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Preços e finanças

Packs de sessões em estética: como montar, vender e controlar

Equipa NeviAtualizado a
Resposta curtaUm pack de estética funciona quando vende o tratamento completo e não apenas um desconto, por isso calcula a margem por sessão antes de fixar o preço. Escreve as condições (validade, faltas, transmissão) e entrega-as antes do pagamento, porque são cláusulas contratuais gerais (DL 446/85). Emite a fatura no dia em que recebes, com IVA à taxa normal, e regista cada sessão gasta.

Desconto ou valor: decide primeiro o que o pack vende

Um pack de sessões tem dois objetivos: fazer com que a cliente complete o tratamento e dar-te uma agenda e uma tesouraria mais previsíveis. Se o único argumento for o preço mais baixo, estás a receber mais cedo, mas com menos margem por sessão. Antes de decidires o desconto, precisas de saber quanto te custa cada sessão. O guia como calcular o preço de um serviço explica como chegar a esse número.

Exemplo (valores hipotéticos): imagina um tratamento que vendes avulso a 50 € e que te custa 35 € por sessão (produto, tempo e a parte dos custos fixos). Cada sessão avulsa deixa-te 15 €.

FormatoPreço totalPreço por sessãoDescontoMargem do pack
6 sessões avulsas300 €50,00 €0 %90 €
Pack de 6 com 10 % de desconto270 €45,00 €10 %60 €
Pack «6 + 1 grátis»300 €42,86 €cerca de 14,3 %55 €
Pack de 6 a preço cheio com avaliação inicial e plano escrito300 €50,00 €0 %90 € menos o custo da avaliação

Repara que o «6 + 1» parece pouco generoso, mas é o formato que deixa menos margem: cada sessão sai a 42,86 € (300 ÷ 7) e o total dá 55 € (300 − 7 × 35). Um pack com desconto só compensa se trouxer sessões que a cliente não faria sem ele. Se a cliente já viria seis vezes, perdes 30 € só por lhe dares o desconto.

A alternativa é vender pelo valor e manter o preço por sessão: uma avaliação inicial, um plano escrito com as datas sugeridas, a ficha de evolução e a prioridade na marcação. Escolhe um destes formatos para cada tratamento e não acumules desconto com extras.

Como montar o pack em cinco passos

  1. Escolhe tratamentos que se fazem mesmo em série, e não serviços avulsos agrupados à força.
  2. Define o número de sessões e o intervalo recomendado entre elas.
  3. Calcula a margem do pack com os teus custos reais, como no exemplo acima.
  4. Decide a validade em função do intervalo: o número de sessões vezes o intervalo, mais uma folga para férias e imprevistos.
  5. Escreve as condições (secção seguinte) antes de pores o pack à venda.

Validade e condições: por escrito e antes do pagamento

Não encontrámos nenhuma norma que fixe um prazo mínimo de validade para packs de sessões. A validade é a que tu fixares e comunicares. Se tiveres dúvidas sobre um caso concreto, confirma com um jurista. O que está na lei é a forma de comunicar as condições.

As condições que redigiste antes e que aplicas a todas as clientes (validade, regra de faltas, transmissão a outra pessoa) são cláusulas contratuais gerais. Têm de ser comunicadas na íntegra e com antecedência. Se houver conflito, cabe ao salão provar que as comunicou. As cláusulas que não foram comunicadas consideram-se excluídas do contrato (DL 446/85, arts. 5.º e 8.º, al. a)). Na prática, se a validade só estava num cartaz atrás do balcão e a cliente diz que nunca a viu, pode não valer.

Antes de contratar, também tens de informar de forma clara o preço total, incluindo impostos (Lei 24/96, art. 8.º, n.º 1). Escreve o valor final com IVA e não apenas o preço por sessão.

O que as condições do pack devem dizer

  • O tratamento incluído e o número de sessões.
  • O preço total com IVA e a forma de pagamento (de uma vez ou em prestações).
  • A validade como uma data concreta («válido até 30/04/2027»), em vez de «6 meses», que deixa dúvidas sobre o início da contagem.
  • A regra para faltas e cancelamentos dentro do pack.
  • Se o pack pode ou não passar para outra pessoa.
  • O que acontece se a cliente tiver de interromper o tratamento, por exemplo por indicação médica (suspensão, troca por outro serviço ou outra solução que definas).

Para provar que as condições foram comunicadas, entrega-as em papel para a cliente assinar ou envia-as por email ou WhatsApp antes do pagamento e guarda essa mensagem. A lógica é a mesma dos vales de oferta, que tratamos em vales de oferta: validade e regras.

Controlo das sessões usadas

A maior parte dos conflitos com packs acontece porque a cliente acha que tem mais sessões do que o salão tem registado. Para evitar isso:

  1. Dá um número a cada pack vendido e associa-o à ficha da cliente.
  2. Em cada sessão, regista a data, a profissional que a fez e o saldo que fica («sessão 3 de 6, faltam 3»).
  3. Pede à cliente que confirme a sessão, com uma rubrica numa folha ou de outra forma que fique guardada.
  4. Regista também as faltas que contaram como sessão, com a data e a referência à regra.
  5. Uma vez por mês, revê os packs perto do fim da validade e avisa essas clientes enquanto ainda há tempo para marcarem.

Se gerires tudo em papel, guarda as folhas junto das fichas de cliente. Se preferires ter tudo no mesmo sítio, o Nevi junta os packs de sessões, as fichas de cliente e a agenda, o que te poupa uma folha à parte. No guia gerir um centro de estética encontras a organização das salas e das fichas.

Faltas dentro do pack

Uma falta sem aviso numa sessão do pack custa-te o tempo reservado, tal como numa marcação avulsa. As opções mais comuns são estas:

  • A falta sem aviso conta como sessão gasta. É a regra mais simples, mas também a mais pesada para a cliente.
  • A primeira falta não conta e as seguintes contam. Mantém a boa relação com a cliente e desencoraja que se repita.
  • O cancelamento dentro do prazo que definires não conta. Por exemplo, até ao dia anterior. Junta-se bem a qualquer uma das opções acima.

Seja qual for a regra, tem de estar nas condições comunicadas antes do pagamento. Também tem de ser proporcional, porque são proibidas as cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir (DL 446/85, art. 19.º, al. c)). Descontar uma sessão por uma falta é defensável quando o tempo não foi reaproveitado. Fazer perder o pack inteiro por uma falta dificilmente o será. Sobre o limite entre uma taxa razoável e uma cláusula abusiva, lê taxa de cancelamento e de não comparência.

IVA e fatura: no dia em que recebes

Os serviços de estética não constam das Listas I nem II do CIVA, por isso pagam a taxa normal: 23 % no continente, 22 % na Madeira e 16 % nos Açores em 2026 (art. 18.º do CIVA). Há mais pormenores em IVA nos serviços de cabeleireiro e estética.

Quando a cliente paga o pack adiantado, a fatura deve ser emitida em função do recebimento (art. 36.º, n.º 1, do CIVA). A regra prática é emitir a fatura do valor recebido no dia em que recebes, e não sessão a sessão. Nas sessões seguintes não emites nova fatura pelo mesmo valor: apenas registas o consumo.

Exemplo (hipotético): um pack de 270 € com IVA incluído, no continente, corresponde a uma base de 219,51 € e a 50,49 € de IVA (270 ÷ 1,23). Se a cliente pagar em duas prestações de 135 €, emites uma fatura em cada data de pagamento, cada uma com 109,76 € de base e 25,24 € de IVA.

  • A fatura simplificada só serve para serviços até 100 € (art. 40.º do CIVA). Um pack acima desse valor exige fatura completa, com os dados da cliente.
  • Se estiveres no regime de isenção do art. 53.º do CIVA, a fatura leva a menção «IVA – Regime de isenção» e podes emitir fatura simplificada seja qual for o valor.
  • Os elementos das faturas comunicam-se à AT até ao dia 5 do mês seguinte (DL 198/2012, art. 3.º). Os requisitos do programa de faturação estão em faturação no salão com software certificado.

Erros comuns

  • Dar desconto num pack que a cliente compraria de qualquer forma.
  • Escrever a validade em meses sem uma data de início clara.
  • Comunicar as condições só de boca ou depois de a cliente pagar.
  • Faturar sessão a sessão um pack que já foi pago adiantado.
  • Não registar as faltas que contaram como sessão e não conseguir justificá-las mais tarde.

O que fazer amanhã

  1. Escolhe um tratamento em série e calcula a margem de cada formato de pack.
  2. Redige uma página de condições com os seis pontos da lista acima.
  3. Prepara uma folha ou uma ficha de controlo com o número do pack e o saldo de sessões.
  4. Confirma com o teu programa de faturação ou com a tua contabilista como emitir a fatura de um pack pago adiantado.

Perguntas frequentes

Posso pôr prazo de validade num pack de sessões?

Podes. Não encontrámos nenhuma norma que fixe um prazo mínimo de validade, por isso vale o prazo que definires. Tem de estar escrito e ser comunicado na íntegra antes do pagamento, porque é uma cláusula contratual geral (DL 446/85, arts. 5.º e 8.º).

Passo a fatura quando a cliente paga o pack ou em cada sessão?

Quando paga. Num pagamento adiantado, a fatura é emitida em função do recebimento (art. 36.º do CIVA), e o mais seguro é emiti-la no dia em que recebes. Nas sessões seguintes apenas registas o consumo.

Uma falta sem aviso pode contar como sessão gasta?

Pode, se essa regra estiver nas condições comunicadas antes da compra e for proporcional ao prejuízo (DL 446/85, art. 19.º, al. c)). Se não foi comunicada, considera-se excluída do contrato.

Que IVA leva um pack de estética?

A taxa normal: 23 % no continente, 22 % na Madeira e 16 % nos Açores em 2026 (art. 18.º do CIVA). A exceção é estares no regime de isenção do art. 53.º, e nesse caso a fatura leva a menção «IVA – Regime de isenção».

Preciso de fatura completa para vender um pack?

Se o pack custar mais de 100 € e liquidares IVA, sim, porque a fatura simplificada em serviços só vai até esse valor (art. 40.º do CIVA). No regime de isenção do art. 53.º podes usar fatura simplificada seja qual for o valor.

Fontes

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