Calculadoras
Calculadora do preço de um serviço no salão
Como usar a calculadora
Preenche os campos da calculadora por esta ordem. Antes de começar, tem à mão os extratos e as faturas de um mês normal.
- Custos fixos mensais: soma tudo o que pagas quer tenhas clientes quer não. Entra aqui a renda, a eletricidade, a água, os seguros, o contabilista, o software, os salários e encargos da equipa e também o que tu própria precisas de levantar por mês. Se tiveres dúvidas sobre o que é fixo e o que é variável, vê o guia de custos fixos e variáveis de um salão.
- Minutos faturáveis por mês: conta só os minutos em que alguém está a fazer um serviço pago, sem contar as horas em que o salão está aberto. Tira as pausas, as limpezas, as vagas que ficam por preencher e as faltas.
- Duração do serviço: o tempo que o serviço ocupa na agenda, incluindo preparação e arrumação.
- Materiais: o custo do produto gasto num serviço. Para medir este valor com rigor, vê quanto custa cada serviço em produto.
- Margem: a percentagem de lucro que queres ter.
- IVA: escolhe se liquidas IVA ou se estás no regime de isenção.
A fórmula, em palavras
O custo por minuto é igual aos custos fixos mensais a dividir pelos minutos faturáveis. Multiplicas esse custo pela duração do serviço, somas os materiais e ficas com o custo total do serviço. Aplicas a margem para chegar ao preço sem IVA. Se liquidas IVA, somas a taxa e tens o preço final para afixar.
Exemplo hipotético
Imagina um salão com custos fixos de 3 000 € por mês. Tem duas profissionais e cada uma faz 100 horas faturáveis por mês, o que dá 200 horas, ou seja, 12 000 minutos. O serviço em causa ocupa 60 minutos, gasta 5 € de materiais e a margem pretendida é de 30 % sobre o custo.
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Custo por minuto | 3 000 € ÷ 12 000 min | 0,25 € |
| Custo do tempo | 0,25 € × 60 min | 15,00 € |
| Custo total | 15,00 € + 5,00 € | 20,00 € |
| Preço sem IVA | 20,00 € × 1,30 | 26,00 € |
| Preço com IVA a 23 % | 26,00 € × 1,23 | 31,98 € |
| Preço isento (art. 53.º) | sem IVA | 26,00 € |
Atenção à diferença entre margem e markup. Uma margem de 30 % sobre o custo não quer dizer que 30 % do preço seja lucro. Se o que queres é que 30 % do preço sem IVA fique para ti, divides o custo por 0,70: 20,00 € ÷ 0,70 = 28,57 €.
Como interpretar o resultado
- Custo total: abaixo deste valor, o serviço dá prejuízo, mesmo que a agenda esteja cheia.
- Preço sem IVA: é o valor que fica no salão.
- Preço final: é o valor que vai para a tabela afixada e para a página de marcações.
Se o preço calculado ficar muito acima do que cobras hoje, há três alavancas: baixar os custos fixos, aumentar os minutos faturáveis (preenchendo vagas) ou rever o preço. Para medir quanto da agenda está realmente ocupado, usa a calculadora da taxa de ocupação da agenda.
IVA: taxa normal ou isenção
Os serviços de cabeleireiro, barbearia, estética e unhas não constam das Listas I e II do CIVA. Por isso aplica-se a taxa normal, que em 2026 é de 23 % no continente, 22 % na Madeira e 16 % nos Açores (art. 18.º do CIVA). No exemplo, o mesmo serviço ficaria a 31,72 € na Madeira e a 30,16 € nos Açores.
Se o teu volume de negócios no ano anterior não passou os 15 000 €, podes estar no regime de isenção do art. 53.º do CIVA. Nesse caso não somas IVA, mas também não deduzes o IVA das compras (art. 53.º, n.º 3). Esse IVA passa a ser custo teu, por isso põe os custos e os materiais nos campos com IVA incluído. Se estás no regime normal, confirma com o teu contabilista que IVA das compras recuperas. Antes de decidires, lê o guia sobre a isenção do artigo 53.º, que explica também o limite de 18 750 € dentro do próprio ano.
O que a calculadora não inclui
- IRS e Segurança Social sobre o lucro: o resultado é um preço antes de impostos sobre o rendimento.
- Comissões da equipa calculadas sobre o preço do serviço, caso as pagues.
- Investimentos pontuais, como obras ou equipamento novo, a menos que os incluas nos custos mensais.
- O preço que a concorrência pratica e o valor que os teus clientes dão ao serviço.
- Diferenças entre profissionais: se o tempo ou o custo de cada pessoa muda muito, faz uma conta para cada uma.
Erros comuns
- Usar as horas de abertura em vez dos minutos faturáveis, o que faz o custo por minuto parecer mais baixo do que é.
- Esquecer o teu próprio salário nos custos fixos.
- Contar só a duração do serviço em si, sem a preparação e a limpeza.
- Somar o IVA estando isento, ou não o somar estando no regime normal.
O que fazer a seguir
- Faz a conta para os cinco serviços que mais vendes.
- Compara os resultados com a tua tabela atual e assinala os serviços que estão abaixo do custo total.
- Acerta na agenda as durações que usaste na conta. Se usas o Nevi, podes definir a duração de cada serviço por profissional.
- Se tiveres de subir preços, segue os passos de como aumentar os preços sem perder clientes.
Para ver o método explicado com mais detalhe, lê o guia como calcular o preço de um serviço no salão.
Perguntas frequentes
O que são minutos faturáveis?
São os minutos em que a equipa está a fazer serviços pagos. Não contam as pausas, as limpezas, as vagas por preencher nem as faltas. São sempre menos do que as horas em que o salão está aberto.
Que taxa de IVA ponho num serviço de cabeleireiro ou estética?
Estes serviços não constam das Listas I e II do CIVA, por isso aplica-se a taxa normal. Em 2026 é de 23 % no continente, 22 % na Madeira e 16 % nos Açores (art. 18.º do CIVA).
Se estou isento pelo art. 53.º, o meu preço pode ser mais baixo?
Não somas IVA ao preço, mas também não deduzes o IVA que pagas nas compras (art. 53.º, n.º 3, do CIVA). Por isso deves pôr os custos nos campos com IVA incluído, e a fatura tem de levar a menção «IVA – Regime de isenção».
A margem é sobre o custo ou sobre o preço?
São contas diferentes. Uma margem de 30 % sobre um custo de 20 € dá 26 €. Se queres que 30 % do preço seja lucro, divides 20 € por 0,70 e ficas com 28,57 €.
O preço calculado já inclui o meu IRS e a Segurança Social?
Não. A calculadora dá um preço antes de impostos sobre o rendimento. Se quiseres reservar dinheiro para isso, inclui esse valor nos custos fixos ou aumenta a margem.
Fontes
- AT — Sistema Fiscal Português: Taxas aplicáveis 2026 (consultado a 18/10/2026)
- CIVA — Listas I e II anexas (consultado a 18/10/2026)
- CIVA — Artigo 53.º (regime especial de isenção) (consultado a 18/10/2026)
- AT — Ofício-Circulado n.º 25062/2025 (consultado a 18/10/2026)