Trata quem recebe o vale como uma cliente nova: abre a ficha, recomenda o próximo serviço e marca logo a visita seguinte.

Erros comuns

  • Vender sem as regras escritas e mostradas antes do pagamento.
  • Vales sem número, fáceis de copiar.
  • Mudar a validade a meio da época.
  • Não saber quantos vales estão por usar nem quanto valem.
  • Aceitar vales expirados a uns clientes e recusá-los a outros.

O que fazer amanhã

  1. Escreve as regras do teu vale com base na lista de verificação acima.
  2. Decide a validade e se os teus vales são de valor, de serviço ou dos dois tipos.
  3. Cria a lista de controlo e regista os vales que já tens em circulação.
  4. Prepara o texto que vais mostrar no momento da venda e guarda uma cópia datada.
  5. Fala com o teu contabilista sobre a faturação dos vales antes da próxima época forte.

Perguntas frequentes

Um vale de oferta tem de ter uma validade mínima por lei?

Não encontrámos nenhuma norma portuguesa que fixe um prazo mínimo, nem na Lei 24/96 nem no DL 24/2014, e o Portal do Consumidor não tem orientação sobre o tema. A validade é a que o salão fixar e comunicar; em caso de dúvida concreta, confirma com um jurista ou com a DGC.

Posso recusar um vale de oferta que já expirou?

Se a validade foi comunicada na íntegra antes da compra, faz parte das condições do vale. Se não foi comunicada, considera-se excluída do contrato (DL 446/85, art. 8.º, al. a)), e cabe ao salão provar que a comunicou.

Tenho de devolver o dinheiro de um vale que não foi usado?

Não encontrámos uma regra específica sobre o reembolso de vales de oferta. O que conta são as condições que escreveste e comunicaste antes da venda, por isso indica claramente se o vale é ou não reembolsável.

Como evito vales copiados ou usados duas vezes?

Dá um número único a cada vale e mantém uma lista com a venda, o beneficiário, a validade, a data de utilização e o saldo. Quando o vale é usado, carimba-o ou risca-o e atualiza a lista nesse momento.

É melhor vender vales de valor ou vales de serviço?

O vale de valor não te prende a um preço. O vale de serviço é mais fácil de oferecer, mas, se subires o preço durante a validade, a diferença fica por tua conta. Muitos salões têm os dois tipos e revêem os preços antes da época dos vales.

Fontes

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